24.9.09

Considerações técnicas da Embrapa Florestas sobre APPs e Reserva Legal

O planejamento para o desenvolvimento sustentável de uma nação requer cuidados com o uso dos recursos naturais e, por consequência, a imposição de conceitos conservacionistas como: área de preservação permanente, reserva legal, unidades de conservação e sistemas de produção sustentáveis. Por isto, a Embrapa Florestas tem desenvolvido, ao longo de seus trinta anos de existência, pesquisas científicas nestas áreas do conhecimento, cujos resultados têm sido repassados para toda a sociedade brasileira.

Neste documento, mais especificamente, os pesquisadores da Embrapa Florestas, de diferentes formações técnico-científicas, expressam suas opiniões sobre aspectos técnicos relacionados a Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reserva Legal (RL).

Em relação aos ambientes fluviais a Embrapa Florestas tem definido três posições, sendo duas já consolidadas e uma terceira em discussão com a sociedade.

A primeira considera que, além da presença da cobertura vegetal nativa ciliar, a vegetação de APP ao longo dos rios ou de qualquer curso de água deve ser mantida ou recomposta desde o nível mais alto, atingido nas cheias, em faixa marginal, respeitando assim a presença recorrente das águas e suas implicações subsequentes.

A segunda reconhece que a recomposição da vegetação de APP deve ser realizada com espécies nativas do ecossistema, de tal modo que as suas funções ambientais possam ser cumpridas e a sua forma recuperada. Assim, em ambientes campestres, devem ser constituídas, predominantemente, por espécies nativas herbáceas e, em ambientes florestais, por espécies nativas arbustivas e arbóreas.

Como terceira posição, recomenda que a largura das APPs fluviais considere, também, a textura e a espessura dos solos, assim como a declividade das encostas adjacentes aos cursos de água. Esta proposta contempla a dinâmica de preservação ambiental, estabelecendo condições mínimas suficientes para propiciar estabilidade geológica e pedológica, contribuindo para a preservação da flora e da fauna nativa. Desta forma, promove-se a preservação dos recursos hidrológicos, essenciais à heterogeneidade biótica. Convém considerar que a dinâmica de modelamento das encostas, com ou sem a presença de sistemas de produção, impõe distintos níveis e formas de pressão aos cursos de água. Assim, como exemplo, as APPs deveriam ter larguras mais expressivas sobre solos arenosos, rasos e em relevos declivosos do que em solos argilosos, profundos e de menor declividade. A maior largura justifica-se porque os primeiros possuem menor capacidade de filtragem, menor capacidade de armazenamento de água, bem como maior suscetibilidade à erosão. Evidentemente, estas três condições deverão ser contempladas conjuntamente, provendo larguras condizentes com as respectivas fragilidades/potencialidades ambientais de cada região.

Sobre APPs de topo de morro, a Embrapa Florestas considera que a falta de uma definição do termo “morro” em função da inexistência de uma conceituação homogênea na literatura científica, certamente provoca graves problemas na aplicação da lei. Além disso, há uma grande subjetividade em se estabelecer o que é “topo”, pois os critérios de escolha podem ser os mais diversos em razão dos diferentes fatores ou processos presentes. Isto gerará, certamente, uma grande dúvida ao momento da aplicação da lei.

Cabe ressaltar que, atualmente, não se consideram as características geomorfológicas e pedológicas do morro, impedindo, assim, que sejam definidas, concretamente, as fragilidades e/ou potencialidades destes locais, uma vez que não são consideradas a espessura dos solos, sua textura e nem mesmo a declividade local. Como agravante, não se pode deixar de mencionar que a perfeita avaliação técnica da potencialidade e/ou fragilidade destes locais deveria considerar, também, a forma e a dimensão geográfica, tanto do morro, como de seu “topo”.

No Brasil existem muitos exemplos de “topos” de morros amplos, com solos profundos, argilosos, presentes em relevos de baixa declividade, traduzindo alto potencial de uso. Confrontantemente, nas suas encostas existem solos rasos com menores teores de argila e, naturalmente, em maiores declividades, caracterizando assim, a necessidade de se estabelecer cuidados especiais nos sistemas de produção para não constituir mais um caso de tensão ecológica. Portanto, seria muito mais lógico discutirem-se vulnerabilidades nas encostas do que nos “topos” dos morros pois, grande parte das vezes, essas áreas são as mais vulneráveis.

A Embrapa Florestas tem desenvolvido pesquisas para recuperação de APPs com sistemas produtivos temporários, tais como a utilização de sistemas agroflorestais multiestratificados, quando estas forem consideradas degradadas. Assim, além de ensejar critérios ambientais, poderá, ao mesmo tempo, contemplar anseios de desenvolvimento dos agricultores.

Com relação às RLs e outras formas que proporcionem a manutenção ou reconstituição da vegetação nativa, a Embrapa Florestas procura contribuir com tecnologias que auxiliem na busca de um consenso nos debates atuais sobre a legislação pertinente e reconhece como imprescindíveis para diversos preceitos de equilíbrio ambiental e social.

A localização das RLs deve considerar o potencial de uso da terra, de forma que estejam localizadas em áreas com maior fragilidade e importância ambiental, integrando-se com os sistemas de produção, trazendo benefícios ao ambiente e proporcionando uma renda adicional ao produtor. Como estímulo à sua implantação e manutenção, a Embrapa dispõe de tecnologias para seu uso sob a forma de sistemas florestais e agroflorestais, que consideram os aspectos ecológicos, sociais e econômicos, por meio do manejo sustentável. Em conformidade com o que é previsto em lei, a recomposição destas RLs pode ser efetivada através de plantios florestais mistos, com a utilização ou não de espécies exóticas, em caráter temporário, tendo como propósito estabelecer condições favoráveis à restauração do ecossistema original, com planos de manejo que direcionem estes povoamentos para uma composição de espécies nativas, de forma permanente. De forma análoga, a Embrapa Florestas reconhece o mérito dos critérios previstos em lei para a compensação da RL inexistente, desde que em mesma bacia hidrográfica e no mesmo ecossistema.

Com estas considerações, pretende-se demonstrar o quanto o Código Florestal Brasileiro pode ser aprimorado por meio de alterações embasadas em pesquisas científicas, caracterizando, mais uma vez, o compromisso da Embrapa com o desenvolvimento sustentável. Fonte:Embrapa florestas









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