A FAEMG, em trabalho conjunto com a CNA, tem exaustivamente procurado demonstrar às Autoridades e aos Parlamentares, a desconformidade do Código Florestal Brasileiro, e da complexa legislação dele decorrente, com a realidade atual da produção agro-pecuária do País.
Conceitos datados de época anterior ao desenvolvimento tecnológico do setor rural e à ocupação de novas áreas, antes consideradas improdutivas, não podem continuar prevalecendo e transformando uma relação que poderia ser harmônica entre conservação ambiental e produção, num permanente conflito, no qual sempre o produtor rural é penalizado.
A situação atual imputa aos produtores ônus e obrigações que, na verdade, deveriam ser divididos com toda a sociedade, interessada em um meio ambiente saudável e preservado para as futuras gerações.
Portanto, tendo em vista o alcance do trabalho dessa Comissão, e a sua proposta de modernização e adequação da Legislação Ambiental às premissas do Desenvolvimento Sustentável, conferindo igual dimensão às variáveis sociais, ambientais e econômicas, apresentamos a nossa principal sugestão:
Que sejam usados na formulação do referido Diploma Legal, todos os instrumentos de que dispõem a Academia e as Instituições de Pesquisa, através de especialistas cuja formação científica e técnica se sobreponha às ideologias e influências de organizações internacionais, de objetivos
questionáveis ou mesmo antagônicos ao interesse nacional.
Assim, seria formado um adequado juízo de valor, sobre áreas de conservação, áreas com necessidade de proteção e sistemas de produção diferenciados.
Os limites e parâmetros decorrentes dessas definições, seriam, por conseguinte, baseados em conceituação técnico-científica, obtendo o apoio dos produtores, através de suas representações.
Paralelamente a essa sugestão genérica, lembramos à Comissão a situação fática hoje existente, que necessita ser modificada, por ser injusta, legalmente questionável e por contribuir para manter o Setor Rural em situação de risco permanente.
A insegurança do setor produtivo se refletirá na Segurança Alimentar conquistada pelo País, a partir do trabalho dos Produtores Rurais, e hoje colocada em segundo plano por analistas superficiais e preconceituosos.
As principais modificações, todas já apresentadas e devidamente discutidas são as seguintes:
1. Respeito às ocupações consolidadas de APP’s, com definição de data-limite.
2. Legislação concorrente pelos Estados que seriam responsáveis pela edição das normas específicas, ficando com a União os Marcos Regulatórios de ordem geral.
3. Re-estudo do conceito de Reserva Legal por propriedade. Caso mantido o conceito, admitir a compensação de áreas independente de limites de Bacias Hidrográficas ou Estados, bem como a utilização de espécies arbóreas de valor econômico.
4. Computar as APP”s no percentual de Reserva Legal definido para cada Bioma.
5. Exclusão da chamada “Mata-Seca” do Norte de Minas do Bioma Mata-Atlântica, retornando à sua caracterização original como parte do Bioma Caatinga.
6. Inclusão no novo código da legislação sobre “crimes ambientais”, com definições coerentes e penalidades adequadas às diversas gradações de danos ambientais.
7. Delimitar claramente as atribuições de Conselhos, Comissões, Comitês e dos Órgãos Setoriais do MMA e dos Estados e Municípios.
Acreditamos que a adoção dessas proposições atenderá ao equilíbrio entre os setores envolvidos, com ganhos para o País e a Sociedade.
Fonte: Roberto Simões - Preseidente
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