2.1.12

Linhas de Financiamento


 Poucas são as linhas de crédito específicas para as atividades florestais e de produção de madeira e seus derivados, principalmente para pequenos produtores florestais, no Brasil (FONTES, 2005). 
 
 
Dentre as linhas de créditos existentes, a partir do ano de 2000, se podem citar (MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, 2008):
 
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
(PRONAF florestal)
 
  •  Beneficiários: Produtores rurais que se enquadram nos Grupos B, C e D. O Grupo B engloba os produtores com renda bruta familiar anual de até R$3.000,00. Fazem parte do Grupo C, produtores com renda bruta anual acima de R$ 3.000,00 e até R$16.000,00. O Grupo D compreende os produtores que tenham renda bruta anual acima de R$16.000,00 e até R$45.000,00.
  • Finalidade: Projetos de investimento em silvicultura, sistemas agroflorestais e exploração extrativista ecologicamente sustentável.
  • Teto por beneficiário
                   Grupo B - até R$1.000,00; até R$2 mil quando o recurso for oriundo dos Fundos Constitucionais e for exclusivamente destinado a sistemas agroflorestais.
                   Grupo C - até R$4.000,00; até R$8mil quando o recurso for oriundo dos Fundos Constitucionais e for exclusivamente destinado a sistemas agroflorestais.
                   Grupo D - até R$6.000,00; até R$12mil quando o recurso for oriundo dos Fundos Constitucionais e for exclusivamente destinado a sistemas agroflorestais
  •  Taxa de juros cobrada: 3% a.a. para os Grupos C e D; e 1% a.a. para o Grupo B.
  •  Carência: Grupos C e D até 8 anos; e grupo B até 1ano.
  •  Prazo de pagamento: Até 12 anos para os Grupos  C e D, e para o Grupo B até 2 anos.  Até 16 anos quando se tratar de recurso oriundo de Fundos Constitucionais.
  • Garantias: Garantias pessoais do agricultor.
  •  Assistência técnica: Pode ser financiada (até no máximo 2%do valor do projeto) ou proporcionada por parcerias com instituições públicas, privadas, de pesquisa e não governamentais.
  • Abrangência: Todo o território nacional para a demanda espontânea; regiões dos biomas Mata Atlântica e Caatinga para a demanda induzida pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA).
  • Agente financeiro: Banco do Brasil, Banco da Amazônia (BASA), Banco do Nordeste do Brasil (BNB) e demais Bancos do Sistema Nacional de Crédito Rural.
 
Programa de Plantio Comercial e Recuperação de Florestas
(PROPFLORA) 
  • Beneficiários: Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas), associações e cooperativas.
  • Finalidade: Implantação e manutenção de florestas destinadas ao uso comercial, industrial e energético; recomposição e manutenção de áreas de preservação e reserva florestal legal; financiamento de investimentos fixos ou semifixos, inclusive os relacionados ao manejo florestal; implantação de projetos silvipastoris e agroflorestais.
  • Teto por beneficiário: até R$150.000,00
  • Taxa de juros cobrada: 8,75% a.a.
  • Carência: até 8 anos
  • Prazo de pagamento: até 12 anos.
  • Garantias: As admitidas no Manual de Crédito Rural – MCR 2.3, quais sejam: Hipoteca, Penhor Cedular (floresta a ser colhida), Aval de terceiros, Carta de Fiança,dentre outras.
  • Assistência técnica: Proporcionada por parcerias com instituições públicas, privadas, de pesquisa e não-governamentais
  • Abrangência: Todo território nacional
  • Agente financeiro: Banco do Brasil e demais Bancos credenciados pelo BNDES.
 
Programa de Financiamento das Atividades Florestais do Fundo Constitucional Norte (FNO Floresta)
  • Beneficiários: Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas - empresas de base florestal), associações e cooperativas.
  • Finalidade: Manejo florestal sustentável; reflorestamento para fins energéticos e madeireiros; sistemas agroflorestais; recuperação de áreas degradadas; aquisição de máquinas e equipamentos; projetos integrados – rural e industrial; promoção de mercado.
  • Teto por beneficiário: R$80 mil para mini produtor; R$360 mil para pequeno; R$1,6 milhão para médio; R$ 4,2 milhões para grande; R$2,4milhões para associação/cooperativa de mini e pequenos produtores; R$4,3 milhões para associação/cooperativa de médios e grandes produtores.
  • Taxa de juros cobrada: Mini produtores, suas cooperativas e associações: 6% a.a.; Pequenos e médios produtores, suas cooperativas e associações: 8,75% a.a.; Grandes produtores, suas cooperativas e associações: 10,75% a.a.; Bônus de adimplência de 15% sobre os encargos financeiros.
  • Carência: Até 9 anos para atividade de reflorestamento e de até 6 anos para Sistemas Agroflorestais.
  • Prazo de pagamento: Até 20 anos.
  • Garantia:
 Custeio: Fundo de Aval: até 30%; Hipoteca: 100%, podendo ser a área florestalobjeto do crédito; Penhor Cedular: 130%, podendo ser a safrados produtos florestais, a madeira e os produtos florestais não madeireiros; Capital de giro:130%.
 Investimento fixo, semi-fixo e misto: 100% para atividade rural; 130% para atividade industrial; Penhor Cedular: bens adquiridos e safra dos produtos florestais, para associação e cooperativa;· Hipoteca: 100% para inventário florestal da UMF.
Máquinas/equipamentos: A garantia é o próprio bem, com margem de 130% na relação garantias finais/financiamento; Penhor Cedular: bens adquiridos e safra dos produtos florestais, para associação ecooperativa.
Mini/micro e pequenos produtores/empresas e Cooperativas/Associações.
  • Sistema de garantias progressivas.
  • Assistência técnica: Pode ser financiada ou proporcionada por parcerias com instituições públicas, privadas, de pesquisa e não-governamentais.
  • Abrangência: Região Norte: Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins.
  • Agente Financeiro: Banco da Amazônia (BASA).
FNE VERDE:
  • Beneficiários: Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas), associações e cooperativas
  • Finalidade: Manejo florestal sustentável; reflorestamento para fins energéticos e madeireiros; sistemas agroflorestais; recuperação de áreas degradadas; aquisição de máquinas e equipamentos; projetos integrados – rural e industrial; promoção de mercado.
  • Teto por beneficiário: Limitado a 1,5% do patrimônio líquido do FNE; limitado a 2% do patrimônio líquido do FNE, quando se tratar de projeto estratégico para o desenvolvimento regional.
  • Taxa de juros cobrada: Mini produtores, suas cooperativas e associações:6% a.a; Pequenos e médiosprodutores, suas cooperativas e associações: 8,75% a.a.; Grandes produtores, suas cooperativas e associações:10,75% a.a.; Bônus de adimplência de 25%sobre os encargos financeiros,para o semi-árido e, de 15%para as regiões fora do semiárido.
  • Carência: Até 8 anos
  • Prazo de pagamento: Até 12 anos.
  • Garantias: As admitidas no Manual de Crédito Rural – MCR 2.3, quais sejam: Hipoteca, Penhor Cedular (floresta a ser colhida), Aval de terceiros, Carta de Fiança, dentre outras. Na operação de valor até R$15mil é dispensada de garantia real, sendo necessário somente Aval.
  • Assistência técnica: Pode ser financiada (até no máximo 2% do valor do projeto)ou proporcionada por parcerias com instituições públicas,privadas, de pesquisa e não governamentais.
  • Abrangência: Região Nordeste: Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Norte de Minas Gerais, Norte do Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe.
  •  Agente financeiro: Banco do Nordeste do Brasil (BNB).
            PRONATUREZA
  •  Beneficiários: Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas), associações e cooperativas
  •  Finalidade: Manejo florestal sustentável; reflorestamento para fins energéticos e madeireiros; sistemas agroflorestais; recuperação de áreas degradadas; aquisição de máquinas e equipamentos; projetos integrados – rural e industrial; promoção de mercado.
  • Teto por beneficiário: até R$4.800.000,00.
  • Taxa de juros cobrada: Mini produtores, suas cooperativas e associações: 6% a.a.; Pequenos e médios produtores, suas cooperativas e associações: 8,75% a.a.; Grandes produtores, suas cooperativas e associações: 10,75% a.a.; Bônus de adimplência de 15% sobre os encargos financeiros.
  • Carência: até 10 anos para florestamento e reflorestamento; até 3 anos paraimplantação de sistemas agroflorestais e máquinas e equipamentos; até 2 anos para demais casos. 
  • Prazo de pagamento: até 20 anos para florestamento e reflorestamento; até 12 anos paraimplantação de sistemas agroflorestais e máquinas e equipamentos; até 6 anos para demais casos.
  • Garantias: As admitidas no Manual de Crédito Rural – MCR 2.3, quais sejam: Hipoteca, Penhor Cedular (floresta a ser colhida), Aval de terceiros, Carta de Fiança, dentre outras.
  • Assistência técnica: Pode ser financiada ou proporcionada por parcerias com instituições públicas, privadas, de pesquisa e não-governamentais.
  • Abrangência: Região Centro-Oeste: DF, GO, MT e MS.
  • Agente financeiro: Banco do Brasil.
Além dessas linhas de crédito, o Banco do Brasil possui sete programas de financiamento para a atividade agropecuária que inclui o setor florestal, a saber.

           

FAT INTEGRAR – ÁREA RURAL
  •  Valor financiado: Até 20 milhões
  •  Itens financiáveis: Investimento e Custeio destinados a implantação e manutenção de sistemas agroflorestais, reflorestamentos, viveiros, fontes alternativas de energia, tratamento de efluentes e insumos exclusivamente para empreendimentos orgânicos, localizados na Região Centro-Oeste.
  • Limite de Financiamento: Médio produtor: até 90%; Grande Produtor: até 80%.
  • Encargos: Médio: 8,75% a.a.; Grande: 10,75% a.a.
  • Prazo: Até 12 anos
BNDES AUTOMÁTICO AGROPECUÁRIO
  •  Valor financiado: Até 10 milhões
  • Itens financiáveis: Investimentos destinados a implantação, ampliação, recuperação e modernização de atividades florestais.
  • Limite de Financiamento: característica do projeto.
  • Encargos: TJLP + taxa de juros
  • Prazo: Em função da capacidade de pagamento do empreendimento/empresa
MODERFROTA
  •  Valor financiado: Sem limite
  • Itens financiáveis: Tratores e implementos associados.
  • Limite de Financiamento: Em relação ao orçamento: Até 90% para produtores com renda bruta anual a partir de R$ 150 mil;Até 100% para produtores com renda bruta menor que R$ 150 mil.
  • Encargos: 12,75% a.a. para produtores renda bruta a partir de R$ 150 mil; 9,75% a.a. para produtores com renda bruta menor que R$150mil.
  • Prazo: Até 60 meses
MODERINFRA
  •  Valor financiado: Até R$ 600 mil Admite-se crédito coletivo até R$ 1.800 mil
  •  Itens financiáveis: Investimentos destinados à irrigação de viveiros e à instalação/ampliação e renovação de armazéns nas propriedades rurais.
  • Limite de Financiamento: Até 100% do valor do investimento.
  •  Encargos: 8,75% a.a.
  • Prazo: Até 96 meses
FINAME ESPECIAL
  • Valor financiado: Sem limite
  • Itens financiáveis: Equipamentos para armazenagem, sistemas de irrigação, sementes, industrialização de produtos e UBS - Unidade de Beneficiamento de Sementes.
  • Limite de Financiamento: Até 100% do valor do bem.
  • Encargos: 13,95% a.a.
  • Prazo: Até 60 meses
FINAME AGRÍCOLA
  •  Valor financiado: Sem limite
  •  Itens financiáveis: Máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional, cadastrados na Finame.
  • Limite de Financiamento: Até 100% do valor do bem.
  • Encargos: TJLP + taxa de juros
  • Prazo: Até 90 meses
MODERAGRO
  • Valor financiado: Até 200 mil
  • Itens financiáveis: Correção de solos, adubação verde, conservação de solos, recuperação de pastagens e sistematização de várzeas.
  • Limite de Financiamento: Até 100% do investimento.
  • Encargos: 8,75% a.a.
  • Prazo: Até 5 anos
            Ressalta-se que os pedidos de financiamento serão atendidos de acordo com as normas do Crédito Rural e os normativos internos do Banco do Brasil S/A; as contratações ocorrerão de acordo com a disponibilidade orçamentária do Banco do Brasil S/A e dos Programas BNDES/FINAME; e As condições das linhas de crédito estão sujeitas a alteração, até a formalização do financiamento.

Referências Bibliográficas
  • FONTES, A. A. A Cadeia Produtiva da Madeira para Energia. Tese (Doutorado em Ciência Florestal). Viçosa, MG: UFV, 2005. 148 f. Universidade Federal de Viçosa, 2005.
  • Ministério do meio Ambiente – MMA. Programa Nacional de Florestas. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/>. Acesso em: 20/08/2008.

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