31.12.09

PLANO DE MANEJO FLORESTAL (CAPITULO 10)

PRÁTICAS
SILVICULTURAIS


APRESENTAÇÃO

Um dos objetivos do manejo florestal é garantir a continuidade da produção madeireira através do estímulo à regeneração natural nas clareiras e da proteção do estoque de árvores remanescentes (DAP entre 10 e 45 cm). Para isso, deve-se conservar árvores porta-sementes na floresta e utilizar técnicas para reduzir os danos ecológicos da exploração. Entretanto, é possível que, em algumas clareiras, a regeneração natural pós-exploração seja escassa.1 Neste caso, é necessário fazer o plantio de mudas para garantir a regeneração. Além disso, as árvores remanescentes podem estar em condições desfavoráveis ao crescimento (por exemplo, sombreadas por árvores sem valor comercial). O crescimento destas árvores pode ser aumentado com a aplicação de tratamentos silviculturais.

PLANTIO DE ESPÉCIES DE VALOR MADEIREIRO

Plantio de espécies em clareiras

O plantio em clareiras abertas pela exploração pode ser feito por semeadura (plantio direto no solo) ou através de mudas (preparadas em viveiros ou coletadas na floresta). As clareiras devem ser maiores que 200 m2, garantindo a entrada de luz para favorecer o crescimento das mudas.

As recomendações para o plantio em clareiras são as seguintes:
1. Plantar três a quatro mudas para cada árvore adulta extraída.
2. Fazer o plantio no início da estação chuvosa.
3. Utilizar a parte central da clareira, excluindo apenas cerca de 5 metros das bordas, para que as mudas se beneficiem da maior quantidade de luz.
4. Plantar as espécies que ocorrem na própria floresta, pois estas já estão adaptadas ao terreno. A escolha de espécies exóticas (oriundas de outros tipos de floresta) deve ser restrita às espécies que obtiveram sucesso em plantios similares.
5. Em uma mesma clareira, plantar apenas indivíduos da mesma espécie ou de espécies com taxa de crescimento similar. Assim, as árvores crescerão atingindo o tamanho explorável na mesma época.
6. Manter a diversidade plantando espécies diferentes nas clareiras (uma espécie por clareira).

1 A avaliação do nível de regeneração é obtida a partir do levantamento em parcelas permanentes, feito um a dois
anos após a exploração madeireira.

Plantio de enriquecimento em área de floresta juvenil

O plantio de enriquecimento com espécies de valor comercial é recomendado para as manchas de floresta juvenil (dominadas por árvores com DAP entre 5 e 15 cm), onde a densidade de espécies de valor comercial é baixa (por exemplo, ocupando menos de 30% da área).
A Fundação Floresta Tropical tem testado uma técnica específica de plantio para esses locais, que consiste em:a) preparar a área derrubando a vegetação existente no povoamento juvenil (em geral, inferior a 1 hectare) com um trator de esteira. O procedimento é o mesmo adotado para a abertura de pátios, porém evita-se raspar o solo; b) plantar mudas de árvores de valor comercial seguindo as instruções adotadas para o plantio em clareiras.

TRATAMENTOS PARA AUMENTAR O CRESCIMENTO DAS ÁRVORES DE VALOR COMERCIAL

O crescimento das árvores de valor comercial depende do nível de competição por nutrientes, água e luz com as árvores sem valor comercial. Os tratamentos silviculturais são aplicados para reduzir ou eliminar essa competição, favorecendo o aumento do crescimento das árvores.
Projeta-se que o período de crescimento até a colheita com tratamentos seja a metade do que sem tratamentos. O intervalo de tempo de cada projeção é largo, uma vez que há dificuldade de se fazer uma projeção exata da taxa de crescimento das árvores. Por exemplo, após o primeiro corte, o período para realizar a próxima exploração oscilaria entre 20 e 40 anos para árvores com DAP entre 25 e 45 cm.

Tratamentos nas clareiras

O estímulo ao crescimento das mudas e arvoretas de valor comercial nas clareiras pode ser feito da seguinte maneira:

Capina. A vegetação existente em um raio de 2 a 3 metros das árvores de valor comercial deve ser eliminada antes que alcance 1,5 metro de altura, o que geralmente ocorre entre o primeiro e o quarto ano após a exploração madeireira. Essa variação no tempo decorre da heterogeneidade do ambiente florestal, da intensidade da exploração madeireira, do tipo de floresta (densa de terra firme, aberta, várzea etc.) e da classe de solo (latossolo amarelo, terra roxa etc.).

A capina é feita da seguinte maneira:

1. Localizar as clareiras na floresta a partir do mapa de exploração.
2. Selecionar as espécies de valor comercial.
3. Limpar (capinar) com uma foice ou facão a vegetação existente ao redor das plantas selecionadas.
Desbaste. Onde a densidade de espécies de valor comercial for muito alta, pode-se fazer um desbaste (retirada), eliminando o excesso de plantas de valor que não terão espaço suficiente para crescer. Embora não existam estudos indicando a distância ideal entre plantas da mesma espécie, recomenda-se um espaço de 5 metros entre as espécies de plantas de crescimento rápido e 3 metros para as de crescimento lento.

Evitando ramificação. Algumas espécies de árvores de valor comercial tendem a ramificar excessivamente. A ramificação reduz ou mesmo elimina o valor comercial das plantas. Uma maneira de eliminar a ramificação é inibir o brotamento da árvore. Para isso, mantem-se, em torno de sua copa, plantas vizinhas capazes de projetar uma sombra sobre o seu tronco (especificamente sobre as gemas laterais), evitando, dessa forma, o brotamento.

Tratamentos para aumentar o crescimento na fase juvenil e intermediária

Para acelerar o crescimento das árvores de valor comercial existentes no povoamento juvenil (árvores com DAP inferior a 15 cm), juvenil-intermediário (15 a 25 cm) e intermediário (25 a 45 cm) pode-se eliminar seletivamente os indivíduos sem valor comercial (árvores e cipós) situados em torno das árvores de valor comercial. (O Apêndice 1 apresenta a lista de espécies de valor comercial).
A seleção das árvores a serem beneficiadas para o segundo corte (por exemplo, DAP maior que 30 cm) é feita com base nos dados do censo florestal. As plantas que eram sombreadas antes da extração deverão ser visitadas para a aplicação do tratamento. Para as árvores com DAP menor que 30 cm, pode-se fazer um censo simplificado, no qual mede-se apenas o DAP, identifica-se a espécie e anota-se a sua localização (talhão e faixa) diretamente no mapa do censo com um símbolo específico.

Como eliminar as árvores sem valor comercial?

A eliminação das árvores sem valor para promover o crescimento das árvores de valor comercial pode ser feita através de um corte (derrubada) para o caso de árvores pequenas (DAP menor que 15 cm) ou anelamento (retirada de uma faixa da casca do
tronco da árvore) para árvores médias (DAP entre 15 e 45 cm) e grandes (DAP maior que 45 cm).

O anelamento é o método mais utilizado para eliminar lentamente as árvores sem valor comercial. Essa técnica é mais vantajosa do que o corte, uma vez que a árvore morre lentamente, reduzindo de maneira significativa os danos típicos de queda de uma árvore na floresta. Existem dois tipos de anelamento:

Anelamento simples. Usando um machadinho, retira-se uma faixa de 10 cm de largura da casca do tronco (na altura do DAP da árvore). Para garantir a eliminação, faz-se um pequeno corte na base do tronco anelado.
Anelamento especial. Usa-se o mesmo procedimento do anelamento simples, porém adiciona-se "óleo queimado" (óleo lubrificante usado) combinado ou não com herbicida.

O projeto de manejo florestal do INPA (Projeto Bionte) tem obtido 80% de eficiência no anelamento utilizando apenas "óleo queimado".
Após a retirada da casca, as árvores morrem entre um a dois anos, conforme a espécie e o tipo de anelamento. O anelamento com "óleo queimado" resulta em morte mais rápida. Para usar o anelamento especial é necessário evitar contaminação na floresta, treinando o pessoal e usando equipamentos adequados O anelamento deve ser feito, preferencialmente, na estação seca, pois nesse período as árvores estão menos vigorosas por causa da escassez de água, o que as torna mais vulneráveis ao anelamento.



Anelamento: fazer ou não fazer
Embora haja vantagens em se aplicar o anelamento para promover o crescimento de árvores de valor comercial, é preciso destacar possíveis impactos negativos dessa prática. O anelamento pode reduzir a diversidade de espécies arbóreas na área manejada. Além disso, a fauna pode ser prejudicada, uma vez que algumas dessas espécies aneladas servem como abrigo e fonte de alimento. Finalmente, algumas espécies classificadas como sem valor comercial no presente pode vir a ter valor no futuro. Nesse caso, a eliminação significaria uma perda econômica.




Frequência de aplicação dos tratamentos para aumentar crescimento

Para manter o crescimento mais elevado ao longo do tempo é necessário repetir os tratamentos assim que aumente a competição entre as plantas. A tabela 2 apresenta uma projeção da provável frequência necessária de tratamentos conforme o estágio de desenvolvimento do povoamento. Por exemplo, os povoamentos jovens (árvores com DAP entre 5 e 25 cm) possivelmente necessitem de tratamentos duas vezes antes do corte das árvores, enquanto para os povoamentos intermediários (25 a 45 cm) apenas um tratamento é suficiente.

CONCLUSÃO

É essencial garantir a regeneração da floresta após a exploração. Uma medida para isso, é o plantio nas clareiras onde a regeneração natural for escassa. Podem ser aplicados tratamentos para aumentar o crescimento das árvores de acordo com o desenvolvimento da floresta, incluindo a limpeza nas clareiras, corte de cipós e o desbaste ao redor das árvores juvenis e intermediárias. No entanto, a viabilidade econômica dos tratamentos para aumentar o crescimento deve ser avaliada caso a caso.

30.12.09

DECRETO No- 7.029, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009( PAGINA 2)

§ 1o O georreferenciamento das informações apresentadas no
croqui será elaborado pelo órgão ambiental, instituição pública ou
privada devidamente habilitada, sem dispêndio financeiro por parte
dos beneficiários especiais.

§ 2o As disposições deste artigo são extensivas aos produtores
rurais detentores de áreas de até cento e cinquenta hectares,
excetuando-se o disposto no seu § 1o.
Art. 6o O ato de adesão ao "Programa Mais Ambiente" darse-
á pela assinatura do Termo de Adesão e Compromisso, elaborado
pelo órgão ambiental ou instituição habilitada.
§ 1o A partir da data de adesão ao "Programa Mais Ambiente",
o proprietário ou possuidor não será autuado com base nos
arts. 43, 48, 51 e 55 do Decreto no 6.514, de 2008, desde que a
infração tenha sido cometida até o dia anterior à data de publicação
deste Decreto e que cumpra as obrigações previstas no Termo de
Adesão e Compromisso.

§ 2o A adesão ao "Programa Mais Ambiente" suspenderá a
cobrança das multas aplicadas em decorrência das infrações aos dispositivos
referidos no § 1o, exceto nos casos de processos com julgamento
definitivo na esfera administrativa.

§ 3o Cumprido integralmente o Termo de Adesão e Compromisso
nos prazos e condições estabelecidos, as multas aplicadas
em decorrência das infrações a que se refere o § 1o serão consideradas
como convertidas em serviços de preservação, melhoria e
recuperação da qualidade do meio ambiente.

§ 4o O disposto no § 1o não impede a aplicação das sanções
administrativas de apreensão e embargo nas hipóteses previstas na
legislação.

Art. 7o A assinatura do Termo de Adesão e Compromisso é gratuita.

Art. 8o É de responsabilidade do beneficiário do "Programa
Mais Ambiente" apresentar, conforme definido pelo órgão ambiental
no Termo de Adesão e Compromisso, informações que auxiliem o
acompanhamento e monitoramento dos compromissos assumidos.

Art. 9o O "Programa Mais Ambiente" será composto pelos
seguintes Subprogramas destinados à regularização ambiental:
I - de Educação Ambiental;
II - de Assistência Técnica Rural - ATER;
III - de Produção e Distribuição de Mudas e Sementes; e
IV - de Capacitação dos Beneficiários Especiais.
Parágrafo único. Os Subprogramas serão providos de metodologia
e recursos orçamentários e financeiros próprios, conforme
regulamentação específica.

Art. 10. A participação nos Subprogramas de que trata o art.
9o será gratuita para os beneficiários especiais.

Art. 11. As despesas decorrentes da execução dos Subprogramas
advirão das dotações orçamentárias próprias consignadas anualmente
nos orçamentos dos órgãos públicos envolvidos no "Programa
Mais Ambiente", observados os limites de movimentação, de empenho
e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

Art. 12. A comprovação da propriedade rural dar-se-á pela
apresentação de certidão atualizada do registro de imóveis, e a da
posse, pela apresentação de documento atualizado comprobatório, reconhecido
por órgão ou entidade pública de execução de política
fundiária rural.

Art. 13. O "Programa Mais Ambiente" será coordenado por
Comitê Gestor, com atribuições de estabelecer diretrizes, ações de
execução e de monitoramento para o Programa, cuja composição
inclui um representante de cada órgão a seguir indicado:
I - Ministério do Meio Ambiente;
II - Ministério do Desenvolvimento Agrário; e
III - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
§ 1o O Comitê Gestor será ainda composto por:
I - um representante de entidade representativa de agricultores
familiares ou assentados da reforma agrária;
II - um representante de entidade representativa do setor
empresarial agrosilvopastoril; e
III - um representante da Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária - EMBRAPA.

§ 2o Os membros do Comitê Gestor, titulares e suplentes,
serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades nele representados,
no prazo de trinta dias contados da publicação deste Decreto,
e designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.

§ 3o O Comitê Gestor poderá convidar para participar das
reuniões representantes de outros Ministérios, de órgãos ou instituições
públicas e da sociedade civil, bem como especialistas, para
prestarem informações e emitirem pareceres.

§ 4o O Comitê Gestor deverá convidar, ainda, representante
do órgão de meio ambiente do Estado para o qual estiverem sendo
programadas a execução de ações do "Programa Mais Ambiente".
§ 5o A presidência do Comitê Gestor será exercida pelo
representante do Ministério do Meio Ambiente.

§ 6o O Comitê Gestor reunir-se-á mediante convocação do
seu presidente.
§ 7o As despesas decorrentes da participação dos membros da sociedade
civil no Comitê Gestor correrá por conta da respectiva entidade.

§ 8o A participação no Comitê Gestor é considerada de relevante
interesse público, não ensejando qualquer tipo de remuneração.
§ 9o O Comitê Gestor expedirá diretrizes para a execução do
disposto neste Decreto.

Art. 14. Fica criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no
âmbito do Ministério do Meio Ambiente, parte integrante do Sistema
Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente, com a finalidade de
integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais e
as informações geradas com base no "Programa Mais Ambiente".

§ 1o O CAR será disciplinado em ato conjunto dos Ministérios
do Meio Ambiente, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
e do Desenvolvimento Agrário.

§ 2o As informações constantes do CAR poderão ser disponibilizadas
para utilização dos demais órgãos públicos federais e
estaduais interessados.

Art. 15. Os arts. 55 e 152 do Decreto no 6.514, de 2008,
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 55. ..................................................................................
.........................................................................................................
§ 1o O autuado será advertido para que, no prazo de cento e
oitenta dias, apresente termo de compromisso de regularização da
reserva legal na forma das alternativas previstas na Lei no 4.771,
de 15 de setembro de 1965.
..........................................................................................................
§ 5o O proprietário ou possuidor terá prazo de cento e vinte
dias para averbar a localização, compensação ou desoneração da
reserva legal, contados da emissão dos documentos por parte do
órgão ambiental competente ou instituição habilitada.

§ 6o No prazo a que se refere o § 5o, as sanções previstas
neste artigo não serão aplicadas." (NR)
"Art. 152. O disposto no art. 55 entrará em vigor em 11 de
junho de 2011." (NR)

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 2009; 188o da Independência e
121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Reinhold Stephanes
Carlos Minc
Guilherme Cassel

29.12.09

DECRETO No- 7.029, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009( PAGINA 1)

Institui o Programa Federal de Apoio à Regularização Ambiental de Imóveis Rurais,denominado "Programa Mais Ambiente", edá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
e tendo em vista o disposto no art. 27, inciso XV, alíneas "c" e "d",
da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

D E C R E T A :
Art. 1o Fica instituído o Programa Federal de Apoio à Regularização
Ambiental de Imóveis Rurais, denominado "Programa
Mais Ambiente", cujo objetivo é promover e apoiar a regularização
ambiental de imóveis, com prazo de até três anos para a adesão dos
beneficiários, contados a partir da data da publicação deste Decreto.
§ 1o O "Programa Mais Ambiente" contará com os instrumentos
e subprogramas estabelecidos neste Decreto, e será articulado
com ações e iniciativas federais destinadas à regularização
ambiental.

§ 2o A adesão ao "Programa Mais Ambiente" será feita pelo
beneficiário junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - IBAMA ou qualquer órgão ou entidade
vinculada ao Programa pelos instrumentos de que trata o inciso
III do art. 3o.
Art. 2o Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
I - regularização ambiental: atividades desenvolvidas e implementadas
no imóvel rural que visem atender ao disposto na legislação
ambiental e, de forma prioritária, à manutenção e recuperação
de áreas de preservação permanente e de reserva legal;
II - adesão: forma de inserção no "Programa Mais Ambiente",
formalizada pela assinatura de termo de adesão e compromisso,
observado o disposto neste Decreto;
III - beneficiário: proprietário ou possuidor de imóvel rural
que firmar o termo de adesão e compromisso; e
IV - beneficiário especial: agricultor familiar e o empreendedor
familiar rural, conforme estabelecido na Lei no 11.326, de 24
de julho de 2006, e os povos e comunidades tradicionais, conforme
disposto no Decreto no 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, que firmarem
o termo de adesão e compromisso.
Art. 3o São instrumentos do "Programa Mais Ambiente":
I - Termo de Adesão e Compromisso: documento formal de
adesão, visando à regularização ambiental por meio do compromisso
de recuperar, recompor ou manter as áreas de preservação permanente,
bem como de averbar a reserva legal do imóvel;
II - Cadastro Ambiental Rural - CAR: sistema eletrônico de
identificação georreferenciada da propriedade rural ou posse rural,
contendo a delimitação das áreas de preservação permanente, da reserva
legal e remanescentes de vegetação nativa localizadas no interior
do imóvel, para fins de controle e monitoramento; e
III - instrumentos de cooperação: instrumentos a serem firmados
entre a União, Estados, Municípios, ou quaisquer de suas fundações
e autarquias, ou instituição pública ou privada devidamente habilitada,
com o objetivo de implementar as ações de que trata o art. 9o.
Art. 4o São requisitos para firmar o Termo de Adesão e
Compromisso:
I - identificação do proprietário ou possuidor rural;
II - identificação do imóvel por meio de planta e memorial
descritivo, subscrito por profissional habilitado e com a devida Anotação
de Responsabilidade Técnica - ART, contendo a indicação das
coordenadas geográficas:
a) do perímetro do imóvel;
b) da localização de remanescentes de vegetação nativa;
c) da proposta de localização da reserva legal; e
d) da localização das áreas de preservação permanente; e
III - solicitação de enquadramento nos Subprogramas de que
trata o art. 9o.
Art. 5o O Termo de Adesão e Compromisso ao "Programa
Mais Ambiente" será simplificado para o agricultor familiar, o empreendedor
familiar rural e os povos e comunidades tradicionais,
sendo requisitos para firmar o documento:
I - identificação do proprietário ou posseiro do imóvel rural;
II - croqui do imóvel rural, indicando seus limites, a área de
reserva legal proposta e as áreas de preservação permanente; e
III - indicação e localização de remanescentes de vegetação
nativa.

28.12.09

Lula Discute com Ministros Política Nacional de Mudanças Climáticas

Após discordarem em declarações à imprensa nos últimos dias, em especial sobre a concessão da licença ambiental para a Usina Hidrelétrica de Belo Monte, os ministros de Minas e Energia, Edison Lobão, e do Meio Ambiente, Carlos Minc, reuniram-se hoje (28) com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva para tratar da lei que estabelece a Política Nacional de Mudanças Climáticas.

Ao final da reunião, Minc falou à imprensa e, perguntado se ele e Lobão fizeram as pazes no encontro, afirmou que “as pessoas não brigam, as ideias é que tem que brigar”. O ministro do Meio Ambiente lembrou que os dois ocupam posições opostas em relação ao licenciamento ambiental.

“Quem quer fazer as obras quer que elas aconteçam e é razoável isso, não acho que não seja razoável. Agora, nosso papel não é ser pautado apenas pelo ritmo de quem quer fazer, porque tem as leis, a saúde, os rios, os índios. Temos que ver os dois lados”, afirmou.

Segundo Minc, ele e Lobão não conversaram sobre o assunto durante a reunião de hoje e o presidente Lula também não tratou do desentendimento público entre os ministros.

No último dia 23, o ministro de Minas e Energia disse que está praticamente “mendigando”ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a licença para a Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu. A usina terá potência instalada de 11 mil megawatts, a segunda maior do Brasil, atrás apenas da Hidrelétrica de Itaipu, no Rio Paraná, que tem 14 mil megawatts.


Fonte: Agência Brasi

Fundos Florestais Vão Investir R$ 4 bi no Brasil

A indústria brasileira de celulose e papel e setores que utilizam madeira como matéria-prima veem com otimismo o ganho de musculatura de um importante aliado: fundos de investimento com foco no negócio florestal. Nos próximos anos, a atuação das chamadas "timos", do inglês Timberland Investment Management Organizations, deve crescer no Brasil, na esteira da expansão de demanda por madeira e da reconhecida competitividade do país na área florestal. Conforme projeção dessa indústria, que ainda dá os primeiros passos no país, pelo menos R$ 4 bilhões em aportes deverão vir pelas mãos de investidores institucionais nos próximos cinco anos. Recentemente, os grupos Suzano , Klabin e Irani firmaram operações com fundos dessa natureza.

Somente no Paraná, segundo a consultoria Consufor, especializada em negócios de base florestal, mais de 50 mil hectares estão em análise por fundos de investimento e há a expectativa de que negócios sejam fechados no primeiro semestre de 2010. No Brasil, estima-se que as terras em negociação somem aproximadamente 200 mil hectares de área plantada, distribuídas em oito Estados, e há projetos em andamento para novos plantios, em parceria com indústrias do setor florestal ou não.

Os nomes das empresas e fundos envolvidos são mantidos em sigilo. "Todas as timos que atuam aqui estão em busca de mais negócios e outras devem desembarcar no país", diz uma fonte que não quer ser identificada. Nederson de Almeida, sócio da Consufor, afirma que o setor madeireiro passa por um momento único, depois de enfrentar dificuldades nos últimos anos por causa de câmbio e de queda nas exportações.

Segundo ele, os fundos de pensão veem as florestas como investimento atrativo, de baixo risco e retorno seguro no longo prazo. "2010 deve ser um ano aquecido", prevê. Neste semestre, Funcef e Petros injetaram R$ 550 milhões no Florestal Fundo de Investimentos em Participações (FIP), que pertence à Florestal Investimentos Florestais. A companhia tem como sócios a J&F Participações, que controla a JBS Friboi, e o empresário Mário Celso Lopes. A meta da Florestal, diz Lopes, é ater 215 mil hectares de florestas de eucalipto em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

Segundo o principal executivo e um dos fundadores da Brazil Timber, José Leal, além dos fundos de pensão, outras fundações e seguradoras também são investidoras tradicionais desse mercado no exterior. "Há um crescente interesse do investidor pessoa física com patrimônio elevado", acrescenta. A Brazil Timber, diz Leal, foi a primeira companhia de capital nacional no setor e gerencia, atualmente, US$ 230 milhões em ativos florestais, valor que deverá duplicar em 2010 e novamente duplicar em 2011. "O Brasil está na moda e as florestas estão na moda. Floresta é hoje o sonho de consumo do investidor de longo prazo", garante.

A atuação das timos é antiga nos Estados Unidos e Europa, mas relativamente nova no Brasil. As primeiras aquisições feitas aqui ocorreram no Paraná e em Santa Catarina nos últimos 10 anos. "Hoje, as oportunidades não são tão abundantes como antes e os negócios estão se expandindo para outros estados, como Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul", explica Almeida. Ele acrescenta que, antes, o interesse era focado em pinus, em florestas existentes, mas fazendas de eucalipto e novos plantios passaram a ser avaliados de três anos para cá.

O caso mais recente negócio envolvendo uma timo ocorreu na semana passada, quando a Suzano Papel e Celulose acertou a venda, por R$ 311 milhões, de cerca de 50 mil hectares de terras em Minas Gerais. Inclui 13 mil hectares de eucalipto que passaram para as mãos de dois fundos estrangeiros. A companhia vendeu ativos não operacionais, que não serviriam de base para futuras expansões nem para suprir suas fábricas atuais.

De acordo com o diretor de relações com investidores, novos negócios e estratégia da Suzano, André Dorf, trata-se de uma indústria nascente no país, que vai fomentar o mercado secundário de madeira. "Tanto o setor de celulose quanto outras indústrias que usam madeira serão atendidos. O primeiro impacto é a maior disponibilidade do produto", afirma. Ele pontua que a Suzano não avalia no momento outras operações nos moldes da firmada com os fundos Mata Mineira Investimentos Florestais e Fazenda Turmalina Holdings.

Outra transação foi feita em setembro, quando a Celulose Irani informou que vendeu 3,2 mil hectares de terras com florestas de pinus em Caçador (SC), por R$ 27,5 milhões. Quem gerencia essa floresta agora é a GFP, o maior e mais antigo fundo em atuação do Brasil. Numa variação desse tipo de parceria entre indústria e investidores, a Klabin, maior fabricante brasileira de papéis para embalagens, iniciou neste semestre o plantio de florestas junto com um fundo europeu. O contrato prevê aporte inicial de US$ 20 milhões do parceiro e US$ 5 milhões dela, que também entrou com a tecnologia florestal.

Reinoldo Poernbacher, diretor-geral da Klabin, disse que contribuiu para o desenvolvimento desse modelo de negócio a queda da taxa de juros e do risco Brasil, que antes levavam os investidores estrangeiros a pedir taxas de retorno muito elevadas. Isso inviabilizava as parcerias. No longo prazo, investidores poderão responder por 20% da sua base florestal, ante 20% de fomento e 60% de área própria.

Para o analista Leonardo Alves, da Link Corretora, o modelo de parceria com fundos parece mais interessante às produtoras de papel do que para as fabricantes de celulose, que têm na área florestal um importante fator de rentabilidade. "As empresas de celulose investem pesadamente na genética das florestas porque elas são estratégicas do ponto de vista de margens", aponta. Os produtores brasileiros já contam com a vantagem do ciclo bem mais curto do eucalipto relativamente às florestas cultivadas no Hemisfério Norte.

Fonte: MS Notícias

27.12.09

Por que é difícil reflorestar

Se toda a área desmatada começasse a ser recomposta agora, não haveria sementes nem mudas suficientes

Leandro Costa - O Estado de S.Paulo


Terminou na sexta-feira, dia 11, o prazo para os proprietários rurais de todo o País averbarem a área onde será mantida ou estabelecida a reserva legal de suas propriedades. Reserva legal é a área mínima de floresta nativa que toda propriedade rural deve ter, respeitando as proporções previstas no Código Ambiental (de 80% da área para propriedades na Amazônia, 35% para o Cerrado e 20% para as demais regiões). Ao todo, conforme a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), para cumprir a lei seria necessário reflorestar uma área de 85 milhões hectares, ou 10% de todo o território nacional. Levando em consideração a orientação que diz que para hectare são necessárias, no mínimo, 1.667 mudas, a reposição dessas áreas demandaria um investimento de R$ 425 bilhões.

Não bastasse a imensidão da área de florestas que precisa ser recomposta e as infindáveis polêmicas em torno do assunto, envolvendo, de um lado, o Ministério da Agricultura e os produtores rurais e, do outro, os ambientalistas e o Ministério do Meio Ambiente, a recomposição das áreas devastadas tem outra grande barreira a ser transposta: a da capacidade limitada do mercado em fornecer sementes e mudas na quantidade e variedade (tanto de espécies quanto de matrizes) suficiente para suprir a demanda, caso não haja mais prorrogação no prazo ou alterações no código ambiental, como reivindicam os ruralistas.

Segundo o superintendente técnico da CNA, Moisés Pinto Gomes, se for considerada apenas a área que o Ministério da Agricultura acha necessário ser recomposta, que é de 40 milhões de hectares, já não haveria nem quantidade, nem variedade suficientes de mudas e sementes nativas para cada bioma a ser recomposto.

SEM REGULAMENTAÇÃO

Para ele, a falta de regulamentação e a ausência de um programa nacional focado na produção de sementes para o reflorestamento faz com que existam poucos viveiros qualificados. "E como as sementes para esses projetos têm de ser colhidas dentro do bioma local, fica impossível eleger como fornecedor somente os poucos viveiros que seguem as normas de qualidade", diz Gomes. "Com isso, empresas de fundo de quintal acabam entrando nesse mercado, o que compromete a qualidade desses projetos de reflorestamento."

O biólogo e especialista em reflorestamento da empresa Brasil Diverso Soluções Ambientais, Otávio de Moraes, endossa o que diz Gomes. Ele relata que, em razão da falta de profissionalização do setor de produção de mudas, tem tido dificuldades para realizar projetos de recomposição de áreas desmatadas dentro dos padrões necessários. "Sempre que temos que comprar uma grande quantidade de mudas é uma dificuldade. Recentemente, para conseguir 4 mil mudas das 80 espécies necessárias, tivemos que percorrer vários viveiros e levamos 30 dias para fechar o pacote", conta Moraes. "E esse era um projeto pequeno", destaca. Segundo ele, a maior fatia do mercado de sementes e mudas é composta por pequenos produtores. Por isso eles não têm escala para atender à demanda. "Quando você faz uma encomenda de 20 mil mudas para esses produtores, muitas vezes isso corresponde a todo o estoque dele", observa Moraes.

"Esses viveiros são formados sem muito critério, cultivando poucas espécies", diz o consultor Flores Welle, cuja empresa elabora projetos de reflorestamento e realiza o plantio das árvores. Segundo ele, como o processo de colheita das sementes é muito artesanal essas empresas acabam se focando num número mais restrito de espécies.

E a ausência de variação genética das sementes e mudas pode produzir reflorestamentos de baixa qualidade, o que vai levar à degradação dessas florestas no médio prazo, conforme alerta Moraes. "Essa variação é importante para a sobrevivência da floresta. Sem ela a espécie fica enfraquecida e uma única doença pode matar todas as árvores."

26.12.09

Amazônia Perdeu 75 Quilômetros Quadrados de Floresta em Novembro, Revela Imazon

O desmatamento da Amazônia em novembro atingiu pelo menos 75 quilômetros quadrados (km²) de floresta, de acordo com o Instituto do Homem e do Meio Ambiente da Amazônia (Imazon). Em relação a novembro de 2008, quando a derrubada foi de 61 km², houve aumento de 21%.

No acumulado de agosto a novembro – os quatro primeiros meses do calendário oficial do desmatamento – a devastação já soma 757 km², 29% maior que no mesmo período do ano passado, quando o acumulado foi de 586 km². O dado confirma a tendência de crescimento do desmate na Amazônia registrada pelo Imazon em outubro.

Os números divulgados hoje (22) mostram que em novembro o Pará foi responsável por 69% do desmatamento, com 51 km². O Amazonas aparece em segundo lugar, com 8 km² (11% do total) de novas áreas desmatadas, seguido por Mato Grosso, com 5 km² (6% do total registrado no período).

O levantamento também destaca as áreas de florestas degradadas, ainda em processo de desmate, que em novembro somaram 29 km². Por causa da cobertura de nuvens, foi possível observar 68% da região. “A região não mapeada corresponde a grande parte do Amapá (76% do Estado) e 51% do Acre”, de acordo com o relatório.

A estimativa do Imazon é paralela aos números oficiais de alerta de desmatamento, calculados pelo Instituto de Pesquisas Espaciais (Inpe), que só deve divulgar os dados de novembro no próximo ano.

Há um mês, o Inpe anunciou a taxa anual de desmatamento da Amazônia Legal, medida de agosto de 2008 a julho de 2009, quando a floresta perdeu 7.008 km², menor resultado dos últimos 21 anos.





Fonte: Agência Brasil

25.12.09

Novo Código Florestal Entra em Vigor

O Governo aprovou o Código Florestal, que entra em vigor na quarta-feira, já no final da legislatura passada, mas há duas semanas o Parlamento aprovou um adiamento da lei, só que esta alteração ainda não foi publicada e, por isso, não produz efeitos.

O actual regime florestal estava em vigor há 108 anos, desde que foi publicado em 1901 um decreto com um conjunto de normas aplicáveis ao sector florestal.

O novo Código Florestal - que foi aprovado pelo Governo a 30 de Julho último e publicado três dias antes das eleições de 27 de Setembro - altera e revoga mais de 40 decretos-lei e portarias, algumas delas em vigor há mais de um século.

No último dia 9, o PCP propôs em conferência de líderes que fosse apresentada uma nova iniciativa legislativa para adiar por 180 dias a entrada em vigor do novo Código Florestal, marcada para esta quarta-feira, o dia em que termina a contagem de 90 dias que o código estabelece para a sua entrada em vigor.

Em declarações à Lusa, fonte do Ministério da Agricultura esclareceu que essa nova iniciativa legislativa foi aprovada por todos os partidos num plenário realizado há onze dias.

Mas até hoje não foi publicado em Diário da República qualquer diploma que adie a entrada em vigor do Código Florestal (decreto-lei 254/2009 de 24 de Setembro), sendo que este é o único meio de tornar eficaz aquele adiamento. "Do ponto de vista formal, o diploma entra em vigor amanhã, mas na prática não vai entrar pois há uma decisão da Assembleia da República a suspendê-lo", disse fonte do grupo parlamentar ao PCP.

O novo regime juridico florestal pretende simplificar o quadro legal relativo ao sector florestal, ao mesmo tempo que cria regras de gestão florestal obrigatória e prevê a penalização dos proprietários que não apresentem ou não cumpram um Plano de Gestão Florestal.


A protecção legal das espécies florestais indígenas, como o sobreiro e a azinheira, e a responsabilização dos proprietários pela defesa do património contra agentes bióticos e abióticos (pragas ou doenças).

Fonte: Painel Floresta

24.12.09

Dilma Considera Ridícula Proposta de Países Ricos para Reduzir Emissões de Gás Carbônico

A chefe da Casa Civil da Presidência da República, ministra Dilma Rousseff, considerou “ridícula” a proposta dos países ricos de investir apenas US$ 10 bilhões por ano até 2012 para reduzir as emissões de gás carbônico (CO2) na atmosfera. Ela disse que os desenvolvidos querem transferir para os países em desenvolvimento a conta do aumento do efeito estufa provocado por eles na atmosfera ao longo de décadas de crescimento.


“Disponibilizar US$ 10 bilhões, quando só o Brasil terá que investir US$ 16 bilhões por ano até 2020, o equivalente a US$ 160 bilhões em um prazo de dez anos, para atingir a meta de redução de emissão de CO2, que é de 36% a 39% no período, não é nada. É uma soma ridícula”, afirmou Dilma, que se mostrou decepcionada com os resultados da 15ª Conferência das Nações Unidas para o Clima (COP-15), sobretudo com a falta de um compromisso dos países desenvolvidos com a redução das emissões.

“Não houve um compromisso jurídico, mas sim político, de tomada de decisões para o período de 2010 a 2020. O clima [na conferência] era de desconfiança e, durante todo o tempo, os países ricos tentaram dividir com os em desenvolvimento a responsabilidade, inclusive financeira, pelo aquecimento do planeta provocado pelo efeito estufa. É uma violência ao princípio da equidade querer tratar como iguais países desiguais.”

A ministra, que chefiou a delegação brasileira na COP-15, lembrou que durante toda o tempo os países desenvolvidos tentaram inviabilizar a manutenção do Protocolo de Quioto, que inclusive não constava do texto final que seria votado e só foi incluído porque o Brasil se recusou a assinar o documento sem esse ponto. “Quase todos queriam compromissos claros, redução das emissões, principalmente pelos países desenvolvidos, mas tudo continuou na mesma e as decisões foram postergadas para a reunião do próximo ano no México.”

Foi por isso que houve "uma revolta justificada" dos países pobres, porque não se resolvem os problemas climáticos dos países pobres com os recursos que estão na mesa, explicou a ministra, ao participar de um balanço sobre a conferência da Dinamarca, ao lado do ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, e do embaixador Luiz Alberto Figueiredo, principal negociador brasileiro na COP-15.

Também decepcionado com os resultados do encontro, Minc lembrou que muitos países ricos olhavam mais para o próprio umbigo do que para os problemas do clima. De acordo com Minc, criou-se uma expectativa de que Copenhague poderia resolver os problemas climáticos, mas o que se viu foi intolerância, egoísmo, insensatez. Ele ressaltou, no entanto, que o governo brasileiro pretende transformar essa frustração “em um impulso forte e propositivo para que possa chegar mais à frente com posições muito mais concretas e avançadas”.

Minc garantiu que o Brasil vai fazer o dever de casa e cumprir com a proposta de reduzir as emissões de CO2 entre 36% e 39% até 2020. “Além disso, vamos ajudar a América Latina e a África, e cobrar mais, para que esse movimento vire uma pressão positiva e possamos avançar em junho e que, em dezembro, no México, possamos fazer mais ainda.”





Fonte: Agência Brasil

23.12.09

Brasil Fez Mais do que Esperavam na COP-15, Diz Lula

presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que o Brasil “fez mais do que qualquer um esperava” na Conferência do Clima de Copenhague (COP-15), que terminou no sábado (19). Segundo Lula, um dos aspectos que contribuíram para a falta de um acordo formal na conferência foram os pontos sugeridos pelos países ricos de redução dos valores no fundo de ajuda aos países pobres, a verificação dos limites para redução de emissão de CO2 e a intenção de considerar a China como país desenvolvido.

Além disso, segundo Lula, a Bolívia e a Venezuela se retiraram do evento e deixaram seus delegados para votar contra a proposta dos países em desenvolvimento. “Se a gente tivesse negociado um mês antes, teríamos feito um acordo. Fizemos o melhor projeto, mas os países não evoluíram porque estavam reféns da proposta americana”, comentou.

Lula reclamou dos valores que serão dados pelos países ricos ao fundo de ajuda aos países pobres. “Quando vemos que os países ricos estão dispostos a dar US$ 10 bilhões até 2020, pensamos que é muito. Se for calcular, dá menos de US$ 330 milhões para cada um. E os países ricos achavam que estavam fazendo um gesto magnânimo aos pobres”, disse.

“Queremos que os governos assumam a responsabilidade de dar dinheiro com o aval do Tesouro. Se o mercado quiser contribuir é lucro”, completou.

O presidente disse esperar que no encontro do México, no ano que vem, um acordo seja fechado. “Desde que cada país continue empenhado nesse objetivo”, afirmou.



Fonte: Agência Brasil

22.12.09

Desejamos à você Boas Festas e um próspero Ano Novo.

O nosso blog deseja a você os melhores votos de paz, saúde e boas festas.

Queremos que você continue sempre com essa alegria, com esse companheirismo e continue nos prestigiando com sua preferência e atenção, pois só assim, teremos motivos para buscar sempre o melhor.

Que nesse final de ano você possa somar todas as alegrias e dividir seu entusiasmo de ser feliz.

Somos privilegiados porque contamos com sua amizade, apoio e confiança.

A nossa meta é oferecer sempre o melhor.

Aos nossos visitantes, amigos e familiares elevamos o nosso carinho, nosso muito obrigado por tudo e tenham boas festas.

Feliz natal e próspero ano novo.
Com muito carinho
Joao,lene,vinicius,junior,aline e fabricio.

Minc Diz que Conferência do Clima Decepcionou, mas Atuação do Brasil Foi Elogiada

O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, afirmou hoje (21) que a Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP-15) foi “uma decepção completa”, mas destacou que a participação do Brasil no encontro foi bastante elogiada.

Ele garantiu que o país vai continuar empenhado em cobrar posturas mais fortes das nações ricas, além de lançar medidas de curto prazo para minimizar os efeitos do aquecimento global.

“Não é porque o egoísmo e a insensatez prevaleceram lá que não vamos avançar no nosso dever de casa. Vamos continuar trabalhando”, disse ao participar na manhã de hoje (21), no Rio de Janeiro, da cerimônia de encerramento do segundo semestre do Programa Nas Ondas do Ambiente, desenvolvido pelo governo fluminense, que une comunicação e educação ambiental.

De acordo com Minc, entre as medidas que o governo brasileiro vai adotar está o lançamento do Fundo Cerrado. Sem dar mais detalhes, o ministro disse que ele deverá seguir os moldes do Fundo Amazônia, criado no ano passado, para reduzir o desmatamento na região. O fundo já existente prevê a contribuição de doadores internacionais e é gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Minc também garantiu que o Brasil vai continuar buscando articulações com outros países, entre eles nações vizinhas da América Latina, para incrementar os esforços de preservação da Amazônia, e da África, onde será intensificada a implementação de programas de combate à desertificação.

A COP-15, que reuniu 192 países, terminou na última sexta-feira (18) em Copenhague, Dinamarca, sem um novo acordo climático, que ficou para 2010. Apenas um acordo parcial foi fechado entre os Estados Unidos, a China, a Índia, o Brasil e a África do Sul com apoio de outros países, mas ainda depende de aprovação formal. A próxima reunião sobre mudanças climáticas será no ano quem, no México.



Fonte: Agência Brasil

21.12.09

Código Florestal converte multa em compensação ambiental

Luciana Lima
Repórter da Agência Brasil

O ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes reconheceu que o prazo de 180 dias é apertado para que os proprietários rurais consigam realizar os procedimentos de adequação à nova legislação.

“Eu acredito, pessoalmente, que haverá muita dificuldade. Mas, de qualquer forma, foi o prazo estabelecido. O próprio decreto prevê uma facilitação para isso, com uma ajuda, principalmente, para os pequenos produtores, mas, mesmo assim, é um trabalho extremamente difícil, bastante complexo e o volume é muito grande. São milhões de propriedades”, destacou o ministro ao se referir ao Programa Mais Ambiente, criado para apoiar a regularização ambiental de pequenos e médios produtores.
Brasília - O produtor rural multado por desobedecer o Código Florestal poderá ficar isento de multa, caso regularize sua situação nos órgãos ambientais no prazo de 180 dias, a contar da data da notificação.

O ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, disse hoje (11) que, para isso, o proprietário terá que, dentro do prazo estipulado, procurar um cartório e registrar termo de compromisso em recuperar a área.

Essa regra está prevista no Decreto Presidencial 6.514, publicado hoje, no Diário Oficial da União, que também estabeleceu o adiamento do prazo para o registro e compromisso de recuperação da reserva legal de propriedades rurais.

Segundo ele, a regra também valerá para aqueles que ainda não foram fiscalizados e que poderiam vir a ser multados. O ministro considerou que esse procedimento não é uma anistia para os que não cumpriram as regras, mas, sim, uma conversão da multa em serviços ambientais.
“O governo não está dando anistia, ele está convertendo em serviços ambientais a multa que a pessoa recebeu, que ainda não teve seu processo esgotado e que não pagou, desde que ela se adapte à nova legislação e aos novos prazos. Esse produtor tem agora um ano e meio para se regularizar. Se ele não foi notificado ainda, após esse período, ele poderá ser notificado e terá um prazo de 180 dias para se adaptar à nova legislação”, explicou.
Stephanes reconheceu que o prazo de 180 dias é apertado para que os proprietários rurais consigam realizar os procedimentos de adequação à nova legislação.

“Eu acredito, pessoalmente, que haverá muita dificuldade. Mas, de qualquer forma, foi o prazo estabelecido. O próprio decreto prevê uma facilitação para isso, com uma ajuda, principalmente, para os pequenos produtores, mas, mesmo assim, é um trabalho extremamente difícil, bastante complexo e o volume é muito grande. São milhões de propriedades”, destacou o ministro ao se referir ao Programa Mais Ambiente, criado para apoiar a regularização ambiental de pequenos e médios produtores.
O programa prevê assistência técnica, distribuição de mudas e sementes, capacitação e ações de educação ambiental. O Mais Ambiente também criou o Cadastro Ambiental Rural, um sistema eletrônico de identificação de propriedades por georreferenciamento. A adesão ao Mais Ambiente é gratuita e será facilitada para agricultores familiares e comunidades tradicionais.
O prazo para a adaptação, por decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não se aplica aos proprietários de terra localizados no bioma amazônico. Nesse caso, a adesão ao programa deve ser feita de imediato, sob risco de serem multados imediatamente.

19.12.09

DESEMPENHO DO SETOR FLORESTAL BRASILEIRO EM 2009

Em 2009, o setor florestal, à semelhança de outros setores da economia brasileira, apresentou indicadores, na maior parte do ano, negativos, como reflexo principal da crise financeira mundial, iniciada em 2008. Os impactos foram mais fortes em alguns segmentos do que em outros, porém, no

geral, mais intensos e permanentes do que previa governo e comerciantes. No segundo semestre de 2009, a economia mundial esboçou sinal de recuperação e trouxe certo ânimo para o desempenho final do setor florestal, porém, não o bastante para levá-lo aos níveis de meados de 2008. As expectativas para 2010 são de que a economia mundial irá manter-se em recuperação e trará um ano mais promissor para o setor.

Celulose e Papel

Analisando o segmento de celulose e papel, percebe-se que esse apresentou comportamento diferenciado entre o primeiro e segundo semestre de 2009. No primeiro semestre, os preços da celulose e do papel A4 tiveram, no mercado interno, queda de 3,77% e 0,09% ao mês, respectivamente, e os preços do papel offset em bobina, alta média de 0,62% ao mês. No segundo semestre, a situação reverteu-se para os preços da celulose e do papel offset em bobina. Nesse período, os preços da celulose aumentaram 5,39% ao mês, devido ao reaquecimento da demanda, e os preços de papel A4 e offset em bobina reduziram-se em média 0,30% e 1,25% ao mês, respectivamente. Contudo, quando se analisa o ano de 2009 como um todo, verifica-se que o incremento nos preços da celulose de fibra curta foi mais ameno em relação ao apurado nos anos anteriores, ou seja, cerca de 1,20% ao mês, e os preços do papel reduziram em média 0,30% ao mês. Esse fraco desempenho do segmento de celulose e papel, em 2009, pode ser explicado pela queda das vendas para o exterior em face da retração da demanda mundial.

Produtos Florestais Não-Madeireiros

Em meados de outubro de 2009, o governo sinalizou que estava preparando a realização de leilões da PGPM para a borracha natural, atendendo ao pleito feito pelo setor por meio da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva da Borracha Natural (CSBN) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). No entanto, diante da reação dos preços domésticos, a realização dos leilões não se justificou. Em relação ao mercado da

borracha natural, o segmento produtor sentiu os efeitos da crise econômica mundial em dezembro de 2008, cerca de dois meses depois dos preços

internacionais sofrerem forte queda. O atraso se explica pela metodologia de formação do preço da borracha brasileira – coleta-se dados durante dois meses e o preço obtido é utilizado durante os dois meses seguintes.

No curto prazo, a tendência é de elevação dos preços ao mesmo patamar que se encontravam antes da crise. "A expectativa é que o preço do GEB-1

ultrapasse R$ 5,00 em fevereiro de 2010", afirmou Heiko Rossmann, diretor da APABOR, com sede em São José do Rio Preto-SP. "Com isso, o heveicultor paulista deverá receber, em média, R$ 1,85/kg de coágulo", concluiu. As discussões sobre a reforma do Código Florestal também têm

sido acompanhadas pelo setor heveícola... O adiamento do prazo para o cumprimento da legislação ambiental quanto à recomposição da Reserva Legal (RL) é vista pelo dirigente da APABOR como uma verdadeira oportunidade para os proprietários rurais, especialmente aqueles do Estado de São Paulo, onde existe legislação permitindo o plantio de seringueira em meio às espécies nativas.

Carvão Vegetal

O ano termina com uma conjuntura bastante desfavorável para o carvão como uma atividade econômica. A ampla e atual divulgação acerca das restrições que a sociedade e o governo têm imposto à atividade tornam a mesma quase que totalmente ilegal ou inexequível. São restrições já impostas ou em vias de implantação, por meio da legislação e por exigências do comércio e do consumo do produto. Os apelos para a redução das emissões de CO2 levados a reunião mundial de mudanças climáticas em Copenhague podem dar contornos ainda mais dramáticos a crise que o setor enfrenta na medida em que metas de combate e redução da devastação de matas nativas e de controle da atividade sejam colocados como inadiáveis. O ano termina com um preço relativamente baixo para o carvão e um ambiente sócio, político e econômico, de fato, bem restrito.

Móveis

Para o setor moveleiro, o ano de 2009 foi bastante desfavorável e a conjuntura atual é de pouco otimismo, prevalecendo ainda um quadro obscuro de poucas comemorações para o fim de ano. A redução do IPI feita pelo governo e amplamente desejada pelo setor não arece ter tido o efeito desejado.

O aumento dos preços de outros insumos poderá impedir que a redução seja repassada para o setor varejista e, ou, para os consumidores finais. O comércio já em clima de vendas de final de ano terá a resposta se o setor foi ou não beneficiado com a medida. A maior parte dos potenciais consumidores, no entanto, podem ter já aproveitado a redução do IPI dos produtos da "linha branca" e agora, no final do ano, destinar os recursos para

a compra bens mais supérfluos deixando móveis para mais tarde. Outro fator desfavorável agravando a atual conjuntura do setor de móveis é a sua forte dependência das exportações que no momento estão bastante reduzidas, uma vez que foram enfraquecidas pela crise econômica internacional que impacta todo o comércio mundial. Além disso, as exportações enfrentam barreiras protecionistas de alguns países importadores, como, por exemplo, da Argentina, o que já teria provocado, nesse ano, uma queda de 53% das importações deste país.

Madeira Processada

Em 2008, a conjunção de crise mundial, a retração de consumo e a diminuição das exportações de madeira criou um cenário que prejudicou significativamente o setor. Os negócios para o mercado externo praticamente se mantiveram estáveis neste ano de 2009. No segundo

semestre deste ano, apesar de uma melhora no setor madeireiro e na indústria de modo geral, os negócios ainda não voltaram aos patamares anteriores à crise. No entanto, há uma expectativa de que nos próximos meses a conjuntura possa melhorar para todo o setor madeireiro em

vista da redução do IPI, da retomada do mercado interno, da inicialização das obras para copa de 2014, da recuperação da economia norte americana e, possivelmente, dos resultados da COP 15.

Equipe Técnica:

Naisy Silva Soares – Economista, MS. Ciência Florestal

Alberto Martins Rezende – Eng. Agrônomo, MS. Economia Rural

Márcio Lopes da Silva – Eng. Florestal, DS. Ciência Florestal

Altair Dias de Moura – Eng. Agrônomo, PhD. Agribusiness Management

18.12.09

Agência Senado - 16/12/2009 - Kátia Abreu cobra acordo para compensar proteção de florestas

Agência Senado - 16/12/2009 - Kátia Abreu cobra acordo para compensar proteção de florestas

Uma definição mais clara sobre o Redd, mecanismo idealizado para recompensar os países que protegem suas florestas e com isso reduzem a emissão de gases poluentes, é a grande expectativa do Brasil na cúpula que a Organização das Nações Unidas realiza em Copenhague. A opinião é da senadora Kátia Abreu (DEM-TO), que considera injusta a resistência dos países ricos a esse financiamento. Em entrevista à Agência Senado, ela se mostrou pouco otimista sobre acordo em torno do tema:

Em sua opinião, o impasse é esse mecanismo de compensação?

O grande problema será os países não serem compensados por preservar suas florestas, quando os países ricos praticamente já destruíram as suas. Se o Redd [Reducing Emissions from Deforestation and Degradation] não for assegurado nessa cúpula, nós seremos os maiores prejudicados. Na verdade, a exigência é que os países ricos, por terem se desenvolvido à custa de muita emissão de gases poluentes, têm o dever de compensar os emergentes, que, ao evitarem a degradação, serão prejudicados em seu processo de desenvolvimento.

Sua expectativa então é de que não haverá acordo?

Ao final, não se chegará a acordo nenhum. Eles não entendem que, quando deixamos de degradar o meio ambiente, deixamos de piorar o planeta. E aí, não vamos ser remunerados por isso? A nossa floresta é um estoque de oxigênio. Se a devastarmos, é um emissor de CO2. O fato preocupante é os países ricos quererem que a gente ajude a pagar a conta. Se os ricos não puderem remunerar os países que têm florestas por deixarem de poluir, esses países vão viver de que?

Reunidos para salvar o planeta, os representantes do mundo não estão conseguindo se entender?

Exatamente. Não dá para ter posições isoladas. O aquecimento não está em cima do Brasil ou da índia. Esse aquecimento é geral, não há como separar espaço. Ou a humanidade se une ou não tem outra expectativa. Em minha opinião, pelo menos pontos positivos e negativos com relação ao Redd foram identificados nesta cúpula. Há um consenso de que os ricos têm que reduzir sua poluição e compensar os países em desenvolvimento que fizerem o mesmo. Não se muda as coisas da noite para o dia. De alguma forma, o debate está avançando.

Além do Redd, que outra preocupação mobiliza o Brasil em Copenhague?

Os países que mais produzem carne bovina querem investir em pesquisa para encontrar caminhos para reduzir a emissão de metano pelos rebanhos. Descobrir algo na pesquisa para incorporar à alimentação do gado e fazê-lo emitir menos metano é o propósito. Argentina, Brasil, Estados Unidos, Nova Zelândia, Canadá e Austrália, que têm os maiores rebanhos, estão se articulando para criar um fundo para acelerar a pesquisa.

E quanto à idéia de reduzirem-se os rebanhos?

Não dá para reduzir rebanho, sob o risco de criar-se uma elite privilegiada que vai comer carne cara, quando muitas populações do mundo ainda nem conhecem esse alimento. Quem tem o direito de fazer isso com populações pobres, totalmente alijadas do consumo de proteína animal? Teríamos mais ganhos se reduzíssemos nossos rebanhos e aumentássemos o preço da carne. Mas, e aí, como é que fica a humanidade?

Saiba mais sobre o efeito estufa
Teresa Cardoso / Agência Senado

17.12.09

Plenário define competências ambientais de estados e municípios

O Plenário aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei Complementar 12/03, do deputado Sarney Filho (PV-MA), que define as competências da União, dos estados e dos municípios na área de proteção ao meio ambiente e licenciamento ambiental. Aprovado na forma de uma emenda do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), o texto ainda será votado pelo Senado.

O ponto mais polêmico é a competência exclusiva dada ao órgão licenciador para multar as empresas pelo descumprimento da legislação ambiental na obra licenciada. Segundo os críticos dessa medida, isso diminuirá a atuação do Ibama e poderá dificultar o alcance da meta, do governo federal, de reduzir em 80% o desmatamento na região amazônica.

O Plenário rejeitou um destaque do PV, que pretendia retirar do texto essa restrição. Segundo o líder do partido, Edson Duarte (BA), o Ibama não poderá fazer autos de infração de obras licenciadas por órgãos ambientais dos estados. Na avaliação de Duarte, esses órgãos sofrem maior influência dos governos estaduais e não embargarão as obras que estejam destruindo o meio ambiente. "Nesta noite, estão dando autorização para desmatar, porque não haverá fiscalização na Amazônia", disse o deputado.

Fiscalização
Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), o deputado Geraldo Pudim (PR-RJ) argumentou que a possibilidade de mais de um órgão ambiental aplicar multas provocaria a continuidade de ações na Justiça contra a atuação concorrente desses órgãos. "Vai haver uma judicialização se permitirmos que mais de um órgão aplique multas", afirmou.

Embora o substitutivo aprovado atribua competência para abrir processo de infração ambiental unicamente ao órgão emissor da licença, nos casos de degradação da qualidade ambiental ou na iminência de isso ocorrer o órgão ambiental de outra esfera de governo que tiver conhecimento do fato deverá determinar medidas para evitar a degradação, comunicando o órgão competente para a adoção de providências.

Qualquer pessoa também poderá apresentar representação ao órgão licenciador do empreendimento se constatar infração ambiental provocada pela obra.

Exclusividade do Ibama
Como um empreendimento será licenciado do ponto de vista ambiental por uma única esfera de governo (municipal, estadual ou federal), ela também autorizará a derrubada de vegetação, quando isso for necessário.

O licenciamento será feito pelo Ibama, obrigatoriamente, em alguns casos, entre os quais: empreendimentos localizados em fronteira; desenvolvidos em mar territorial; em terras indígenas; e os localizados em dois ou mais estados.

A renovação de licenças ambientais deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 dias do fim da vigência. A licença será automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva do órgão responsável.

Atuação supletiva
Se não existir conselho de meio ambiente em um determinado estado, a União deverá desempenhar as ações que cabem a ele até a criação do Conselho Estadual do Meio Ambiente. O mesmo vale para o estado em relação ao município.

Quando um órgão de meio ambiente tiver dificuldades para exercer uma atribuição, poderá pedir a ajuda de outro na forma de apoio técnico, científico, administrativo ou financeiro.

Critérios
O governo federal poderá, a partir de proposta de uma comissão tripartite (União, estados e municípios), estabelecer quais tipos de licenciamento serão feitos pelo Ibama, considerando critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade. Enquanto não houver essa definição, valerá a legislação ambiental em vigor.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior
Fonte:agenciacamara

16.12.09

Comissão ouvirá entidades sobre o novo código ambiental

A comissão especial criada para analisar propostas de novos códigos ambiental e florestal aprovou nesta terça-feira (15) a realização de audiência pública para ouvir representantes de diversas entidades sobre o tema. A audiência ainda não tem data marcada

O colegiado foi criado para analisar o Projeto de Lei 1876/99 e outras cinco propostas apensadas (PLs 4524/04; 4395/08; 5020/09; 5226/09 e 5367/09). O projeto original, do ex-deputado Sérgio Carvalho, propõe um novo Código Florestal em substituição ao atual (Lei 4.771/65).

De acordo com o deputado que propôs a audiência, Moacir Micheletto (PMDB-PR), as entidades convidadas pediram a realização da reunião para apresentar dados técnicos do impacto da nova legislação. “A comissão ouvirá todos, mesmo que sejam 50 representantes”, disse. Ainda segundo Micheletto, a reunião será dividida em outras audiências para que todos possam ter tempo de expor a opinião sobre o novo código ambiental.

Convidados
- o presidente da Sociedade Rural Brasileira (SRB), Cesário Ramalho da Silva;
- o presidente da Associação dos Produtores de Soja do Brasil (Aprosoja), Rui Otoni Prado;
- o presidente da Associação Brasileira de Agribusiness (Abag), Carlo Filippo Lovatelli;
- o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Armando de Queiroz Monteiro Neto;
- o presidente da Associação Brasileira de Produtores de Algodão (Abrapa), Haroldo Rodrigues da Cunha;
- o presidente da União Brasileira da Avicultura (UBA), Ariel Antônio Mendes;
- o presidente-executivo da Associação Brasileira dos Produtores e Exportadores de Frangos (Abef), Francisco Sérgio Turra;
- o diretor-presidente da Associação de Produtores de Maçã (ABPM), Pierre Nicolas Pérès;
- o presidente da União das Indústrias de Cana de Açúcar em SP (Unica), Marcos Sawaya Jank;
- o presidente da Associação Brasileira de Exportadores de Carne Bovina (Abiec), Roberto Giannetti da Fonseca;
- o presidente da Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra), Benício Albano Werner;
- o presidente-executivo da Associação Brasileira das Indústrias Produtora e Exportadora de Carne Suína (Abipecs), Pedro de Camargo Neto;
- o presidente do Conselho Nacional do Café (CNC), Gilson José Ximenes Abreu;
- o presidente da Federação das Associações dos Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz), Renato Caiaffo da Rocha.

Da Redação/NA
Colaboração - Laís Braz
Fonte:agenciacamara

15.12.09

Código Florestal Converte Multa em Compensação Ambiental

O produtor rural multado por desobedecer o Código Florestal poderá ficar isento de multa, caso regularize sua situação nos órgãos ambientais no prazo de 180 dias, a contar da data da notificação.

O ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, disse que, para isso, o proprietário terá que, dentro do prazo estipulado, procurar um cartório e registrar termo de compromisso em recuperar a área.

Essa regra está prevista no Decreto Presidencial 6.514, publicado hoje, no Diário Oficial da União, que também estabeleceu o adiamento do prazo para o registro e compromisso de recuperação da reserva legal de propriedades rurais.

Segundo ele, a regra também valerá para aqueles que ainda não foram fiscalizados e que poderiam vir a ser multados. O ministro considerou que esse procedimento não é uma anistia para os que não cumpriram as regras, mas, sim, uma conversão da multa em serviços ambientais.

"O governo não está dando anistia, ele está convertendo em serviços ambientais a multa que a pessoa recebeu, que ainda não teve seu processo esgotado e que não pagou, desde que ela se adapte à nova legislação e aos novos prazos. Esse produtor tem agora um ano e meio para se regularizar. Se ele não foi notificado ainda, após esse período, ele poderá ser notificado e terá um prazo de 180 dias para se adaptar à nova legislação", explicou.

Stephanes reconheceu que o prazo de 180 dias é apertado para que os proprietários rurais consigam realizar os procedimentos de adequação à nova legislação.

"Eu acredito, pessoalmente, que haverá muita dificuldade. Mas, de qualquer forma, foi o prazo estabelecido. O próprio decreto prevê uma facilitação para isso, com uma ajuda, principalmente, para os pequenos produtores, mas, mesmo assim, é um trabalho extremamente difícil, bastante complexo e o volume é muito grande. São milhões de propriedades", destacou o ministro ao se referir ao Programa Mais Ambiente, criado para apoiar a regularização ambiental de pequenos e médios produtores.

O programa prevê assistência técnica, distribuição de mudas e sementes, capacitação e ações de educação ambiental. O Mais Ambiente também criou o Cadastro Ambiental Rural, um sistema eletrônico de identificação de propriedades por georreferenciamento. A adesão ao Mais Ambiente é gratuita e será facilitada para agricultores familiares e comunidades tradicionais.

O prazo para a adaptação, por decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não se aplica aos proprietários de terra localizados no bioma amazônico. Nesse caso, a adesão ao programa deve ser feita de imediato, sob risco de serem multados imediatamente.


Fonte: Remade

14.12.09

Ministros vão rever Código Florestal até março

CÉLIA FROUFE - Agencia Estado


BRASÍLIA - O acerto entre os ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente sobre os cinco pontos que estão em aberto na questão da revisão do Código Florestal terá de ocorrer até março, quando o Congresso Nacional retomará suas atividades. A data foi determinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de acordo com o ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes. O presidente teria definido ainda que a retomada das conversas entre Stephanes e o colega Carlos Minc, do Meio Ambiente, teria de acontecer em janeiro.



O ministro da Agricultura defendeu hoje que as possíveis alterações no Código sejam levadas ao Legislativo por meio de Medida Provisória. A presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Kátia Abreu, também defendeu esse instrumento. Vale destacar que a bancada ligada ao setor não só é grande como muito atuante, principalmente na Câmara dos Deputados.



Dos cinco pontos que estão em aberto, o ministro da Agricultura voltou a avaliar que quatro estão encaminhados. A maior divergência entre os ministérios se dá na questão da recomposição de margens de rios, em especial de beiras de riachos. "Este é o grande ponto", afirmou. De acordo com ele, não há explicação técnico-científica para determinar padrões fixos para plantações à beira de rios, como defenderia, segundo Stephanes, o colega Minc. Para Stephanes, itens como declividade e tipo da terra são determinantes nesse cálculo.



Os outros quatro pontos estariam relacionados ao cultivo de terra em topos, encostas e várzeas, compensação de danos ambientais fora do Estado ou da bacia, soma de cálculo de reservas legais com Áreas de Proteção Permanente (APPs) para propriedades de até 150 hectares e utilização de até 50% de reflorestamento para uso comercial.



Prazo estendido



O ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, admitiu que, mesmo com a prorrogação até 11 de junho de 2011 do prazo para que produtores se adaptem ao Código Florestal, o agricultor, o pecuarista e o próprio governo encontrarão dificuldades em cumprir as exigências estabelecidas pela lei. "Acredito que haverá muita dificuldade, mas é o que foi estabelecido", disse o ministro, referindo-se ao decreto presidencial publicado hoje no Diário Oficial da União (DOU).



Pelo decreto, o prazo para adequação do proprietário de terras rurais será de 18 meses. Após esse período, se for autuado, o agricultor será advertido pelo governo para que, em 180 dias, apresente um termo de compromisso de regularização da área de reserva legal de sua propriedade. O decreto cita também que o dono da terra terá 120 dias para averbar a localização, compensação ou desoneração da reserva a partir do momento que os documentos forem emitidos por instituições habilitadas para tal.



"Os prazos são elaborados para quem vive na cidade", disse, salientando que, nos municípios, o acesso a cartórios e advogados é muito mais fácil do que para o morador do campo. Da parte do governo também haverá obstáculos, na avaliação do ministro da Agricultura, por conta do tamanho do País e da extensão de terras voltadas para a produção. "O volume é muito grande. São milhões de propriedades", afirmou.

13.12.09

Comissão arquiva garantia de incentivos à preservação florestal

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou na quarta-feira (9) o Projeto de Lei 623/99, que disciplina o uso e o consumo dos produtos originados de atividades florestais. A proposta rejeitada propunha a garantia de incentivos - como fornecimento de mudas, assistência técnica e apoio técnico-educativo - às empresas que preservassem a cobertura florestal.

De autoria do falecido deputado Ricardo Izar, a proposta foi aprovada, em outubro de 2001, pela Comissão de Minas e Energia. A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural rejeitou o projeto, em outubro de 2005.; e a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável o rejeitou, em julho de 2007.

Por ter sido considerada inadequada do ponto de vista financeiro e orçamentário pela Comissão de Finanças, a proposta será arquivada, se não houver recurso para que seja votada pelo Plenário.

Despesas sem previsão
O relator, deputado Antonio Palocci (PT-SP), defendeu a rejeição do projeto. Ele explica que a proposta provocaria aumento das despesas públicas ao determinar que o Poder Executivo promova uma série de ações para o inventário, mapeamento e monitoramento da cobertura vegetal e de recursos hídricos.

"Além de a proposta não estipular de quanto poderá ser esse gasto, não há previsão - no Plano Plurianual nem no Orçamento da União vigente - de dotações para tal finalidade", argumentou.

Íntegra da proposta:
■PL-623/1999
Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Newton Araújo
Fonte:agenciacamara

12.12.09

Decreto adia regra ambiental e prevê anistia para multas

O decreto com o adiamento do prazo para o registro e compromisso de recuperação da reserva legal de propriedades rurais foi publicado na edição de hoje (11) do Diário Oficial da União.

A regra, que deveria entrar em vigor hoje, só vai valer na prática a partir de janeiro de 2012. Além do adiamento, o decreto prevê a suspensão de multas por crimes ambientais para os produtores que aderirem ao programa Mais Ambiente.

De acordo com o Decreto 7.029/2009, a adesão ao programa suspenderá a cobrança das multas aplicadas em decorrência de desmatamento ilegal e descumprimento de recuperação de áreas degradadas, por exemplo. Além da anistia, a regra impede novas autuações por esses crimes para quem aderir à iniciativa do governo.

“As multas aplicadas serão consideradas como convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente”, de acordo com o texto do decreto.

Criado para apoiar a regularização ambiental de pequenos e médios produtores, o Mais Ambiente prevê assistência técnica, distribuição de mudas e sementes, capacitação e ações de educação ambiental.

O programa também cria o Cadastro Ambiental Rural, um sistema eletrônico de identificação de propriedades por georreferenciamento. A adesão ao Mais Ambiente é gratuita e será facilitada para agricultores familiares e comunidades tradicionais.

Em janeiro, o governo deve editar novas medidas com mais mudanças no Código Florestal. Ruralistas e ambientalistas ainda fecharam um acordo em questões como a manutenção de cultivos em encostas e topos de morros, em relação ao tamanho da área de proteção permanente (APP) ao longo de margens de rios e à possibilidade de soma de APP e reserva legal.


Fonte: Agência Brasil

11.12.09

Decreto Cria Programa para Apoiar Regularização Ambiental de Propriedades Rurais

Decreto publicado no Diário Oficial da União de hoje (11) institui o Programa Federal de Apoio à Regularização Ambiental de Imóveis Rurais, conhecido como Programa Mais Ambiente. O objetivo é combinar produção de alimentos com ações de preservação ambiental.

O decreto determina aos proprietários que demarquem suas reservas legais e áreas de proteção ambiental no prazo de até três anos. Quem não acatar estará sujeito a uma multa a ser aplicada a partir do 18º mês de vigência da lei, a contar de hoje. A adesão será feita no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou por meio dos órgãos vinculados ao programa.

A iniciativa visa a apoiar a legalização dos agricultores, oferecendo a educação ambiental, assistência técnica, extensão rural, o crédito e financiamento. Embora a legislação alcance a todos, haverá diferença no tratamento de grandes e pequenos proprietários. Os pequenos, considerados beneficiários especiais, receberão declaração gratuita e financiamento.

A coordenação será feita por um comitê gestor formado por representantes dos ministérios do Meio Ambiente, Desenvolvimento Agrário e da Agricultura, além de representantes de entidades representativas de agricultores familiares ou assentados da reforma agrária, do setor empresarial agrícola e da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).



Fonte: Agência Brasil

10.12.09

Produtores terao mais dois anos para por em pratica o codigo florestal

    Reinhold Stephanes,ministro da agricultura,confirmou hoje (10)a prorrogacao de dois anos para os produtores se adaptarem ao codigo florestal brasileiro,para preservarem suas florestas.

    O presidente luiz inacio lula da silva deve assinar a regularizacao do decreto e algumas outras medidas, ainda hoje segundo o ministro.

    Segundo o ministro ficou acertado na reuniao de ontem a noite com o presidente da republica e que alguns itens basicos precisam ser mudados no codigo florestal,e ainda serao analizados ate janeiro,dai saira os documentos com as alteracoes.

Notícias Agrícolas - Lula deixa para 2011 multa a desmatadores ilegais

Notícias Agrícolas - Lula deixa para 2011 multa a desmatadores ilegais
Governo proporá mudanças no Código Florestal depois da cúpula de Copenhague Vantagens para fazendeiro que desmatou a mais repor sua floresta serão menores quanto mais recente for a derrubada, prevê decreto, por MARTA SALOMON, DA SUCURSAL DA FOLHA EM BRASÍLIA.




O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu adiar mais uma vez -e para depois das eleições presidenciais de 2010- a cobrança de multas aos proprietários rurais que não registrarem a área de reserva legal das propriedades nem se comprometerem a compensar a área desmatada.
As multas diárias de até R$ 500 por hectare só deverão ser aplicadas no final de 2011, segundo os prazos previstos em texto discutido na noite de ontem por Lula e ministros, segundo apurou a Folha.
O artigo do decreto que trata das multas entrará em vigor em 11 de junho de 2011 e, a partir disso, o proprietário autuado pela fiscalização terá mais 120 dias para legalizar a sua situação. A assinatura do novo decreto, com estímulos ao enquadramento dos proprietários rurais, ocorrerá hoje.
Também ficou acertado ontem que o governo proporá mudanças no Código Florestal. Mas as mudanças só serão encaminhadas ao Congresso depois que o presidente voltar da conferência de Copenhague.
De acordo com a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), mais de 90% dos proprietários rurais do país não registraram a área de reserva legal, na qual deveriam preservar a vegetação nativa. A reserva legal varia de 20% a 80% das propriedades, dependendo da região do país.
Além de adiar novamente a punição aos proprietários rurais que descumpriram a lei, o novo decreto do governo oferece alternativas à simples recomposição de área desmatada acima dos limites legais.
Uma das alternativas é a doação em dinheiro do proprietário rural a unidades de conservação ainda pendentes de regularização fundiária, de forma a que os gestores dessas áreas de conservação possam indenizar eventuais ocupantes.
Outra possibilidade aberta pelo decreto é a aquisição de cotas de reserva florestal emitidas por quem detém área extra de vegetação nativa. O decreto prevê ainda a chance de compensar a área desmatada por meio de arrendamento de área preservada na mesma microbacia hidrográfica.
Nem todos os proprietários terão acesso às alternativas. Isso dependerá da data do abate das árvores: quanto mais recente, menores as vantagens.

Fonte: Folha de S. Paulo

Deputados criticam proposta do governo sobre zoneamento agroecológico

O projeto do Executivo proíbe a expansão do plantio de cana-de-açúcar na Amazônia, no Pantanal e na bacia do Alto Paraguai.

O deputado Antonio Feijão (PSDB-AP) protestou contra o Projeto de Lei 6077/09, do Poder Executivo, que regulamenta o Zoneamento Agroecológico Nacional da Cana-de-açúcar e restringe o plantio no território nacional. Ele é um dos autores do requerimento para realização do debate sobre esse projeto do governo que proíbe a expansão do plantio de cana-de-açúcar na Amazônia, no Pantanal e na bacia do Alto Paraguai. A proposta também proíbe a supressão, em todo o território nacional, de vegetação nativa para expandir esse cultivo.

O deputado, que participou nesta quarta-feira (9) de audiência com o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, para debater o assunto, afirmou que estão exigindo demais da Amazônia. Segundo o parlamentar, o Amapá tem o litro de álcool mais caro do País e, além disso, não há no estado nenhum programa de energia alternativa. De acordo com Antonio Feijão, a reforma agrária é que mais desmata no seu estado.

Outros deputados da região também se manifestaram contra a proposta do governo, durante a reunião promovida pela Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional.

Já o deputado Zequinha Sarney (PV-MA) explicou que o projeto não proíbe que se plante na Amazônia, mas apenas no bioma, caracterizado pela mata densa. O deputado Eduardo Valverde (PT-RO) afirmou que a plantação de cana-de-açúcar na Amazônia não vai ajudar o problema social na região, pois o clima não é adequado para esse tipo de plantio.

Base técnica
O ministro Carlos Minc disse que foi a Empresa Brasileira de Agropecuária (Embrapa) que forneceu a base técnica do zoneamento agroecológico, respondendo ao deputado Giovanni Queiroz (PDT-PA) que pediu justificativa técnica para a exclusão da Amazônia no plantio de cana-de-açúcar. Minc acrescentou que o Ministério da Agricultura prevê a produção de dendê, que é mais apropriado, segundo a Embrapa, em termos de solo.

Mercado externo
Ao defender o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar, Carlos Minc argumentou que o etanol brasileiro tem inimigos no exterior por causa de questões ambientais. "O mercado internacional é muito sensível à questão ambiental", alertou.

Segundo o ministro, o mercado externo está ficando cada vez mais exigente, criando barreiras por questões ambientais, “e quem não se adequar vai ficar fora”. No entanto, afirmou o ministro, o Congresso Nacional poderá aperfeiçoar o projeto.

Produção de etanol
Minc lembrou que a meta do governo em relação ao etanol é dobrar a produção em dez anos. Para isso, explicou, o governo usou alguns critérios para o plantio de cana-de-açúcar, como solo mais apropriado, regime de chuvas adequado à produção, declividade do terreno e não utilização de queimadas. Além disso, observou o ministro, o governo pretende usar áreas já degradadas.

O projeto do Executivo tramita apensado ao PL 3680/08, do deputado Pedro Eugênio (PT-PE), que limita o plantio da cana-de-açúcar às propriedades localizadas em áreas com zoneamento agroecológico que assegurem espaço para a produção de alimentos.

Íntegra da proposta:
■PL-3680/2008
■PL-6077/2009
Fonte:agenciacamara

9.12.09

Prazo para o produtor

O ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, tranquilizou os agricultores que ainda não têm sua reserva legal de acordo com o Código Florestal Brasileiro a respeito do prazo para início da aplicação das sanções, que, pelo Decreto Presidencial 6.514, está estipulado para 11 de dezembro.

Além de reafirmar ontem (08/12) que o prazo será prorrogado, Stephanes disse que os produtores terão tempo para se adequar à lei. "Ninguém vai sair multando o produtor no dia seguinte", afirmou.

O ministro disse que um novo prazo para o cumprimento dos limites de preservação de florestas em propriedades rurais será anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em breve.

Antes disso, segundo ele, haverá uma reunião de Lula com ele e os ministros do Meio Ambiente, Carlos Minc e do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel. Ainda não está definido se esse encontro será realizado antes ou depois de 11 de dezembro, prazo inicialmente previsto para a aplicação das sanções.

Stephanes criticou uma vez mais o decreto por considerar que a nova regra foi criada sem nenhuma participação do Ministério da Agricultura e da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). Para ele, a melhor solução seria sua alteração e não apenas a prorrogação do prazo.

“A simples prorrogação do decreto não resolve o problema. Teríamos que alterar outros itens. A princípio, será marcada uma reunião para serem discutidas outras medidas a serem tomadas”, afirmou.

De acordo com o ministro da Agricultura, cerca de 3 milhões de produtores rurais - mais da metade do setor agrícola - estão em desacordo com a atual legislação ambiental, sendo que 1 milhão correm o risco de perder suas propriedades.

Ele participa agora à tarde de audiência da comissão especial da Câmara dos Deputados para discutir a legislação ambiental.

Foto: Wilson Dias/Abr

Agência Brasil

8.12.09

PLANO DE MANEJO FLORESTAL (CAPITULO 9)

PROTEÇÃO DA FLORESTA
CONTRA O FOGO


APRESENTAÇÃO

A Floresta Amazônica tem sofrido grandes transformações devido à ocupação recente da região. A sua paisagem atual é um mosaico composto por florestas intactas, florestas exploradas para fins madeireiros, capoeiras, pequenas roças e pastagens.


A floresta virgem na Amazônia possui um dossel quase fechado que protege o solo e o sub-bosque contra a incidência solar. Mantendo-se sempre verde e úmida, raramente ocorre fogo nessa floresta, embora, em casos de secas muito severas, como ocorre durante os anos de El Niño, ela possa perder a capacidade de se manter imune ao fogo. Por outro lado, as áreas de mata explorada, capoeira, roça e pastagem são suscetíveis ao fogo. Nessas áreas, o fogo pode surgir de diversas formas, incluindo a queda de um raio, queimadas para o estabelecimento de pasto ou roça, acidentalmente ou ainda de forma criminosa.

COMPORTAMENTO DO FOGO EM DIFERENTES AMBIENTES

Pastagem. Durante o verão, o capim seca e o pasto transforma-se num grande depósito de material comburente. Em alguns casos, basta um a dois dias sem chuva para que o pasto pegue fogo. A ignição pode ser iniciada por um fósforo aceso, ou ainda a partir da queimada em área vizinha.
Capoeira. As capoeiras que fazem limite com os pastos são menos suscetíveis ao fogo. Pois, no solo da capoeira há menos material comburente. Além disso, esse material está menos exposto ao sol. Desta forma, são necessários no mínimo uma a duas semanas sem chuva para que sejam criadas condições favoráveis a incêndios.
Entretanto, no final do verão, é comum observar grandes extensões de capoeira atingidas pelo fogo que teve início no pasto. Pois, a alta temperatura dos incêndios seca mais rapidamente as áreas limites entre esses dois ambientes.


Mata explorada. As clareiras, formadas pela queda das árvores, e a abertura de estradas e pátios na exploração madeireira criam diferentes ambientes com áreas intercaladas de manchas de floresta. A queda de duas ou mais árvores num só lugar, por exemplo, cria clareiras grandes (maiores que 300 m2), onde, geralmente, há um grande acúmulo de material comburente e alta incidência solar. Nesse ambiente, os incêndios podem ocorrer após uma semana sem chuva no verão, enquanto nas clareiras pequenas (menores que 150 m2), criadas pela queda de uma única árvore, o fogo pode ocorrer somente após duas a três
semanas sem chuva.
Dentro da área de exploração restam "manchas de floresta" (áreas que não foram exploradas porque não continham árvores de valor madeireiro). Nesse ambiente, a liteira seca mais devagar e, geralmente, precisa de uma estiagem de cerca de um mês no verão para que o fogo possa penetrar. Lembrando que estiagens de um a dois meses são comuns na Amazônia Oriental.

IMPACTO DO FOGO NA FLORESTA EXPLORADA

O fogo na floresta explorada causa a perda de madeiras de valor que poderiam ser aproveitadas em colheitas futuras. Pesquisas realizadas pelo IMAZON constataram que incêndios na floresta explorada, geralmente, provocam a morte de 45% das árvores remanescentes com DAP maior que 10 cm durante um período de um ano e meio após o fogo.
Além disso, incêndios na mata podem destruir as mudas de espécies comerciais (regeneradas naturalmente ou plantadas) e, assim, afetar a capacidade produtiva da floresta. Após o fogo, a regeneração predominante é formada por árvores pioneiras sem valor econômico, por exemplo, a embaúba (Cecropia sp.) e o lacre (Vismia sp.).


MEDIDAS PARA PROTEGER A FLORESTA EXPLORADA DO FOGO

É possível evitar a ocorrência de incêndios na floresta explorada através de três medidas:

· adoção do manejo florestal (especificamente, medidas para reduzir a abertura do dossel e o volume de madeira danificado);
· quebra-fogo (natural e aceiro);
· exploração de talhões intercalados.

Manejo Florestal

As técnicas de manejo, tais como planejamento das estradas e ramais de arraste, corte direcional e corte de cipós reduzem a abertura do dossel e diminuem o tamanho das clareiras. Desta forma, há menos material comburente e uma menor incidência solar sobre a mata explorada, reduzindo o risco de incêndio.

Um estudo do IMAZON revelou que o tamanho da abertura no dossel da floresta é 50% menor na exploração manejada do que na exploração convencional. Conseqüentemente, o número de dias ao longo do ano em que a floresta é capaz de incendiar é bem menor na exploração manejada.

Sistema de quebra-fogo

Pode-se estabelecer dois tipos de quebra-fogo para a proteção da floresta: o quebra-fogo natural e o aceiro. A implantação de quebra-fogos representa um investimento pequeno comparado aos prejuízos que o fogo causa. O custo resume-se ao valor de manter uma faixa de floresta, no caso do quebra-fogo natural, e em algumas horas de uso do trator no caso do aceiro.
Para implantar um quebra-fogo natural, deve-se manter intacta uma faixa de floresta virgem entre as aberturas (pastos e roças) e a floresta explorada. A faixa de mata virgem deve ter no mínimo 100 metros de largura.O fogo ateado nas pastagens não chega nas áreas exploradas, uma vez que a floresta virgem, em virtude do seu dossel quase fechado, mantêm-se úmida, resistindo à entrada do fogo.
Caso o fogo ameace invadir a floresta, pode-se retirar o material comburente do solo (folhas secas, galhos pequenos), usando vassouras de cipós para limpar uma faixa de cerca de 1 metro de largura. Essa limpeza dificulta a propagação do fogo.


Quando não há uma faixa de mata virgem ao redor da mata explorada, pode-se construir um aceiro,ou seja uma faixa sem qualquer vegetação (3 a 5 metros de largura) margeando a área explorada. Deve-se manter sempre limpo o aceiro para que sirva como uma proteção permanente. No caso de capoeiras, eliminar as árvores com altura maior que a largura do aceiro situadas no limite entre os dois ambientes, para que estas não sirvam como condutor de fogo no caso de incêndios.


Exploração de talhões intercalados


A exploração de talhões intercalados consiste em, a cada ano, explorar talhões que não
sejam vizinhos (ver como ordenar talhões no Capítulo 1). Por exemplo, em um conjunto de 12 talhões, cada talhão deve ser explorado pelo menos dois anos após a exploração dos seus vizinhos. Pois após esse período, a floresta volta a formar ambientes fechados que dificultam a penetração de luz e aumentam a umidade, criando, dessa forma, uma barreira natural contra o fogo.


CONCLUSÃO

As florestas exploradas sem planejamento na Amazônia, ao contrário das florestas virgens, são suscetíveis ao fogo. Pois, a abertura de clareiras grandes, comuns nesse tipo de exploração, permite o aumento da incidência solar sobre o chão da floresta, secando o material comburente ali depositado.
Para impedir que as florestas exploradas para fins madeireiros sejam atingidas pelo fogo, é aconselhável usar técnicas de manejo que favoreçam a redução da abertura do dossel da mata, bem como adotar medidas para conservar áreas de floresta virgem ao lado das florestas exploradas, tais como a implantação de quebra-fogos e a exploração de talhões intercalados.

Fonte:manejoflorestal.org

7.12.09

Governo fará mudanças 'pulverizadas'

Código Florestal: Decreto presidencial estenderá por mais dois anos prazo para regularização ambiental

Mauro Zanatta, de Brasília


O governo deve fazer as alterações no texto do Código Florestal Brasileiro de forma "pulverizada", distribuindo as modificações em propostas legislativas já em tramitação no Congresso Nacional. Além disso, a ampliação do prazo para o registro das áreas de preservação permanente (APPs) e reserva legal, previsto no decreto de crimes ambientais, será parte de um amplo programa de regularização ambiental.

Um novo decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva estenderá o prazo, que acabaria nesta sexta-feira, por até dois anos. Os produtores terão um prazo de adesão e limites para adequação. O código atual já concede prazo até 2031 para a recuperação de áreas exploradas.

Na semana de abertura da Conferência do Clima das Nações Unidas, em Copenhague, na Dinamarca, as tendências ganharam força no grupo de trabalho que debate a reforma da lei ambiental, coordenado pela Casa Civil da Presidência.

As mudanças no Código Florestal, em vigor desde 1965, devem ser apresentadas por meio dos líderes dos partidos da base política do governo no Congresso, e não via medida provisória ou sob um único projeto de lei, segundo apurou o Valor. Com isso, o governo evitará melindrar sua base política, boa parte dela composta por parlamentares ruralistas. E também isolará eventuais protestos de ONGs ambientalistas, contrárias a um "pacote ambiental" com tramitação acelerada no Congresso. O relatório final da comissão especial de reforma do Código Florestal também seria uma alternativa para incluir as mudanças acertadas entre as equipes de especialistas dos ministérios do Meio Ambiente, Agricultura e Desenvolvimento Agrário.

Os conceitos da reforma do Código Florestal já estão definidos pelo GT da Casa Civil, mas os "cortes" da nova legislação, como a limitação dos benefícios a áreas de até 150 hectares, ainda serão decididos pelo presidente Lula, informa uma fonte do governo. Uma solução final para o arrastado embate entre ruralistas e ambientalistas do governo ainda não foi possível por causa das frequentes viagens do presidente Lula ao exterior. Mas uma versão final do texto, ainda marcado por sérias divergências, será submetida a Lula até o fim desta semana.

As discussões de bastidores sobre o texto têm sido muito desgastantes, informam membros do GT. A situação tem levado alguns membros a transformar as questões técnicas em querelas pessoais. Os debates acalorados são tão complicados quanto as recentes discussões sobre as novas leis de acesso ao patrimônio genético ou de liberação comercial de organismos geneticamente modificados no país.

Como base do "consenso possível" até agora, ficaram excluídas a anistia para desmatamentos anteriores à nova lei, a delegação de poderes na esfera ambiental aos Estados e a redução da reserva legal na Amazônia, de 80% para 50%. Por outro lado, o acordo deve autorizar a soma das APPs, obrigatórias em beiras de rio e nascentes de cursos d'água, nas chamadas áreas de reserva legal das propriedades. Na Amazônia, as propriedades devem manter 80% da área como reserva legal. No Cerrado, são 35%. E nas demais regiões, 20%.

Além disso, o grupo de trabalho já concordou em permitir a recuperação florestal das reservas legais na Amazônia com espécies exóticas. As conversas do grupo também chegaram a um consenso para autorizar a permanência de culturas como café, maçã e uva situadas em encostas de morros e de arroz em várzeas, desde que ocupadas há mais de 30 ou 40 anos. Mas, daqui para frente, seriam autorizadas apenas espécies lenhosas e frutíferas nessas regiões.

O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, ainda insiste em emplacar instrumentos polêmicos, como a criação da "cota de reserva legal" e a permissão para aquisição, e posterior doação à União, de terras em unidades de conservação estaduais ou federais por produtores rurais.

A proposta coordenada pela Casa Civil prevê, ainda, o registro simplificado das áreas produtivas e a recomposição de florestas nas mesmas bacias hidrográficas ou biomas onde está a situada a propriedade, e não mais apenas em microbacias do mesmo Estado. Em alguns casos, como em áreas de agricultura familiar, o governo poderia bancar os custos de averbação das terras. O governo considera "caro e complexo" o processo de registro das áreas de manutenção obrigatória pelos produtores, como APPs e reservas legais.

O governo considera que a nova lei ambiental dará à agricultura um papel de "grande contribuição" para a fixação dos gases causadores do efeito-estufa. E esse "trunfo" será explorado durante a reunião de cúpula de Copenhague por oferecer alternativas concretar e ajudar a "vender" as ações brasileiras de preservação florestal como um exemplo global.

Audiência debaterá Plano de Outorga Florestal para 2010

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável realiza nesta terça-feira (8) audiência pública para discutir o Relatório Anual de Gestão Florestal e o Plano de Outorga Florestal 2010. Foi convidado para a audiência o diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), Antônio Carlos Hummel.

A divulgação desses documentos pelo SFB é uma exigência da Lei 11.284/06, que trata da gestão de florestas públicas. A deputada Rebecca Garcia (PP-AM) lembra que o Relatório de Gestão contém dados sobre a efetivação dos primeiros contratos de concessão florestal no País. Já o Plano Anual de Outorga Florestal (Paof) identifica as florestas públicas passíveis de concessão para a exploração de recursos madeireiros, não-madeireiros e de serviços.

A audiência está marcada para as 14 horas, no plenário 8. O debate foi sugerido pela deputada Rebecca Garcia

Fonte:agenciacamara

5.12.09

Onze de dezembro de 2009: o Dia da Derrama

Aércio S. Cunha
Consultor Legislativo da Câmara dos Deputados
Em 11 de dezembro próximo, entra em vigor o art. 55 do Decreto nº 6.514,
de 22 de julho de 2008, que, entre outros temas, “Dispõe sobre as infrações e
sanções administrativas ao meio ambiente.”
O citado artigo define as penalidades aplicáveis a quem deixar de averbar
e georreferenciar a “reserva legal” a que se sujeitam todas as propriedades rurais:
advertência e multa diária de cinquenta a quinhentos reais por hectare. Na mesma
data entra em vigor outra penalidade ainda mais pesada: o embargo da propriedade
em decorrência de ocupação irregular de áreas de reserva legal (art. 152-A). As
sanções vão além. O inciso IV do art. 20 proíbe o financiamento de bancos oficiais a
quem não satisfizer o requisito ambiental.
O governo tem feito vista grossa ao cerceamento do crédito, exceto no
Bioma Amazônia. A Resolução nº 3.545, de 29 de fevereiro de 2008, altera o Manual
do Crédito Rural (MCR 2–1), “para estabelecer exigência de documentação
comprobatória de regularidade ambiental” além do Certificado de Cadastro de Imóvel
Rural. Essa resolução veda a concessão de crédito, não apenas de instituições
oficiais, mas de qualquer banco, público ou privado. A proibição está em vigor desde
1º de julho de 2008.
O Código Florestal, em seu conjunto, é um exemplo de opção radical pelo
comando e controle sem questionamento do custo ou da eficácia da regulação. Há
pouco que o proprietário rural possa fazer sem autorização prévia do órgão
ambiental. Difícil é encontrar agricultor que não esteja na ilegalidade. Só burlando a
lei eles se mantêm em atividade. Um pecuarista que precisar roçar um pasto terá de
se adequar ao que diz o art. 53 do citado Decreto nº 6.514. Esse dispositivo estipula
multa de 300 reais por hectare a quem “Explorar ou danificar floresta ou qualquer tipo
de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, localizada fora de área de
2
reserva legal averbada, de domínio público ou privado, sem aprovação prévia do
órgão ambiental competente ou em desacordo com (autorização) concedida”. Em
vez de mudar o dispositivo, o governo tem preferido deixar de aplicá-lo. Reforça a
ideia de que há leis que não precisam ser cumpridas.
A reserva legal foi outro dispositivo do Código Florestal que “não pegou”.
Transformou-se em caso de desobediência civil. São poucas as propriedades que
têm sua reserva legal demarcada, averbada e georreferenciada. Quando isso
acontece, o mérito – ou a culpa – é do Ministério Público. Diante da resistência dos
proprietários, o governo sempre optou por olhar para o outro lado. Até que o Decreto
nº 6.514/08 estipulou punições e fixou a data – 11 de dezembro – para que
entrassem em vigor: o “dia da derrama”.
O Decreto nº 6.514 transformou as reservas legais em pomo de discórdia.
Fora do Bioma Amazônia, a exigência é esdrúxula. Não se quer dizer com isso que
os demais biomas sejam menos importantes. O que se quer dizer é que a Amazônia,
por suas características, demanda políticas moldadas às condições locais, que não
se aplicam ao restante do País. Reservas legais têm custo elevado, mais do que os
agricultores, em sua vasta maioria, podem suportar, e benefícios questionáveis. A
própria área das reservas – 20% da área total da propriedade para todo o País
excluída a Amazônia – é arbitrária. Em alguns ecossistemas, 20% podem ser
insuficientes; em outros podem ser elevados demais. Tal porcentagem tem mais a
ver com o custo que se admite imputar ao proprietário do que com a ecologia. Em
circunstâncias específicas as reservas trazem benefícios evidentes ao meio
ambiente, mas esses seriam casos especiais. Por que não restringir a exigência a
tais casos? Qual a razão da uniformidade da exigência (os 20%)? – Essas são
perguntas que não se fazem.
Há de se notar que as reservas legais não têm por objetivo apenas
preservar áreas de vegetação nativa; visam à reconstituição da vegetação em áreas
há muito transformadas pela agropecuária. Não se trata, pois, de se preservar um
recurso natural, mas de reverter ao estado “original” áreas que, à custa de pesados
3
investimentos e anos de esforço, foram convertidas à agricultura. Na maioria dos
casos, obedecer à lei significa deixar o mato crescer em terra cultivada.
Do ponto de vista legal, há de se distinguirem as áreas transformadas
antes e depois de 1965, ano em que o Código Florestal entrou em vigor. Em
qualquer caso, retirar área do processo de produção equivale a confiscar capital
aplicado no preparo, correção, adubação e conservação do solo, uma 3 proposição
constitucionalmente questionável. Como, todavia, “causas ilícitas não geram
direitos”, só quem investiu em formação de lavouras e pastagens antes de 1965
poderia pleitear o reconhecimento da ilegalidade da exigência da constituição de
reserva legal em suas propriedades. Esse é o caso da maior parte das áreas
agrícolas tradicionais do Sul, Sudeste e Nordeste. Obrigar a criação de reservas
legais em áreas convertidas à agricultura antes de 1965 implica retroação dos efeitos
do Código Florestal de 1965. Surpreende que a exigência ainda não tenha sido
submetida ao teste de legalidade, nos tribunais.1
No Congresso Nacional e na sociedade, as discussões perderam o foco.
Debatem-se temas a respeito dos quais só ficam claros os interesses em conflito. Há
37 projetos de lei sobre reforma do Código Florestal em tramitação na Casa. Na
dianteira, está o PL nº 6.424, de 2005, do Senado Federal, relatado pelo Dep. Jorge
Khoury. A proposição é sujeita à apreciação conclusiva das comissões e falta apenas
o parecer da Comissão de Meio Ambiente. Em raia paralela, corre um projeto de
criação de Código Ambiental (PL nº 5.367/09, do Sr. Valdir Colatto e outros).
Abrange toda a multiplicidade de aspectos da problemática ambiental. Substitui o
Código Florestal por normas mínimas de proteção de florestas e outras formas de
vegetação. Este projeto figura na pauta de uma Comissão Especial, cuja instalação
está prevista para o mês em curso. Nenhuma dessas iniciativas haverá de dar à
questão da reserva legal solução satisfatória às partes em conflito.
Quando confrontados com esses argumentos, opositores da reformulação
do Código Florestal retorquem que, se está ruim com o ele, pior será sem ele. Lutam
1 Há outros casos de desrespeito a direitos adquiridos. Na Amazônia, a ampliação de reservas de 50% para 80% é
um desses. Outro é o da cassação do direito de uso “sob manejo” da reserva.
4
para que seja mantido, mas não demonstram o mesmo vigor quando se trata de
aplicá-lo. O argumento pode ser virado de ponta-cabeça. Se a atual abordagem não
está produzindo resultados, melhor procurar outros caminhos.
O instituto da reserva legal é um caso curioso em que o País se torna
refém de uma ideia muito boa, suscitada originalmente no antigo Código Florestal de
1934 (que não utiliza a expressão “reserva legal”). Essa ideia, um tanto piorada, mas
ainda assim compreensível, ganhou expressão legal no Código Florestal (Lei nº
4.771, de 1965). O Código refere-se exclusivamente a florestas nativas, primitivas ou
regeneradas (não a qualquer tipo de vegetação); distingue regiões onde a cobertura
nativa já havia sido substituída daquelas ainda inexploradas, como (à época) o
cerrado; toma o cuidado de indicar o tipo de cobertura florestal a ser protegida em
cada região do País (art. 16, caput e alíneas “a” a “d”); e dá tratamento diferenciado à
bacia amazônica (arts. 15 e 44).
Foram as modificações introduzidas pela MPV nº 2.166-67/2001, nunca
apreciadas pelo Congresso e criadas sob pressão do aumento dos incêndios na
Amazônia, que deturparam a ideia. O Código, modificado pela MPV nº 2.166-67, bem
poderia ser denominado “Código do CONAMA” em homenagem ao autor da minuta
da citada MPV. Apesar de questionável, no mérito, e inaplicável, o instituto das
reservas legais na versão adotada pelo Código modificado em 2001 (o do CONAMA)
é mantido no ordenamento jurídico brasileiro. Dados os parcos recursos tecnológicos
de até poucos anos atrás e a pressão do público nacional e da comunidade
internacional diante do crescimento explosivo dos desmatamentos, com boa vontade,
seria possível justificar semelhante postura. Hoje, não. A maior resistência é a de se
fazer o “dever de casa”.
É esse o cenário do embate.
Lições de uma história da diplomacia brasileira
Na busca de uma solução de consenso para a contenda entre ruralistas e
ambientalistas, a atuação do Barão do Rio Branco na disputa com a Argentina em
torno do chamado Território das Missões é fonte de inspiração. A questão dos limites
entre os dois países tem origem no Tratado de Madri, de 1750, entre Espanha e
5
Portugal. Aquele Tratado definira como limites ocidentais do território português o
curso do Rio Pepiri (ou Pequeri), até sua nascente; e de lá, até a nascente do (rio)
“mais vizinho” que desembocasse no Rio Grande de Curitiba (o Iguaçu). Curioso é
que os cursos desses rios (o Pequeri, o mais vizinho e o Iguaçu) só foram
determinados nove anos após a assinatura do Tratado, pela equipe encarregada da
demarcação da fronteira. O “mais vizinho” recebeu o nome de Rio Santo Antônio. Um
mapa foi traçado e duas cópias desse mapa tornaram-se conhecidas. Uma, fiel ao
original, favorecia o Brasil/Portugal. A outra favorecia à Espanha/Argentina.2
Após várias tentativas mal sucedidas — a última havia sido o Tratado de
Montevidéu, de 1890, rejeitado pela Câmara dos Deputados brasileira —, Argentina
e Brasil concordaram em submeter-se ao arbitramento. Foi escolhido árbitro o
Presidente Grover Cleveland, dos E.U.A.
O Barão do Rio Branco foi indicado para chefiar a missão encarregada de
defender a causa do Brasil perante o árbitro. E o que fez ele? – O dever de casa. Em
carta a Rui Barbosa (Paris, 7 de julho de 1895), relata o trabalho de pesquisas
realizadas no Brasil, em Portugal e na Espanha. Produziu seis volumes. Em especial,
descobriu a cópia (não alterada) do mapa de 1759, carcomido de 136 anos. Diante
das evidências, Cleveland deu ganho de causa ao Brasil.
Na audiência solene em que a sentença foi lida, o negociador argentino
cumprimentou Rio Branco pelo “brilhante êxito que acabava de obter”. A essas
palavras, respondeu Rio Branco: “a vitória não é minha, nem do Brasil – é dos
mapas”.
Seguindo o exemplo do patrono da diplomacia brasileira, para obter êxito
na disputa entre defensores do meio ambiente e os que querem remover obstáculos
à expansão da área agrícola, é preciso fazer o dever de casa, levantar informações
relevantes e produzir mapas...
2 Fonte das informações sobre o tratado de fronteiras com a Argentina: Luciano Rodrigues CAMPOS, “A
controvérsia em torno do chamado Território das Missões”, disponível em www.webartigos.com (2007). A
existência de duas cópias diferentes do mapa não se pode concluir que tenha havido má-fé. Trabalhava-se em
terreno inexplorado. Rios tinham curso desconhecido, às vezes o mesmo rio era designado por mais de um nome.
Rio Branco deu-se ao trabalho de esclarecer os mal entendidos da geografia (CARVALHO, 1998).
6
Os contendores em torno das reservas legais encontram-se em posição
semelhante à dos negociadores do Tratado de Madri: discutem sem ter informações
essenciais. Nesses termos, podem produzir muito calor, mas, dificilmente, alguma
luz. Melhor proveito fariam se produzissem mapas, mapas em escala adequada, nos
quais fossem apontados:
· entre os recursos ambientais ameaçados pela agricultura, quais a sociedade
brasileira considera que devam ser preservados, e a que custo;
· as áreas agrícolas, que, por suas características (a aptidão agrícola), o País não
se pode dar ao luxo de excluir do processo produtivo; e aquelas das quais poderá
abrir mão, em vista do menor custo econômico da produção que deixará de ser
realizada (custo de oportunidade);
· nas áreas destinadas à agricultura, as regras de manejo e tecnologias
poupadoras de recursos ambientais que serão exigidas;3
· as áreas em que os recursos naturais poderão ser explorados de forma
sustentável, mediante utilização de técnicas especiais de manejo, claramente
especificadas.
Tendo em mãos essas informações, as partes estarão em posição de
negociar objetivos, avaliar custos e opinar sobre quem haveria de pagar por eles. A
última providência seria a definição dos instrumentos indicados para induzir
comportamentos em linha com os objetivos acordados.
Os brasileiros, que se orgulham da exuberância de sua agricultura e
auferem os benefícios de alimentos baratos e da montanha de divisas gerada pelo
agronegócio, também desejam preservar o que resta de nosso meio ambiente. Há
um conflito de objetivos; o desafio é compatibilizá-los. Por isso, é inadequado falar-se
em política exclusivamente agrícola ou ambiental. Importa coordenarem-se as duas.
3 O dano causado ao meio ambiente pela agricultura tradicional é limitado a pouco mais que a substituição da
cobertura vegetal. Já a agricultura moderna, intensamente tecnificada, tem potencial destrutivo infinitamente
maior. Os maiores problemas ambientais decorrentes da agricultura originam-se no uso inadequado de
tecnologias. Problemas como erosão, perda da camada superior do solo, contaminação de corpos de água,
desertificação, salinização do solo e proliferação de pragas por desequilíbrio ecológico implicam a destruição de
7
Coordenar políticas é uma das funções básicas da administração pública (Cunha,
2005).
Da mesma forma, é inadequado fiar-se em apenas uma classe de
instrumentos: comando e controle ou incentivos de mercado. Políticas ambientais
eficazes requerem a combinação das duas classes de instrumentos. A exploração de
recursos naturais constitui caso clássico de “falha de mercado” (Georgescu-Roegen,
1976), o que não quer dizer que se possa prescindir do uso de mecanismos de
mercado, como bem demonstra o bem sucedido caso do mercado de créditos de
carbono.4
Se nenhuma política pode prescindir de informações, muito menos poderá
a coordenação de políticas e a sintonização de instrumentos. A menos que o País
siga o exemplo do Barão, discussões desamparadas de informações só servirão
para avivar as chamas do conflito.
Diante da impossibilidade – e da inconveniência – de fazer-se cumprir a
lei, que se siga o exemplo de Dom Luís Antônio Furtado, o Visconde de Barbacena,
que, alertado por Joaquim Silvério dos Reis, mandou suspender a cobrança dos
quintos de ouro em atraso.
Referências
CAMPOS, L.R. A controvérsia em torno do Chamado Território das Missões. 2007.
Disponível em < www.webartigos.com >. Acesso em 22 set. 2009.
CARVALHO, C.D. História diplomática do Brasil. Coleção Memória Brasileira. Edição
Fac-similar do Senado Federal. São Paulo: Companhia Editora Nacional,
1959.
CUNHA, A.S. Oportunidades para a coordenação de políticas agrícolas e ambientais
no Brasil. CEPAL, Serie medio ambiente y desarrollo nº 108. Santiago de
Chile, outubro de 2005.
recursos naturais que advém de falhas de manejo ou de opção tecnológica. Daí a necessidade do cruzamento de
informações sobre aptidão agrícola e recomendação de tecnologia.
4 A Cota de Reserva Florestal (CRF), acrescentada ao Código Florestal (art. 44-B) pela MPV nº 2.166/67/01, é
uma forma de uso de um mecanismo de mercado para flexibilizar a exigência de reserva legal, com ganho para
todas as partes, em especial para o meio ambiente. Os efeitos benéficos da CRF serão potencializados se
combinados ao instituto da “servidão florestal”, de que trata o art. 44-A, do mesmo Código. É incompreensível
que o governo, até hoje, não tenha regulamentado esses dispositivos.
8
GEORGESCU-ROEGEN, N. Energy and economic myths. New York: Pergamon
Press, 1976.
Indicações de legislação relevante
Código Florestal Lei nº 4.771/1965. Substitui o antigo Código Florestal de 1934. O
Código de 1965 cria a Reserva Legal, só não lhe dá esse nome. O nome foi dado
pela Lei nº 7.803/1989, que altera o Código Florestal.
MPV nº 1.511/1996 – Eleva Reserva Legal na Amazônia a 80%. Foi reeditada
inúmeras vezes, acrescentando várias outras alterações ao Código Florestal, até a
edição atual (MPV 2.166-67/2001), quando se tornou permanente, por força da
Emenda Constitucional nº 32. O texto resultou de reuniões no âmbito do CONAMA,
como reação ao Projeto de Lei de Conversão do Deputado Micheletto, relator da
MPV 2166.
Lei nº 9.605/1998 – Lei dos crimes ambientais (prevê sanções para mau uso de
APP; desrespeitar RL não é tipificado como crime). Regulamentada pelo Decreto
3.179/1999, que fixou sanções por uso irregular e corte raso da reserva legal.
Alterado pelos Decretos nº 5.523/2005, que aumentou o valor da multa pelo
desmatamento a corte raso da RL, e 5.975/2006, que previa embargo das atividades
como sanção por desmatamento irregular.
Decreto 6.514/2008 – cria o dia da “derrama” e outras exigências. Reserva tem de
ser demarcada e georreferenciada. Exigência implica que propriedade esteja
regularizada. Em alguns estados, Ministério Público proíbe registro de escritura se
Lei não for obedecida.
Resolução CMN nº 3.545, de 29 de fevereiro de 2008 – Exige Certificado de
Cadastro e cumprimento da Legislação ambiental para concessão de crédito no
Bioma Amazônia (Manual de Crédito Rural).
O autor agradece aos colegas Ilídia da Ascenção Garrido Juras, Suely Mara
Vaz G. de Araújo e Luciano Gomes de Carvalho Pereira pelas inúmeras e bem
fundadas críticas a versão anterior desse trabalho
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