13.1.10

Programa e política de assistência técnica e extensão rural viram lei

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta segunda-feira (11) o projeto de lei que cria o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater) e institui a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária (Pnater). Os beneficiados são os assentados da reforma agrária, povos indígenas, remanescentes de quilombos e demais comunidades tradicionais, bem como agricultores familiares, silvicultores, aquicultores, extrativistas e pescadores.

O projeto, enviado ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo, foi aprovado pelo Senado no dia 15 de dezembro de 2009 na forma do substitutivo da Câmara ao PLC 219/09. Na ocasião, o relator da matéria, senador Gilberto Goellner (DEM-MT) disse que pela incapacidade da Emater de atender a toda a demanda de serviços de extensão rural, o projeto abre a possibilidade de que cooperativas de agrônomos e veterinários possam se constituir e serem credenciadas para atender projeto de reforma agrária. Além disso, segundo o senador, o projeto garante a prioridade para a contratação de entidades públicas.

De acordo com o projeto (PLC 219/09), a Pnater será desenvolvida e formulada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e deve, entre outras atribuições, promover o desenvolvimento rural sustentável e apoiar iniciativas econômicas que promovam potencialidades e vocações regionais e locais. Já o Pronater é o instrumento de implementação da Pnater, e suas diretrizes deverão compor o Plano Plurianual (PPA).

Os parlamentares alteraram o texto original do Executivo para dar prioridade às entidades e órgãos públicos oficiais de assistência técnica rural na destinação de recursos financeiros da política nacional.

Um ponto polêmico da matéria foi mantido pelo Congresso: a dispensa de licitação para a contratação de instituições públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural no âmbito do Pronater. Esse item chegou a ser suprimido na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, mas foi mantido pelo Plenário daquela Casa. A forma a ser usada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário para a contratação é a chamada pública, com definição de requisitos, tais como: quantidade de público a ser atendido, prazo para execução do serviço, valores do contrato e qualificação da equipe técnica. Pelo projeto, os serviços que tais instituições contratadas prestarem aos beneficiários serão gratuitos para eles.

O texto da nova lei ainda determina que o Ministério do Desenvolvimento Agrário implementará o Pronater em conjunto com os Conselhos Estaduais de Desenvolvimento Sustentável, que farão o credenciamento das instituições encarregadas de executar a assistência técnica. Para se cadastrar, a instituição poderá ter ou não fins lucrativos, deverá atuar no estado em que solicitar o credenciamento e ter pessoal capacitado para esse trabalho. Deverá ainda estar legalmente constituída há mais de cinco anos, caso não seja entidade pública.

Pnater

Entre os princípios enumerados pelo projeto para a Pnater destacam-se: gratuidade, qualidade e acessibilidade aos serviços de assistência técnica e extensão rural; equidade nas relações de gênero, geração, raça e etnia; e contribuição para a segurança e soberania alimentar e nutricional.

São objetivos dessa política aumentar a produção, a qualidade e a produtividade das atividades e serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive agroextrativistas, florestais e artesanais. Entre os demais objetivos da Pnater destacam-se: promoção e melhoria da qualidade de vida de seus beneficiários; assessoramento de atividades econômicas e gestão de negócios; apoio ao associativismo e cooperativismo; e aumento da renda dos beneficiários.Moisés de Oliveira Nazário / Agência Senado

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