30.11.10

Negociações sobre mudanças climáticas começam em Cancún


Representantes de 193 países se reuniram nesta segunda-feira (29), em Cancún, México, para a cerimônia de abertura da 16ª Conferência das Partes da Convenção das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP-16). Durante as próximas duas semanas, os participantes vão discutir os contornos de um esforço mundial para reduzir as emissões de gases de efeito estufa e evitar os efeitos danosos do aquecimento global.
Na COP-16, o Brasil vai trabalhar em prol da adoção de um conjunto de decisões orientadas a questões fundamentais, tais como um acordo sobre o segundo período do Protocolo de Quioto, a transferência de tecnologia e o financiamento para iniciativas de mitigação e adaptação nos países em desenvolvimento, incluindo o mecanismo de Redução de Emissões por Desmatamento e Mecanismo de Degradação (REDD+).
"Em Cancún, enfrentamos o desafio de traduzir os entendimentos que tivemos em Copenhague, em 2009, em ações objetivas. Mas sabemos que Cancún não será o fim da estrada. Vai ser um 'trampolim' para a prosseguimento do trabalho", disse o negociador-chefe do Brasil em assuntos de clima, embaixador Luiz Alberto Figueiredo.
Nesta segunda-feira também foi inaugurado o pavilhão brasileiro na COP-16. O espaço de 400 m² mostra os esforços públicos e privados no Brasil para combater a mudança do clima e inclui um auditório para apresentações diárias, bem como a exposição interativa "Amazônia em Cancún". A exposição proporciona uma experiência sensorial aos visitantes, permitindo que caminhem por um ambiente similar ao da floresta, incluindo uma oca (casa indígena) e uma seleção de sementes e outros produtos regionais, além de apresentar dados e fatos importantes sobre o desenvolvimento sustentável do bioma.


Fonte: Ministério do Meio Ambiente

Produção florestal brasileira aumenta e soma R$ 13,6 bilhões em 2009


A produção florestal brasileira somou R$ 13,6 bilhões em 2009, registrando avanço em relação ao ano anterior, quando o setor totalizou R$ 12,7 bilhões. Do total obtido no ano passado, 66,3% (R$ 9 bilhões) foram oriundos da silvicultura, que é a exploração de florestas plantadas, e 33,7% (R$ 4,6 bilhões) do extrativismo vegetal, que representa o manejo de recursos vegetais nativos.


Os dados fazem parte da pesquisa Produção da Extração Vegetal e da Silvicultura, divulgada nesta quarta-feira (24) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e apontam que o crescimento do setor foi puxado principalmente pela atividade extrativista, que teve incremento de 7,9%. Já a exploração de florestas plantadas ou cultivadas registrou elevação de 5,6%.
A produção madeireira do extrativismo vegetal totalizou R$ 3,9 bilhões e a extração vegetal não madeireira ficou em apenas R$ 685,4 milhões. Entre os itens incluídos na produção madeireira estão o carvão vegetal, a lenha, a madeira em tora e o nó-de-pinho.
Conforme o estudo, a produção de carvão vegetal em 2009 sofreu queda de 19% na comparação com 2008, tendo passado de 6,2 milhões de toneladas para 5 milhões de toneladas. A produção de carvão proveniente da silvicultura, que desde 2002 vinha apresentando alta, teve redução de 15% no período, somando 3,378 milhões de toneladas em 2009.
O mesmo movimento foi observado no carvão oriundo do extrativismo, com queda ainda mais intensa, de 26,2% na passagem de um ano para o outro. Em 2009, a produção somou 1,639 milhão de toneladas.
O levantamento aponta, ainda, que a produção de lenha diminuiu 0,3%, somando 83,9 milhões de metros cúbicos no ano passado. Esse total inclui a lenha da silvicultura (41,4 milhões de metros cúbicos) e a oriunda do extrativismo vegetal (42,5 milhões de metros cúbicos).
Já a produção nacional de madeira em tora totalizou 122 milhões de metros cúbicos, dos quais 87,5% são provenientes de florestas cultivadas e 12,5%, coletados em vegetações nativas.
Ainda de acordo com a pesquisa, entre os produtos não madeireiros que se destacaram estão coquilhos de açaí (R$ 160,5 milhões), amêndoas de babaçu (R$ 121,3 milhões), fibras de piaçava (R$ 110,3 milhões), erva-mate nativa (R$ 86,6 milhões), pó cerífero de carnaúba (R$ 79,4 milhões) e castanha-do-pará (R$ 52,3 milhões). Juntos, eles somaram 89,1% da produção extrativista vegetal não madeireira.


Fonte: Ambiente Brasil


29.11.10

ONGs precisam ter respeito e responsabilidade no debate sobre código florestal


Ao afirmar que o Brasil não cumprirá as metas ambientais do acordo de Copenhague, se a Câmara dos Deputados aprovar as alterações do Código Florestal Brasileiro propostas no relatório do deputado Aldo Rebelo (PC do B-SP), a ONG “Observatório do Clima” não se mostra à altura do debate sobre o assunto, falta com a verdade e age de maneira equivocada e irresponsável.


Não é verdade que entre as alterações propostas ao Código está a dispensa de reserva legal para pequenas propriedades (até quatro módulos fiscais) e a redução de 30 m para 15 m da área de preservação nas margens dos córregos (rios com até 5 metros de largura).
Os responsáveis pela ONG “Observatório do Clima” apresentaram aos jornalistas e à sociedade um documento que causa enorme prejuízo à imagem do Poder Legislativo e do Brasil sem ter o cuidado de ler o texto do deputado Aldo Rabelo.
No parágrafo 4º - artigo 13 do relatório, aprovado em julho pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados está explícita a exigência da reserva legal nas pequenas propriedades ou posses rurais.
O documento da referida ONG mente ao afirmar, ainda, que as mudanças no Código permitirão novos desmatamentos que podem chegar a milhões de hectares. A verdade é o contrário disso. Não há qualquer menção a novos desmatamentos no relatório.
Comprometidos com a preservação, os produtores apóiam a atualização do Código Florestal, que devem ser efetuadas com independência pelo Poder Legislativo, para garantir a segurança jurídica ao setor agropecuário. Não custa lembrar que o setor responde por um terço dos empregos e 42% das exportações nacionais. Para o Brasil, e os brasileiros, este debate é coisa séria e não pode ser tratado com mentiras e afirmações levianas. Em toda e qualquer discussão existem limites éticos. E a verdade é o principal deles.




Fonte: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil


28.11.10

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27.11.10

Carregamento recorde para China tira indústria de ferro-gusa do sufoco


São Luís (MA) está preparando um carregamento de 147 mil toneladas de ferro-gusa, para serem transportados à China. Segundo o presidente do Sifema (Sindicato da Indústria de Ferro-Gusa do Maranhão) Cláudio Azevedo, o volume representa pouco mais de 50% do que existe nos pátios das empresas de Açailandia, onde ainda se encontram quatro das sete existentes no estado, em plena operação.

O carregamento começou a ser feito nesta segunda-feira (22) e de acordo com o presidente do Sifema, a parceria com a Vale foi fundamental para esta operação, já que somente ela tinha porto para atracar um navio de grande porte. Para ele, o acordo comercial com a China é de fundamental importância para o setor, pois este consegue agora entrar no maior mercado consumidor do Planeta, o chinês.

Azevedo revela que, as exportações para os Estados Unidos eram sempre no volume de 70 mil toneladas, enquanto no primeiro embarque para a China o volume foi acima do dobro.

O navio contratado para esta operação, M/V Agility, fará o transporte da produção das empresas Viena, Gusa Nordeste, Margusa e Fergumar (no Maranhão) e Sidepar (no Pará). É a primeira vez que empresas brasileiras contratam um navio capesize, que tem o dobro da capacidade do tipo panamax, que são utilizados para as exportações para os Estados Unidos.

Com esta operação, as cinco empresas realizam o maior embarque de ferro-gusa já registrado no Mundo em um único navio. “Esse é um marco importante para o setor, pois saímos de um patamar de embarque de 70 mil toneladas para o dobro disso, o que nos torna mais competitivos no mercado asiático de ferro gusa, barateando consideravelmente nosso frete marítimo”, acredita Rodrigo Valladares, diretor da Viena Siderúrgica, uma das empresas exportadoras.


Fonte: Maranhão Hoje – Adaptado por Painel Florestal


26.11.10

Ministra do Meio Ambiente defende adiamento da votação do Código Florestal


A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, disse nesta segunda-feira (22) que o Código Florestal não deve ir à votação este ano, como desejam alguns deputados federais. Segundo ela, a discussão sobre a proposta precisa ser ampliada na sociedade. “O tema requer mais debate. A proposta que está em discussão é insuficiente.”
Para a ministra, o projeto não pode ser votado no final da legislatura. “Até porque a sinalização que temos da sociedade é da insuficiência do debate.” Segundo ela, a aprovação da proposta, da forma como ela foi concebida, pode provocar vetos. “Somos a favor da modernização do Código Florestal, mas precisamos aperfeiçoar o debate, considerando as diferenças regionais.”
De acordo com Izabella Teixeira, há uma “elite política, tradicional e associada à agropecuária” que não deseja ampliar o debate sobre o código. A ministra disse que também há extremismo entre os ambientalistas. Isso, acrescentou, prejudica o diálogo sobre o tema. “Quando falo em elite são os segmentos que não querem debater por serem radicais, tanto do lado ambiental quanto do lado da agricultura”.
Perguntada sobre a sua expectativa em relação à 16ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, que ocorrerá ainda este mês, em Cancún (México), a ministra disse que acredita que haverá avanços. “Se conseguirmos aprovar a agenda que está na mesa, que é um pacote com a prorrogação da segunda fase do Protocolo de Kyoto, medidas em torno do hedge e de adaptação e mitigação, que seguem a agenda de Copenhague, avançaremos na agenda.”
As negociações durante a conferência serão complexas, mas o Brasil vai a Cancun com disposição para negociar e ter resultados. “O papel do Brasil será de um negociador e de um facilitador”, afirmou a ministra.


Fonte: Elaine Patricia Cruz/ Agência Brasil


24.11.10

Confecção de pufes a partir do reaproveitamento de garrafas PETs


Meio Ambiente

1. RESUMO


O meio ambiente é um tema de crescente importância, sua relevância tem sido percebida por todos. Como já é de conhecimento da sociedade, as garrafas PETs são um grande problema para o meio ambiente, comumente as encontramos jogadas em terrenos abandonados, em lagos, em represas, nos rios e também nas ruas. Tendo em vista isto, o foco principal deste artigo é a conscientização ambiental a partir da reutilização de garrafas PETs para produção de pufes. Além da reutilização, o artigo também abordará o ato de repensar as atitudes no dia a dia, reduzir o consumo de materiais e a prática da reciclagem. Serão analisados os resultados de um projeto implantado em uma escola do município de Limeira – SP. Revelando que ações efetivas, mesmo que pontualmente e localmente, levam a resultados positivos ao meio ambiente e que resultam num mundo mais sustentável.
Palavras-chave: meio ambiente; garrafas PETs; reutilização.


2. INTRODUÇÃO


O projeto desenvolvido, com o título de “Conscientização Ambiental a Partir da Reutilização de Garrafas PETs Para Produção de Pufes”, teve por finalidade orientar a todos os envolvidos na escola, tais como: professores, alunos, comunidade local usuária da escola em eventos, etc, sobre o impacto ambiental das garrafas PETs, orientando-os a Repensar o consumo desses produtos, Reduzir o consumo sempre que possível, Reutilizar esses materiais, e por último Reciclar todo o material das garrafas PET (MORELLI, 2009). Também orientou às partes interessadas dos possíveis danos à saúde, uma vez que elas, se ficarem expostas a céu aberto podem acumular água e se transformar em um ambiente propício a criação do mosquito da dengue, as garrafas PETs também podem entupir bueiros, que causariam alagamento e esta água poluída poderia transmitir leptospirose, entre outras doenças.
A praticidade, muitas vezes relacionada à comodidade leva, às criações tecnológicas que resultam cada vez mais no aparecimento de novos tipos de descartáveis, novos tipos de lixos que cada vez mais entopem os lixões das cidades.
Até pouco tempo atrás carregávamos os cascos de vidro de refrigerantes para nos abastecer. Não faz dez anos que foram abolidos de vez, cedendo lugar aos recipientes descartáveis de PET. O próprio vidro passou a aparecer nas embalagens de cerveja como descartável. O ser humano, assim, está cada vez gerando mais resíduos sólidos, que por sua vez consomem grande quantidade de matéria prima para serem fabricados.
Os descartáveis fazem um grande mal à natureza porque, em geral, demoram em se decomporem ou não se degradam e ainda ocupam lugar nos aterros sanitários, diminuindo as suas vidas e exigindo a busca de outros sítios para novos aterros.
Alguns autores e especialistas na área de meio ambiente citam a teoria dos 3 R’s quando tratam do assunto resíduo (MORELLI, 2009). Onde podemos dizer que o primeiro R significa Reduzir a geração de resíduos, o segundo R significa Reutilizar o resíduo e o terceiro R significa Reciclar o resíduo.
A Natureza agradeceria aos homens, se a ordem de prioridade fosse a citada acima, começando com Reduzir.
Falemos do primeiro R (Reduzir) que é a forma mais interessante para a preservação ambiental ou a preservação dos recursos naturais. No nosso dia-a-dia significa, a grosso modo, “não deixar nada no prato que comemos”, ou preparar uma refeição no exato limite das nossas necessidades e ainda aproveitando as cascas.
Se transportarmos esse raciocínio para uma produção industrial, a coisa começa a pegar, visto que a tecnologia da produção passa a ficar um tanto mais complexa. Todavia, há exemplos já postos em prática, como exemplo, a recirculação total das águas de um processo industrial, que reduz o consumo de água.
No caso das garrafas PETs, deveríamos reduzir o consumo, dando prioridade a embalagens retornáveis, embalagens menores, ou até mesmo, trocando a bebida que utiliza garrafa PET por outras que não utilizam, ex: bebidas naturais, etc.
Falemos do segundo R (Reutilizar), tal forma de tratar os resíduos demanda de muito poder de imaginação, de pouca tecnologia ou de mudança da forma de destinação do resíduo, como exemplo, neste caso, à volta ao uso dos cascos retornáveis. E, no caso da mudança de forma de uso, a reutilização para outra finalidade do resíduo, que pode ser uma embalagem, como exemplo, aquela do filme fotográfico, que poderá servir para guardar comprimidos a granel ou pequenas amostras, ao invés de se jogá-la fora.
No caso das garrafas PETs, podemos ter diversas reutilizações, tais como criação de vasinhos de flores e criação de pufes, este último é o tema do projeto desenvolvido.
Finalmente, o terceiro R (Reciclar), ou seja, aproveitar a matéria prima para fabricar o mesmo ou outro tipo de produto, como exemplos, os pneus, para produzir tapetes de borracha, a matéria orgânica derivada de restos de alimentos, para produzir fertilizantes ou as latinhas de alumínio, para fabricar outras latinhas.
Cabe comentar, no terceiro R, que o esforço da reciclagem exige sempre um consumo extra de energia e outros recursos naturais e o fato de que, pelo material ser reciclável, haver uma indução cada vez mais crescente de incentivar mais e mais sua produção, na certeza falsa de que se está protegendo a natureza, exatamente com a desculpa da reciclabilidade.
Há também atualmente alguns autores e ambientalistas que defendem a inclusão de um quarto R, que é Reparar/ Restaurar, alguns até dizem Repensar. Este quarto R quer dizer arrumar e consertar os objetos, os instrumentos e os aparelhos que estejam estragados ou avariados em vez de os jogarmos no lixo.
No caso do projeto desenvolvido, que trata da conscientização ambiental a partir da reutilização de garrafas PETs para produção de pufes, as garrafas PETs, seriam recicladas parcialmente logo no início, onde as partes cortadas e não reutilizáveis seriam recicladas. Todo o restante que foi reaproveitado, seria reciclado somente quando os pufes fossem danificados e não tiverem mais solução, ou seja, não tivessem mais como serem reutilizados e nem reparados/ restaurados.
A rigor, todo passo que se pretenda dar e que envolva resíduos, principalmente na introdução em nossas vidas de novos descartáveis, deve ser precedido de muita discussão, visto que as conseqüências poderão ser difíceis de controlar.
O objetivo geral do projeto foi levar os alunos e demais partes interessadas e impactadas pelas garrafas PETs, a refletirem sobre os problemas ambientais que sofremos, estimulando-os a adotarem ações no intuito de melhorar o seu próprio estilo de vida. Este artigo vem para direcionar ações interessantes, benéficas, criativas na vida dessas pessoas. Ajudando-as a compreender os 4 R’s e minimizar o impacto ambiental das garrafas PETs.
Os objetivos específicos durante a implantação do projeto foram:
Elaborar material para ser utilizado nas orientações e treinamentos sobre os 4 R’s, este material deverá ter figuras e desenhos para fácil assimilação de todas as faixas etárias e assim facilitar o aprendizado sobre a atividade a ser desenvolvida;
Apresentar conceitos sobre saúde, segurança e meio ambiente, de forma a relacionar esses conceitos com os 4 R’s e o projeto de elaboração dos pufes a partir de garrafas PETs;
Fazer com que todos os envolvidos, criem o hábito de guardarem as garrafas PETs utilizadas em suas casas e no trabalho e as tragam à escola para serem utilizadas no projeto dos pufes;
Fazer com que todos os professores, alunos, comunidade local usuária da escola em eventos, etc, apliquem os conhecimentos adquiridos no ambiente escolar, em casa, na comunidade, na vida e demais ambientes do dia a dia;
Colocar os pufes à venda e a baixo custo nas escolas e para a comunidade local de baixa renda.
Como justificativa para o projeto, podemos falar na redução na geração de resíduos sólidos, praticidade quanto ao treinamento, geração de renda, conscientização ambiental e otimização de recursos.


3. REFERENCIAL TEÓRICO


Conforme material disponibilizado na área restrita do aluno no site da FAAL, da disciplina de Sistema Integrado De Gestão Ambiental, (SILVA, 2010), há a carta empresarial para o desenvolvimento sustentável que registra 16 princípios de gestão que implicam compromissos a serem assumidos pelas empresas no estabelecimento de um sistema de gestão ambiental. Neste projeto podemos ressaltar alguns pontos desta carta aplicáveis ao reaproveitamento de garrafas PETs que são:
Reconhecer a gestão do meio ambiente como uma das principais prioridades, no projeto podemos traduzir como priorizar os 3 R’s ou 4 R’s como já defendem alguns autores atuais, a inclusão do quarto R;
Ter uma gestão integrada, ou seja, integrar plenamente, programas e procedimentos, como elemento essencial de gestão, em todos os seus domínios. Neste projeto entenda como ter procedimentos no ensino, procedimentos na confecção dos pufes, etc;
Aperfeiçoar continuamente o projeto e o desempenho ambiental, levando em conta os desenvolvimentos técnicos, o conhecimento, os requisitos dos consumidores e as expectativas da comunidade, tendo como ponto de partida a regulamentação em vigor. No projeto de confecção dos pufes, podemos dizer que devemos cada vez mais desperdiçar menos e produzir mais, observar erros cometidos para evitar reincidências, isto é a melhoria contínua;
Formar, treinar e motivar o pessoal para desempenhar suas atividades de maneira responsável, face ao ambiente. No desenvolvimento deste projeto temos que fazer com que as pessoas tenham prazer em ver o produto final (Pufes). É preciso ter as pessoas muito bem treinadas e alinhadas e com um mesmo objetivo final;
Avaliar os impactos ambientais antes de iniciar nova atividade ou projeto e antes de desativar uma instalação ou abandonar um local. Neste projeto, podemos dizer que os impactos ambientais negativos são mínimos, pois passará a utilizar resíduos de forma mais inteligente e com muito pouca infra-estrutura necessária;
Desenvolver e fornecer produtos ou serviços que não produzam impacto indevido sobre o ambiente e sejam seguros em sua utilização prevista, que apresentam o melhor rendimento em termos de consumo de energia e de recursos naturais, que possam ser reciclados, reutilizados ou cuja disposição (deposição) final não seja perigosa. Conforme dito anteriormente, este item seria a prática dos R’s como um todo e em acordo normas ambientais vigentes e relacionadas ao projeto;
Aconselhar é, em casos relevantes, propiciar a necessária informação aos consumidores, aos distribuidores e ao público, quanto aos aspectos de segurança a considerar na utilização, transporte, armazenagem e disposição (eliminação) dos produtos fornecidos; e aplicar considerações análogas à prestação de serviços. Neste projeto, é importante aconselhar o descarte correto dos materiais utilizados nas confecções dos pufes quando estes forem inutilizáveis, aconselhando sempre em separar seus componentes para melhor reaproveitamento;
Desenvolver, projetar e operar instalações, tendo em conta a eficiência no consumo da eficiente energia e dos materiais, a utilização sustentável dos recursos renováveis, a minimização de impactos ambientais adversos e da produção de rejeitos (resíduos) e o tratamento ou disposição (deposição) final destes resíduos de forma segura e responsável. Neste projeto tudo que não for utilizável nos pufes serão avaliados para melhor destino final, observando-se sempre os R’s, este projeto não emprega quase nada naquilo que diz respeito ao uso de energia elétrica e consumo de água;
Realizar ou patrocinar investigações (pesquisas) sobre os impactos ambientais das matérias-primas, dos produtos, dos processos, das emissões e dos resíduos associados às atividades da empresa, e sobre os meios de minimizar tais impactos adversos. No projeto, aplica-se em avaliação das garrafas PETs para analisar se estão contaminadas por algum resíduo perigoso;
Adequar à fabricação, a comercialização, a utilização de produtos ou serviços, ou a condução de atividades, em harmonia com os conhecimentos científicos e técnicos, para evitar a degradação grave ou irreversível do ambiente.
Promover a adoção destes princípios de todos os envolvidos, encorajando e exigindo a melhoria de seus procedimentos;
Desenvolver e manter, nos casos em que exista risco significativo, planos de ação para situações de emergência, em coordenação com os serviços especializados, as principais autoridades e a comunidade local, tendo em conta os possíveis impactos. Nas confecções dos pufes é necessário avaliar os riscos de incêndio, avaliar possíveis contaminações por produtos dentro das garrafas e ter um procedimento operacional de emergência, como lista de telefone de bombeiros, SAMU, etc;
Contribuir para a transferência de tecnologia e métodos de gestão que respeitem o ambiente. Sempre repassar as melhores técnicas aos interessados na confecção dos pufes;
Contribuir para o desenvolvimento de políticas públicas, de programas empresariais governamentais e intergovernamentais, e de iniciativas educacionais que valorizem a consciência e a proteção ambiental. Neste item, a confecção dos pufes irá gerar renda as pessoas mais necessitadas;
Promover a abertura ao diálogo com o pessoal, em antecipação e na resposta às respectivas preocupações quanto aos riscos e impactos potenciais das atividades, produtos, rejeitos (resíduos) e serviços, incluindo aqueles de significado transfronteiriço ou global. Neste projeto, será avaliada toda reclamação possível que possa ocorrer, para tentar minimizá-la antes mesmo que ocorram;
Aferir o desempenho das ações sobre o ambiente, proceder regularmente a auditorias ambientais e avaliar o cumprimento das exigências internas, dos requisitos legais e destes princípios; e periodicamente fornecer as informações pertinentes a todos os envolvidos no projeto de confecção dos pufes.
No material disponibilizado na área restrita do aluno no site da faal, agora da disciplina de Poluição Dos Ecossistemas, do Professor Dr. André Gustavo Mazzini Bufon (Bufon, 2010), podemos relacionar de diversos assuntos ao projeto de confecção dos pufes, conforme abaixo:
Implicações ecológicas da poluição – neste item as implicações deverão ser mínimas, pois todo o material a ser utilizado deverá ser originado a partir de objetos que seriam descartados em aterros ou reciclados, com a confecção dos pufes serão reutilizados. Pouco material será reciclado e muito reutilizado. Não haverá consumo de água e energia elétrica;
Efeitos tóxicos de poluentes – na confecção dos pufes não serão utilizados produtos tóxicos ou agressivos ao meio ambiente. Não deverão ocorrer efeitos tóxicos produzidos por substâncias químicas sobre os organismos vivos. Efeito tóxico não aplicável ao projeto.
Poluição do ar – não deverá ocorrer nenhuma emissão atmosférica nas confecções dos pufes;
Tecnologias para controle da poluição do ar – não serão necessárias, pois não ocorrerão emissões atmosféricas;
Poluição do solo – serão minimizados através da prática dos 3R’s;
Poluição nuclear – não aplicável ao projeto de confecção de pufes.
No desenvolvimento e implantação deste projeto não deverão ocorrer:
Situações que prejudiquem a saúde, a segurança e o bem estar dos envolvidos;
Condições adversas às atividades sócio-econômicas das partes interessadas;
Atividades que afetem desfavoravelmente a biota e as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
Lançamentos de matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;
Emissão de poeira, cinzas, gases, contaminação por microorganismos e emissão de odores, assim como liberação de elementos, radiações, vibrações, ruídos e substâncias no ambiente, de forma que prejudique os ecossistemas biológicos ou os seres humanos;
Radiação química, radioativa, solar, sonora, vibratória ou visual.
No ponto de vista financeiro, este projeto deverá apresentar baixíssimos custos, pois quase todos os materiais necessários para a confecção dos pufes serão provenientes de doação e de reaproveitamento de materiais que seriam descartados como lixo nos aterros ou que seriam apenas reciclados, todo o orçamento que envolver despesas ou custos serão apresentados, segundo o manual de administração jurídica, contábil e financeira para organizações não governamentais (2003, 153):
Segundo o manual acima citado: “Despesas, são todos os gastos da natureza passageira que podem ser repetitivos ou não. Exemplo: aluguel, serviços de terceiros, etc.”
Conforme o mesmo manual, “Orçamento, é o instrumento de planejamento mais eficaz de uma organização. Ele lhe permite prever as situações de controle financeiro que poderão ocorrer durante determinado período, findo o qual deverá ser feita uma análise das receitas e despesas efetivamente ocorridas para avaliar a eficiência administrativa no manuseio dos recursos financeiros”.
Fontes de referência:
http://projetoeducacionaldesustentabilidadeambiental.pbworks.com/f/recicle+tudo.pdf, acessado em 18 de março de 2010;
http://www.webartigos.com/articles/26125/1/PRATICANDO-A-GESTAO-AMBIENTAL-PROPOSTA-PARA-IMPLANTACAO-DA-COLETA-SELETIVA-DO-LIXO-EM-INSTITUICOES-DE-ENSINO-SUPERIOR/pagina1.html, acessado em 18 de março de 2010;
http://cartanaescola.com.br/edicoes/22/o-desafio-dos-quatro-rs/, acessado em 18 de março de 2010;
http://kids.sapo.pt/descobrir/ambiente/artigo/os_4_rs, acessado em 18 de março de 2010;
http://cartanaescola.com.br/edicoes/22/o-desafio-dos-quatro-rs/, acessado em 18 de março de 2010;
http://www.colsantoantonio.com.br/santoantonio/aprenda-mais/artigos/ver.asp?artigo_id=26, acessado em 18 de março de 2010;
Livro: Resíduos Sólidos: Problema ou Oportunidade? (Morelli, 2010).


4. METODOLOGIA UTILIZADA


O objeto de estudo do projeto foi a escola EMEIEF Professora Cassiana Maria Soares Lenci, onde foi realizada pesquisa tipo aplicada e os sujeitos da pesquisa foram professores, alunos, comunidade local usuária da escola em eventos e demais partes interessadas. O universo ou população foram todos os freqüentadores da escola nos finais de semana (esta quantidade varia de acordo com as atividades da escola), algo em torno de 65 freqüentadores por final de semana (sábado e domingo, das 09h00 às 16h00) e o plano amostral da pesquisa foi de 50% da população. As técnicas de coleta de dados foram observação do local (infra-estrutura) e fatores culturais dos freqüentadores em relação a questões relacionadas ao meio ambiente
A implementação deste projeto foi realizada em diversas etapas, as quais foram realizadas gradualmente, afim de que os objetivos fossem alcançados em sua plenitude, este processo gradual proporcionou maior facilidade de aceitação por parte de todos os envolvidos, inclusive daqueles mais resistentes a mudanças comportamentais. O número de etapas, assim como as seqüências de prioridades foram estabelecidos conforme necessidade e interesse do gestor ambiental orientador e implementador deste projeto.
Todos os envolvidos foram primeiramente observados pelo gestor ambiental e aqueles que demonstraram conhecimento e prática de assuntos relacionados ao meio ambiente juntamente com característica de líder, foram chamados para serem os “supervisores” do projeto e ajudarem na motivação de todos para a realização do projeto e principalmente na arrecadação dos materiais necessários para a confecção dos pufes. Todo o processo de observação foi realizado de forma aberta e sem nenhum tipo de sigilo e aberta para possíveis sugestões. Todas as observações e sugestões foram devidamente analisadas, e em casos de notoriedade de sua relevância aos objetivos deste projeto foram utilizadas. Algumas das etapas inicialmente sugeridas do projeto foram:
Elaboração do material educativo e dos folhetos de divulgação do projeto;
Divulgação da data de início do projeto através de folhetos a serem distribuídos na escola, de forma a atrair o maior número de pessoas;
Início da arrecadação de garrafas PETs, fitas adesivas, tecidos, necessários à confecção dos pufes, que foram realizados pelos interessados em participar do projeto e também pelo gestor ambiental;
Até 10 dias antes do início projeto, obteve-se todo o material necessário para a elaboração dos primeiros pufes;
Na data de inauguração do projeto, distribuiu-se todo o material educativo; foram explicados os conceitos dos “4 R’s”, enfatizando os benefícios ao meio ambiente e à saúde e higiene humana, e finalmente começou a explicar o projeto de elaboração de pufes a partir da reutilização de garrafas PETs, relacionando os benefícios do projeto ao meio ambiente e também na geração de renda para a escola ou até mesmo famílias;
Observou-se os potenciais “supervisores” que auxiliaram o gestor ambiental no desenvolvimento do projeto e convidou-os a participarem;
E finalmente, após o término da implantação do projeto, teve o acompanhamento para que o projeto desenvolvido e implantado, não paresse na escola.
Tabela 1: Procedimento para a elaboração dos pufes

Fonte: Setor Reciclagem, 2009
Disponível em:
http://www.setorreciclagem.com.br/modules.php?name=News&file=article&sid=837
Foto 1. Procure a marca superior da garrafa pet, ao longo de seu contorno, e corte neste local.
Foto 2. Encaixe a tampa da garrafa PET cortada no fundo, de cabeça para baixo, sem a tampa.
Foto 3. A segunda garrafa vai tampada, também de cabeça para baixo. Esse procedimento confere resistência a peça. Assim o pufe fica bem resistente ao peso.
Fotos 4 e 5. Com todas as peças de resistência prontas, reúna pares de garrafas e passe a fita adesiva (aquelas grandes) nas duas extremidades até ficar bem firme (cerca de duas voltas de fita).
Foto 6. Depois de reunir os pares, faça o mesmo com quatro garrafas. Passe a fita adesiva até firmar todo o grupo. Você vai precisar de quatro grupos de quatro peças de resistência. Se quiser, pode construir o pufe com 3X3 peças de resistência.
Foto 7. Agora, você fará o mesmo, mas reunindo os blocos de quatro garrafas em um único bloco, fazendo o formato quadrado do pufe (4X4 peças de resistência).
Foto 8. Corte espuma e papelão no tamanho do pufe. Forre a parte de cima com a espuma e cole o papelão. Costure o curvim ou tecido nas mesmas medidas do pufe e encape.
Foto 9. Pufe finalizado.
Observações:
Melhor que o curvim é "reciclar" um jeans velho. Basta desmanchar a calça e juntar costurando, fazendo a "roupa" do puff. Seja criativo e use essa técnica para fazer sofás, cadeiras e até camas.
Pufes redondos podem ser montados com 7 peças de resistência, uma no centro e seis em volta, como uma flor. Não há regras, vá formando as peças de acordo com o formato que você desejar.







Tabela 2: Fotos práticas tiradas dos alunos, freqüentadores e instrutor do projeto na escola EMEIEF Professora Cassiana Maria Soares Lenci, localizada à Rua Victor Balloni, 85 – CEP 13.481-353, na cidade de Limeira / SP.

Fonte: Valdir de Oliveira Dias, 2010
Foto 1. Instrutor do projeto ensinando a cortar as garrafas.
Fotos 2 e 3. Instrutor do projeto ensinando a juntar as garrafas.
Foto 4. Instrutor ensinando a fixar o papelão que servirá como parte do assento.
Foto 5. Instrutor exibindo pufe pronto para ser revestido com tecido ou qualquer outro material desejado.
Foto 6. As garrafas que antes eram recicladas pela escola, agora são reutilizadas.


5. RESULTADO, ANÁLISES E DISCUSSÕES


O projeto foi desenvolvido para dar um destino melhor para alguns tipos de resíduos, especialmente as garrafas PETs.
A princípio e mesmo tendo-se idéia do presente projeto, foi passada apenas a informação da intenção do projeto aos alunos, funcionários e demais usuários da escola, de que o projeto visava a minimização do impacto ambiental dos resíduos, e foi solicitado idéias criativas ao projeto, o que não ocorreu. Com isso foi proposto a todos, o projeto de reutilização de garrafas PETs para confecção de pufes e com possível geração de renda aos confeccionadores ou pessoas carentes, esta idéia foi, de uma forma geral, muito bem aceita.
Uma vez definido o tema do projeto, foi solicitado aos alunos, funcionários e demais usuários da escola para que trouxessem garrafas PETs e as arrecadassem também com seus vizinhos e conhecidos, afinal quanto maior a arrecadação de garrafas PETs, menor seria o impacto ambiental delas no meio ambiente e por outro lado, maior seria a abrangência do projeto.
Enquanto as garrafas eram arrecadadas ao longo dos dias, todas as partes interessadas foram informadas sobre o alto impacto ambiental dos resíduos, foram dados exemplos do dia a dia e reforçado a importância de avaliarmos as embalagens dos produtos que compramos, quanto menos e menores as embalagens melhor para o meio ambiente, além de sempre dar preferência a embalagens reutilizáveis e recicláveis. Também foi abordado os 4 R’s do meio ambiente e sua relevância em nosso dia a dia. Todas as partes interessadas tiveram informações básicas sobre o meio ambiente, afinal o projeto tem como objetivo também educar ambientalmente as pessoas, além de dar um destino melhor aos resíduos.
A importância do projeto possui duas frentes, a primeira é relacionada a conscientização e a educação ambiental de todos os envolvidos e a segunda é no reaproveitamento daquilo que seria descartado como lixo. A repercussão do projeto foi positiva e muito aceito por todos os envolvidos, os quais notaram o benefício da reutilização de materiais no dia a dia. Com relação a abrangência, foi maior que o esperado inicialmente, pois o projeto foi divulgado pelas pessoas envolvidas em outros locais fora da escola, além disso, muitas garrafas foram coletadas em todo o bairro.
Seguem a seguir os orçamentos na tabela 3, como se pode notar, serão quase todos nulos devido à origem dos materiais.
Tabela 3: Custo por pufe
Orçamento conforme pufe do item 4 deste projeto
Material Utilização Valor
Garrafas PETs Confecção do pufe (estrutura) R$ 00,00
Papelão ou madeira de demolição Confecção do pufe (assento) R$ 00,00
Restos de espumas (item opcional) Confecção do pufe (assento) R$ 00,00
Courino Confecção do pufe (capa) R$ 40,00
Tecido reaproveitado de roupas, especialmente o jeans Confecção do pufe (capa) R$ 00,00
Fita adesiva Confecção do pufe (fixação das garrafas) R$ 6,00
Gastos com infra-estrutura, luz e água Confecção do pufe (fornecido pela escola mencionada neste projeto – itens quase sem utilização, pois na confecção dos pufes não gasta-se energia ou água e a estrutura pode ser em qualquer local, até mesmo residencial) R$ 00,00
Mão-de-obra Confecção do pufe (deverá ter mão-de-obra voluntária) R$00,00
Investimento Total R$ 46,00
Fonte: Tabela de custos elaborada por Valdir de Oliveira Dias, 2010
Após analise de todo o projeto, o qual teve participação de mais de 100 pessoas, podemos dizer que só coletivamente poderemos alcançar os objetivos para garantirmos uma aprendizagem sólida, critica e comprometida com a construção de um mundo sustentável.


6. CONSIDERAÇÕES FINAIS


Os objetivos deste projeto de uma forma geral foram alcançados, pois o público alvo foi conscientizado sobre questões ambientais, foram motivados a refletirem sobre os resíduos gerados no dia a dia e, principalmente, foram instruídos a dar um destino melhor ao lixo gerado. Tiveram também, a oportunidade de ver que podem ter fontes de renda alternativas e ficaram motivadas a repassarem os ensinamentos adquiridos, ou seja, o projeto terá uma abrangência maior que a esperada inicialmente.
O projeto não apresentou limitações, pois além de ser algo simples de ser realizado, não exige infra-estrutura, o custo de implantação é nulo e os custos dos materiais muito baratos, e ainda é possível gerar lucro/ renda aos confeccionadores ou pessoas carentes.
A maior dificuldade foi fazer com que as pessoas se sentissem motivadas a desenvolver o projeto, a princípio a idéia do projeto foi bem aceita, porém, as arrecadações de garrafas PETs foi muito lenta na primeira semana. Algumas pessoas também reclamaram que era complicado o transporte dessas garrafas até a escola e que era mais fácil jogá-las no lixo, porém conforme as garrafas foram acumulando, houve um aumento motivacional e o projeto fluiu de forma a contento.
A partir dessas considerações entende-se a importância da mudança de atitudes em nossas vidas, as quais podem contribuir para um mundo melhor e quanto mais gente pensar e agir desta forma, mais fácil será em atingir os objetivos.


7. AVALIAÇÕES


O projeto desenvolvido foi de extrema importância naquilo que se refere a educação ambiental dos envolvidos.
A escola, que fica aberta nos finais de semana para a prática de atividades, como: aulas de informática, atividades físicas, aulas de pintura, entre outras atividades, teve este projeto como algo diferente, pois educou de forma lúdica as crianças e demais envolvidos sobre a importância da preservação do meio ambiente através de atitudes simples no dia a dia.
Através deste projeto concluiu-se que podemos sempre dar um destino melhor para aquilo que seria descartado como lixo, ou seja, notou-se que melhor que reciclar é reduzir e reaproveitar.
Este projeto pode e deve ser divulgado para outras instituições de ensino e ONGs relacionadas ao tema por ser de grande relevância ambiental.


8. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA


APRENDENDO A REUTILIZAR O LIXO. Disponível em: http://projetoeducacionaldesustentabilidadeambiental.pbworks.com/f/recicle+tudo.pdf. Acesso em: 18 de mar. 2010;
PRATICANDO A GESTÃO AMBIENTAL: PROPOSTA PARA IMPLANTAÇÃO DA COLETA SELETIVA DO LIXO EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR. Disponível em: http://www.webartigos.com/articles/26125/1/PRATICANDO-A-GESTAO-AMBIENTAL-PROPOSTA-PARA-IMPLANTACAO-DA-COLETA-SELETIVA-DO-LIXO-EM-INSTITUICOES-DE-ENSINO-SUPERIOR/pagina1.html. Acesso em: 18 de mar. 2010;
O DESAFIO DOS QUATRO "RS". Disponível em: http://cartanaescola.com.br/edicoes/22/o-desafio-dos-quatro-rs/. Acesso em: 18 de mar. 2010;
OS 4 R´S. Disponível em: http://kids.sapo.pt/descobrir/ambiente/artigo/os_4_rs. Acesso em: 18 de mar. 2010;
OS 4 “RS” NORTEADORES DA RECICLAGEM. Disponível em: http://www.colsantoantonio.com.br/santoantonio/aprenda-mais/artigos/ver.asp?artigo_id=26. Acesso em: 18 de mar. 2010;
Resíduos Sólidos: Problema ou Oportunidade?: (Morelli, 2010).


por Valdir de Oliveira Dias

Fonte: http://www.webartigos.com

23.11.10

Educação Ambiental para crianças

Karina Helena Forster – Aluna da FAAL
Orientadora Jerusha Mattos Camara – Professora FAAL

FAAL – Faculdade de Administração e Artes de Limeira



1 - Introdução:



Segundo Sato,2004, a Educação Ambiental permite ao indivíduo adquirir informações para aprimorar a sua qualidade de vida, a de sua comunidade e a da humanidade como um todo. A Educação Ambiental pode ser assim compreendida como instrumento essencial para o exercício da cidadania e dos direitos vitais do homem. É através desta percepção que o indivíduo efetivamente desempenha o papel de ativo agente transformador da sociedade.
A escola é responsável pela educação do indivíduo e consequentemente da sociedade, uma vez que há o repasse de informações, gerando um sistema dinâmico e abrangente a todos. Por este motivo, o ensino ambiental para as crianças é uma forma de preparação, ensinando valores e ações que contribuem para a transformação humana e social e para a preservação ecológica.
Atividades dentro da temática ambiental pode oferecer motivos para que os alunos se reconheçam como parte integrante do meio em que vivem, esclarecendo as relações de interdependência, desenvolvendo as atividades de comunicação efetiva e pensando em alternativas para soluções dos problemas ambientais.
A Educação Ambiental quando encarada desde cedo pelas crianças contribui na mudança na qualidade de vida e maior consciência de conduta pessoal, assim como harmonia entre os seres humanos e destes com outras formas de vida.
Fixar a aprendizagem significa torná-la permanente, duradoura, através de atividades sistemáticas de aplicação ou utilização do que foi aprendido (Marcozzi,1985).


2 –Metodologia utilizada

O objeto de estudo deste projeto foram os alunos do ensino fundamental de uma escola estadual da cidade de Limeira/SP envolvendo crianças de 10 a 14 anos.
Considerando o primeiro contato com alunos do ensino fundamental, na faixa etária de 10 à 14 anos, notou-se uma noção vaga sobre meio ambiente por parte da grande maioria. As crianças apresentam dúvidas a respeito dos assuntos que vêem na televisão e até mesmo de assuntos simples como a reciclagem.
Tratou-se de um projeto de pesquisa aplicada. Inicialmente, realizou-se atividades sobre a temática ambiental com as crianças e elas se comprometeram a praticar o assunto abordado, ou seja, a proteção ambiental dentro de casa e na própria escola.





3 – Referencial teórico


Segundo a Lei 6.938/81 do Governo Federal, a Educação Ambiental deve ser oferecida pelas escolas em todos os níveis de ensino. Entendendo a escola como espaço público e local onde a criança dará sequência ao seu processo de socialização, é fundamental o papel da Educação Ambiental na formação de uma cidadania responsável. O que nela se faz, se diz e se valoriza, representa para a criança um exemplo daquilo que a sociedade quer e aprova.
Comportamentos ambientalmente corretos devem ser aprendidos na prática, no dia-a-dia da escola, desde as primeiras séries. Há diferentes formas de incluir a temática ambiental nos currículos escolares, como atividades artísticas, experiências práticas, atividades fora da sala de aula, produção de materiais locais, projetos ou qualquer outra atividade que conduza os alunos a serem reconhecidos como agentes ativos no processo que norteia a política ambientalista.
Segundo o Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global, seu primeiro princípio diz que “A educação é um direito de todos: somos todos aprendizes e educadores”. Esse princípio foi seguido durante o projeto, onde os alunos ao mesmo tempo que aprendem também compartilham uns com os outros e com o educador com suas dúvidas e sugestões.


4 – Considerações finais.

A Educação Ambiental, enquanto processo participativo através do qual o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, adquirem conhecimento, tomam atitudes, exercem competências e habilidades voltadas para a conquista e manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, contribui fortemente para a ampliação dessa nova visão e para a adoção dessas novas posturas dos indivíduos em relação ao todo.
Considerando que o principal objetivo da Educação Ambiental é contribuir para as mudanças de atitudes humanas em relação ao ambiente, conclui-se, portanto, que a hipótese levantada pelo presente projeto direcionado à Educação Ambiental de crianças do ensino fundamental é verdadeira.
“No exercício de avanços e recuos, que o envolvimento social consiga sair de seu enclausuramento meramente econômico, dando espaços às dimensões da cultura e da natureza e possibilitando o processo de transformação pelas mãos da educação ambiental” (Michele Sato, 2004).


12 Referências bibliográficas :

Marcozzi, A.M, et all. Ensinando a criança. Rio de janeiro: Ao livro técnico, 1985.

Boag, G.G. Manual de treinamento e desenvolvimento ABTD. São Paulo: MAKRON Books, 1994.

Cascino, F, et all. Educação, meio ambiente e cidadania – Reflexões e experiências. Programa São Paulo de Educação ambiental. São Paulo, 1998.

Sato, M. Educação Ambiental. São Carlos: Editora Rima, 2004.

Economia do meio ambiente: teoria e prática. Rio de Janeiro: Elsevier, 2003.

Junior, Arlindo Philippi, et all. Educação Ambiental, Desenvolvimento de Cursos e Projetos. São Paulo:Signus,2000.




Fonte: http://www.webartigos.com

16.11.10

BNDES aprova programa de R$ 1 bi para reduzir emissões de gases de efeito estufa na agricultura


O BNDES aprovou a criação de um programa para financiar ações que contribuam para a redução de emissões de gases causadores do efeito estufa geradas pela atividade agropecuária.


O Programa ABC (Programa para Redução da Emissão de Gases de Efeito Estufa na Agricultura) tem orçamento de R$ 1 bilhão e taxa de juros de 5,5% ao ano (custo final para o tomador).
Outro objetivo do programa, que vigorará até 30 de junho de 2011, é contribuir para a redução do desmatamento.  Seus beneficiários serão produtores rurais e suas cooperativas, inclusive para repasse a cooperados.
A taxa de 5,5% é uma das mais baixas praticadas pelo BNDES e será equalizada pelo Tesouro Nacional.  O limite de financiamento será de até R$ 1 milhão por beneficiário por ano-safra, independentemente de outros créditos concedidos ao amparo de recursos controlados do crédito-rural.  O BNDES poderá participar em até 100% do valor do financiamento.
Admite-se a realização de mais de uma operação por beneficiário, respeitado o limite mencionado, quando a atividade assistida assim requerer e ficar comprovada a capacidade de pagamento do beneficiário.
As operações realizadas através do Programa ABC não comprometerão o limite de R$ 10 milhões por beneficiário, a cada período de 12 meses, estabelecido para as operações realizadas no âmbito do BNDES Automático.
O programa poderá apoiar investimentos fixos e semifixos destinados a projetos de recuperação de áreas e pastagens degradadas; implantação de sistemas de integração lavoura-floresta, pecuária-floresta ou lavoura-pecuária-floresta; e implantação e manutenção de florestas comerciais ou destinadas à recomposição de reserva legal ou de áreas de preservação permanente.
O Programa ABC está em linha com a Política Nacional de Mudança do Clima (PNMC), que tem como objetivo compatibilizar o desenvolvimento econômico-social com a proteção do sistema climático e a redução das emissões de gases de efeito estufa.
A política estabeleceu, como compromisso nacional voluntário, ações de mitigação das emissões de gases de efeito estufa, de modo a reduzir entre 36,1 % e 38,9 % as emissões projetadas até 2020.
As normas do Programa ABC encontram-se dispostas através da Circular SEAGRI Nº 37/2010, emitida pela Secretaria de Gestão da Carteira Agropecuária (SEAGRI) no último dia 1º de novembro.  Clique aqui para acessar os detalhes.


Fonte: BNDES

15.11.10

Código Florestal não é a Bíblia, diz Katia Abreu

A presidente da CNA, senadora Kátia Abreu, disse quarta em Palmas que o Código Florestal brasileiro precisa ser modernizado.


“O código florestal precisa ser atualizado. Ele não é uma bíblia que não possa sofrer modificações”, disse a senadora.
Segundo Kátia Abreu o Código Florestal não é nem mesmo uma lei. "são medidas provisórias que jamais foram votadas no congresso nacional”, explica. A senadora disse que o tema, que tem gerado polêmica nos últimos meses, é discutido há 14 anos pela CNA e que o Código realmente precisa de reformulações.

Dona Abreu tem razão. Durante anos o pessoal da CNA tem levantado sozinhos a questão do Código Florestal e têm apanhado mais do que boi ladrão. Nos últimos anos a CNA se retraiu. Aprendeu que não dá para bater de frente com a muralha ideológica do fundamentalismo ambiental.

Eu acho que a atitude de se retrair foi acertada. Eu também discuto o Código Florestal a mais de vinte anos e vi de longe a CNA tomar porrada sozinha dos fundamentalistas de ½ ambiente. Mas acho que está no hora de se rever isso. A entrada do Dep. Rebelo nesse tema, acidentalmente ou não, mostrou que a muralha do fundamentalismo verde não é inexpugnável.

As circunstâncias hoje são outras. O trabalho do Prof. Evaristo Miranda, a entrada do Ministério da Agricultura no cenário, os depoimentos de pequenos produtores nas audiências públicas da Comissão Especial, a mobilização da base dos produtores rurais em reação ao decreto que regulamenta a lei de crimes ambientais e que transforma todos em criminosos criaram uma circunstância diferente. Omitir-se agora é um erro.

Todos aqueles que são prejudicados pelos equívocos do Código Florestal devem de manifestar, e devem fazê-lo agora. Os próximos 8 meses serão definitivos.


Fonte: Ciro Siqueira

14.11.10

Mercado de carbono precisa de regras claras para se desenvolver no Brasil, diz estudo


O Brasil precisa ter regras mais claras para desenvolver o mercado de créditos de carbono, ao estabelecer quem deve regular esse comércio e como o crédito deve ser tributado pelo Estado e contabilizado nos balanços das empresas.


A conclusão é de uma série de estudos divulgada nesta terça-feira (9) e feita a pedido da BM&F Bovespa, com apoio do Banco Mundial e da Financiadora de Estudos e Projetos do Ministério da Ciência e Tecnologia (Finep).

O mercado de créditos de carbono foi estabelecido pelo Protocolode Quioto, que estabelece metas de redução da emissão de gases poluentes na atmosfera para os países desenvolvidos. O acordo internacional também permite que as empresas desses países, para cumprir suas metas, “comprem” o gás poluente (carbono) que deixa de ser emitido por empresas “limpas” (isto é, que não emitem gases).

Como, pelo tratado, o Brasil não é obrigado a reduzir suas emissões, as empresas brasileiras podem desenvolver os chamados “mecanismos de desenvolvimento limpo” e vender créditos desse carbono não emitido para empresas poluidoras de outros países.
Além de vender créditos de carbono para o mercado internacional, o Brasil também vem desenvolvendo um mercado interno, pois algumas empresas brasileiras têm mostrado interesse em, voluntariamente, compensar os gases poluentes que elas emitem, com a compra desses créditos.

Segundo os estudos encomendados pela Bovespa, tanto para o mercado internacional quanto para o mercado doméstico, há a necessidade de haver regras mais específicas para o comércio.
Segundo Antonio Fernando Pinheiro Pedro, um dos realizadores do estudo, a Lei 12.187/2009, que institui a Política Nacional sobre a Mudança do Clima, prevê a criação do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões. O mercado brasileiro, no entanto, ainda não foi regulamentado.

“Um país que é voluntário pode estar mais bem posicionado no cenário mundial se ele estabelecer mecanismos que demonstrem, efetivamente, que ele está se adequando, em termos nacionais, ao processo de redução de gases de efeito estufa”, disse.

Apesar disso, para o especialista em Energia do Banco Mundial Christophe de Gouvello, o Brasil já deu o primeiro passo para estabelecer um mercado nacional de crédito de carbono, ao criar a Lei 12.187, que também prevê metas de redução de gases poluentes no país.

“Estamos no início do caminho. O primeiro passo para um mercado de carbono no Brasil é ter metas. E o governo já tomou uma decisão muito corajosa, de anunciar ao mundo, suas metas”, afirmou.
Os estudos também identificaram a necessidade de uma maior participação do setor público no mercado de crédito de carbono, com a elaboração de projetos de mecanismo de desenvolvimento limpo. Um dos estudos funciona como um guia para orientar o setor público a explorar essa área.


Fonte: Agência Brasil

13.11.10

AS 17 LEIS AMBIENTAIS DO BRASIL

A legislação ambiental brasileira é uma das mais completas do mundo. Apesar de não serem cumpridas da maneira adequada, as 17 leis ambientais mais importantes podem garantir a preservação do grande patrimônio ambiental do país. São as seguintes:




1 - Lei da Ação Civil Pública - número 7.347 de 24/07/1985.Lei de interesses difusos, trata da ação civil publica de responsabilidades por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e ao patrimônio artístico, turístico ou paisagístico.
2 - Lei dos Agrotóxicos - número 7.802 de 10/07/1989.A lei regulamenta desde a pesquisa e fabricação dos agrotóxicos até sua comercialização, aplicação, controle, fiscalização e também o destino da embalagem.
Exigências impostas :
- obrigatoriedade do receituário agronômico para venda de agrotóxicos ao consumidor.
- registro de produtos nos Ministérios da Agricultura e da Saúde.
- registro no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
- o descumprimento desta lei pode acarretar multas e reclusão.
3 - Lei da Área de Proteção Ambiental - número 6.902 de 27/04/1981.Lei que criou as "Estações Ecológicas ", áreas representativas de ecossistemas brasileiros, sendo que 90 % delas devem permanecer intocadas e 10 % podem sofrer alterações para fins científicos. Foram criadas também as "Áreas de Proteção Ambiental " ou APAS, áreas que podem conter propriedades privadas e onde o poder público limita as atividades econômicas para fins de proteção ambiental.
4 - Lei das Atividades Nucleares - número 6.453 de 17/10/1977.Dispõe sobre a responsabilidade civil por danos nucleares e a responsabilidade criminal por atos relacionados com as atividades nucleares. Determina que se houver um acidente nuclear, a instituição autorizada a operar a instalação tem a responsabilidade civil pelo dano, independente da existência de culpa. Em caso de acidente nuclear não relacionado a qualquer operador, os danos serão assumidos pela União.Esta lei classifica como crime produzir, processar, fornecer, usar, importar ou exportar material sem autorização legal, extrair e comercializar ilegalmente minério nuclear, transmitir informações sigilosas neste setor, ou deixar de seguir normas de segurança relativas à instalação nuclear.
5 - Lei de Crimes Ambientais - número 9.605 de 12/02/1998.Reordena a legislação ambiental brasileira no que se refere às infrações e punições. A pessoa jurídica, autora ou co-autora da infração ambiental, pode ser penalizada, chegando à liquidação da empresa, se ela tiver sido criada ou usada para facilitar ou ocultar um crime ambiental. A punição pode ser extinta caso se comprove a recuperação do dano ambiental. As multas variam de R$ 50,00 a R$ 50 milhões de reais.
Para saber mais: 
www.ibama.gov.br.
6 – Lei da Engenharia Genética – número 8.974 de 05/01/1995.Esta lei estabelece normas para aplicação da engenharia genética, desde o cultivo, manipulação e transporte de organismos modificados (OGM) , até sua comercialização, consumo e liberação no meio ambiente. A autorização e fiscalização do funcionamento das atividades na área e da entrada de qualquer produto geneticamente modificado no país, é de responsabilidade dos Ministérios do Meio Ambiente , da Saúde e da Agricultura. Toda entidade que usar técnicas de engenharia genética é obrigada a criar sua Comissão Interna de Biossegurança, que deverá, entre outros, informar trabalhadores e a comunidade sobre questões relacionadas à saúde e segurança nesta atividade.

7 – Lei da Exploração Mineral – numero 7.805 de 18/07/1989.Esta lei regulamenta as atividades garimpeiras. Para estas atividades é obrigatória a licença ambiental prévia, que deve ser concedida pelo orgão ambiental competente. Os trabalhos de pesquisa ou lavra, que causarem danos ao meio ambiente são passíveis de suspensão, sendo o titular da autorização de exploração dos minérios responsável pelos danos ambientais. A atividade garimpeira executada sem permissão ou licenciamento é crime. Para saber mais:www.dnpm.gov.br.
8 – Lei da Fauna Silvestre – número 5.197 de 03/01/1967.A lei classifica como crime o uso, perseguição, apanha de animais silvestres, caça profissional, comércio de espécies da fauna silvestre e produtos derivados de sua caça, além de proibir a introdução de espécie exótica (importada ) e a caça amadorística sem autorização do Ibama. Criminaliza também a exportação de peles e couros de anfíbios e répteis em bruto. Para saber mais: www.ibama.gov.br.
9 – Lei das Florestas – número 4.771 de 15/09/1965.Determina a proteção de florestas nativas e define como áreas de preservação permanente (onde a conservação da vegetação é obrigatória) uma faixa de 30 a 500 metros nas margens dos rios, de lagos e de reservatórios, além de topos de morro, encostas com declividade superior a 45 graus e locais acima de 1.800 metros de altitude. Também exige que propriedades rurais da região Sudeste do país preservem 20 % da cobertura arbórea, devendo tal reserva ser averbada em cartório de registro de imóveis.
10 – Lei do Gerenciamento Costeiro – número 7.661 de 16/05/1988.Define as diretrizes para criar o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, ou seja, define o que é zona costeira como espaço geográfico da interação do ar, do mar e da terra, incluindo os recursos naturais e abrangendo uma faixa marítima e outra terrestre. Permite aos estados e municípios costeiros instituírem seus próprios planos de gerenciamento costeiro, desde que prevaleçam as normas mais restritivas. Este gerenciamento costeiro deve obedecer as normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente ( CONAMA ).
11 – Lei da criação do IBAMA – número 7.735 de 22/02/1989.Criou o Ibama, incorporando a Secretaria Especial do Meio Ambiente e as agências federais na área de pesca, desenvolvimento florestal e borracha. Ao Ibama compete executar a política nacional do meio ambiente, atuando para conservar, fiscalizar, controlar e fomentar o uso racional dos recursos naturais.
12 – Lei do Parcelamento do Solo Urbano – número 6.766 de 19/12/1979.Estabelece as regras para loteamentos urbanos, proibidos em áreas de preservação ecológicas, naquelas onde a poluição representa perigo à saúde e em terrenos alagadiços
13 – Lei Patrimônio Cultural - decreto-lei número 25 de 30/11/1937.Lei que organiza a Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, incluindo como patrimônio nacional os bens de valor etnográfico, arqueológico, os monumentos naturais, além dos sítios e paisagens de valor notável pela natureza ou a partir de uma intervenção humana. A partir do tombamento de um destes bens, ficam proibidas sua demolição, destruição ou mutilação sem prévia autorização do Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, SPHAN.
14 – Lei da Política Agrícola - número 8.171 de 17/01/1991.Coloca a proteção do meio ambiente entre seus objetivos e como um de seus instrumentos. Define que o poder público deve disciplinar e fiscalizar o uso racional do solo, da água, da fauna e da flora; realizar zoneamentos agroecológicos para ordenar a ocupação de diversas atividades produtivas, desenvolver programas de educação ambiental, fomentar a produção de mudas de espécies nativas, entre outros.
15 – Lei da Política Nacional do Meio Ambiente – número 6.938 de 17/01/1981.É a lei ambiental mais importante e define que o poluidor é obrigado a indenizar danos ambientais que causar, independentemente da culpa. O Ministério Público pode propor ações de responsabilidade civil por danos ao meio ambiente, impondo ao poluidor a obrigação de recuperar e/ou indenizar prejuízos causados.Esta lei criou a obrigatoriedade dos estudos e respectivos relatórios de Impacto Ambiental (EIA-RIMA).
16 – Lei de Recursos Hídricos – número 9.433 de 08/01/1997.Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Recursos Hídricos. Define a água como recurso natural limitado, dotado de valor econômico, que pode ter usos múltiplos (consumo humano, produção de energia, transporte, lançamento de esgotos). A lei prevê também a criação do Sistema Nacional de Informação sobre Recursos Hídricos para a coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão.
17 – Lei do Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição – número 6.803 de 02/07/1980.Atribui aos estados e municípios o poder de estabelecer limites e padrões ambientais para a instalação e licenciamento das industrias, exigindo o Estudo de Impacto Ambiental.
Fonte: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127
Prof. Paulo Affonso Leme Machado
Professor da UNESP – campus de Rio Claro – SP
Autor do livro "Direito Ambiental Brasileiro"

12.11.10

Portaria n º 44-N, de 6 de abril de 1993

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, no uso das atribuições previstas no art. 24, da Estrutura Regimental anexa, ao Decreto nº 78, de 05 de abril de 1991, no Art. 83, itens VII e XIV, do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ministerial nº 445 de 16 de agosto de 1989, e tendo em vista as disposições da Lei nº 4771, de 15 de setembro de 1965 no seu Art. 26, bem como o que consta no processo IBAMA nº 3675/92,

Considerando a Portaria SEMAM nº 139/92, de 05 de julho de 1992, que institui a nível nacional a "Autorização para Transporte de Produto Florestal - ATPF", e, ainda uma vez que cabe ao IBAMA a regulamentação dos procedimentos adicionais para a implantação de nova sistemática.

Considerando a Portaria SEMAM Nº 208 de 27 de agosto de 1992 e a Portaria do Ministro do Meio Ambiente, nº 24, de 30 de Dezembro de 1992, que prerrogam o prazo para implementação de nova sistemática de controle de transporte de produto florestal;

Considerando a necessidade de se ter um efetivo controle da extração e coleta de plantas ornamentais, medicinais e aromáticas, mudas, raízes, bulbos, cipó e folhas de origem nativa;

Considerando a necessidade de se aprimorar os procedimentos com relação ao transporte de produtos florestais oriundos de áreas plantadas, transferência de depósitos, inclusive entre unidades industriais da própria empresa, bem como o transporte de subprodutos florestais nativo ou plantado; resolve:

Capítulo I

DA AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPORTE

DE PRODUTO FLORESTAL - ATPF

Art. 1º - A ATPF, conforme modelo apresentado no anexo I da presente Portaria, representa a licença indispensável para o transporte de produto florestal de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo.

§ 1º - Entende-se por produto florestal aquele que se encontra no seu estado bruto ou in natura, abaixo relacionado:

a. madeira em toras 

b. toretes 

c. postes não imunizados 

d. escoramentos 

e. palanques roliços 

f. dormentes nas bases de extração/fornecimento 

g. mourões ou moirões 

h. achas e iscas 

i. pranchões desdobrados com moto-serra 

j. lenha 

k. palmito 

l. xaxim 

m. óleos essenciais 

§ 2º - Considera-se, ainda produto florestal, referido no Parágrafo anterior, as plantas ornamentais, medicinais e aromáticas, bem como as mudas, raízes, bulbos, cipó e folhas de origem nativa, para efeito de transporte com ATPF, da fase de coleta, apanha ou extração.

Art. 2º - A ATPF é um documento de inteira responsabilidade do IBAMA na sua impressão, expedição e controle que será fornecido aos detentores de autorização de desmate ou de plantas aprovados de exploração ou de manejo, ou as pessoas físicas ou jurídicas registradas no Instituto que assumirem a obrigações decorrentes da aquisição de produto florestal nativo e carvão vegetal nativo, mediante Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida.

§ 1º - A ATPF fornecida pelo IBAMA em uma unidade de federação não poderá ser utilizada para acobertar o transporte de produto originário de outra unidade da federação.

§ 2º - O IBAMA reduzirá ou suspenderá o fornecimento da ATPF quando constatar, de forma direta ou indireta irregularidades na execução das autorizações concedidas e de planos aprovados.

§ 3º - Não será fornecida ATPF ao usuário em débito de qualquer natureza com o IBAMA, conforme legislação vigente.

Art. 3º - A ATPF será devidamente preenchida, conforme instrução contida no verso das vias e com os dados constantes do documento fiscal de origem (de produtor, avulsa ou de entrada, quando for o caso), e com as respectivas características do produto transportado.

§ 1º - A 1ª via da ATPF acompanha obrigatoriamente o produto florestal nativo e carvão vegetal nativo da origem ao destino nela consignado por meio de transporte individual, quer seja rodoviário, aéreo, ferroviário, fluvial ou marítimo.

§ 2º - Havendo recusa do recebimento do produto florestal nativo e carvão vegetal nativo, será permitida a alteração do destinatário, constantes dos campos 14 a 15 da ATPF, devendo para tanto o fornecedor ou transportador procurar a Agência Fazendária do Município, munido da ATPF e da Nota Fiscal, para anotação do novo destinatário no verso da Autorização.

§ 3º - O campo 17 da ATPF somente será preenchido nos casos de obrigatoriedade de emissão do documento fiscal, determinado pelo Órgão estadual competente.

§ 4º - No campo 20 da ATPF deve conter a assinatura do funcionário credenciado pela empresa/pessoa física detentora da ATPF ou do seu representante legal.

§ 5º - A composição da carga dos meios de transporte de produto florestal nativo e carvão vegetal nativo poderá estar acompanhada por mais de 01 (uma) ATPF.

Art. 4º - A ATPF será fornecida pelo IBAMA, devidamente personalizada, com os dados constantes dos campos 1 (um) a 8 (oito) preenchidos preferencialmente por meio de impressão mecânica ou em letra de forma.

§ 1º - A ATPF será fornecida em quantidade compatível ao transporte, por período de até 90 (noventa) dias, de conformidade com o volume de exploração aprovado, concomitantemente com o volume correspondente ao recolhimento de reposição florestal, se for o caso.

§ 2º - A ATPF será fornecida aos usuários, mediante o recolhimento da importância estabelecida na Tabela de Preços do IBAMA, considerando os custos da impressão.

Art. 5º - Ficam dispensados do uso da ATPF as remessas da lenha para uso próprio e doméstico em quantidade inferior a 01 (um) estério e todo o material lenhoso proveniente de erradicação de culturas, pomares ou de poda de arborização urbana.

Art. 6º - O consumidor final de carvão vegetal nativo que verificar divergência entre os volumes constantes das Notas Fiscais de origem (de produtor ou avulsa) e de destino (de entrada), deverá especificar no campo 09, da 1ª via da ATPF o volume real (a maior ou menor) efetivamente recebido a ser informado ao IBAMA, a fim de dar acobertamento ao armazenamento ou consumo do produto na unidade industrial.

Art. 7º - As 1ªs (primeiras) vias da ATPF, recebidas durante o mês, pelas pessoas físicas ou jurídicas registradas no IBAMA, serão entregues na Unidade que controla o seu registro, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao vencido, devidamente relacionadas na Ficha de Controle Mensal, conforme modelo apresentado no anexo II da presente Portaria.

PARÁGRAFO ÚNICO - O consumidor final não subordinado ao registro no IBAMA devolverá a primeira via da ATPF à Unidade mais próxima do Instituto ou através dos correios, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento do produto florestal nativo e carvão vegetal nativo, quando o comprovante de entrega acobertará a utilização, armazenamento ou consumo desses produtos.

Art. 8º - A 2ªs (segundas) vias da ATPF, emitidas durante o mês serão entregues ao IBAMA pelo emitente, na Unidade onde foi adquirida, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao vencido, devidamente relacionadas na Ficha de Controle Mensal, conforme modelo apresentado no anexo II da presente Portaria.

Art. 9º - A ATPF, conforme modelo apresentado do anexo I será impressa em 02 (duas) vias.

Art. 10 - A ATPF, nas tarjetas verde, preta, laranja e amarela, acompanha os produtos na seguinte ordem:

I - Tarja Verde: os produtos especificados nas alíneas "a" a "j" do parágrafo 1º e § 2º, do Artigo 1º desta Portaria;

II - Tarja Preta: carvão vegetal nativo;

III - Tarja Laraja: palmito;

IV - Tarja Amarela: xaxim e óleos essenciais.

Capítulo II

DO REGIME ESPECIAL DE TRANSPORTE - RET

Art. 11 - O RET será autorizado pelo IBAMA, através do uso dos carimbos padronizados, conforme modelos 01 e 02, anexos III e IV, da presente Portaria, respectivamente, e seu uso representa a licença obrigatória a ser aposta no corpo de todas as vias das Notas Fiscais.

§ 1º - Os carimbos, nos modelos 01 e 02 serão apostos 01. Lei nº 4.771, de 15.09.65 - Cria o Código Florestal Brasileiro.

preferencialmente no verso das Notas Fiscais ou em local de fácil leitura dos dados neles contidos.

§ 2º - Os campos 1 a 10 do modelo 01 serão confeccionados com os dados informados pelo IBAMA, na Autorização, exceto os campos 05 a 09, quando se tratar de comerciantes, depósitos e transferências e para o mercado nacional ou exportação, respectivamente.

§ 3º - Os campos 01 a 09 do modelo 02 serão confeccionados com os dados informados pelo IBAMA, na Autorização, exceto o campo 08, quando se tratar de mercado nacional ou exportação.

§ 4º - Nos campos 11 do modelo 01 e 10 do modelo 02, devem conter a assinatura do funcionário credenciado pela empresa/pessoa física ou de seu representante legal.

Art. 12 - O carimbo padronizado, conforme modelo 01 será utilizado para o transporte de:

I - Produto florestal nativo, bem como o carvão vegetal nativo especificados no Art. 1º e seu § 1º, nas fases posteriores à exploração e produção em que foi utilizada a ATPF, devendo ser aposto no corpo de todas as vias das Notas Fiscais emitidas pela categoria de comerciantes, bem como para transferência entre depósitos e/ou unidades consumidoras/industriais e exportação;

II - Produto florestal e carvão vegetal oriundo de planos ou informação de corte para florestas plantadas vinculadas ou não ao IBAMA ou à reposição florestal, devendo ser aposto no corpo de todas as vias das Notas Fiscais de produtor, avulsa ou de comerciantes, bem como para transferências entre depósitos e/ou unidades consumidoras/industriais e exportação.

III - Mudas, raízes, bulbos e plantas ornamentais, medicinais e aromáticas provenientes de produtor e para exportação.

Art. 13 - O carimbo padronizado, conforme modelo 02 será utilizado para o transporte de:

I) Madeira serrada sob qualquer forma, laminada, aglomerada, prensada, compensada, chapas de fibra, desfolhada, faqueada, contraplacada e para exportação;

II) Xaxim e seus artefatos na fase de saída da indústria e para exportação;

III) Palmito em conserva na fase de saída da indústria e para exportação;

IV) Dormentes e Postes na fase de saída da indústria e para exportação;

V) Carvão de resíduos da indústria medeireira.

PARÁGRAFO ÚNICO - Nos casos de transferência de subproduto da unidade industrial para utilização em outra unidade da própria empresa sem a cobertura da Nota Fiscal, fica obrigatório o uso do carimbo modelo 02, no corpo do romaneio.

Art. 14 - Ficam dispensados do uso do RET o transporte de:

a) Subprodutos que, por sua natureza, já se apresenta acabados, embalados, e manufaturados para uso final, e os não especificados nos incisos I a V do Art. 13;

b) Celulose, goma-resina e demais pastas de madeira;

c) Resíduos: aparas, cavacos e demais restos de beneficiamento e de industrialização de madeira, serragem, peletes e triquetes de madeira e de castanha em geral folhas de essências plantadas, folhas e fibras de palmáceas, casca e carvão produzido de casca de côco, coinha e briquetes de carvão vegetal, escoramentos e madeira beneficiada entre canteiros de obra de construção civil, madeira usada em geral, reaproveitamento de madeira de cercas, currais e casas;

d) Carvão vegetal empacotado do comércio varejista;

e) Os produtos e subprodutos florestais não contemplados no inciso III do art. 12;

f) Bambu (Bambusa vulgares) e espécies afins;

g) Vegetação arbustiva de origem plantada para qualquer finalidade.

Art. 15 - A exportação de que trata os Artigos 12 e 13 de espécies constantes dos Apêndices I e II da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagens em Perigo de Extinção - CITES, depende da licença de exportação - CITES, emitida pelo IBAMA.

Art. 16 - O uso do RET será solicitado anualmente pelos pretendentes através do requerimento, na Unidade do IBAMA que controla o seu registro.

§ 1º - O prazo de validade de utilização dos carimbos modelos 01 e 02, será de 12 (doze) meses, podendo ser renovados à critério do IBAMA.

§ 2º - O IBAMA suspenderá ou cancelará a utilização dos carimbos modelos 01 e 02, se constatar irregularidades, devidamente apurada em Processo Administrativo, na sua utilização ou na execução do Plano ou Informação de Corte, bem como débito de qualquer natureza com o Instituto, conforme legislação vigente.

Art. 17 - Os usuários do carimbo modelo 01, apostos nas suas Notas Fiscais apresentarão na Unidade que autorizou o uso do RET, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao vencido, a Ficha de Controle Mensal, conforme modelo apresentado no anexo II da presente Portaria.

§ 1º - As indústrias, os comerciantes e os consumidores que recebem produto florestal com Nota Fiscal contendo o carimbo modelo 01, apresentarão na Unidade que controla o seu registro, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao vencido, a Ficha do Controle Mensal, conforme modelo apresentado no anexo II desta Portaria.

§ 2º - As indústrias que recebem produto florestal nativo com a ATPF ou com carimbo modelo 01, ou plantado com carimbo modelo 01 e que utilizam o carimbo modelo 02 para saída, apresentarão na Unidade que controla o seu registro, até o dia 15 (quinze ` s subsequente ao vencido, a Ficha de Controle Mensal, apresentada no Anexo II da presente Portaria, referente ao carimbo modelo 02.

§ 3º - Ficam isentos de apresentação da Ficha de Controle Mensal, anexo II, os comerciantes varejistas de carvão vegetal e os comerciantes de plantas ornamentais, medicinais e aromáticos, de mudas, raízes e bulbos que recebem esses produtos com Nota Fiscal, contendo o carimbo modelo 01, aposto no corpo de todas as vias.

§ 4º - Ficam isentos de apresentação da Ficha de Controle Mensal, anexo II, os comerciantes e demais usuários que recebem ou vendem subproduto florestal de origem nativo ou plantado, com Nota Fiscal contendo o carimbo modelo 02, aposto no corpo de todas as vias de Nota Fiscal para qualquer finalidade, exceto as indústrias especificadas no § 2º deste artigo.

Art. 18 - A Ficha de Controle Mensal será entregue n Unidade a que se refere o artigo anterior, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao vencido, independentemente de movimentação de produto/subproduto/carvão vegetal, referidos nos § 1º e 2º do Artigo 1º e os carimbos modelos 01 e 02 nos Artigos 12 e 13, respectivamente.

Capítulo III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19 - A Ficha de Controle Mensal conforme modelo apresentado no anexo II, referida nos artigos 7º, 8º e 17 da presente Portaria, é o documento de acobertamento de produto/carvão/vegetal/subproduto florestal nativo ou plantado nas fases de industrialização, beneficiamento, armazenamento e consumo.

PARÁGRAFO ÚNICO - A Ficha de Controle que trata o presente Artigo será confeccionada pelo IBAMA ou pelo usuário desde que contenha os mesmos dados e formatação, inclusive ser apresentada em formulário contínuo.

Art. 20 - Quando da solicitação para obtenção da ATPF ou do RET o usuário entregará o Cartão de Autógrafo, conforme modelo apresentado no Anexo V da presente Portaria, para credenciamento das pessoas autorizadas para representá-lo junto ao IBAMA, bem como na assinatura da ATPF, RET e Ficha de Controle Mensal.

PARÁGRAFO ÚNICO - O Cartão de Autógrafo citado acima, poderá ser substituído por carta de credenciamento, com os dados do referido cartão e em papel timbrado da empresa, com firma reconhecida.

Art. 21 - O IBAMA realizará, a qualquer tempo, vistoria e atos de fiscalização para o cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, solicitando do usuário a apresentação dos documentos fiscais para confronto com a ATPF e RET, sempre que necessário.

Art. 22 - A não observância dos procedimentos estabelecidos na presente Portaria, sujeitará o usuário as penalidades previstas na legislação vigente.

Art. 23 - Os casos omissos serão apreciados e regulamentados pela Presidência do IBAMA.

Art. 24 - As pessoas físicas ou jurídicas obrigadas ao uso da ATPF e do RET, terão até 45 (quarenta e cinco) dias da publicação desta Portaria para substituírem pelos Anexos I a IV, os instrumentos instituídos pela Portaria nº 31-N, de 17 de março de 1992, sob pena das sanções previstas na legislação vigente.

Art. 25 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogado o art. 56 da IN 001-P, de 11 de abril de 1980, os capítulos III e IV da Portaria nº 122/P, de 19 de março de 1985, § 1º do art. 9º da Portaria Normativa nº 302-P, de 09 de novembro de 198, Portaria nº 027-N, de 26 de fevereiro de 1992 e Portaria nº 31-N, de 17 de março de 1992 e demais disposições em contrário.

HUMBERTO CAVALCANTE LACERDA

Substituto
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