12.9.10

INSTITUÍDO O ÍNDICE DE DESEMPENHO DA POLÍTICA PÚBLICA DE MEIO AMBIENTE - IDPA

O Governo de Minas Gerais, por meio do Decreto Estadual nº 45.338, de 26 de Março de 2010, instituiu o Índice de Desempenho da Política Pública de Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais – IDPA, que tem por objetivo subsidiar as políticas públicas de meio ambiente e projetos na área de desenvolvimento sustentável. O IDPA é formado por seis índices intermediários: Ar, Água, Solo, Biodiversidade, Institucional e Socioeconomia. Os índices intermediários são compostos por treze indicadores: um para o índice Ar, relativo à qualidade do ar; cinco para Água, relativos à qualidade das águas e à população urbana atendida com tratamento de esgoto; dois para o Solo, relativos à população urbana atendida com tratamento e/ou disposição adequada de resíduos sólidos e à quantidade de agrotóxicos comercializada no Estado em relação à área plantada; três para Biodiversidade, relativos à área com cobertura vegetal nativa, à área de unidades de conservação de proteção integral e às RPPN’s e à área desmatada; um para Institucional, relativo ao orçamento da pasta de meio ambiente; e um para Socioeconomia, relativo à taxa de mortalidade infantil. O IDPA é calculado pelo somatório desses treze indicadores, agregados nos seis índices intermediários, com os respectivos pesos, variando de zero a um. A classificação do IDPA é realizada de acordo com os seguintes níveis: IDPA Classificação 0,9 - 1,0 Excelente 0,8 a 0,9 Muito Bom 0,7 a 0,8 Bom 0,6 a 0,7 Regular 0,5 a 0,6 Tolerável 0,4 a 0,5 Ruim 0,3 a 0,4 Muito Ruim 0,3 Péssimo Os dados que embasam o cálculo do IDPA serão fornecidos pela Fundação Estadual de Meio Ambiente – FEAM, Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM, Instituto Estadual de Florestas - IEF, Secretaria de Estado da Saúde - SES, Secretaria de Estado da Fazenda – SEF e Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, cada órgão na sua área de competência, para composição dos indicadores intermediários. A FEAM é a responsável pela coordenação do IDPA, pelo seu cálculo e divulgação. A divulgação do IDPA e de seus índices intermediários será feita anualmente, no dia 5 de Junho, tendo como base o ano anterior. A FEAM também será responsável por propor ações para melhoria do índice, e conseqüentemente da qualidade ambiental do Estado. Fonte: Sindiextra

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