28.2.11

Papel reciclado poderá ter isenção de tributos


Está em discussão na Câmara o Projeto de Lei 10/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), que concede isenção do PIS/Pasep, da Cofins e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na venda de papel reciclado.


Está em discussão na Câmara o Projeto de Lei 10/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), que concede isenção do PIS/Pasep, da Cofins e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na venda de papel reciclado.
Segundo o deputado Weliton Prado (PT-MG), o objetivo é incentivar o uso do produto reciclado para diminuir os impactos da indústria de papel e celulose, que "possui um processo produtivo bastante agressivo à natureza". O deputado lembra que, durante a elaboração do papel, são lançadas no meio ambiente toneladas de resíduos, como dióxido de enxofre, e é consumida uma grande quantidade de água.
A proposta ainda permite o aproveitamento do crédito do IPI para abater débitos de outros impostos federais na venda de papel reciclado e também na utilização do produto como insumo, material de consumo ou embalagem.
Segundo o texto, esse benefício também valerá para catadores de papel e cooperativas de reciclagem. "Buscamos evitar que a legislação tributária privilegie empresas mercantis em detrimento dos cidadãos que ganham a vida coletando material reciclado", afirmou o deputado.Está em discussão na Câmara o Projeto de Lei 10/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), que concede isenção do PIS/Pasep, da Cofins e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na venda de papel reciclado.
Segundo o deputado Weliton Prado (PT-MG), o objetivo é incentivar o uso do produto reciclado para diminuir os impactos da indústria de papel e celulose, que "possui um processo produtivo bastante agressivo à natureza". O deputado lembra que, durante a elaboração do papel, são lançadas no meio ambiente toneladas de resíduos, como dióxido de enxofre, e é consumida uma grande quantidade de água.
A proposta ainda permite o aproveitamento do crédito do IPI para abater débitos de outros impostos federais na venda de papel reciclado e também na utilização do produto como insumo, material de consumo ou embalagem.
Segundo o texto, esse benefício também valerá para catadores de papel e cooperativas de reciclagem. "Buscamos evitar que a legislação tributária privilegie empresas mercantis em detrimento dos cidadãos que ganham a vida coletando material reciclado", afirmou o deputado.


Fonte: Agência Câmara de Notícias/Adaptado por Celulose Online


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