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Municípios brasileiros devem se adequar às novas leis para a prática da coleta seletiva
O Brasil produz cerca de 180 mil toneladas de lixo por dia, das quais 40% são despejadas em aterros a céu aberto. O destino adequado do lixo é um grave problema que afeta a maioria das cidades, sendo que apenas 994 dos 5.564 municípios adotam programas de coleta seletiva. Entretanto a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal 12.305, de 2 de agosto de 2010, vem para disciplinar a coleta, o destino final e o tratamento de resíduos urbanos, perigosos e industriais, entre outros.
Pela lei, os municípios brasileiros têm dois anos de prazo para elaborarem um plano de gerenciamento de resíduos sólidos, para implementação progressiva de coleta seletiva de porta em porta. Ainda conforme a lei, a partir do segundo semestre de 2012 os brasileiros poderão ter regras fixas e determinadas pelo governo federal para o descarte adequado de produtos como eletroeletrônicos, remédios, embalagens, resíduos e embalagens de óleos lubrificantes e lâmpadas fluorescentes de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista. De acordo com o decreto que regulamenta a lei 12.305, os moradores devem separar o lixo seco do orgânico, podendo ser advertidos e até multados em caso de reincidência, multa que varia de R$ 50 até R$ 500. Porém, essa fiscalização caberá às prefeituras, que serão obrigadas a implantar e efetivar a coleta seletiva, além de outras obrigações como a construção de aterros sanitários, eliminação de lixões e manejo de materiais de construção descartados. As cidades que não adotarem os procedimentos de coleta seletiva até agosto de 2014 deixarão de receber verbas do governo federal.
A lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos trata também da Logística Reversa. A legislação determina um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a facilitar a coleta e o retorno dos resíduos sólidos aos seus geradores para que sejam tratados ou reaproveitados em novos produtos, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, visando sempre a menor ou não geração de rejeitos. Na verdade, é o retorno dos resíduos (agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, sacolas plásticas, entre outros) pós-venda e pós-consumo.
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Fonte - Agência Senado