A dispensa de áreas de reserva legal em pequenas propriedades, prevista no projeto de reforma do Código Florestal (PLC 30/11), tem sido criticada por diversos senadores, que preferem incluir no texto incentivos para que agricultores familiares consigam recuperar e manter as áreas protegidas.
Ao lado dessa discussão no âmbito do novo código, tramitam no Senado três projetos prevendo diferentes modalidades desse tipo de incentivo.
A mais recente das três propostas foi apresentada pelo senador Luiz Henrique (PMDB-SC), relator do projeto do novo Código Florestal nas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).A proposição (PLS 249/11) prevê redução de imposto de renda para pessoas físicas e jurídicas que aplicarem recursos em projetos de reflorestamento em propriedade rural familiar.
A pessoa física pode aplicar até 6% do imposto de renda devido; a pessoa jurídica, até 4%. Nos dois casos, as aplicações podem ser conjuntas com doações à cultura, esportes e fundos da criança e do idoso, devendo ser formalizadas por contrato com o proprietário, arrendatário ou cooperativa de agricultores familiares. A matéria tramita na CRA, onde é relatada pelo senador Benedito de Lira (PP-AL).
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