25.12.11

Código Florestal: uma vassourinha no velho e um recall no novo

Diante da última votação no Senado, em que o novo Código Florestal foi aprovado de forma avassaladora, tal como ocorreu nas três comissões desta mesma Casa e, anteriormente, na Câmara dos Deputados, não há menor dúvida de que este será sancionado plenamente pela Presidente Dilma. Esta aprovação, não significa apenas o fim de um Código antiquado e inócuo, mas a vitória da soberania e do bom senso sobre a soberba e o autoritarismo das minorias raivosas, barulhentas e alarmistas. Não condeno o Código atual tanto pela sua redação original que, para a Constituição da época, era até razoável. Condeno-o pelas alterações que sofreu a partir da década de 1980, especificamente pelas Leis nº. 7.511/86 e nº. 7.803/89, como também pelas inúmeras medidas provisórias de1996 a2002, que acabaram ampliando os limites e conceitos das áreas de preservação permanente (APP) e reserva legal (RL), fazendo-o de forma arbitrária e empírica, desconectadas das realidades cultural, social e econômica do mundo rural. Condeno também em virtude da falta de receptividade deste Código pela atual Constituição Federal (1988), sobretudo no que tange à falta de amparo constitucional no momento da confecção normativa, já que, ao contrário do que tem sido observado, ela apregoa que os Estados e Municípios devam legislar, concorrentemente, com a União sobre meio ambiente, cabendo a esta definir normas meramente gerais. Aprovação à parte ? fato tido como certo, aliás -, é provável que, infelizmente, esta proposta do novo Código, por apresentar os mesmos defeitos do atual ainda em vigor ? tal como as insistentes parametrizações, sobretudo nas APP e RL -, seja rediscutida tão breve seja sancionada. Mesmo assim, muitas lições podem ser tiradas deste processo que vem ocorrendo no Congresso Nacional. De fato, é perceptível o despertar dos parlamentares, independente de sua posição partidária, no sentido de assumir, para si, a responsabilidade da sua principal função que é a de legislar e, no caso específico, daquela função de legislar sobre o meio ambiente, papel que, indiscutivelmente, havia sido delegado para as ONGs. Vê-se que, à exceção dos partidos radicais, praticamente todos os demais partidos votaram e votarão a favor da mudança, embora no PT ela não seja defendida de forma tão ampla. De qualquer modo, tenho algo como certo: a reforma do Código Florestal ressuscitará os questionamentos de legislações infra-legais a posteriori que, antes mesmo de o afrontar, atacam a própria realidade econômica, social e ambiental pela qual ele deveria zelar. Neste sentido é que as resoluções do Conama, as alterações perpetradas pelas MPs, as instruções normativas, etc., serão revogadas tácita ou expressamente. Já não passava da hora de ser questionada a legitimidade destes instrumentos criados pelos órgãos consultivos e deliberativos ambientais, mas, sobretudo, a própria legitimidade dos órgãos em si considerados, haja vista terem sido criados sob o mantra da pluralidade e paridade, mas com atuações nada democráticas. Obviamente será ainda o fim de uma política constituída por um conjunto de instrumentos de comando e controle ineficientes para a proteção ambiental, conquanto suficientes para a criminalização de atos de todos aqueles que fazem da terra o berço da produção de alimentos para a humanidade. Praticamente, todos os produtores rurais no Brasil, desde os agricultores familiares até os grandes latifundiários, situavam-se na ilegalidade diante do moribundo Código Florestal de 1965. De fato, a sanção deste novo Código extirpará um corpo estranho no seio do processo produtivo rural e da proteção ambiental. Um estranho no ninho do processo democrático, que embora tenha sido, à época, aprovado pelo Poder Legislativo, foi gerado por uma comissão de cinco técnicos em ambiente fechado no Centro de São Paulo. Uma das últimas heranças de Jânio Quadros (?Presidente da vassourinha?) está sendo varrido para dar lugar a um Código que, com todos os seus defeitos, está sendo gerado e criado por quem de Direito, ou seja, pelos próprios parlamentares, sem subterfúgios e manipulações. Conquanto livres da vassoura, não o estaremos do ?recall?. Afinal, em que pesem os avanços no novo Código em relação ao atual, lamentavelmente ele já virá com defeito de fábrica e a sociedade, provavelmente, será chamada para se fazer uma revisão em sua redação para deixá-lo mais harmônico com a realidade que se pretende reger. O que alivia é que certamente isto acontecerá numa condição de maior maturidade do que aquela demonstrada no atual processo no qual se criou uma bipolarização inútil sob a rotulagem de ambientalista e ruralista. Não há dúvida que, num futuro breve, os parlamentares levarão mais a sério o que diz os artigos 23, 24 e 30 da CRFB/88 na condução deste recall. Que assim seja! Fonte: celuloseonline.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

2leep.com

análise de SEO gratuito para blogs