7.9.11

Medidas Fiscais Para Preservação Do Meio Ambiente

Autor: costanze

Medidas Fiscais Para Preservação Do Meio Ambiente

 

O meio ambiente se encontra em uma situação de plena escassez, portanto, devemos entender os males causados pelo fator econômico, e buscar soluções que propiciem recursos naturais duráveis, ou até mesmo invioláveis, para garantir o bem estar e a prevalência da humanidade, com esse objetivo, em 1972, surgiu os direitos de proteção do meio ambiente no âmbito internacional, que consagrou o fabuloso principio 01.

"O homem tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade, e ao desfrute de condições de vida adequadas em um meio cuja qualidade o permita levar uma vida digna e gozar de bem-estar e tem a solene obrigação de proteger e melhorar esse meio para gerações presentes e futuras".

No âmbito nacional a carta magna de 1988, demonstrou uma grande preocupação com o meio ambiente, instituindo em seu artigo 225, certa inquietação quanto às gerações futuras, deste modo podendo entender uma conscientização do poder constituinte, em estabelecer a norma legal. O legislador para tornar eficaz a redação do referido artigo, determina os benefícios fiscais para pessoas jurídicas, que estão em conformidade com os aparatos do meio ambiente, assim afastando a idéia de arrecadação de impostos fiscais, e atribuindo tratamento diferenciado a estas instituições.

 

No entanto, a forma de proporcionar pacificação no meio ambiente, é totalmente eficaz, para alcançar o resultado esperado, pois a diminuição ou extinção de tributos para empresas que adquirem métodos que não agridem o sistema ambiental gera a chamada tributação negativa, que carrega como efeito colateral a diminuição de preços dos produtos produzidos pela empresa beneficiada, deste modo além do desenvolvimento sustentável, a melhoria de vida da população é extremamente preservada.

De fato, as pessoas jurídicas que não desenvolverem técnicas para defender o meio ambiente, se encontrou em dificuldades para manter - se na concorrência econômica.

Vasta e fundamental são os princípios do direito ambiental, que servem de base para perseguir os objetivos a serem alcançados.

 

 

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