26.5.11

Câmara dos Deputados aprova novo Código Florestal


exto básico foi aprovado por 410 votos a favor, 63 contrários e uma abstenção. O relatório de Rebelo mantém as exigências de Reserva Legal.



A Câmara dos Deputados aprovou por ampla maioria, nesta terça-feira (24), o texto que altera o Código Florestal, depois de intensas negociações entre o relator, deputado Aldo Rebelo (PCdoB), o governo e parlamentares.
O texto básico foi aprovado por 410 votos a favor, 63 contrários e uma abstenção. O relatório de Rebelo mantém as exigências de Reserva Legal (porção de mata nativa que varia de 20 a 80 por cento da propriedade) e também as faixas de matas que devem ser preservadas ao longo de cursos d'água - as Áreas de Preservação Permanente (APPs) em beiras de rios.
Isenta, no entanto, pequenas propriedades, de até 4 módulos fiscais (medida que varia de 20 a 400 hectares), a recuperar a Reserva Legal. Depois da tramitação na Câmara, o texto será encaminhado ao Senado. Se for modificado pelos senadores, volta à Câmara. Se aprovado, segue para sanção presidencial.
Emenda 164
A Câmara dos Deputados também aprovou na madrugada desta quarta-feira (25), em plenário, a emenda 164 ao Código Florestal que dá poder aos estados para definir a política ambiental e trata de áreas utilizadas irregularmente em Áreas de Preservação Permanente (APP) em margens de rios até julho de 2008. A emenda foi aprovada em votação nominal por 273 votos a favor e 182 votos contrários. Foram duas abstenções.
Antes da votação, o relator do novo Código Florestal (Projeto de Lei 1876/99), deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), afirmou que a emenda “não tem outro objetivo a não ser dar segurança e proteção aos agricultores, que, no Brasil, como em todo o mundo, ocupam há 400 anos as margens dos rios”.
Ao defender a emenda, o relator Aldo Rebelo disse que a mudança é a “solução para que dois milhões de agricultores, 90% deles pequenos, que não são criminosos ambientais, não fiquem na mais completa insegurança jurídica diante do cipoal legislativo nas mãos dos órgãos ambientais e do Ministério Público”.
A emenda 164 ao substitutivo do deputado Aldo Rebelo foi apresentada pelos deputados Homero Pereira (PR-MT), Paulo Piau (PMDB-MG), Valdir Colatto (PMDB-SC) e Darcísio Perondi (PMDB-RS). De acordo com o texto, poderão ser mantidas nas APPs as atividades agrossilvipastoris, ecoturismo e turismo rural.


Fonte: Agência Brasil/CNA/Adaptado por CeluloseOnline


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