1.12.09

Proprietário rural poderá ser compensado por preservar matas

Proprietários de terras vizinhas a unidades de conservação que mantiverem a cobertura florestal em torno de nascentes e ao longo dos cursos d'água poderão passar a ser remunerados a título de compensação ambiental. A medida consta de proposta aprovada nesta terça-feira (01) pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

O projeto altera a Lei 9.985/00, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, para prever que parte dos recursos destinados ao pagamento por serviços ambientais remunerem ações preservacionistas adotadas nas propriedades rurais situadas na chamada zona de amortecimento. São assim denominadas as áreas no entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade.

Segundo o autor do projeto, senador Gilberto Goellner (DEM-MT), o projeto prevê compensação remuneratória para que o produtor preserve a natureza.

- Hoje eles já fazem isso sem receber. Os agricultores não são vilões, são conservadores - disse Goellner, ao defender a aprovação do projeto.

O relator na CRA, senador Osmar Dias (PDT-PR), apresentou parecer pela aprovação da matéria, embora tenha explicado, na reunião, que várias entidades, entre elas a Petrobras, manifestaram-se contrárias à matéria. O relator considera que, ao preservar a natureza, o produtor não está apenas cumprindo uma obrigação, mas prestando um serviço para toda a sociedade, além de renunciar à renda que derivaria do uso agrícola de tais áreas.

- O desmatamento pode, sim, ser controlado, mas a gente tem que dar compensação a quem faz e cumpre todos os critérios de preservar o solo, as águas e as florestas. Assim, teremos pessoas muito mais interessadas em preservar a natureza no país - argumentou o relator.

A matéria segue agora para análise da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e fiscalização e Controle (CMA), onde será votada em decisão terminativa.

Valéria Castanho / Agência Senado

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Fonte:Agencia senado

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