17.3.12

Minas e Energia aprova incentivo para criação de peixes exóticos


A Comissão de Minas e Energia aprovou na quarta-feira (14) o Projeto de Lei 5989/09, do deputado Nelson Meurer (PP-PR), que incentiva a criação de espécies exóticas de peixe emtanques-rede, equiparando-as aos peixes nativos. O texto altera a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca (Lei 11.959/09).
O relator, deputado Simão Sessim (PP-RJ), apresentou emendapara que os ministérios da Pesca e Aquicultura; e do Meio Ambiente determinem as espécies exóticas às quais a proposta de equiparação se aplicará. O projeto original citava as espécies que teriam sua criação incentivada: tilápia-do-nilo; carpa húngara ou comum; carpa prateada; carpa capim; e carpa cabeça grande.
A equiparação busca afastar obstáculos normativos à produção das espécies exóticas, que enfrenta restrições em virtude dos riscos que podem causar ao meio ambiente.
Represas
A proposta obriga ainda o proprietário ou concessionário de represas a efetuar o repovoamento anual dos reservatórios hídricos com espécies de peixes nativas do local do empreendimento. “Os reservatórios artificiais deverão ter um papel relevante no desenvolvimento da aquicultura. Essa medida pode ser considerada uma compensação pelo alagamento de áreas férteis”, afirmou.
A comissão acatou também emenda de Sessim para que as regras e procedimentos de repovoamento sejam estabelecidos pelos ministérios da Pesca e Aquicultura; e do Meio Ambiente. O projeto original não definia qual órgão seria responsável por regulamentar a questão.
Organismos modificados
O relator retirou da proposta original a proibição da soltura de organismos aquáticos geneticamente modificados no meio natural. Na legislação em vigor, a vedação vale para quaisquer organismos alterados geneticamente.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta já havia sido aprovada, em 2010, pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e, no ano passado, pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira





Um comentário:

Anônimo disse...

Isso é ridículo!!

A Lei de fauna (5197/67) proíbe a introdução de espécie exótica sem parecer favorável; o mesmo diz a Lei de Crimes Ambientais (9605/98), o artigo 8h da Convenção de Diversidade Biológica e a CITES. Ah, sim, há uma Resolução do CONABIO (Resolução CONABIO nº 05/2009) que trata justamente da estratégia nacional para espécies exóticas invasoras.

Sendo a comissão de Minas e Energia existente dentro do Congresso Nacional, instituição que ao menos em tese requer que seus quadros sejam concursados, e logo, funcionários públicos, não poderiam jamais afirmar desconhecimento das leis. Isso é um absurdo! Ministério Público neles!

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