25.2.10

Deputados Federais Pedem Mudanças no Código Florestal

Seminário discute propostas de alteração do Código Florestal.

Deputados de diferentes partidos concordaram nesta terça-feira (23) com a necessidade de modificar o Código Florestal vigente no País (Lei 4.771/65), criando regras para possibilitar o desenvolvimento sustentável.

No seminário, o relator da Comissão Especial dos Códigos Ambiental e Florestal, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), afirmou que a legislação ambiental brasileira é muito rigorosa com os agricultores, que têm dificuldades para cumpri-la. Aldo disse que muitas pessoas do campo não compreendem essa legislação e, por vezes, acabam sendo "expulsas" para a cidade.

Como relator, caberá a Aldo elaborar parecer sobre seis propostas que alteram o Código Florestal ou propõem sua substituição por novas leis. Aldo informou que pretende propor alterações que permitam diminuir a desigualdade social no País e garantir a sobrevivência dos agricultores. Aldo Rebelo disse, no entanto, que não vai abrir mão dos conceitos de reserva legalÁrea localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.

O tamanho da reserva varia de acordo com a região e o bioma: - Na Amazônia Legal: 80% em área de florestas, 35% em área de cerrado, 20% em campos gerais; - Nas demais regiões do País: 20% em todos os biomas. Fonte: Lei 4.771/65 (Código Florestal), alterada pela MP 2166-67/01. e de área de preservação permanente (APP)São faixas de terra ocupadas ou não por vegetação nas margens de nascentes, córregos, rios, lagos, represas, no topo de morros, em dunas, encostas, manguezais, restingas e veredas. Essas áreas são protegidas por lei federal, inclusive em áreas urbanas. Calcula-se mais de 20% do território brasileiro estejam em APPs (mais do que um estado e meio do Pará).

A Resolução 369/06, do Conselho Nacional do Meio Ambiente, define os casos excepcionais (de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental) que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em APP. As APPs são previstas pelo Código Florestal (Lei 4.771/1965) e regulamentadas pela Resolução 303/02, do Conama. A Resolução 369/06, do Ministério do Meio Ambiente, define os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em APP. As APPs são previstas pelo Código Florestal (Lei 4.771/1965) e regulamentadas pela Resolução 303/02, do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).. Sobre esse tema, porém, ainda restam dúvidas. "Onde vamos estabelecer APP? Na pequena, na média, na grande propriedade? Poderá incluir a APP na reserva legal?", questionou.

Para o presidente do PCdoB, Renato Rabelo, que falou na abertura do evento, a discussão sobre a aplicação de mecanismos como a reserva legal e a APP devem levar em consideração a extensão do território brasileiro e o contexto econômico nacional e mundial.

Já o presidente da comissão especial, deputado Moacir Michelleto (PMDB-PR), disse que não deve haver porcentagens previamente definidas para o estabelecimento dessas reservas, uma vez que deve-se levar em conta as características ambientais e econômicas de cada estado brasileiro. "Os estados, identificando suas áreas frágeis, é que devem definir a porcentagem e onde serão as suas reservas e áreas de proteção", declarou.

Michelleto criticou a atual legislação ambiental brasileira e a classificou como fragmentada, ideológica, sem base científica, incoerente e ineficiente, por não proteger o meio ambiente e dificultar o desenvolvimento do País. Para o deputado, é preciso haver normas gerais da União relacionadas ao meio ambiente, mas cada estado deveria ser autorizado a elaborar os próprios zoneamentos econômico ecológicos, a partir de suas potencialidades e fragilidades.

Divergência

O deputado Dr. Rosinha (PT-PR), integrante da comissão especial, discordou da proposta de delegar aos estados o controle ambiental. Ele afirmou que as características políticas brasileiras, com diferenças entre os governos estaduais, não permitem essa transferência de controle.

"Já pensou dar esse controle no DF ao [José Roberto] Arruda? Olha a destruição na construção do Setor Noroeste", declarou, em referência a um novo bairro que está sendo construído em Brasília.

Para Dr. Rosinha, é necessário que o poder público atue na educação ambiental, de forma a informar a população sobre a legislação do setor e capacitá-la a cobrar o cumprimento das leis.

O deputado afirmou, ainda, que as pequenas propriedades rurais necessitam de apoio técnico e financeiro. Para ele, não basta apenas criar obrigações ambientais na lei.

Pesquisa científica

Por sua vez, o líder do PSB na Câmara, deputado Rodrigo Rollemberg (DF), defendeu o investimento em pesquisa científica nos diferentes biomas brasileiros como forma de garantir um futuro ambiental sustentável. Rollemberg defendeu um novo modelo de desenvolvimento que permita viver com dignidade na Amazônia e no Cerrado, sem desmatar. "Defendo a agricultura brasileira, só que esse modelo que está aí não serve", disse o parlamentar, que também é integrante da comissão criada para analisar as propostas que alteram o Código Florestal.

Os projetos de lei em análise são: 1876/99, 4524/04, 4395/08, 5020/09, 5226/09 e 5367/09. O relator Aldo Rebelo ressaltou que o País não aprovaria uma proposta de legislação que venha a desrespeitar o meio ambiente.

O seminário sobre o Código Florestal ocorre no auditório Freitas Nobre e será retomado em instantes. Os trabalhos da manhã foram presididos pela líder do PCdoB, deputada Vanessa Grazziotin (AM). (Com informações da Câmara de Deputados)

Fonte: Capital News citado por Painel Floresta

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