4.4.10

RESOLUÇÃO No 388, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007 Lei Mata Atlântica

Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA
RESOLUÇÃO No 388, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007
Dispõe sobre a convalidação das Resoluções que definem a vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica para fins do disposto no art. 4o § 1o da Lei no 11.428, de 22 de dezembro de 2006.
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, tendo em vista as competências que lhe foram conferidas pela Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto no 99.274, de 6 de julho de 1990, e tendo em vista o disposto na Lei no 11.428, de 22 de dezembro de 2006, resolve:
Art. 1o Ficam convalidadas para fins do disposto no art. 4o § 1o da Lei no 11.428, de 22 de dezembro de 2006 ad referendun do Plenário do CONAMA, as seguintes Resoluções que dispõem sobre a vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica:
I - Resolução no 10, de 1o de outubro de 1993 - que estabelece os parâmetros para análise dos estágios de sucessão da Mata Atlântica;
II - Resolução no 1, de 31 de janeiro de 1994 - que define vegetação primária e secundária nos estágios pioneiro, inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de exploração da vegetação nativa no Estado de São Paulo;
III - Resolução no 2, de 18 de março de 1994 - que define formações vegetais primárias e estágios sucessionais de vegetação secundária, com finalidade de orientar os procedimentos de licenciamento de exploração da vegetação nativa no Estado do Paraná;
IV - Resolução no 4, de 4 de maio de 1994 - que define vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de atividades florestais no Estado de Santa Catarina;
V - Resolução no 5, de 4 de maio de 1994 - que define vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de atividades florestais no Estado da Bahia;
VI - Resolução no 6, de 4 de maio de 1994 - que estabelece definições e parâmetros mensuráveis para análise de sucessão ecológica da Mata Atlântica no Estado do Rio de Janeiro;
VII - Resolução no 25, de 7 de dezembro de 1994 - que define vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de atividades florestais no Estado do Ceará;
VIII - Resolução no 26, de 7 de dezembro de 1994 - que define vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de atividades florestais no Estado do Piauí;
IX - Resolução no 28, de 07/12/1994 - Define vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de atividades florestais no Estado de Alagoas;
X - Resolução no 29, de 7 de dezembro de 1994 - que define vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, considerando a necessidade de definir o corte, a exploração e a supressão da vegetação secundária no estágio inicial de regeneração no Estado do Espírito Santo;
XI - Resolução no 30, de 7 de dezembro de 1994 - que define vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de atividades florestais no Estado do Mato Grosso do Sul;
XII - Resolução no 31, de 7 de dezembro de 1994 - que define vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de atividades florestais no Estado de Pernambuco;
XIII - Resolução no 32, de 7 de dezembro de 1994 - que define vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de atividades florestais no Estado do Rio Grande do Norte;
XIV - Resolução no 33, de 7 de dezembro de 1994 - que define estágios sucessionais das formações vegetais que ocorrem na região de Mata Atlântica no Estado do Rio Grande do Sul, visando viabilizar critérios, normas e procedimentos para o manejo, utilização racional e conservação da vegetação natural;
XV - Resolução no 34, de 7 de dezembro de 1994 - que define vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de atividades florestais no Estado de Sergipe;
XVI - Resolução no 7, de 23 de julho de 1996 - que aprova os parâmetros básicos para análise da vegetação de restingas no Estado de São Paulo; e
XVII - Resolução no 261, de 30 de junho de 1999 - que aprova parâmetro básico para análise dos estágios sucessivos de vegetação de restinga para o Estado de Santa Catarina.
Art 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
ESSE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOU EM 26/02/2007

Fonte: 100

Um comentário:

Unknown disse...

Lei da Mata Atlântica
Comentários à lei e ao decreto
Autor: Julis Orácio Felipe

A lei da mata atlântica trouxe regramento para um bioma especial, elevado à condição de patrimônio nacional pela Constituição Brasileira. Tal lei e seu decreto deram uma maior segurança ao bioma tão ameaçado mas retiraram dos proprietários e possuidores a possibilidade do manejo florestal sustentado, algo possível levando-se em consideração a tecnologia atual. Essa obra visa elucidar algumas dúvidas trazidas pela lei e possibilitar uma maior discussão quanto ao manejo, uma vez que o veto presidencial ao artigo que permitia o uso sustentável pode ser votado a qualquer momento, principalmente diante da revisão do código florestal brasileiro.

www.clubedosautores.com.br

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