19.2.12

Veja as portarias do IEF sobre Técnicos Agrícolas

Agora é oficial: técnicos agrícolas poderão fazer averbação legal
COMO ERA ANTES Portaria IEF nº 98, de 11 de junho de 2010. Dispõe sobre a autorização para recebimento e homologação de laudos técnico-ambientais e plantas georreferenciadas, elaborados por profissionais habilitados não servidores do IEF, para regularização da Reserva Legal, e dá outras providências. (...) Art. 2º - Entende-se, para efeitos desta Portaria como profissional habilitado, os engenheiros florestais, agrônomos e agrícolas, biólogos, geógrafos, agrimensores e outros que comprovem, em grade curricular de graduação, ter habilitação técnica e legal para a elaboração de laudos técnico-ambientais e competências reconhecidas em agrimensura que contemplem a identificação do ambiente natural, seus biomas e ecossistemas visando à proteção da fauna e flora nativas. (...) COMO FICOU AGORA Portaria IEF nº 20 de 06 de janeiro de 2012 Alteraos artigos 2º e 3º da Portaria IEF n° 98, de 11 de junho de 2010, que dispõe sobre a autorização para recebimento e homologação de laudos técnico-ambientais e plantas georreferenciadas, elaborados por profissionais habilitados não servidores do IEF, para regularização da Reserva Legal. (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/01/2012) O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei Delegada nº 180 de 20 de janeiro de 2011, com base na Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984, bem como a Lei Estadual nº 14 .309, de 19 de junho de 2002, alterada pela Lei Estadual nº 18 .365, de 01 de setembro de 2009, e o Decreto Estadual nº. 43.710, de 23 de janeiro de 2004, Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008, alterado pelo Decreto Federal nº 7.029, de 19 de dezembro de 2009, e Lei Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965; RESOLVE: Art.1º - Altera o artigo 2º da Portaria n.° 98, de 11 de junho de 2010 que passa a ter a seguinte redação: “Art.2º - Entende-se, para efeitos desta Portaria: I- Profissional habilitado para elaboração de plantas georreferenciadas e memoriais descritivos para fins de regularização de Reserva Legal: os profissionais com habilitação técnica e legal comprovada pelo Sistema Confea/Crea. II- Profissional habilitado para elaboração de laudo técnico-ambiental para fins de regularização de Reserva Legal: os técnicos agrícolas, os engenheiros florestais, agrônomos e agrícolas, biólogos, geógrafos e outros profissionais, de graduação, que comprovem, por meio de Certidão do Conselho Profissional, ter habilitação técnica e legal para a elaboração de laudos técnico-ambientais que contemplem a identificação do ambiente natural, seus biomas e ecossistemas visando à proteção da fauna e flora nativas”. Art.2º - Altera o artigo 3º da Portaria nº 98, de 11 de junho de 2010 que passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º - As unidades regionais do IEF realizarão a capacitação e o cadastro dos profissionais habilitados para elaboração de laudo técnicoambiental para fins de regularização de Reserva Legal, desde que estes profissionais se enquadrem em uma das categorias abaixo: § “1º A capacitação de que trata o caput visará à qualificação técnica dos profissionais habilitados para elaboração de laudo técnico-ambiental para fins de regularização de Reserva Legal e será comprovado através de certificado emitido pelo IEF”. Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria 206 de 19 de dezembro de 2011. Belo Horizonte, aos 06 de janeiro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da independência do Brasil. Marcos Affonso Ortiz Gomes Diretor Geral Fonte: antoniocarlosarantes.com.br

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