4.8.12

Código Florestal: multas ambientais já aplicadas devem ser revistas


Propriedades têm regras específicas, que as diferenciam por tamanho, tipo de cultivo e localização


Com o novo Código Florestal, as multas ambientais já aplicadas aos produtores precisarão ser revistas. As propriedades têm regras específicas, que as diferenciam por tamanho, tipo de cultivo e localização. Todos os dados têm a mesma importância para o processo de regularização.

O agricultor José Salomé é produtor de milho e cana-de-açúcar em Araras, no interior de São Paulo. Há pouco tempo sua propriedade foi multada pela Polícia Ambiental. Segundo os fiscais, havia uma plantação invandindo a área de preservação permanente obrigatória, o que resultou em uma multa de R$ 70 mil.

Com o novo Código, a propriedade de Salomé está dentro do que determina a legislação, e, além disso, está isento de fazer a regularização da reserva legal, pois o local tem menos de quatro módulos fiscais.

Na nova legislação, o produtor terá que colocar sua propriedade dentro do Cadastro Ambiental Rural (CAR), uma espécie de formulário que funcionará como o RG da fazenda. Além do CAR, o produtor deve estar de acordo com o Programa de Regularização Ambiental. O prazo para esses documentos serem providenciados é de cinco anos. Com eles, nenhum produtor correrá risco de ser multado.


Fonte: Ruralbrpecuaria

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