10.10.11

Programa de financiamento no novo Código Florestal

Um novo programa de crédito e incentivos fiscais à preservação do meio ambiente está sendo costurado pelo relator do projeto do novo Código Florestal, senador Luiz Henrique da Silveira Um novo programa de crédito e incentivos fiscais à preservação do meio ambiente está sendo costurado pelo relator do projeto do novo Código Florestal, senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC). Será incluído na redação da proposta, já aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, quando a matéria for apreciada pelas comissões de Agricultura e Meio Ambiente antes de ir ao plenário. O parlamentar adiantou ao DCI que a nova política de financiamento ambiental envolverá crédito e incentivos fiscais para a recuperação, florestamento e manutenção da vegetação. Ele quer também recuperar o que seria a última experiência de renúncia fiscal para reflorestamento promovida pelo governo federal em 1966. "Este é o novo norte do projeto: sair de uma filosofia punitiva pra uma filosofia de incentivos fiscais para transformar a mata em um ativo econômico", adiantou. "Não precisamos tirar recursos da educação e da saúde. Tem várias formas de financiar esse programas, com recursos derivados de multas ambientais e da Cide [Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico]", sugeriu, referindo-se ao tributo que incide sobre a importação e a comercialização de combustíveis. De acordo com o relator, a proposta em análise envolverá temas da atualidade ligados à preocupação com a preservação do planeta. É o caso do crédito de carbono, que são certificados emitidos por agências de proteção ambiental que autorizam especialmente os países mais poluidores a emitir toneladas de dióxido de enxofre, monóxido de carbono e outros gases poluentes, em troca da preservação ambiental em outras partes do planeta. Pínus e espécies nativas Luiz Henrique classificou o programa de financiamento promovido na década de 1960 como a "única política floresta que já teve nesse País". Citou que a empresa responsáveis por ações ou projetos de florestamento ou reflorestamento teria compensação no pagamento de impostos. "Nessa época", disse ele, "surgiu a política de incentivos fiscais que resultou numa grande recomposição florestal no País". Conforme relatou, isso ocorreu com a disseminação principalmente de plantios com eucalipto e pínus. "Estamos estudando o restabelecimento de uma política semelhante", comparou. Questionado sobre a reação de ambientalistas quanto a uso dessas espécies para a recuperação de áreas degradada na Amazônia por criarem florestas homogêneas, o relator disse que deverá haver mais incentivo para o plantio de espécies nativas. "Claro, pode ser feito o reflorestamento com espécies nativas", afirmou. "Eu acho que o incentivo para espécie nativa deve ser maior." Ele assinalou que vai atender emendas que tratam disso. Tudo depende, porém, do apoio do Planalto. "Se o governo entender que não deve ser por aí", condicionou. O relator disse ter conversado com a ministra do Meio Ambiente , Izabella Teixeira, sobre o assunto. Mas dela recebeu a ponderação de que o novo programa de financiamento dependeria da disponibilidade de recursos. Propriedade familiar Um das ideias que podem ser incorporadas à proposta é do próprio relator. Ela defende que pessoas físicas e jurídicas que aplicarem recursos em projetos de florestamento ou reflorestamento em propriedade rural familiar poderão ser beneficiadas com a redução do imposto de renda. O texto já foi aprovado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). Luiz Henrique é autor de um projeto próprio que permite a pessoas físicas e jurídicas a aplicar recursos em projetos desse tipo em propriedade rural familiar. De acordo com a proposta (PLS 249/11), as deduções para pessoa física se limitam a 6% do imposto devido. Para pessoa jurídica, serão autorizadas deduções de até 4% do imposto devido, mas os valores apurados deverão ser considerados para cálculo da Contribuição Social sobre Lucro Líquido. Ainda de acordo com o projeto, o incentivo fiscal será concedido mediante contrato entre o proprietário do imóvel e o declarante do imposto de renda devido. O contrato deverá conter, entre outras informações, a obrigatoriedade de apresentação, por parte do responsável pela assistência técnica, do projeto detalhado de florestamento ou reflorestamento do imóvel. Na justificação da matéria, O senador catarinense Luiz Henrique informa que há atualmente no Brasil mais de 70 milhões de hectares de áreas degradadas em função do uso incorreto dos solos, especialmente nas atividades agropecuárias de baixa tecnologia, extração de madeira nativa, mineração e outros fins. O texto do senador Luiz Henrique ainda passará pelas comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e de Assuntos Econômicos (CAE), cabendo a esta última decisão terminativa. Fonte: http://si.knowtec.com/scripts-si/MostraNoticia?&idnoticia=37737&idcontato=8911898&origem=fiqueatento&nomeCliente=CNA&data=2011-09-30

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