26.6.12

Conselho de Altos Estudos discute produção de etanol em fazendas


Conselho de Altos Estudos e Avaliação Tecnológica da Câmara recebe, nesta quarta-feira (27), o professor Juarez de Sousa e Silva, que falará sobre a instalação, em fazendas, de microdestilarias para a produção de álcool combustível e o seu aproveitamento na geração de energia elétrica.
Docente do Departamento de Engenharia Agrícola da Universidade Federal de Viçosa (UFV), Juarez acaba de lançar o livro “Produção de álcool combustível na fazenda e em sistema cooperativo”, no qual defende a permissão para que pequenos agricultores possam produzir etanol de cana-de-açúcar, a fim de atender às demandas próprias e das comunidades vizinhas. Proposta semelhante está prevista em projetos em tramitação na Câmara, como o PL 3314/12, do deputado Márcio Macêdo (PT-SE).
Juarez acrescenta que a medida representa uma alternativa sustentável que poderá mudar rapidamente a vida de milhares de brasileiros que vivem no meio rural e em municípios distantes de usinas geradoras de energia (mecânica, térmica ou elétrica). “A cana de açúcar é uma cultura que já faz parte do dia a dia da agricultura brasileira: é fonte de energia para o gado em períodos de seca, permite a produção de melaço, rapadura, aguardente e, hoje, com a tecnologia disponível, pode perfeitamente agregar o álcool combustível em produção integrada – uma fonte de energia limpa”, afirma.
Preço
O pesquisador destaca que, desde a década de 1980, a UFV desenvolve trabalhos com microdestilarias para a produção de álcool em fazendas. “Nossos estudos mostram que não é difícil produzir um litro de etanol na fazenda a custos inferiores a R$ 0,80, enquanto, no mercado regional, o produto vem sendo comercializado em torno de R$ 2,50”, informa.
Juarez complementa que, com a participação do pequeno e médio agricultor, a oferta de álcool seria mais bem distribuída. “Temos a maior frota de veículos a álcool do mundo, e, por mais contraditório que possa parecer, tivemos de importar em 2011 mais de um bilhão de litros de etanol, à base de milho, dos Estados Unidos”, comenta.
Vontade política 
O presidente do Conselho de Altos Estudos, deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE), concorda com os argumentos do professor. Na opinião do parlamentar, “a produção de álcool combustível em microdestilarias, seja em sistemas cooperativos ou individuais, poderá, de fato, transformar a realidade e a qualidade de vida de milhares de brasileiros”. Ele ressalta a necessidade “de vontade e decisão política” para concretizar a medida.
Também integrante do conselho, o deputado Jesus Rodrigues (PT-PI), que é vice-presidente da subcomissão especial que trata da agricultura familiar, da extensão rural e das energias renováveis, destaca que produção de energia a partir do álcool produzido em microdestilarias, formadas por cooperativas de produtores rurais, “poderá suprir não só as demandas regionais, mas, igualmente, comercializar o excedente segundo normas oficiais”.
A reunião será realizada às 15 horas, na sala de reuniões da Mesa.
Da Redação/MO

25.6.12

Comissão mista ouvirá três ministros sobre MP do Código Florestal


A comissão mista que analisa a Medida Provisória 571/12, que altera o novo Código Florestal (Lei 12.651/12), convidou os ministros do Meio Ambiente, Izabella Teixeira; da Agricultura, Mendes Ribeiro; do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas; e das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, para discutir a proposta em audiência pública a ser realizada nesta terça-feira (26). Os três primeiros confirmaram presença no debate. O ministro das Cidades enviará um representante.
Também foram convidados para a audiência pública o advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams; e os presidentes da Embrapa, Pedro Antonio Arraes Pereira, e da Agência Nacional de Águas (ANA), Vicente Andreu Guillo.
A reunião será realizada às 8 horas, na sala 6 da ala Nilo Coelho, no Senado.
Lacunas
A MP foi publicada em maio, para cobrir lacunas deixadas por vetos da presidente Dilma Rousseff no novo Código Florestal. Ao todo, são 32 alterações, das quais 14 se referem a partes resgatadas do texto aprovado pelo Senado e depois modificado pelos deputados. 
O relator na comissão mista, senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), considerou corretos os vetos presidenciais e as modificações propostas na MP. Para ele, são ajustes que ampliam a proteção aos pequenos agricultores.
Relatório
Luiz Henrique tem repetido sua disposição de construir um relatório que seja fruto de diálogo e entendimento, mas seu desafio será acomodar os interesses que motivaram a apresentação de 696 emendas à MP. 
O senador deve apresentar seu parecer no dia 4 de julho e a previsão é que seja votado pelo colegiado até o dia 10 de julho.
A comissão mista tem o deputado Bohn Gass (PT-RS) e o senador Jorge Viana (PT-AC), respectivamente, como presidente e vice-presidente, e é responsável por emitir parecer sobre a medida provisória antes do exame da matéria pelos plenários da Câmara e do Senado.

Íntegra da proposta:

Da Redação/ MO
Com informações da Agência Senado

10.6.12

Frente parlamentar aciona o STF para suspender MP do Código Florestal


A Frente Parlamentar da Agropecuária entrou com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão imediata da Medida Provisória 571/12, que modifica o novo Código Florestal. A principal justificativa da ação é que a MP foi editada antes de esgotado o processo de análise do Código Florestal, que ainda depende de discussão pelo Congresso dos 12 vetos e das 32 modificações feitas pela presidente Dilma Rousseff.

Um dos signatários do pedido, o deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO) afirmou que a presidente da República não poderia editar uma medida provisória propondo um novo texto para o Código Florestal antes que seu veto ao projeto aprovado pelo Congresso fosse analisado. "O instituto do veto não se encerra quando a presidente veta. Ele só se encerra quando o Congresso Nacional aprecia o veto. Se for mantido o veto, tudo bem. Se for derrubado o veto, terá que ser sancionado ou promulgado. Aí sim é o fim do veto."
Caiado explicou que o mandado de segurança pede ao STF que garanta ao Congresso sua prerrogativa de decidir sobre as leis.
A MP 571/12 foi editada para preencher as lacunas criadas pelos 12 vetos da presidente ao projeto aprovado pelo Congresso. Antes de começar sua tramitação pela Câmara e pelo Senado, a MP está sendo analisada por comissão especial mista. Já foram apresentas mais de 700 emendas à proposta.
Caiado afirmou que, com o veto e a edição da medida provisória, Dilma Roussef tenta ressuscitar a proposta de texto de Código Florestal aprovado pelo Senado, mas derrubado na Câmara. De acordo com o parlamentar, esses atos desrespeitam a vontade do Congresso.
O mandado de segurança foi subscrito por outros quatro parlamentares:  Alceu Moreira (PMDB-RS), Domingos Sávio (PSDB-MG), Jerônimo Goergen (PP-RS) e Nelson Marquezelli (PTB-SP). “Isso demonstra que a questão do Código Florestal é suprapartidária, pois une governistas e oposição. Ficou evidente o desrespeito do Executivo em relação à Câmara”, justificou Goergen.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Vania Alves/ Rádio Câmara
Edição – Regina Céli Assumpção

6.6.12

Plantio em florestas nativas pode render mais que pecuária


O plantio convencional da seringueira rende uma média de R$ 4.500,00 por hectare por ano




Recuperar áreas desmatadas em São Paulo antes ocupadas pela Mata Atlântica com o plantio de espécies nativas e exóticas pode ser mais rentável do que a atividade pecuária, afirma o diretor-executivo do International Institute for Sustainability (IIS), Bernardo Strassburg. A ideia é que o produtor ganhe com recuperação do solo, venda de árvores e no recebimento por serviços ambientais. Ele explica que estão em desenvolvimento modelos de instalação, produção e comércio para seringueira e palmeira-jussara.

Segundo Strassburg, a intenção é que as espécies possam ser consideradas modelo desse tipo de atividade, que une produção e conservação, pois ambas têm plantio difundido pelo País e podem continuar sendo lucrativas se misturadas com outras espécies da Mata Atlântica.

O plantio convencional da seringueira rende uma média de R$ 4.500,00 por hectare por ano. Com a pecuária, a média é de R$ 100,00 por hectare por ano. "Temos de ver agora que impacto o plantio da seringueira em florestas nativas tem nesse rendimento", diz. Especialistas afirmam que a rentabilidade da seringueira em locais de mata nativa pode chegar a ser a mesma de uma plantação convencional. "Mesmo que caia pela metade ainda é maior do que a da pecuária."

O objetivo é juntar esforços para promover a utilização de florestas nativas para fins comerciais, para que ela seja vista pelos produtores rurais como uma solução rentável, não um problema. Entretanto, especialistas apontam que o desafio principal para o desenvolvimento de um plano de implantação de florestas nativas com fins econômicos é acabar com o gargalo na instalação das florestas, pois mercado para comercializar os produtos já existe.

"Regenerar florestas sai mais caro do que implantar qualquer outro tipo de atividade rural", afirma a representante do Instituto de Pesquisas e Estudos Florestais, Maria José Zákia. O preço para a restauração varia de R$ 4.000,00 a R$ 14.000,00 por hectare. O do plantio de eucalipto, por exemplo, é de cerca de R$ 2.500,00 por hectare.

Para Maria, primeiro é necessário investir em tecnologia, metodologia e acesso à informação. "Quem quer plantar eucalipto tem informação fácil. Silvicultura de nativa não pode ser algo só para especialista." Ela diz que o conhecimento sobre essas culturas evitaria o desperdício de recursos. "Quem gastou R$ 14.000,00 para recuperar um hectare com espécie nativa o fez da maneira errada." Para ela, com a disseminação do conhecimento e uso tecnologias mais modernas, é possível reduzir o custo com o plantio de nativas para algo em torno de R$ 4.000,00.

Serviços Ambientais - Mesmo com uma possível redução no custo de implantação das florestas nativas, os valores iniciais continuam sendo elevados. "Nesse primeiro momento, o pagamento de serviços ambientais pode ajudar", diz Maria José.

Segundo Strassburg, cálculos iniciais apontam que, em 2020, o mercado de carbono deverá pagar U$ 25 por tonelada de CO2. Ele afirma que o valor seria suficiente para bancar o custo de restauração da floresta nativa e ainda gerar algum lucro para o proprietário da terra.

Strassburg ressalta que o Brasil, em particular o Estado de São Paulo, tem bastante potencial para crescer em pagamento de serviços ambientais no setor de água e carbono. Para que esse mercado possa ser aproveitado da melhor forma, é importante que o País estude desde já como fazer, instalar e usar da forma mais eficiente possível. Na avaliação de Strassburg, há avanços. "No longo prazo, o mercado de carbono vai acontecer, não vai ter outro caminho. Até 2020 ele vai estar instalado e temos que estar prontos."

Para o representante do IIS, o resultado do proprietário rural com o recebimento por serviços ambientais prestados no plantio de florestas nativas com exóticas é mais atraente no curto e médio prazos. Ele explica que, nos primeiros anos, os recursos são valiosos, mas conforme o produtor começa a cortar árvores para a venda, mesmo que de maneira sustentável, o valor dos serviços vai diminuindo. Por isso, deve ser visto com a função de financiar a transição de áreas rurais desmatadas em áreas recuperadas com florestas nativas.


Fonte: portaldoagronegocio.com.br


5.6.12

Ruralistas elaboram 50 emendas à MP que altera Código Florestal


Presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária considera que o médio produtor ficou vulnerável





Deputados da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) elaboraram cerca de 50 emendas à medida provisória (MP) 571/2012, editada pela presidente Dilma Roussef para os 12 vetos do novo Código Florestal Brasileiro. Osparlamentares têm até sexta-feira para apresentá-las.

Presidente da frente, o deputado Moreira Mendes (PSD/RO) disse que vários deputados vão entrar com mandado de segurança contra a MP, por considerarem a medida “uma afronta” e “entendendo que a presidente exorbitou no seu poder”. Ontem, quinta-feira (31/5), ele apresentou no plenário da Câmara um projeto com seis emendas à MP. Segundo ele, em geral, os vetos foram adequados e há alguns ajustes para serem feitos. “Construímos o código que foi possível, mas se você perguntar, nem ambientalistas nemruralistas estão satisfeitos”, diz Mendes.

Segundo o deputado, alguns parlamentares entendem que a legislação estabelece que assuntos votados noCongresso Nacional não podem ser objeto de medida provisória antes da aceitação ou derrubada do veto presidencial. Após o veto da presidente, o Congresso Nacional tem 30 dias para discutir o assunto. “Vamos ouvir o restante da frente para que se tome uma deliberação a esse respeito”.

O deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO) disse que ficou surpreso com a MP tratando de matéria derrotada na Câmara dos Deputados e a considerou uma “agressão” ao Congresso. “Ela [a presidente] passa a legislar acima da vontade do Congresso Nacional. Esse que é o ponto sobre o qual queremos entrar com mandado de segurança no sentido de buscar a sustação dos efeitos dessa medida provisória”, disse.
Princípios
Moreira Mendes entende que os pequenos produtores, com propriedades de até 4 módulos fiscais, foram protegidos com os vetos, mas aqueles de tamanho médio – com propriedades que variam de 4 a 10 módulos fiscais – estão muito vulneráveis.
Em uma das seis emendas, o deputado propõe que seja criada uma nova faixa que englobe produtores de 4 a 10 módulos e que no caso da recomposição das matas ciliares tenham que repor 15 metros de vegetação em cada lado dos rios. “Acho que é um bom tamanho”, disse.

O incômodo maior, no entanto, na avaliação de Mendes, é o veto e a mudança do artigo 1 da lei, “que nada mais é que um enunciado do código”, diz. Para ele, a introdução da palavra "princípios" pode gerar ambiguidade. “Digo isso comoadvogado, a palavra “princípio” dá margem para diferentes interpretações e tudo que os advogados e os juízes buscam são interpretações”, diz.

O texto aprovado na Câmara não continha a palavra “princípios”, que foi introduzida no Senado. Quando o projeto retornou à Câmara, a palavra foi retirada, mas a presidente Dilma retomou o texto do Senado. “Essa palavra aparece umas oito vezes no texto, propus que fosse retirada de três situações, por julgar que poderiam criar interpretações dúbias”, disse.

No texto aprovado na Câmara o artigo 1 dizia: “Esta Lei estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, dispõe sobre as áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal, define regras gerais sobre aexploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e a prevenção dos incêndios florestais e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos”.

Na medida provisória o texto ficou assim: “Esta Lei estabelece normas gerais com o fundamento central da proteção euso sustentável das florestas e demais formas de vegetação nativa em harmonia com a promoção do desenvolvimento econômico, atendidos os seguintes princípios:”.

Moreira Mendes disse que o assunto Novo Código Florestal precisa ser liquidado, mas devido ao rito da medida provisória, com prazo de 120 dias, o assunto não será resolvido antes do recesso parlamentar. O presidente da FPA disse que a intenção é buscar um texto de conciliação, nem mantendo o atual e nem resgatando a proposta que saiu das discussões na Câmara dos Deputados.


Fonte: revistagloborural.globo.com


3.6.12

Congresso comemora Dia Mundial do Meio Ambiente na segunda


O Congresso Nacional realiza na próxima segunda-feira (4) uma sessão solene para comemorar o Dia Mundial do Meio Ambiente (5 de junho). A sessão será realizada a menos de 10 dias da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio +20), da qual participarão deputados e senadores.
Na quinta-feira (31), ao inaugurar o Arboreto das Nações Rio+20, o presidente da Câmara, Marco Maia, disse que a conferência deve representar um marco nas negociações multilaterais em torno da questão ambiental.

O professor de Relações Internacionais da Universidade de Brasília (UnB) e especialista em negociações relacionadas ao clima Eduardo Viola, ouvido pela Comissão Mista de Mudanças Climáticas na quarta (30), no entanto, não está otimista. Para ele, a Rio+20não terá grandes avanços porque as duas das maiores superpotências – Estados Unidos e China – não estão interessadas em negociações ambientais.
A sessão solene será realizada no Plenário do Senado, a partir do meio-dia.
Da Redação/ND

1.6.12

Código Florestal entra em vigor e já passa por alteração


O Brasil ganhou ontem seu novo Código Florestal, após três anos de discussões no Congresso. A lei foi promulgada pela presidente Dilma Rousseff, com uma medida provisória anexa que preenche as lacunas deixadas por 12 vetos. E já com promessa de novas alterações.


A primeira delas já foi feita no Diário Oficial da União de hoje (29) para corrigir um erro que incendiou os ambientalistas. No texto da MP publicado ontem, que restaura a essência do código aprovado pelo Senado e posteriormente alterado pela Câmara, há um parágrafo que prevê que áreas de preservação permanente (APPs) em margem de rio possam ser recuperadas com espécies exóticas.

A ideia, segundo a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, era limitar o dispositivo a pequenas propriedades e sempre em combinação com espécies nativas. Mas a redação da MP sugere que o plantio indiscriminado de dendê possa ser considerado mata ciliar. "Isso representa o desvirtuamento do conceito de APP", criticou André Lima, do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam).

A decisão repercutiu negativamente entre ambientalistas e expôs contradição com convenção da ONU sobre biodiversidade, da qual o Brasil é signatário. Diante da polêmica, o governo decidiu restringir a recomposição apenas a árvores frutíferas e exclusivamente em pequenas propriedades. A retificação publicada hoje pode ser vista no link: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=38&data=29/05/2012.
A possibilidade de plantar árvores exóticas na recuperação de margens de rios, um dos pontos polêmicos no debate anterior ao veto, não constava no texto aprovado pelo Congresso, que falava apenas em mata nativa.

O consultor legislativo da Câmara Rodrigo Dolabella, que acompanhou a votação da proposta final pelos deputados, foi um dos primeiros a se manifestar e disse que a recuperação de margens de rios com árvores exóticas não garante a manutenção da biodiversidade.

A introdução dessas espécies é condenada pela Convenção sobre Diversidade Biológica, da Organização das Nações Unidas, da qual o Brasil é signatário. "Uma das funções das APPs é a preservação da biodiversidade. De maneira geral, o uso de espécies exóticas pode trazer uma série de impactos e vai de encontro ao objetivo do que é uma APP. Tenta-se preservar plantando algo que impede a conservação", diz Michele Dechoum, bióloga do Instituto Hórus de Desenvolvimento e Conservação Ambiental.

Além da convenção da ONU, a Comissão Nacional de Biodiversidade, criada entre outras coisas para implementar os compromissos assumidos pelo Brasil junto à ONU, reforça o compromisso de prevenir e erradicar as espécies exóticas invasoras. No entanto, não há penalidades previstas para quem desrespeitar o que foi assumido. Plantar qualquer tipo de espécie numa área desmatada pode gerar escassez de água, quebra de interação entre espécies, mudança de estrutura e alterações físicas e químicas do ecossistema.

Após a repercussão negativa, o governo restringiu essa possibilidade às frutíferas e às propriedades de até quatro módulos - um módulo varia de 5 a 110 hectares, de acordo com a região. A retificação foi acertada em reunião de Dilma com a ministra Izabella Teixeira. Segundo Izabella, a recomposição com frutíferas foi sugerida pela Embrapa, por permitir recuperação mais rápida da área desmatada e garantir renda para o pequeno produtor.

Visão da ciência - Para cientistas que engrossaram as críticas às mudanças do Congresso e colaboraram com pesquisas para mostrar a importância da manutenção da vegetação, a proposta de Dilma, apesar de ficar aquém do defendido, traz avanços. "Ao menos se conseguir implementar, já será um grande ganho", diz Ricardo Rodrigues, da Esalq-USP, em menção ao fato de que o Código antigo, apesar de proteger mais o ambiente, não era seguido.

Para Gerd Sparovek, também da Esalq-USP, houve progressos no aumento da área de APPs ripárias que deve ser recuperada nas propriedades maiores, representantes de 76% da área agrícola. "Mas algumas faixas de restauração ficaram muito pequenas [5m e 8m], o que torna questionável sua relevância ecológica. E ainda fica o custo, pelo menos
parcial. Os topos de morro ficaram fora de critérios objetivos de necessidade de restauração, sendo possível a consolidação dos usos agrícolas existentes."

Medida Provisória - Depois de vetar 12 pontos do Código Florestal (Lei 12.651/12), a presidente Dilma Rousseff encaminhou nesta segunda-feira (28) ao Congresso Nacional a Medida Provisória 571/12, que complementa o texto da nova lei. Para o presidente da Câmara, o deputado Marco Maia (PT-RS), os vetos da presidente eram esperados por todos, uma vez que o Parlamento não conseguiu construir um acordo para a votação do código. "Os vetos se deram em função da nossa incapacidade de construir um acordo. A decisão da presidente Dilma Rousseff já era esperada", declarou.

Na opinião de Marco Maia, a medida provisória (MP) editada pelo governo sobre mudanças no Código Florestal visa a recompor o "sentimento médio da Câmara e do Senado". Ele admitiu novas polêmicas nas discussões e votação da MP uma vez que há setores contrários ao texto da matéria, tanto do lado dos ambientalistas como dos produtores rurais. "Ela [a MP] vai polemizar de novo. Vai suscitar novos debates".

Uma das partes mais polêmicas da MP diz respeito às terras consolidadas em áreas de preservação permanente (APPs). O texto estabelece que, para os imóveis rurais com até 1 módulo fiscal ao longo de cursos d'água naturais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em 5 metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d'água.

Já o texto vetado dizia que era obrigatória a recomposição das faixas marginais em 15 metros, mas só no caso de imóveis ao longo de curso d'água com até 10 metros de largura.

Segundo a MP, para os imóveis rurais superiores a 1 e de até 2 módulos fiscais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em 8 metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d'água. Para os imóveis rurais com área superior a 2 e de até 4 módulos fiscais, será obrigatória a recomposição em 15 metros.

No caso dos imóveis rurais com área superior a 4 módulos fiscais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais da seguinte forma:
- em 20 metros, para imóveis com área superior a 4 e de até 10 módulos fiscais, nos cursos d'agua com até 10 metros de largura;
- nos demais casos, em extensão correspondente à metade da largura do curso d'água, observado o mínimo de 30 e o máximo de 100 metros, contados da borda da calha do leito regular.

Nascentes - Nas áreas rurais consolidadas em APPs no entorno de nascentes e olhos d'água perenes, será admitida a manutenção de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural, sendo obrigatória a recomposição do raio mínimo de:
- 5 metros, para imóveis rurais com área de até 1 módulo fiscal;
- 8 metros, para aqueles com área superior a 1 módulo fiscal e de até 2 módulos fiscais;
- 15 metros, para aqueles com área superior a 2 módulos fiscais.

No caso de imóveis rurais, será obrigatória a recomposição de faixa marginal com largura mínima de:
- 5 metros, para imóveis rurais de até 1 módulo fiscal;
- 8 metros, para aqueles superiores a 1 e de até 2 dois módulos fiscais;
- 15 metros, para os superiores a 2 e de até 4 módulos fiscais;
- 30 metros, para os imóveis rurais com área superior a 4 módulos fiscais.

A MP também define a área que deve ser recuperada em veredas. Segundo o texto, será obrigatória a recomposição das faixas marginais, em projeção horizontal, delimitadas a partir do espaço brejoso e encharcado, de largura mínima de 30 metros, para imóveis rurais com até 4 módulos fiscais; e 50 metros, para aqueles superiores a 4 módulos fiscais. O texto do Código Florestal aprovado no Congresso não previa essas possibilidades de recuperação.

Vetos - Um dos dispositivos vetados se refere à recomposição das faixas marginais para os proprietários e possuidores de imóveis rurais da agricultura familiar e dos que, em 22 de julho de 2008, detinham até 4 módulos fiscais e desenvolviam atividades agrossilvipastoris em APPs. Nesses casos, o texto aprovado no Congresso definia que a recomposição, somadas as demais APPs do imóvel, não ultrapassaria o limite da reserva legal do respectivo imóvel.

Já nas áreas rurais no entorno de nascentes, seria admitida a manutenção de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural, sendo obrigatória a recomposição do raio mínimo de 30 metros.

Outro dispositivo vetado admitia a manutenção de residências e da infraestrutura associada às atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural, inclusive o acesso a essas atividades, desde que não estivessem em área de risco de agravamento de processos erosivos e de inundações e fossem observados critérios técnicos de conservação do solo e da água.

Insegurança jurídica - Para justificar o veto, a presidente argumentou que, ao tratar da recomposição de APPs em áreas rurais consolidadas, a redação aprovada no Congresso é imprecisa e vaga, o que causaria insegurança jurídica: "O dispositivo parece conceder uma ampla anistia aos que descumpriram a legislação que regula as áreas de preservação permanente até 22 de julho de 2008, de forma desproporcional e inadequada. Com isso, elimina a possibilidade de recomposição de uma porção relevante da vegetação do País."

A presidente destacou que, ao incluir apenas regras para recomposição de cobertura vegetal ao largo de cursos d'água de até 10 metros de largura, silenciando sobre os rios de outras dimensões e outras áreas de preservação permanente, o texto do Congresso gerava incerteza quanto ao que poderia ser exigido dos agricultores no futuro, em termos de recomposição.

"A proposta [do Congresso] não articula parâmetros ambientais com critérios sociais e produtivos, exigindo que os níveis de recomposição para todos os imóveis rurais, independentemente de suas dimensões, sejam praticamente idênticos. Tal perspectiva ignora a desigual realidade fundiária brasileira", afirmou Dilma.

Na medida provisória, o governo resgatou pontos do Código Florestal aprovados no Senado e que haviam sido derrubados pela Câmara. Um deles é a exigência de inscrição dos agricultores no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para que tenham acesso ao crédito agrícola. Os agricultores terão prazo de cinco anos para se inscrever no cadastro.

Pousio - A MP também define que o pousio - prática de interrupção de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais - deve ser feito por no máximo cinco anos, em até 25% da área produtiva da propriedade ou posse, para possibilitar a recuperação da capacidade de uso ou da estrutura física do solo. O texto vetado não definia os limites temporais ou territoriais para o pousio.

Apicuns e salgados - A medida provisória permite que apicuns e salgados (áreas próximas aos mangues) sejam utilizados em atividades de carcinicultura e salinas, desde que observados diversos requisitos. Entre eles, o de que a área ocupada em cada estado não seja superior a 10% de apicuns e salgados no bioma amazônico e a 35% no restante do País, excluídas algumas ocupações consolidadas.

Tramitação - A MP vai ser analisada inicialmente por uma comissão mista de deputados e senadores. O governo atua para que o senador Luiz Henrique (PMDB-SC), que relatou a lei no Senado, seja o relator da comissão.

Depois de analisada pela comissão mista, a proposta será votada no Plenário da Câmara. O texto passará a trancar a pauta do Plenário da Casa onde estiver (Câmara ou Senado) em 12 de julho.


Fonte: jornaldaciencia.org.br

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