26.8.11

Futuros do café operam com alta em mais de 3 meses em Nova York

Os preços futuros do café voltaram a subir e atingiram o patamar mais alto em três meses na bolsa de Nova York ontem. Os contratos para entrega em dezembro, mais negociados, fecharam a US$ 2,7375 por libra-peso, um ganho de 215 pontos no dia.

Analistas ouvidos pela agência Bloomberg disseram que as cotações subiram em meio à percepção de que a oferta mundial de café será apertada nas próximas semanas. "Tivemos poucas notificações de entrega com base no contratos para setembro, e o mercado está reagindo a isso. Não vamos ter café até que o Vietnã comece a embarcar sua safra, no quarto trimestre", afirmou Hernando de la Roche, diretor da INTL Hencorp Futures. No Brasil, o indicador Cepea/Esalq subiu 3,02%, para R$ 500,41 por saca de 60 quilos.

Tabela 1 - Comparativos das principais Bolsas de café



Gráfico 1 - Contrato café, ICE Futures U.S



Tabela 2 - Principais indicadores e cotação do dólar



Gráfico 2 - Indicador arábica x indicador conilon/Cepea-Esalq



 informações do jornal Valor Econômico.

25.8.11

Ex-ministros do Meio Ambiente criticam texto do Código Florestal

Quatro ex-ministros do Meio Ambiente que participaram como convidados de audiência conjunta das comissões de Agricultura, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia do Senado criticaram o texto do projeto de lei sobre o Código Florestal aprovado em maio deste ano pela Câmara dos Deputados. Na opinião do ex-ministro Carlos Minc, trata-se muito mais de uma lei sobre o uso da terra, que visa a solucionar o problema do passivo ambiental dos produtores rurais.

A ex-ministra Marina Silva afirmou que confia na capacidade dos senadores de rever os pontos polêmicos da proposta aprovada na Câmara, "pois o debate foi prejudicado porque um setor teve maior proeminência". Ela disse que os ambientalistas fizeram várias concessões durante as negociações. A ex-ministra disse que chegou a propor a consolidação das áreas de topos de morro com culturas perenes de caule lenhoso, mas os ruralistas queriam incluir também pecuária, eucalipto e outras práticas agrícolas.

Marina Silva afirmou que a emenda 164, que concede aos Estados o direito de legislar sobre áreas de preservação ambiental "é um veneno que está diluído em todo texto". A ex-ministra diz que, da forma como a lei foi elaborada, há possibilidade de serem criados 27 códigos florestais estaduais, nos quais os governadores poderão revogar punições ou amenizar as exigências sobre a recomposição, o que irá gerar "uma guerra fiscal" e abrirá caminho para novos desmatamentos.

Na sua explanação, o ex-ministro José Sarney Filho listou os principais tópicos do texto aprovado pela Câmara. Na opinião do deputado, que coordena a Frente Parlamentar Ambientalista, "o texto aprovado espelha, acima de tudo, a decisão política de consolidar, de tornar regulares, variados tipos de ocupações que tenham ocorrido em desacordo com a lei florestal, notadamente nas áreas rurais".

Sarney Filho acredita que o texto não dará a segurança jurídica pretendida pelos produtores rurais. Ele cita como exemplo o fato de não estar explícito qual será o órgão responsável pelo registro e autorizações para exploração sustentável da reserva legal. O texto também não prevê a participação do Ministério Público na assinatura dos termos de ajustamento de conduta para regularização do passivo ambiental.

O ex-ministro José Carlos Carvalho, em sua fala, alertou para a necessidade de a lei prever meios para que os produtores rurais possam recompor as áreas de preservação permanente, principalmente os da agricultura familiar, "senão o problema continua e mais tarde será necessária uma nova anistia".

A matéria é de Venilson Ferreira, publicada na Agência Estado, adaptada pela Equipe AgriPoint.

21.8.11

Mudanças climáticas forçam espécies a migrar mais rápido

As mudanças climáticas parecem estar forçando muitos seres vivos a emigrar para locais mais favoráveis até três vezes mais rapidamente do que se pensava até agora, segundo um estudo publicado esta quinta-feira (18) na revista Science.

Cientistas compilaram estudos anteriores sobre a migração das espécies e os combinaram em uma meta-análise que demonstrou uma clara tendência de movimento rumo a climas mais frios, com migrações mais rápidas nos locais onde o calor é mais intenso.


“Estas mudanças equivalem a um distanciamento de animais e plantas em relação ao Equador de 20 centímetros por hora, a cada hora do dia, durante todos os dias do ano”, disse o responsável pelo projeto, Chris Thomas, professor de Biologia na Universidade de York, no Reino Unido.

19.8.11

Código Florestal e Código dos Biomas

Código Florestal e Código dos Biomas

Autor: Robson Zanetti

CÓDIGO FLORESTAL E CÓDIGO DOS BIOMAS

 

Eder Zanetti[1]

Robson Zanetti[2]

 

Esse importante instrumento, o Código Florestal Brasileiro, foi introduzido e tem sido modificado ao longo do tempo para regulamentar as formas como a sociedade e as florestas devem conviver em paz e harmonia, respeitando o aspecto espacial e temporal dessas relações. As discussões referentes ao tema da revisão do Código Florestal têm levado cada vez mais à evidência de que, da forma como está redigido, ele se tornou um instrumento de discórdia na sociedade. O principal ponto dessa discussão tem sido a Reserva Legal e Área de Proteção Permanente que isoladamente são o objeto mais forte do conflito.

Na verdade, o Código Florestal atual trata da complexidade e variedade dos biomas e ecossistemas brasileiros, como sendo florestas. Bioma é uma comunidade biótica que se caracteriza pela uniformidade fisionômica da flora e da fauna que a formam e se influenciam mutuamente. Ecossistema é um conjunto de relações entre as comunidades, que são diferentes populações de indivíduos (incluindo o homem), e seu meio ambiente (SOUZA, 2007)[3].

O meio ambiente como um todo e os biomas que o compõe, em decorrência da importância que tem para a existência humana, devem ter o seu uso e ocupação regulados por Lei.  Entendendo Lei como norma originada de órgão competente para o exercício de função legislativa.

            Em virtude da complexidade da matéria a ser normatizada - os biomas -, é necessário que os diversos dispositivos reguladores sejam reunidos de forma sistemática e organizados em um Código Legal. Código é um conjunto de dispositivos que regulam uma matéria jurídica.  Um Código precisa ser coeso, a ponto de unificar em um arcabouço jurídico único, todos os aspectos envolvidos em um determinado ramo do Direito.  Hoje, com a divisão do território nacional em termos de biomas, a codificação das normas e regulamentos para a ocupação desses espaços precisa ser realizada de forma ampla. Um Código dos Biomas pode ser um instrumento mais adequado para tratar de todas as questões envolvendo essas macro-zonas ecológicas brasileiras.

Nas áreas e locais em que a gestão territorial busca monitorar adequadamente as espécies e ecossistemas afetados pela ocupação humana, os impactos negativos são minimizados. As espécies se adaptam muito bem às atividades humanas bem conduzidas e, na verdade, em alguns casos se beneficiam do convívio, que faz com que elas aumentem suas populações.

No Brasil, ao longo dos anos, foram introduzidas e aperfeiçoadas Leis como a Política Nacional de Meio Ambiente, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação e a Lei das Concessões Florestais. Esses dispositivos acabaram cumprindo com importantes funções o que o Código Florestal previa para as florestas, entre eles o fornecimento de produtos florestais para a sociedade e a normatização e organização de um sistema para as Unidades de Conservação do país. Esse arcabouço jurídico já tem condições de absorver a questão da RL e APP, que tem características de Unidades de Conservação de Uso Direto e de Uso Indireto. Com isso, o Código dos Biomas passa a tratar efetivamente das normas e regras para o desenvolvimento sustentável dessa biodiversidade. Investir em políticas de incentivo a produção e consumo de bens e serviços ambientais é uma forma de garantir competitividade brasileira nos mercados globalizados, e o Código pode prever isso.

Cresce no mundo a chamada Economia Verde, que está baseada no controle ambiental das cadeias produtivas. Essa realidade apresenta novas oportunidades para utilizar a imensa quantidade e qualidade dos serviços ecossistêmicos prestados pelos biomas brasileiros. O Pagamento por Serviços Ecossistêmicos é um fator importante para garantir o futuro dos biomas junto à sociedade. Um novo Código dos Biomas pode incluir vários temas importantes para melhorar as condições de uso e conservação desses locais, integrando os fundamentos econômicos, sociais e ambientais do desenvolvimento.

            Dada a magnitude e extensão das florestas brasileiras e o seu potencial para contribuir com o desenvolvimento sustentável do país, essa questão precisa estar sendo pautada pela presença de um ministro das florestas, no quadro de alta administração pública nacional. Somente com essa presença assegurada, é que o setor pode realizar seu imenso potencial.

Nesse trabalho, buscamos demonstrar os principais aspectos envolvendo a discussão sobre o tema da RL e APP, sugerindo a transferência dessa pauta para o Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Também foi elaborado comentário sobre a Economia Verde e a importância de bens e serviços ambientais, terminando por demonstrar como o Código dos Biomas e a transferência da questão da RL e APP para o SNUC, trariam uma nova configuração para o tema da gestão territorial no país.  Terminamos por comentar sobre o potencial desse instrumento para promover a competitividade das cadeias produtivas nacionais no cenário global.

 

Reserva Legal, APP e Terras de Vocação Florestal

 

            A Reserva Legal é uma parte das propriedades rurais, dedicada ao uso sustentável sem alterar a vegetação primitiva. Essa característica normativa remete ao conceito de Unidade de Conservação  de Uso Direto do SNUC, que no presente caso está localizada dentro da propriedade e tem sua integridade  protegida pelo proprietário rural.

            A Área de Preservação Permanente é uma parte das propriedades rurais, dedicada a preservação da vegetação natural. O uso é restrito para alguns casos de extração de Produtos Florestais Não-Madeiráveis. Novamente, são características que estão retratadas no SNUC, como sendo das Unidades de Conservação de Uso Indireto (SNUC, 2000)[4].       

            Por serem, tanto a RL como a APP, temas já inclusos entre aqueles tratados pelo SNUC, deve ser dentro desse escopo legal que o tema precisa ser abordado. A questão dessa discussão deve ser remetida a regulamentação dentro do SNUC.

Nos casos em que se verificar necessário, as propriedade rurais podem e devem permitir que a Reserva Legal e APP seja elevada a uma categoria de Unidade de Conservação. Isso pode variar de 1 até 100% das propriedades, desde que tecnicamente exigível. A análise desses aspectos deve ser regulamentada por instrumento específico, a ser colocado dentro do SNUC, que foi criado para tratar das Unidades de Conservação.

Para identificar os locais, dentro das propriedades rurais, que devem ser destinados para RL e APP, podem ser empregadas metodologias que tenham sido validadas por trabalhos de campo. A metodologia de Terras de Vocação Florestal – TVF, utiliza sete critérios técnicos (topográficos - declividade, erosividade e uniformidade; solos – pedregosidade, drenagem, textura e profundidade), como parâmetros para determinar a melhor estratégia para que o produtor rural possa adequar os usos do solo aos seus potenciais reais. Da mesma forma, a sistemática permite identificar locais com potencial para o manejo florestal de árvores com fins comerciais. Dentro desses locais, as exigências em termos de investimentos diretos e ações para diminuir as atividades como o uso de insumos implica em resultados menores do que os obtidos com a produção tradicional.

 Com isso estão instituídas condições que podem ser utilizadas para estabelecer sistemas para a remuneração do produtor rural, que eventualmente venha a ser contratado para colaborar na gestão dessa porção da propriedade rural - RL ou APP.

            A introdução de sistemas de Pagamentos por Serviços Ecossistêmicos (PSE, como de carbono, água, biodiversidade, beleza cênica, polinização, serviços culturais e inúmeros outros, é uma forma de fortalecer as cadeias produtivas nacionais no mercado internacional. A qualidade ambiental pode ser incorporada para neutralizar impactos e fornecer selos de certificação para manter e conquistar mercados.

O PSE propicia as condições necessárias para a modernização dos sistemas de cultivo da terra, ao fomentar a produção e consumo que contribuam para incorporar múltiplas funções e serviços aos ecossistemas. Os ecossistemas passam a ser utilizados de forma a potencializar o uso do capital ambiental dos países. A utilização da metodologia TVF, nesse sentido, fornece aspectos de linha de base e monitoramento que podem contribuir para o estabelecimento desses mercados de serviços ecossistêmicos.

A metodologia TVF pode ser utilizada como critério, dentro do SNUC, para identificar as porções das propriedades rurais que devem ser destinadas para RL e APP. Dento do SNUC, eles podem ser enquadrados como UC de Uso Direto e UC de Uso Indireto.

 

Economia Verde: Bens e Serviços Ambientais e Pagamentos por Serviços Ecossistêmicos

 

            O Código dos Biomas pode incentivar o uso de metodologias de linha de base e monitoramento dos impactos ambientais das cadeias produtivas, contribuindo para organizar a produção e o consumo de bens e serviços ambientais. Os bens e serviços ambientais são complementados pelo Pagamento por Serviço Ecossistêmico, e representam uma força competitiva na Economia Verde.

Voltada para implantar a Economia verde, há uma agenda ambiental e comercial que tem aumentado sua convergência nos últimos anos, envolvendo acordos internacionais na Área Ambiental. O gráfico seguinte demonstra esse comportamento nos últimos anos, conforme se segue:

 

 

 

Gráfico: Acordos Ambientais Multilaterais e países signatários

 

Tem crescido o número de acordos ambientais e a quantidade de países que deles são signatários, numa sinalização clara da preocupação mundial para com a regulamentação das atividades que geram impactos na qualidade ambiental.

A Economia Verde surge como alternativa para a promoção de hábitos de consumo sustentáveis. O Brasil tem vantagens competitivas significativas para o futuro da inclusão de instrumentos voltados para regulamentar o controle da perda de recursos ambientais através das políticas públicas.

            Uma Economia Verde, na prática, está baseada no controle da poluição atmosférica, líquida e sólida. A Economia Verde favorece o crescimento de renda e emprego com investimentos públicos e privados que recuperam, mantêm ou melhoram as condições para a produção e o consumo de bens e serviços ambientais, e que preservam os serviços ecossistêmicos. Essa forma de desenvolvimento valoriza o capital do recurso natural e sua importância para a sociedade (PNUD, 2011)[5].

            As práticas e usos da terra, incluindo agricultura, criação de animais domésticos e plantação de florestas nos cenários rurais, são importantes para a conservação da biodiversidade e dos biomas brasileiros (Amazônia, Cerrado, Caatinga, Atlântico, Pantanal, Pampa e Marinho), assim como de todos os serviços ecossistêmicos.

            As garantias legais do estabelecimento de sistemas sólidos e sustentáveis, dentro de um universo jurídico que compreenda e favoreça atividades da Economia Verde, contribuem para o aumento de sua importância social (PNUD, 2011).

            Para que o comércio internacional favoreça a qualidade ambiental dos sistemas de produção, as discussões mais recentes versam sobre a produção e consumo de bens e serviços ambientais, e o estabelecimento de critérios para conservação e uso da biodiversidade e o Pagamento por Serviços Ecossistêmicos. Esses critérios podem ser incorporados ao Código dos Biomas, sendo ainda ajustados para contemplar as diferentes nuances que cada um deles apresenta, em termos de potencial ambiental, social e econômico.

            Essa discussão tem sido incluída na agenda de várias instituições a nível global, como é o caso da Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas. Na Assembléia Geral da ONU, são lançadas as bases para regulamentação de um regime internacional de comércio e meio ambiente. Esse regime internacional envolve abordagens do tema ambiental, de desenvolvimento e comércio global, de forma simultânea e coordenada. Agências e organizações como o Banco Mundial, a Organização Mundial do Comércio – OMC, a Organização Mundial da Agricultura e Alimentação – FAO (do inglês: Food and Agricultural Organization), a Organização Mundial da Saúde – OMS, o Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas – UNDP (do inglês: United Nations Development Program), o Relatório de Ecossistemas do Milênio – MEA (do inglês: Millenium Ecossystem Assessment) e o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente – UNEP (do inglês: United Nations Environmental Program) são as que participam desse esforço global.

            Para que a biodiversidade e os demais serviços ecossistêmicos presentes nos biomas brasileiros sejam conservados nos cenários rurais, somente a criação de Unidades de Conservação não será suficiente. Além disso, a conservação da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos nesses biomas é vital para a produção de commodities do setor rural, enquanto a presença desses biomas favorece a capacidade dos ecossistemas em se recuperar de pressões externas, como as cheias e secas que vão se tornando cada vez mais corriqueiras.

Em tese, o cultivo de biomas poderia ser realizado nos cenários rurais, propiciando não somente a manutenção, mas a melhoria e aumento dos níveis de produtividade, ao serem introduzidas metodologias de uso da terra que levassem a conservação da biodiversidade local e o fornecimento de serviços ecossistêmicos.

O gerenciamento desses cenários rurais precisa manter e melhorar o fornecimento de bens e serviços ambientais e de serviços ecossistêmicos. Entre esses serviços ecossistêmicos, que são classificados em quatro grupos principais (suprimento, suporte, regulatórios e culturais), está o de conservação da biodiversidade. A inclusão dessa regulamentação no Código dos Biomas contribui para lançar as bases de um futuro sistema de Certificação de Cultivador de Biomas, para os produtores rurais brasileiros. Um selo para bens e serviços ambientais dos ecossistemas nacionais.

 

Certificação Ambiental   

 

            As grandes empresas globais investem cada vez mais no monitoramento dos impactos ambientais de suas cadeias produtivas. Esse comportamento, algumas vezes, reflete a preocupação com a imagem das companhias junto ao consumidor globalizado, outras, as estratégias internacionais de inserção das marcas em novos mercados verdes.

Para melhorar sua qualidade ambiental, as empresas globais precisam investir na diminuição dos impactos de suas cadeias produtivas na produção de resíduos sólidos, líquidos e gasosos. Já tendo um elevado índice de modificação ambiental e um elevado consumo de combustíveis fósseis, a maiorias dos países desenvolvidos tem poucas reservas de ativos ambientais. Esses ativos ambientais precisam estar disponíveis, para que as cadeias produtivas possam ter seus impactos compensados.

No Brasil estão as maiores reservas globais de ativos ambientais do mundo. Esses ativos ambientais incluem uma das maiores e melhores florestas tropicais do planeta, mais da metade das reservas planetárias de terras agriculturáveis, algo como 18% da água doce circulando nos rios do mundo e imensos aqüíferos, entre 12 e 30% da biodiversidade global e uma das matrizes energéticas mais limpas do mundo.

Esses ativos ambientais estão ganhando cada vez mais espaço para a consolidação de estratégias para a inserção das atividades econômicas tradicionais nos novos mercados internacionais. A Economia Verde criou dificuldades para sistemas de produção poluentes, e abriu o caminho para a o desenvolvimento de cadeias produtivas limpas.

O potencial brasileiro para o crescimento de mercados para os Pagamentos por Serviços Ecossistêmicos está diretamente relacionado às oportunidades de aumento da participação dos Bens e Serviços Ambientais nacionais em todo o mundo.

A legislação brasileira pode ser adequada para promover e incentivar a produção e o consumo de bens e serviços ambientais e o pagamento por serviços ecossistêmicos. Com o fortalecimento dos mercados internos, é esperado um reflexo no aumento da competitividade internacional das cadeias produtivas nacionais.  O Código dos Biomas pode ser esse instrumento, incluindo na elaboração de dispositivos para a obtenção de certificação ambiental de bens, produtos e serviços.

É preciso aproveitar de maneira positiva a agenda ambiental global, para inserir as empresas brasileiras entre as maiores indústrias da Economia Verde, realizando o potencial das vantagens competitivas brasileiras para o desenvolvimento sustentável do país.        O Código dos Biomas pode favorecer e fortalecer os fatores que dinamizam esse potencial, através da adoção de uma agenda ambiental nacional, que esteja ocupada em incentivar a produção e promover o consumo de bens e serviços com qualidade ambiental, além de regulamentar e fiscalizar o Pagamento por Serviço Ecossistêmico.

Essa estratégia vai fazer com que a inserção das cadeias produtivas nacionais na Economia Verde incentive as vantagens competitivas para o desenvolvimento econômico, social e ambiental do país. No caso das florestas, o Ministério das Florestas precisa ser implantado para tratar dessas políticas setoriais. Uma representação que personalize a importância que o tema tem para o país como um todo.

             

O Código dos Biomas

 

O Código Florestal cumpriu o seu papel e estabeleceu o posicionamento do Estado Brasileiro, em favor da conservação e uso racional de suas florestas. Hoje se faz necessário um instrumento mais amplo, que resgate o papel executado pelas diferentes formas de uso da terra e seus reflexos para a capitalização ambiental dos biomas nacionais, da maneira como vem sendo definido na Economia Verde. O Código dos Biomas.

            Uma nova versão de um código, voltado para os biomas, é necessária na atualidade, preparando esse instrumento para o fomento a produção e consumo que contribua para conservação desses espaços territoriais. O Código dos Biomas poderia ter essa característica, com capítulos para o Bioma Amazônia, Bioma Cerrado, Bioma Caatinga, Bioma Atlântico, Bioma Pantanal, Bioma Pampa, Bioma Marinho, Rios e Florestas. A imagem abaixo traz a configuração desse novo dispositivo legal, incluindo a transferência da discussão de RL e APP, e estabelecimento do Código dos Biomas, conforme se segue:

 

 

 

 

Imagem: Transição de Código Florestal para Código dos Biomas

 

             As atribuições de RL e APP migram para o SNUC e seguem critérios técnicos específicos para sua implantação. O fomento a produção e consumo sustentáveis nos biomas brasileiros passam a ser regulamento por um Código dos Biomas, com capítulos para cada um dos mais significativos componentes da biodiversidade do território nacional.

O Capítulo das Florestas, nesse escopo, serve como instrumento para estabelecimento de uma normatização geral para a convivência entre a sociedade e as florestas. Em uma perspectiva mais ampla, o Ministério das Florestas pode ser o ambiente institucional adequado para tratar da temática das florestas. Esse momento pode ser importante para incluir também esse tema na pauta das discussões atuais.

É necessário estabelecer, dentro desse escopo, uma legislação específica para tratar das árvores dentro das florestas e para as árvores fora das Florestas. Esse aspecto rural e urbano da presença das árvores na sociedade precisa estar refletido na legislação.

            O Código dos Biomas, por sua vez, deve ser um instrumento geral que estabelece as normas e critérios para ocupação territorial. Esses critérios precisam buscar as garantias para que a interação entre a sociedade e os biomas seja harmoniosa e promova o desenvolvimento sustentável.

Cada um dos biomas brasileiros tem suas particularidades e características únicas, que são responsáveis pela divisão do nosso território nesses termos. Por conta disso, a normatização para a ocupação desses biomas precisa também ser específica, contemplando essas nuances que lhes dão vida Legal. Espaços dentro desses biomas com especificidades também significativas, como é o caso dos rios e das florestas, também merecem capítulos próprios nesse instrumento legal.

O Código dos Biomas pode ser um importante instrumento para convergir à discussão do Código Florestal para temas produtivos e de interesse comum de todos os brasileiros. É preciso aproveitar a mobilização nacional em torno da temática ambiental para estabelecer instrumentos legais que façam justiça às demandas da sociedade. RL e APP são temas afetos ao SNUC, o Código dos Biomas precisa tratar de temas relacionados com o incentivo de produção e consumo de bens e serviços ambientais e PSE para manter, aumentar e melhorar a qualidade ambiental, as condições econômicas e o crescimento social do país.

 

Conclusão

 

            Dada a natureza dos biomas brasileiros e sua importância para as presentes e futuras gerações, é necessário elaborar um Código dos Biomas, que arranje de forma coesa os temas referentes a essas macro-zonas ambientais do país.

O Código Florestal Brasileiro é um instrumento particular, que precisa ser renovado para evitar ser instrumento de polêmica e divisão da sociedade. A sua incorporação como capítulo do Código dos Biomas, pode ser uma solução para o impasse.

O tema da RL e APP está mais afeta ao SNUC do que ao Código dos Biomas, ou às florestas em si. Portanto, as discussões sobre a necessidade e urgência de presença dessas categorias de Unidade de Conservação nas propriedades rurais, devem ser transferidas para esse instrumento legal.

Finalmente, as florestas brasileiras precisam de uma representação personificada na Administração Pública Federal, e o Ministério das Florestas é uma demanda justa para um setor que já contribui, e pode contribuir ainda mais para o Desenvolvimento Sustentável do Brasil.

           

 

 

[1] Eder Zanetti é graduado em Engenharia Florestal pela Universidade Federal do Paraná, MSC na área de Silvicultura pela Albert-Ludwigs-Universität Freiburg e doutorando em Manejo Florestal Sustentável pela UFPR. Foi por três anos responsáveis pela área de mudanças climáticas globais e serviços ambientais das florestas no Centro Nacional de Pesquisas Florestais da Embrapa. Atuou como profissional de Engenharia Florestal em 13 países. Já produziu 8 livros e tem 4 publicados pela Editora Juruá (Setor Florestal; Globalização e Vantagem Competitiva das Florestas; Certificação e Manejo de Florestal; Mudanças Climáticas Globais, Florestas, Madeira e Carbono). Ministra cursos de certificação de carbono e pagamentos por serviços ambientais, e é revisor externo de metodologias florestais da Convenção Quadro das Nações Unidas para as Mudanças Climáticas (UNFCCC CDM AR ROE). Atua no assessoramento de empresas e proprietários rurais para o desenvolvimento de projetos florestais de carbono, incluindo mecanismo REDD (Redução de Emissões do Desmatamento e Degradação das florestas).

 

[2] Robson Zanetti tem experiência há mais 14 anos em advocacia e convivência internacional nas áreas do direito, pois realizou cursos de aperfeiçoamento nas melhores universidades da Europa e do mundo. Na Itália, realizou o "Corso Singolo" em Direito Processual Civil e Direito da Recuperação de Empresas e Falências junto a Università degli Studi di Milano. Na França, realizou os cursos de DEA em Direito Empresarial e Doctorat em Direito Privado na Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Este "know how " de primeiro mundo em diversas oportunidades serve para a solução dos problemas empresariais no Brasil. Robson Zanetti é autor de mais de 200 artigos na área jurídica e três livros: Manual da Sociedade Limitada, Assédio Moral, Sexual e Indenizações e A prevenção de dificuldades e recuperação de empresas. Além disso, ainda é juiz arbitral e palestrante de nível nacional.

 

[3] SOUZA, E.S. Biodiversidade. Cerrado. Agência de Informação Embrapa. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Acesso no site: http://www.agencia.cnptia.embrapa.br/Agencia16/AG01/arvore/AG01_2_111200610412.html em 08/jan/2011. pg 1.  2007.

 

[4] http://kplus.cosmo.com.br/materia.asp?co=240&rv=Direito

[5] PNUD. Green Economy: Frequently Asked Questions. Acesso no site: http://www.unep.org/greeneconomy/AboutGEI/FrequentlyAskedQuestions/tabid/29678/Default.aspx  em 15/jan/2011. 1 pg. 2011.

 

/direito-artigos/codigo-florestal-e-codigo-dos-biomas-4693873.html

Perfil do Autor

Eder Zanetti é graduado em Engenharia Florestal pela Universidade Federal do Paraná, MSC na área de Silvicultura pela Albert-Ludwigs-Universität Freiburg e doutorando em Manejo Florestal Sustentável pela UFPR. Foi por três anos responsáveis pela área de mudanças climáticas globais e serviços ambientais das florestas no Centro Nacional de Pesquisas Florestais da Embrapa. Atuou como profissional de Engenharia Florestal em 13 países. Já produziu 8 livros e tem 4 publicados pela Editora Juruá (Setor Florestal; Globalização e Vantagem Competitiva das Florestas; Certificação e Manejo de Florestal; Mudanças Climáticas Globais, Florestas, Madeira e Carbono). Ministra cursos de certificação de carbono e pagamentos por serviços ambientais, e é revisor externo de metodologias florestais da Convenção Quadro das Nações Unidas para as Mudanças Climáticas (UNFCCC CDM AR ROE). Atua no assessoramento de empresas e proprietários rurais para o desenvolvimento de projetos florestais de carbono, incluindo mecanismo REDD (Redução de Emissões do Desmatamento e Degradação das florestas).

 

Robson Zanetti tem experiência há mais 14 anos em advocacia e convivência internacional nas áreas do direito, pois realizou cursos de aperfeiçoamento nas melhores universidades da Europa e do mundo. Na Itália, realizou o "Corso Singolo" em Direito Processual Civil e Direito da Recuperação de Empresas e Falências junto a Università degli Studi di Milano. Na França, realizou os cursos de DEA em Direito Empresarial e Doctorat em Direito Privado na Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Este "know how" de primeiro mundo em diversas oportunidades serve para a solução dos problemas empresariais no Brasil. Robson Zanetti é autor de mais de 200 artigos na área jurídica e três livros: Manual da Sociedade Limitada, Assédio Moral, Sexual e Indenizações e A prevenção de dificuldades e recuperação de empresas. Além disso, ainda é juiz arbitral e palestrante de nível nacional.

18.8.11

Aldo Rebelo começa debate sobre Código Florestal com duras críticas a ONGs e órgãos ambientais


O deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), relator na Câmara dos Deputados do projeto do novo Código Florestal (PLC 30/2011), disse por volta das 9h20 que as leis e a fiscalização ambientais "infernizam a vida dos agricultores".


Ele participa neste momento de audiência pública conjunta promovida por três comissões do Senado: Agricultura e Reforma Agrária (CRA), Meio Ambiente (CMA) e Ciência e Tecnologia (CCT).
Segundo o parlamentar, as Organizações não Governamentais (ONGs), inclusive internacionais, têm legislado no Brasil, por meio do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), enquanto os agricultores não fazem lobby nem se manifestam por meio de redes sociais na internet.
Umas das normas do Conama criticadas por Aldo teria impedido o plantio em várzeas, considerado pelo deputado "o berço da gricultura". Como exemplos citou o Egito e a Ásia. No Vietnam, lembrou, o arroz é majoritariamente produzido em áreas alagadiças.


Fonte: www.senado.gov.br


17.8.11

Código Florestal no Senado: aprimoramentos


17 de agosto de 2011 | 0h 00 Andre Meloni Nassar e Rodrigo A. C. Lima - O Estado de S.Paulo Desde a aprovação do projeto do Código Florestal na Câmara dos Deputados, em maio deste ano, temos participado do maior número possível de debates e diálogos com diversas partes interessadas no tema. Baixada a poeira dos momentos mais quentes que se seguiram à aprovação, e reduzido o movimento que caracteriza o texto aprovado como um "liberou geral" para os produtores, já se tem clareza dos temas sobre os quais o Senado deverá debruçar-se na apresentação de um texto modificado.


Podemos separar em três as abordagens de alteração do texto em negociação no Senado. A existência de três senadores relatores, Comissões de Agricultura, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia, de certa forma, espelha tais abordagens. A primeira defende a ideia de que o texto legal precisa ser aprimorado, mas sem alterar seu mérito, ou seja, sem mudar os objetivos já definidos no texto aprovado na Câmara. A segunda abordagem defende aprimoramentos, ou para tornar mais restritivos os critérios que permitem a consolidação de atividades antrópicas, sobretudo nas áreas de preservação permanente (APPs), ou para fortalecer os instrumentos que garantirão a efetividade da aplicação da nova lei. A terceira defende a introdução de elementos novos no Código Florestal, principalmente no que diz respeito aos incentivos econômicos para conservação, sobretudo pagamento por serviços ambientais e o mecanismo de Redd+.
O texto aprovado na Câmara cria um conceito novo e fundamental para reduzir a insegurança jurídica dos produtores: área consolidada com ocupação antrópica. Juntamente com a introdução desse conceito, estabelece um conjunto de medidas que permitem a regularização de áreas que, pelas disposições do código atual, estariam ilegais. A primeira é o reconhecimento de que a legislação mudou no tempo e, portanto, reconhece que áreas desmatadas legalmente pela lei vigente à época não devem ser objeto de recomposição. A segunda é que existem atividades localizadas em áreas de APPs que devem ser mantidas, por serem praticadas há muito tempo e serem de baixo impacto ambiental. Além disso, o novo código facilita a regularização das propriedades, facultando o cômputo das APPs existentes na reserva legal (RL) e permitindo a compensação da RL no mesmo bioma. Tudo isso foi criado para eliminar a necessidade de recomposição de vegetação nativa dentro de cada propriedade, que é a situação de fato hoje existente sob o código vigente, a qual acarretaria enormes perdas econômicas para os consumidores e municípios pela substituição de atividades produtivas.
Esse é um ponto que merece esclarecimento. Contrariamente ao afirmado por Ana Valéria Araújo no caderno Aliás de 7/8, a reforma do código não é defendida para liberar mais área para produção. Até porque o texto aprovado na Câmara não altera em nada as regras para abertura de novas áreas, nem mesmo nas APPs. Ela é defendida porque o código corrente tem enorme potencial de deslocar área produtiva, resultando num efeito que ninguém quer: transformar em vegetação nativa áreas aptas e já utilizadas para produção. Embora haja estudos científicos mostrando que existe um grande contingente de terras não aptas para produção agrícola, principalmente ocupadas com pastagens, que poderia ser utilizado para fins de recomposição e regeneração de reservas legais, a RL fora da propriedade sempre será tratada como exceção no código vigente, restringindo seu uso.
Agregar o olhar da ciência, como defendeu o senador Eduardo Braga em artigo na Folha de S.Paulo, significa incluir referências científicas na argumentação em favor dos aprimoramentos que precisam ser feitos no texto que sairá do Senado, e não usar os estudos científicos para defender a recomposição a qualquer custo nos moldes do código vigente. Conforme comentamos, é preciso fazer aprimoramentos no texto, sobretudo no tratamento dado à consolidação das atividades produtivas em APPs. Tais aprimoramentos poderão, naturalmente, ser vistos com desconfiança por alguns representantes de setores produtivos, e argumentos científicos racionais, desde que colocados de forma equilibrada e com objetivo de contribuir para a reforma - e não negá-la -, facilitarão muito a aceitação deles.
Os aprimoramentos que temos defendido são o fortalecimento do Cadastro Ambiental Rural e do Programa de Regularização Ambiental, para garantir que ambos saiam do papel e se transformem nos elementos que promovam a efetividade do novo código. Preferimos uma lei mais simples, mas com maior grau de cumprimento, a uma lei complexa de difícil implementação.
A outra abordagem de aprimoramento se refere à consolidação de atividades produtivas em APPs. O código aprovado na Câmara, em nossa opinião, endereça corretamente as situações de atividades florestais, culturas de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, que hoje ocupam APPs e precisam ser regularizadas, bem como as situações de agricultura praticada em várzeas. No entanto, diante da dificuldade de acomodar outras consolidações porventura legítimas, o texto acabou por flexibilizar demais, tornando a possibilidade de consolidação disponível para todas as atividades produtivas.
Quando compreendemos que 65% da vegetação natural ainda existente no Brasil está em áreas privadas, reconhecemos que é fundamental criar incentivos econômicos para estimular os proprietários a conservar além das exigências impostas pela lei. Utilizar o novo código como veículo para tirar os incentivos econômicos do papel é uma boa ideia, sobretudo para premiar aqueles produtores que estão legais na vigência do código corrente. Somos defensores dessa ideia, desde que ela não seja uma desculpa para atrasar a promulgação do novo Código Florestal ainda este ano.


Fonte: www.iconebrasil.org.br


15.8.11

Brasil terá investimento de cerca de 500 mil para criação e gestão de reservas florestais


Brasil terá investimento de cerca de 500 mil para criação e gestão de reservas florestais


14/08/2011 - O Programa de Incentivo às Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) da Mata Atlântica divulgou resultado do seu 10º Edital, que destinará R$496.730 para a criação e gestão de reservas. No total, segundo o documento, 34 propostas foram selecionadas, sendo 21 delas destinadas à criação de 29 novas RPPNs em oito Estados brasileiros (BA, ES, MG, PR, RJ, RN, SC e SP). As outras 13 proposições colaborarão com a gestão de 14 RPPNs em sete Estados (BA, ES, MG, PE, RJ, RS e SC).

Entre as reservas contempladas, três estão na Bahia, cinco no Espírito Santo, seis em Minas Gerais, uma em Pernambuco, duas no Paraná, 11 no Rio de Janeiro, uma no Rio Grande do Norte, uma no Rio Grande do Sul, nove em Santa Catarina e quatro em São Paulo. Juntas, elas protegerão 5.033,53 hectares (ha) de Mata Atlântica – 802,10 hectares com criação de novas reservas e 4.231,43 hectares com a gestão de reservas existentes. As reservas apoiadas se somam a outras 512 já beneficiadas pelo Programa, resultando em 555 RPPNs.

Em todo o Brasil, 1057 RPPNs protegem atualmente mais de 691 mil ha.  Só na Mata Atlântica e seus ecossistemas associados, são 724 reservas que protegem mais de 136 mil ha. “Reservas Particulares contribuem diretamente para o aumento da área protegida e são fundamentais para a conservação de espécies ameaçadas e de importantes trechos de Mata Atlântica, aumentando a conectividade da paisagem”, ressalta Mariana Machado, coordenadora do Programa.

O 10º Edital de Incentivo às RPPNs contou com recursos do Bradesco Capitalização, da The Nature Conservancy e do projeto Proteção da Mata Atlântica II. O Programa de Incentivo às Reservas Particulares do Patrimônio Natural da Mata Atlântica é coordenado pelas ONGs Conservação Internacional, Fundação SOS Mata Atlântica e The Nature Conservancy (TNC).
 


Fonte: CeluloseOnline


14.8.11

Código Florestal deve ser votado na CCJ do Senado até dia 31, diz relator


O relator do projeto de lei que atualiza o Código Florestal Brasileiro na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Luiz Henrique (PMDB-SC), disse nesta quarta-feira (10) à Agência Brasil que pretende apresentar seu parecer até o dia 24 e, se não houver pedido de vista, votá-lo até dia 31.


Luiz Henrique, que também foi indicado para relatar a matéria nas comissões de Agricultura e de Ciência e Tecnologia, disse que tem conversado “frequentemente” com o senador Jorge Viana (PT-AC), relator do Código Florestal na Comissão de Meio Ambiente, para organizar um calendário semelhante de apreciação e votação da proposta nas comissões. Uma vez aprovado o mérito do projeto na CCJ, Luiz Henrique garantiu que apresentará um só relatório nas outras duas comissões.
Já Jorge Viana disse à Agência Brasil que pretende convidar o deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), que relatou o Código Florestal na Câmara, para detalhar seu relatório aos senadores. “Vou seguir o que feito pelo Aldo, por isso acho importante que ele, como autor do relatório aprovado pelos deputados, participe da discussão no Senado”, argumentou o senador petista. 


Fonte: Agência Brasil


12.8.11

Avaliação técnica, de custos e ambiental, de dois modelos de harvester na colheita florestal


Uma pesquisa da Universidade Federal de Viçosa avaliou dois modelos de harvester, na colheita de madeira de eucalipto, no que se refere aos aspectos técnicos, de custos e ambientais.


A pesquisa avaliou a operação do corte compreendendo as atividades de derrubada e processamento da árvore, com idade de 6 anos, no sistema de toras curtas, com traçamento em toras de 6 m de comprimento, utilizando-se dois modelos de harvester, em áreas localizadas ao norte do Estado do Espírito Santo e ao sul da Bahia, especificamente, nos municípios de Conceição da Barra – ES e Caravelas – BA. Foram avaliados os seguintes modelos de harvester: PC-200 LC e PC-228 SHO, da Komatsu, com configuração florestal, sobre esteiras, equipadas com motor Tier III.
As informações referentes às características avaliadas do corte florestal mecanizado foram coletadas durante um período de 6 meses, que compreende os meses de março a agosto de 2010. Na avaliação técnica determinou-se: produtividade, disponibilidade mecânica, grau de utilização, eficiência operacional e realização do estudo de tempos e movimentos. Na avaliação de custos foram calculados os custos operacionais.
Realizou-se ainda a análise de sensibilidade de custos para os elementos que mais contribuem com o custo final. Já a avaliação ambiental ocorreu de forma única para os dois modelos de harvesters com a utilização do método de matriz quali-quantitativa dos impactos ambientais. A avaliação dos impactos abrangeu os meios físico, biótico e antrópico, utilizando a descrição dos impactos ambientais importantes e considerando-se a legislação brasileira vigente.
Durante a avaliação técnica observou-se que a produtividade média no período de estudo foi de 18,57 m³/hora para a PC 200, e para o PC 228 19,88 m³/hora. A maior disponibilidade mecânica foi observada no PC 200, com média de 91,09 %, enquanto a média do PC 228 observada foi de 80,47% e a eficiência operacional do PC 200 mostrou-se consideravelmente superior ao PC 228. Durante o estudo de tempos e movimentos observou-se que o tempo médio para processamento foi de 10,41 segundos por árvore para o PC 200 e 14,90 segundos para o PC 228. Comparando-se os dois modelos observou-se que o PC 200 mostrou-se superior ao PC 228 em todos os parâmetros, a exceção da produtividade (m³/hora). Na avaliação econômica obteve-se o custo operacional para os modelos PC 200 e PC 228 de R$ 156,95 e R$ 168,84 por hora efetiva, respectivamente.
Em relação dos custos operacionais totais, os custos mais significativos foram: combustível, manutenção e reparos e depreciação, com 24,41 %, 22,39 % e 19,08 %, respectivamente. Na análise de sensibilidade, simulando uma situação em que a empresa consiga uma economia real de 10% em cada um desses itens, a mesma poderá obter uma redução no custo de produção em 7 %, para as duas máquinas avaliadas.
Em relação aos impactos ambientais, identificaram-se 14 impactos ambientais, 11 impactos negativos e 3 positivos. Os três compartimentos ambientais apresentaram resultado semelhante para o número de impactos relacionados. Foram 5 no meio físico, 5 no meio biótico e 4 no meio antrópico. Técnico-economicamente conclui-se que o PC 200 possui vantagens significativas em relação ao PC 228, para realização do trabalho florestal. Ambientalmente, conclui-se que o corte florestal com harvester é impactante para todos os meios físico, biótico e antrópico.
O trabalho de pesquisa é o resultado da tese de doutorado em Ciência Florestal da UFV da professora Elizabeth Neire da Silva Oliveira de Paula (UFES) que foi orientada pelo professor Carlos Cardoso Machado, do Departamento de Engenharia Florestal da UFV.


Fonte: CIFlorestas


11.8.11

Câmara aprova recomposição de APPs pelo plano de recursos hídricos


Pelo texto, 10% dos recursos destinados ao financiamento de programas incluídos nos Planos de Recursos Hídricos devem ser aplicados em ações voltadas à recomposição ambiental de APPs.


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (2), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 1339/03, do deputado Fábio Souto (DEM-BA). Pelo texto, 10% dos recursos destinados ao financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos Planos de Recursos Hídricos devem ser aplicados em ações voltadas à recomposição ambiental de Áreas de Preservação Permanente (APP).
 
A proposta altera a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97) e, se não houver recurso para tramitação pelo Plenário, seguirá para análise do Senado.
 
O relator da proposta, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), recomendou sua aprovação, mas foi contrário à emenda apresentada pelo deputado Sarney Filho (PV-MA). Serraglio argumentou que a CCJ não pode fazer mudanças no conteúdo da proposta e deve apenas analisar se ela está dentro das normas para novas leis.
 
A emenda tornava obrigatória a utilização de recursos para recomposição na mesma área para a qual foram originalmente destinados. A proposta diz que eles devem ser aplicados dessa forma, mas apenas "prioritariamente".
(Agência Câmara)


Fonte: Jornal da Ciência


10.8.11

ICMS Ecológico: coordenadora da TNC explica como funciona o repasse


Os Municípios que adotam boas práticas de gestão florestal e recursos naturais podem receber parte dos valores recolhidos por meio do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Este é o princípio do ICMS-Ecológico, desenvolvido no Paraná em 1991 e, atualmente, adotado por 14 Estados brasileiros.


Em entrevista concedida ao portal EcoDesenvolvimento.org, a coordenadora de Conservação em Terras Privadas da ONG The Nature Conservancy (TNC), Giovana Baggio de Bruns, explica os detalhes do mecanismo regulamentado por leis estaduais e municipais, considerado por ela como “uma oportunidade para o Estado influenciar o processo de desenvolvimento sustentável dos Municípios, premiando a boa gestão ambiental e a prática de atividades ambientalmente desejáveis”.
EcoD: Como você define o ICMS-Ecológico?
 
Giovana Baggio: Trata-se do próprio ICMS, tal qual como já o conhecemos, que é devolvido aos Municípios por meio de uma porcentagem, em razão de critérios ambientais que foram adotados. De acordo com a Constituição Federal, o ICMS arrecadado pelas unidades da federação deve ser dividido na proporção de 75% para o Estado e 25% para os Municípios que o geraram. Para distribuir esses 25%, cada Estado pode legislar criando critérios próprios em áreas como educação, saúde, meio ambiente, patrimônio histórico, entre outras.
 
EcoD: De que forma você avalia a importância desse mecanismo?
 
Giovana Baggio: Só para você ter ideia, tem Município que destaca que sua principal renda vem do ICMS-Ecológico, porque são carentes de atividades industriais, agrícolas, ou seja, dependem muito desse recurso. O legal é que, quanto mais o Município melhorar seus indicadores ambientais, mais ele recebe. Se de um ano para o outro ele criar um parque municipal ou repassar recursos para proprietários de RPPNs (Reservas Particulares de Patrimônios Naturais), isso será levado em consideração.
 
EcoD: Quando chegam os repasses do ICMS-Ecológico, os Municípios são obrigados a investir novamente em meio ambiente com esses recursos?
 
Giovana Baggio: Não. Este é um ponto interessante a ser esclarecido. Os repasses do ICMS-Ecológico aos Municípios não os obrigam a reinvestir o dinheiro em meio ambiente. Mas, se ele investir em meio ambiente, a Prefeitura ganhará mais no próximo ano, pois os indicadores ambientais vão melhorar. Isso no Paraná – cada Estado tem uma legislação diferente.
 
EcoD: Há quem pense que o ICMS-Ecológico é um novo imposto. Ou seja, parte dos contribuintes imagina que o mecanismo vai pesar no bolso, a exemplo dos demais tributos…

Giovana Baggio: Não é uma taxa a mais. Não faz diferença para o bolso do contribuinte. O cidadão acaba se beneficiando do ICMS-Ecológico, em vez de ser lesado. A vantagem para o contribuinte que mora em Municípios com bons padrões ambientais é que ele acabará recebendo melhorias em sua cidade, pois a Prefeitura contará com mais recursos.
 
EcoD: A The Nature Conservancy mantém um site exclusivo para tratar do tema aqui no Brasil, esclarecer a respeito do mecanismo. O objetivo é convencer os demais Estados a implantar o ICMS-Ecológico também?

Giovana Baggio: O site é bem completo e oferece todos os subsídios para os Estados que ainda não possuem tal legislação, inclusive com os modelos de experiências concretas vivenciadas por quem já aplica o ICMS-Ecológico.
 
EcoD: Os avanços para a implantação do ICMS-Ecológico estão no ritmo ideal?

Giovana Baggio: Existe uma pressão da sociedade, mas está demorando muito o processo de implantação. A primeira legislação é de 1991, e nós já estamos em 2011. Falta conhecimento da parte dos Estados, que acham, erroneamente, que vão acabar perdendo dinheiro, sobretudo os mais industrializados, que recebem um bolo maior do ICMS normal. Acham que se vier um ICMS-Ecológico para distribuir para outros Municípios que não produzem tanto, eles acabarão perdendo essa fatia. Mas essa fatia é só de 1%, 2%. É falta de visão, na minha opinião. Tem Município que não está recebendo recursos de bobeira, por não estar percebendo essa oportunidade.
 
Também há outro problema: tem Estados que criaram a lei mas não a regulamentaram, como São Paulo, o que atrasa a implantação. Nós acreditamos e apostamos que todos os Estados brasileiros implantarão o ICMS-Ecológico em, no máximo, cinco, dez anos. Mas é preciso mais agilidade e consciência em relação ao ritmo que temos percebido atualmente.
 
Dados sobre o ICMS-Ecológico
 
- Hoje, em todo o país, o repasse é de aproximadamente R$ 600 milhões ao ano para os Municípios que abrigam unidades de conservação (UCs) ou se beneficiam por meio de outros critérios ambientais.
 
- Até 2010, os Estados que mais tiveram destaque nesse trabalho foram: Ceará, com aproximadamente R$ 53 milhões; Mato Grosso do Sul e Minas Gerais, com cerca de R$ 55 milhões; e São Paulo, com um pouco mais de R$ 92 milhões.
 
- No site alimentado pela ONG estão apresentados casos de sucesso e os destinos conscientes que algumas cidades estão adotando com seu ICMS-Ecológico. No Paraná, por exemplo, os Municípios de Antonina e Guaraqueçaba receberam juntos mais de R$ 6,5 milhões, referentes a 2010. Estes recursos são provenientes de 5% do ICMS distribuídos anualmente entre os Municípios paranaenses que mantêm unidades de conservação ou áreas de mananciais em seus territórios. Desse total, cerca de R$ 2,2 milhões foram arrecadados pela manutenção de quatro importantes RPPNs mantidas pela Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem (SPVS) e Educação Ambiental em parceria com a TNC.
 


Fonte: envolverde.com.br


9.8.11

Câmara aprova proibição de exportação de madeira não beneficiada


A Câmara aprovou na última quarta-feira (3) proposta que proíbe, por cinco anos, a exportação de madeira não beneficiada originária de floresta nativa. A medida está prevista no Projeto de Lei 2994/97, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ)


Madeiras beneficiadas, de acordo com a proposta, são aquelas transformadas em vigas, pranchões, tábuas, lâminas ou outras formas de comercialização. Hoje, segundo o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), é permitida a exportação de madeira não beneficiada. Para tanto, segundo o órgão, basta a emissão de licença.
 
Segundo Bolsonaro, essa proibição temporária seria um primeiro passo para que o País adote uma política eficiente de fiscalização de extração da madeira nativa. “A floresta amazônica é a última grande reserva de madeira tropical do planeta. As empresas que controlam o mercado internacional desse recurso já começaram a transferir suas operações para a região”, alertou.
 
Tramitação
 
A proposta já havia sido aprovada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; e de Defesa do Consumidor. Na última quarta-feira, ela foi aprovada também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como tramitou de forma conclusiva, ela segue para análise do Senado.
 
Revogação de regras contrárias
 
O relator na CCJ, Sarney Filho (PV-MA), afirmou que a proposta é constitucional e apresentou uma emenda ao texto, que foi aprovada pela comissão. A emenda apenas retira do projeto um artigo que revoga qualquer norma contrária à nova lei. Sarney Filho explicou que o texto deveria especificar as normas que serão revogadas.


Fonte: Portal do Agronegócio


8.8.11

Florestas são capazes de absorver mais carbono do que se imaginava


Mais um estudo demonstrando o grande valor das florestas (em pé) foi publicado recentemente na revista Science.


Mais um estudo demonstrando o grande valor das florestas (em pé) foi publicado recentemente na revista Science. De acordo com ele, as florestas mundiais absorvem anualmente 1,1 bilhão de toneladas de carbono, o equivalente a 13% de todas as emissões ocasionadas pela queima de combustíveis fósseis.
 
A quantidade de carbono absorvida pelas florestas é maior do que se suspeitava antes e valeria bilhões e bilhões de euros por ano (e quem dirá reais), se a mesma quantidade tivesse que ser eliminada por estratégias de redução de emissões ou no próprio mercado de carbono europeu, segundo o co-autor Josep Canadell.
 
Mas, ao mesmo tempo que as florestas guardam mais carbono do que se costumava pensar, o desmatamento em certas partes do mundo, principalmente na Indonésia e no Brasil, gera muito mais carbono por ano, o que corresponde a mais de 25% de todas as emissões de gases causadores do efeito estufa gerados por atividade humana. Os valores estimados previamente costumavam ficar entre 12-20%.
 
Para compensar os efeitos do desmatamento, há também a regeneração das florestas. Apenas as florestas tropicais são responsáveis pela absorção média de 1,6 bilhões de toneladas de carbono por ano, por meio da regeneração.
 
As contas são muito complicadas e toda essa absorção, emissão, reabsorção é um pouco confusa, mas em suma, o estudo fala que as florestas têm maior capacidade de absorver carbono do que nós pensávamos, como também irão produzir mais emissões se nós as derrubarmos, então a melhor opção continua sendo a de mantê-las em pé. 


Fonte: Painel Florestal


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