27.1.10

Produtos Florestais Brasileiros


Segundo o agrônomo Shizuo Maeda, em artigo intitulado “Setor florestal brasileiro: mercado e comercialização” veiculado pelo portal Madeira Total; no ano de 2008 a participação brasileira no comércio mundial de produtos florestais foi de 2%.

No mercado mundial de produtos de madeira sólida, o Brasil ocupou em 2006 a 8ª posição, com participação de 4,1% do total produzido (ABRAF, 2009).

As restrições ao aproveitamento das madeiras de florestas nativas e os investimentos já realizados e outros anunciados para a produção de serrados de Eucalyptus spp. e de Pinus spp. permitem prever o crescimento no uso deste tipo de matéria-prima, sendo que os serrados de eucalipto contribuirão com 10% a 15% dos serrados oriundos de plantações e estimulando a substituição gradativa no consumo de serrados de madeira de florestas nativas pelas oriundas de florestas plantadas, podendo constituir-se num mercado a ser explorado por pequenos e médios silvicultores.

O segmento de celulose e papel é concentrado em grandes conglomerados industriais, dada a necessidade de grandes investimentos no parque industrial e em áreas de produção florestal própria. A complementação da matéria prima necessária normalmente é feita por via do fomento florestal.

Conforme análise de cenários do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), de 2007, “os programas de fomento florestal deverão ser intensificados e consolidarão a atividade florestal em pequenas e médias propriedades rurais, respondendo por 10% da área total. A área total plantada de eucaliptos deverá chegar, em 2020, a pouco mais de 10 milhões de hectares, mas considerando os ganhos de produtividade, o rendimento florestal deverá ser suficiente para atender à demanda e o consumo projetado de madeira industrial, para 2020, será superior a 280 milhões de metros cúbicos. Desse total, a maior parte (49%) será representada pela madeira de eucalipto. A madeira de pinus representará aproximadamente 31% do consumo total e a tropical, os 21% restantes.”

De acordo com dados de 2007 do Ministério da Agricultura, “com a entrada em vigor do Protocolo de Kyoto, em 2005, o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) entrou em operação. Este instrumento pode ser fundamental para viabilizar empreendimentos florestais, tais como o plantio de florestas de rápido crescimento. Cabe, portanto, uma ação estruturada do País para consolidar o mercado de créditos de carbono para a área florestal, aumentar a participação do setor privado em projetos de MDL e garantir a continuidade do mecanismo no próximo período de compromissos. A consolidação efetiva do mercado de créditos de carbono possivelmente trará impactos positivos na área de florestas plantadas no Brasil”.

Fonte: ABPM citado por Portal Madeira Total

23.1.10

Governo Retoma Código Florestal

Ministros devem se reunir com o presidente Lula para afinar o discurso. Planalto não quer saber de divergências, mas ambientalistas pretendem frear ímpeto dos ruralistas

Depois de assinar no fim do ano passado o novo decreto 91)que prorroga por dois anos o prazo para que os produtores rurais que desmataram possam se regularizar, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai retomar as discussões sobre o código florestal, agora envolvendo a equipe ministerial. Ao que tudo indica, as pastas de Meio Ambiente e da Agricultura sentarão na próxima semana para tentar acabar com a polêmica em torno do novo texto. O pedido partiu do próprio presidente, que já criticou, em dezembro do ano passado, a falta de entendimento entre os dois setores. “As pessoas vão ter que me convencer sobre o que pode ou não ser modificado”, desabafou Lula a interlocutores à época.

A necessidade em desenterrar o assunto está ligada à preocupação de Lula em evitar novos desgastes dentro do governo. Além disso, existe a pressão do setor ambientalista que teme uma arrancada da proposta dos ruralistas no Congresso que inclui pontos polêmicos, como a permissão para os estados concederem licenças ambientais, atribuição que hoje é exclusiva da União. A data para retomar o tema no Legislativo já tem data marcada: 2 de fevereiro. É quando os parlamentares que representam o setor começam a percorrer regiões de diferentes biomas em audiências públicas para afinar o documento. Até 8 de fevereiro, cinco estados serão visitados, segundo o cronograma. O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), quer ver a aprovação da proposta até abril. “Não podemos esperar medidas tapa-buraco do governo sobre esse assunto. Temos cerca de 29% das terras agricultáveis por conta de reservas e outras áreas protegidas e o país está decidindo se quer produzir ou estagnar”, afirma, com o típico discurso dos ruralistas.

Além de mudar a legislação para o licenciamento ambiental, os ruralistas querem reformular o tamanho das reservas legais (área nativa) dos biomas. A lei atual prevê a manutenção dessas áreas em 80% no caso da Amazônia, 35% no Cerrado e 20% nas demais áreas. A pasta da Agricultura quer reduzir todos os percentuais para evitar um freio na produção. Outro embate é quanto a aplicação da lei. Os ambientalistas querem manter a competência da União, enquanto os ruralistas pedem que cada estado tenha a sua lei. Por último, a revisão dos conceitos de áreas de preservação permanente e reserva legal. E exatamente sobre a reserva legal, a polêmica ganhou contornos na Justiça na semana passada. A Procuradoria-Geral da República (PGR) contestou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Lei da Mata Atlântica, que desobriga os proprietários rurais de recomporem suas próprias reservas desmatadas. Na prática, pela lei, eles podem desmatar, mas podem compensar replantando em áreas públicas.

“Devemos fazer cumprir a Constituição, segundo a qual compete à União determinar as normas de ação relativas ao meio ambiente, com a operacionalidade a cargo dos estados”, explica o presidente da Comissão especial que trata do Código Florestal, Moacir Micheletto (PMDB-PR).

Anistia
Essa é a segunda vez que o governo adia o prazo que pune o agricultor responsável por desmatar na reserva legal. Essa área é protegida pela lei que rege o código florestal brasileiro. Ela deve existir em todas as propriedades rurais, que têm de separar entre 20% e 80% de suas áreas, dependendo de cada região, para a conservação da biodiversidade e proteção da fauna e flora nativas. Mas a maioria das propriedades descumpre a regra, contribuindo para o aumento da devastação de matas nativas. A pena para quem desmata em área de reserva legal vai desde o pagamento de multas de R$ 50 a R$ 500 até a perda da parcela da terra.

O que está em jogo

Reserva legal — Ambientalistas defendem a manutenção da preservação dessas áreas dentro das propriedades particulares em 80% no caso da Amazônia, 35% no Cerrado e 20% nas demais áreas. A ala ruralista quer uma revisão para evitar prejuízos à produtividade.

Áreas de preservação permanente — São topos de morro, beiras de rio e encostas considerados intocados. A briga está entre tentar incluí-las no tamanho da reserva legal para todos os agricultores ou somente a agricultores familiares. A mudança prevê, na prática, uma redução ainda maior das áreas protegidas dentro da propriedade.

Legislação — O ministério da Agricultura defende que a lei deve seguir a realidade produtiva de cada região do país, mas esbarra na resistência dos ambientalistas que querem manter uma lei para todo o país.


Fonte: Painel Florestal

21.1.10

Fila de Espera Para Licenças Ambientais


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Saiba mais
• Rio de Janeiro Divulga Resultado de Levantamento Ambiental Realizado em Ilha Grande, Angra dos Reis
• Produtores Rurais do Paraná Vão Receber Recursos Para Plantio de Pequenas Florestas
• Satélite Identifica Danos na Caatinga
• Florestal Investe R$ 2 bilhões Em Fábrica
• Governos Discutem Fábrica de Celulose

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A burocracia no País tem impedido a construção de usinas hidrelétricas que, juntas, representam mais de duas vezes a capacidade de geração de energia da Hidrelétrica de Itaipu, a maior do mundo em operação. Levantamento feito pelo Estado com base nos dados do sistema de licenciamento ambiental federal mostra que mais de 30% dos processos registrados ainda não receberam sequer a primeira das três licenças exigidas para funcionamento.

A lista inclui desde processos polêmicos, como o da Usina de Belo Monte, até casos mais simples, que aguardam na fila desde 2001. Existem 24 processos para concessão de licenciamento no sistema do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que foram abertos entre 2001 e 2008. Incluindo os processos que começaram a tramitar em 2009, esse número sobe para 31, ou 37,8% do total.

Se essas usinas fossem construídas, aumentariam em 33,44 mil megawatts (MW) o potencial de geração de energia elétrica brasileiro. Itaipu, a maior usina em operação, tem capacidade de produção de 14 mil MW.

A demora na liberação das licenças tem gerado prejuízos concretos. No início de dezembro, o Ministério de Minas e Energia foi forçado a cancelar um leilão porque nenhuma das sete hidrelétricas que seriam oferecidas conseguiu obter a licença prévia do Ibama. Desde o anúncio do cancelamento do leilão, apenas uma foi emitida.

O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, argumenta que é preciso ter "limites" em relação aos cuidados ambientais exigidos pelos órgãos responsáveis para evitar efeitos econômicos. "Há um certo número de cuidados do Meio Ambiente que acabam prejudicando. Nenhum de nós deseja que o Brasil se transforme em um país descuidado com seu meio ambiente, mas não podemos frear o crescimento nacional", afirma o ministro.

O próprio Ibama reconhece sua parcela de culpa na demora da análise dos processos. "Vamos começar com o mea-culpa. Existem ainda aqui, apesar de alguma evolução, sérios problemas de procedimento", afirma Pedro Alberto Bignelli, diretor de Licenciamento Ambiental do instituto. "Se temos dez pessoas recepcionando os estudos, são dez recepções diferentes. O check list (checagem de documentos) não é normatizado, cada um faz de um jeito", admite.

Os técnicos também tendem a ter um excesso de cautela na análise dos documentos porque o Ministério Público tem acionado diretamente os servidores que assinam os papéis - e não o Ibama. "Temos atualmente 70 procedimentos do Ministério Público diretamente contra servidores e isso causa um receio de tomada de posição do técnico; a cautela é naturalmente ampliada", explica Bignelli.

Para mais informações clique aqui

Fonte: Estado de SP adaptado por Celulose Online.

18.1.10

EXCLUSIVO: Retrospectiva 2009 – Biodiversidade - Biomas e Flora um Ano de Revelações e Muitas Preocupações

2010 é o ano internacional da Biodiversidade. O que poderá ser comemorado? Vamos relembrar os principais fatos do ano que passou e as notícias que marcaram 2009 em relação aos biomas e à flora.

Para encerrar o ano e dar início a um novo ciclo, aberto em 2010, AmbienteBrasil publicou EXCLUSIVO: No ano Internacional da Biodiversidade o Brasil sediará reunião preparatória para a COP 10 no Japão. O encontro é o primeiro evento mundial após a Conferência de Copenhague e vai reunir autoridades ambientais de todo o mundo em Curitiba (PR), a partir desta quarta-feira, dia 06.

Amazônia

Um ministério específico da Amazônia foi proposto no Senado. Grilagem online, seca prolongada, conflitos ... muitos assuntos surgiram e envolveram a floresta mesmo que indiretamente.

A Conferência do Clima, COP-15, em dezembro, levou a floresta ao centro das discussões, como foi destacado em “Aquecimento global e desmatamento podem levar à substituição de árvores da Amazônia por vegetação rasteira”.

Em março: STF determina saída imediata de arrozeiros da Raposa Serra do Sol.
Em outubro uma revelação - EXCLUSIVO: Estudo revela que Floresta Amazônica pode estar absorvendo menos carbono.

Caatinga

Audiências públicas debateram a gestão, conforme publicado em abril 27 / 04 / 2009 Audiência pública sobre manejo marca comemorações do dia da Caatinga e em setembro - EXCLUSIVO: Audiência discute na Câmara inclusão do Cerrado e da Caatinga na Constituição.

No Ceará, o uso de imagens de satélite poderá ajudar na identificação dos danos ambientais causados ao bioma. (Uso de imagens de satélite no Ceará identifica danos ambientais na Caatinga)

Cerrado

Estudos indicaram o risco de que o bioma seja reduzido à metade até o ano de 2050, caso o ritmo do desmatamento não seja freado. As projeções foram divulgadas pelo Laboratório de Processamento de Imagens e Geoprocessamento (Lapig) da Universidade Federal de Goiás.

Em setembro um alerta no Encontro dos Povos do Cerrado. "Hoje temos só 7,5% de cerrado protegido, na Amazônia são 24%. Temos que criara novas UCs, sobretudo reservas extrativistas, já que hoje temos a garantia de preço mínimo para produtos do agroextrativismo", alertou o Ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc. O encontro fez parte das comemorações do Dia Nacional do Cerrado, comemorado no dia 11 daquele mês.

Em contrapartida, uma iniciativa Instituto Natureza do Tocantins, Naturatins, e da Faculdade Católica do Tocantins, demonstrou o interesse na preservação e recuperação de áreas degradadas a partir da produção anual de 25 mil mudas nativas em um banco de sementes.

A importância do Cerrado foi destacada em “Bioma é a grande caixa d’água do País”. Das 12 bacias hidrográficas do País, 8 estão inseridas no bioma.

Mata Atlântica

No final do ano uma notícia boa e outra ruim. "Recém-achada, árvore da mata atlântica corre risco". Com nome o nome de Symplocos atlanticae e o apelido mais popular, de azeitoninha-das-nuvens, a planta foi descoberta mas já apresenta risco de extinção.

Em abril um pacto foi lançado em São Paulo com objetivo de restaurar 150 mil Km² da Mata Atlântica, o equivalente a 10% do bioma original. No mesmo mês foi publicado “Agricultores são pagos para preservar a Mata Atlântica”.

Uma estimativa assustou: 93% da Mata Atlântica já foi devastada em todo o país. Em compensação, a Unesco aprovou a ampliação da reserva do bioma, completando 533 reservas em 106 países.

Pantanal

A estiagem no meio doano trouxe receio. O período mais seco dos últimos 35 anos foi relatado em “Pantanal vive período mais seco desde 1974 e futuro preocupa especialistas".

A velocidade com que os ecossistemas terão que migrar para se adaptarem às mudanças climáticas foi calculada por pesquisadores americanos. Má notícia para o Pantanal: ele precisará se deslocar três vezes mais rápido que a média, o que o coloca em risco aumentado de colapso. Leia mais em “Aquecimento do planeta põe o Pantanal para correr”.

Foram americanos também que invadiram o bioma sem autorização. Três pesquisadores foram presos pela Polícia Federal em junho, acusados de fazerem pesquisas em área de preservação permanente sem conhecimento dos órgãos governamentais brasileiros.

Pesquisas brasileiras também não faltaram. Como a do Centro de Pesquisa do Pantanal que desenvolve um projeto para ajudar a traçar um perfil do ecossistema pantaneiro e avaliar a região. (EXCLUSIVO: Projeto vai avaliar e traçar um perfil do ecossistema do Pantanal)

Flora

A ganância e a exploração desenfreada devoraram a flora nos últimos anos, inclusive em 2009. A ponto de cientistas tentarem criar uma árvore artificial contra o aquecimento global. E conseguiram. A Universidade de Columbia, nos Estados Unidos, anunciou ter criado árvores artificiais que absorvem CO2 da atmosfera quase mil vezes mais rapidamente do que árvores de verdade.

As plantas também devoraram... só que devoraram ratos. Trata-se de uma nova espécie descoberta nas Filipinas. Nepenthes attenboroughii , a planta carnívora gigante, com cerca de 1,5 m de altura, é capaz de prender e devorar roedores e insetos.

Em Londres foi anunciada, no finalzinho do ano, a descoberta de 290 novas espécies durante 2009. Orquídeas, árvores, fungos minúsculos e até mesmo uma nova espécie de maracujá da Amazônia.

Os perigos da flora, se manejada incorretamente, também foi destaque em 22 / 05 / 2009 EXCLUSIVO: Dia Internacional do Meio Ambiente lembra os riscos das espécies invasoras.

A salvação do clima também pode estar nelas, nas plantas, sugeriu um estudo. A Economia dos Ecossistemas e da Biodiversidade apontou que os sistemas naturais representam um dos maiores aliados inexplorados contra o maior desafio desta geração.

Desconhecida e ameaçada, a flora brasileira, considerada a mais rica do planeta, foi relacionada em um livro: “Plantas Raras do Brasil”. Contribuíram 175 cientistas de 55 instituições nacionais e internacionais, identificando 2.291 espécies exclusivas do Brasil.

Oficialmente e reconhecidamente ameaçada. No Diário Oficial da União a nova lista de espécies da flora brasileira com risco de extinção exibiu 472 plantas. A atualização anterior datava de 1992, quando apenas 108 espécies estavam em perigo.

Fonte: AmbienteBrasil

17.1.10

Debates sobre mudanças no Código Florestal já têm datas marcadas

Integrantes da comissão especial que analisa mudanças no Código Florestal definiram o cronograma das próximas audiências públicas promovidas para discutir a reforma. Os debates serão retomados no dia 2 de fevereiro em Goiânia e seguirão para o interior de São Paulo e Minas Gerais. As discussões nos estados prosseguirão até 8 de fevereiro, percorrendo cidades como Palmas, Manaus e Boa Vista. A intenção é ouvir sugestões e críticas à proposta, como explica o presidente do grupo, deputado Moacir Micheletto (PMDB-PR).

"A comissão está se direcionando aos biomas brasileiros e nós começaremos os trabalhos no bioma mais frágil, a Caatinga. O que se quer com esse código, que nós chamamos de Código Ambiental, é a reformulação da política ambiental e florestal no Brasil", ressalta Moacir Micheletto.

Das audiências, vão participar cientistas e representantes de universidades, de ONGs e do governo.

Licenças
Entre as mudanças em debate, está a descentralização das licenças ambientais e a revisão de conceitos como os de áreas de preservação permanente e reserva legal, que é o percentual de vegetação a ser conservada em uma propriedade e que varia de acordo com cada bioma.

Uma das ideias é permitir que essa reserva seja computada como área de preservação. Moacir Micheletto considera que as audiências darão suporte à elaboração do relatório.

"A linha-mestra do texto é, primeiro, fazer com que o zoneamento ecológico-econômico seja o grande instrumento de elaboração da política ambiental. Em segundo lugar, é fazer cumprir a Constituição, segundo a qual compete à União determinar as normas de ação relativas ao meio ambiente, com a operacionalidade a cargo dos estados”, explica o deputado.

A intenção de Micheletto é que a proposta de reforma do código seja votada na comissão em março, para ser apreciada em Plenário já em abril.

Fonte:agenciacamra

16.1.10

Código Florestal é Questionado no STF

Com base em representação feita pelo Ministério Público do Paraná, a Procuradoria-Geral da República protocolou no dia 8, perante o Supremo Tribunal Federal, ação direta de inconstitucionalidade questionando dispositivos do Código Florestal (Lei 4.771/65), com a redação dada pela Lei 11.428/2006. Com pedido de liminar, a ADI 4367, assinada pela procuradora-geral da República em exercício, Sandra Cureau, trata do parágrafo 6º do artigo 44 do Código, que desobriga os proprietários rurais a manter em suas propriedades reservas florestais legais, mediante aquisição e doação de área de terra localizada em unidade de conservação de proteção integral, ainda pendente de regularização fundiária.

Em cada estado, legislação específica prevê a porcentagem da propriedade rural cuja área florestal deve ser preservada ou recomposta. No Paraná, o percentual é de 20%. Com a redação dada ao Código Florestal a partir da Lei 11.428/2006, no entanto, o dono de uma fazenda, por exemplo, que pagar por uma área de unidade de conservação de proteção integral já constituída, cuja desapropriação ainda esteja pendente de regularização, doando-a à autoridade gestora, estaria livre de recompor ou de manter em sua propriedade original a área de reserva legal.

A propositura da ação é resultado de uma representação feita pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, em julho do ano passado, a partir de um estudo feito pelos promotores de Justiça Alexandre Gaio e Ana Paula Pina Gaio. O trabalho foi publicado em 2008, na Revista Brasileira de Direito Ambiental (nº 16, ano 4, out/dez. 2008. Editora Fiúza. p. 213-245) e encaminhado à PGJ pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente.

“Com a representação encaminhada, o MP-PR cumpre com sua função institucional de estar atento à preservação do nosso meio ambiente, especialmente no que tange aos ecossistemas”, afirma o procurador-geral de Justiça do Paraná Olympio de Sá Sotto Maior Neto.

Na ação, o MPF sustenta que a nova redação dada ao Código Florestal a partir da Lei 11.428/2006 contraria a Constituição (artigo 225, parágrafo 1º, incisos I, II, III e VII e artigo 186, caput e inciso II). Estes dispositivos constitucionais determinam ao Poder Público o dever de garantir a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, prescrevendo algumas obrigações para preservar a biodiversidade, e consideram como requisitos da função social da propriedade a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e a preservação do meio ambiente.

Com a lei de 2006, a desobrigação de manter as reservas legais tornou-se perpétua, mas medida provisória de 2001 (MP 2.166-67) já havia criado a possibilidade de o proprietário rural ser desonerado, pelo período de 30 anos, da obrigação de recompor, regenerar ou compensar a reserva legal, mediante a doação ao órgão ambiental de área localizada no interior de Parque Nacional ou Estadual, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva Biológica ou Estação Ecológica pendente de regularização fundiária, respeitados critérios para compensação. Na ADI proposta no dia 8, a procuradora-geral da República em exercício também requer a inconstitucionalidade desta previsão normativa.

Para o promotor de Justiça Alexandre Gaio, o Código Florestal, neste novo dispositivo legal trazido com a Lei 11.428/2006, priorizou as unidades de conservação em detrimento das áreas de reserva florestal legal, sendo que ambas são consideradas espaços territoriais especialmente protegidos, pela Constituição Federal.

“Prioriza-se um espaço de preservação, extirpando-se outro”, avalia. “As reservas florestais legais possuem a função de garantir o mínimo de biodiversidade e de sustentabilidade ambiental nas propriedades rurais, e não é compreensível que se queira aniquilá-las para compensar a ineficiência do Poder Público quanto à necessária regularização fundiária das unidades de conservação”, diz. “O referido dispositivo legal permite que os proprietários rurais literalmente paguem para obter a desoneração perpétua da obrigação de existência e manutenção da reserva florestal legal em seus imóveis”.

O promotor lembra que essa possibilidade já vem trazendo significativo prejuízo ao meio ambiente no Brasil e no Estado: “É o que tem acontecido no Parque Nacional da Ilha Grande, na região de Oeste do Paraná, próximo a Guaíra e Altônia, por exemplo. A preocupante tendência é que o Brasil seja conduzido para a manutenção tão-somente de ilhas de proteção ambiental (unidades de conservação) em meio a uma imensidão de campos desmatados, o que significa verdadeiro retrocesso na proteção ao meio ambiente”.

Fonte: Portal Madeira Total

15.1.10

Programa Mais Alimentos começa a financiar veículos de transporte de carga


A linha de crédito do Pronaf Mais Alimentos que financia veículos de transporte de carga para os agricultores familiares começa a ser operacionalizada nesta sexta-feira (15/01) com a oferta de 15 modelos de caminhões com capacidade para transportar de 1,5 tonelada a até oito toneladas. As especificações técnicas dos modelos, fabricados por três empresas, estão disponíveis no portal do Programa, no endereço
http://comunidades.mda.gov.br/principal/programa_mais_alimentos. Para acessar a relação, é necessário informar o estado, se o interessado é contribuinte ou não do ICMS e selecionar a categoria Veículos de Transporte de Carga.


Os produtos têm descontos que variam de 5% a 15% em relação aos preços de mercado. Os valores correspondem apenas ao chassi do caminhão. A carroceria (aberta, graneleira, baú, de grade) escolhida pelo agricultor familiar também será financiada pelo Mais Alimentos.

A oferta é o resultado da primeira etapa das negociações entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e empresas do setor. O coordenador nacional do Mais Alimentos, Hercílio Matos, estima que outras empresas que fabricam produtos de transporte de carga que atendem à agricultura familiar vão se incorporar ao Programa até o final de janeiro. “A lista de produtos financiáveis é a que está no portal do Mais Alimentos”, ressalta Hercílio.

O financiamento de veículos de carga, que inclui caminhões frigoríficos, isotérmicos e graneleiros, por meio do Mais Alimentos foi aprovado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em 26 de novembro. As condições são as mesmas dos demais produtos atendidos pelo Programa. O primeiro passo para o agricultor familiar acessar o financiamento é procurar uma empresa de assistência técnica e extensão rural, que vai verificar e avalizar a viabilidade do projeto que será desenvolvido.

O ministro do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel, destaca que, com o financiamento de veículos de transporte de carga, o Mais Alimentos passa a contemplar todo o ciclo produtivo da agricultura familiar. A primeira etapa, iniciada em julho de 2008, atendeu à modernização da infraestrutura produtiva, que resultou, em um ano, no aumento de 7,8 milhões de toneladas de alimentos. No segundo semestre de 2009, o Programa passou a financiar estruturas de armazenagem. “Nada mais justo do que também financiar o transporte. Isso vai facilitar o escoamento da produção e garantir mais autonomia aos produtores familiares no momento da comercialização”, afirma Cassel.

O Mais Alimentos é uma linha de crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) criada para estimular a modernização produtiva das unidades familiares agrícolas de todo o País. O Programa financia projetos até R$ 100 mil, tem juros de 2% ao ano, até três anos de carência e prazo de pagamento do empréstimo de até dez anos.

Além de veículos para o transporte de carga e a comercialização da produção, os agricultores familiares podem, por meio da linha de crédito, financiar tratores, máquinas, implementos agrícolas, projetos para construção de armazéns e silos, cerca elétrica para isolamento do rebanho, melhoramento genético, correção de solo, formação de pomares e melhoria da logística administrativa das propriedades rurais, como a informatização dos estoques, entre outras ações.

Crédito da imagem: Ubirajara Machado

(Envolverde/Ministério do Desenvolvimento Agrário)

13.1.10

Programa e política de assistência técnica e extensão rural viram lei

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta segunda-feira (11) o projeto de lei que cria o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater) e institui a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária (Pnater). Os beneficiados são os assentados da reforma agrária, povos indígenas, remanescentes de quilombos e demais comunidades tradicionais, bem como agricultores familiares, silvicultores, aquicultores, extrativistas e pescadores.

O projeto, enviado ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo, foi aprovado pelo Senado no dia 15 de dezembro de 2009 na forma do substitutivo da Câmara ao PLC 219/09. Na ocasião, o relator da matéria, senador Gilberto Goellner (DEM-MT) disse que pela incapacidade da Emater de atender a toda a demanda de serviços de extensão rural, o projeto abre a possibilidade de que cooperativas de agrônomos e veterinários possam se constituir e serem credenciadas para atender projeto de reforma agrária. Além disso, segundo o senador, o projeto garante a prioridade para a contratação de entidades públicas.

De acordo com o projeto (PLC 219/09), a Pnater será desenvolvida e formulada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e deve, entre outras atribuições, promover o desenvolvimento rural sustentável e apoiar iniciativas econômicas que promovam potencialidades e vocações regionais e locais. Já o Pronater é o instrumento de implementação da Pnater, e suas diretrizes deverão compor o Plano Plurianual (PPA).

Os parlamentares alteraram o texto original do Executivo para dar prioridade às entidades e órgãos públicos oficiais de assistência técnica rural na destinação de recursos financeiros da política nacional.

Um ponto polêmico da matéria foi mantido pelo Congresso: a dispensa de licitação para a contratação de instituições públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural no âmbito do Pronater. Esse item chegou a ser suprimido na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, mas foi mantido pelo Plenário daquela Casa. A forma a ser usada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário para a contratação é a chamada pública, com definição de requisitos, tais como: quantidade de público a ser atendido, prazo para execução do serviço, valores do contrato e qualificação da equipe técnica. Pelo projeto, os serviços que tais instituições contratadas prestarem aos beneficiários serão gratuitos para eles.

O texto da nova lei ainda determina que o Ministério do Desenvolvimento Agrário implementará o Pronater em conjunto com os Conselhos Estaduais de Desenvolvimento Sustentável, que farão o credenciamento das instituições encarregadas de executar a assistência técnica. Para se cadastrar, a instituição poderá ter ou não fins lucrativos, deverá atuar no estado em que solicitar o credenciamento e ter pessoal capacitado para esse trabalho. Deverá ainda estar legalmente constituída há mais de cinco anos, caso não seja entidade pública.

Pnater

Entre os princípios enumerados pelo projeto para a Pnater destacam-se: gratuidade, qualidade e acessibilidade aos serviços de assistência técnica e extensão rural; equidade nas relações de gênero, geração, raça e etnia; e contribuição para a segurança e soberania alimentar e nutricional.

São objetivos dessa política aumentar a produção, a qualidade e a produtividade das atividades e serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive agroextrativistas, florestais e artesanais. Entre os demais objetivos da Pnater destacam-se: promoção e melhoria da qualidade de vida de seus beneficiários; assessoramento de atividades econômicas e gestão de negócios; apoio ao associativismo e cooperativismo; e aumento da renda dos beneficiários.Moisés de Oliveira Nazário / Agência Senado

12.1.10

As catástrofes climáticas vão continuar

Por Redação Envolverde




Os desastres anunciados, que tem atingido centenas de famílias em todo o Brasil, continuarão a ocorrer, a menos que as autoridades tenham a coragem de dizer não aos que promovem uma ocupação do solo de forma predatória, desorganizada e ilegal.

A opinião é do jornalista Dal Marcondes, que participou nesta segunda-feira de um debate sobre as questões climáticas no programa AllTVDebate, da TV por internet, AllTV. O problema é que os nossos políticos não gostam de dizer não, mas nesse caso é preciso dizer, porque está em risco a vida das pessoas, explica Marcondes, jornalista especializado em meio e ambiente e fundador da Envolverde.

Segundo ele, não se pode esperar uma redução da ocorrência desses fenômenos daqui para frente. O jornalista explica que em virtude do processo de aquecimento global a tendência é que as condições extremas do clima, isto é os verões mais quentes e chuvosos e os invernos mais secos e frios, ocorram em níveis mais críticos a cada ano.

A medida mais importante para tratar da questão adequadamente, em sua opinião, é o grande esforço global de mitigação, para tentar conter a elevação da temperatura média da Terra.

Sobre o fracasso de Copenhague, Dal Marcondes explicou que o resultado já era esperado pelos observadores e negociadores mais importantes, uma vez que os maiores impecílios a um acordo global tem vindo dos EUA e da China, os dois maiores poluidores do Planeta. O primeiro porque ainda depende de arranjos em sua política interna e o segundo porque não quer abrir mão de sua liberdade de emitir, em nome do desenvolvimento.

Marcondes deixou claro, no entanto, que este é um processo de negociação que começou com o Protocolo de Quioto e não tem data para terminar. O próximo passo, segundo ele, dever ser dado no final deste ano, na COP-16, no México.

Essas e outras questões foram debatidas pelo jornalista com o apresentador do programa, Patricio Bentes, e com o público que participou, fazendo perguntas e observações on-line.

Veja o video do debate no link:

http://www.alltv.com.br/ondemand.php?idond=4954



(Envolverde/Envolverde)

9.1.10

Reposição Florestal

A reposição florestal é a compensação do volume de material-prima extraído de vegetação natural pelo volume de material-prima resultante de plantio florestal para geração de estoque ou recuperação de cobertura florestal.


É obrigada à reposição florestal a pessoa física ou jurídica que:


• utiliza matéria-prima florestal oriunda de supressão de vegetação natural;


• detenha a autorização de supressão de vegetação natural.


Fica isento da obrigatoriedade da reposição florestal aquele que comprovadamente utilize:


• resíduos provenientes de atividade industrial, tais como costaneiras, aparas, cavacos e similares;


• matéria-prima florestal não-madeireira ou oriunda de PMFS, de floresta plantada ou de supressão da vegetação autorizada, para benfeitoria ou uso doméstico dentro do imóvel rural de sua origem.


No entanto, a isenção de obrigatoriedade da reposição florestal não desobriga o interessado da comprovação junto à autoridade competente da origem do recurso florestal utilizado.

Fonte:MMA.gov

8.1.10

Íntegra: decreto dá anistia para Programa Mais Ambiente

Foi publicado no dia (11/12/09) o decreto 7.029, de 10 de dezembro de 2009, que institui o Programa Federal de Apoio à Regularização Ambiental de Imóveis Rurais, denominado “Programa Mais Ambiente”.

Pelo texto, a partir da data de adesão ao “Programa Mais Ambiente”, o proprietário ou possuidor não será autuado com base nos arts. 43, 48, 51 e 55 do Decreto no 6.514, de 2008, desde que a infração tenha sido cometida até o dia anterior à data de publicação deste Decreto e que cumpra as obrigações previstas no Termo de Adesão e Compromisso. A adesão ao “Programa Mais Ambiente” suspende a cobrança das multas aplicadas em decorrência destas infrações, exceto nos casos de processos com julgamento definitivo na esfera administrativa.

Veja a íntegra do decreto.

DECRETO 7.029, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009



Institui o Programa Federal de Apoio à Regularização Ambiental de Imóveis Rurais,
denominado “Programa Mais Ambiente”, e dá outras providências.

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, inciso XV, alíneas “c” e “d”, da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

D E C R E T A :

 Art. 1º  Fica instituído o Programa Federal de Apoio à Regularização Ambiental de Imóveis Rurais, denominado “Programa Mais Ambiente”, cujo objetivo é promover e apoiar a regularização ambiental de imóveis, com prazo de até três anos para a adesão dos beneficiários, contados a partir da data da publicação deste Decreto.

§ 1o O “Programa Mais Ambiente” contará com os instrumentos e subprogramas estabelecidos neste Decreto, e será articulado com ações e iniciativas federais destinadas à regularização ambiental.

§ 2o A adesão ao “Programa Mais Ambiente” será feita pelo beneficiário junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA ou qualquer órgão ou entidade  vinculada ao Programa pelos instrumentos de que trata o inciso III do art. 3o.

Art. 2º  Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
I - regularização ambiental: atividades desenvolvidas e implementadas no imóvel rural que visem atender ao disposto na legislação ambiental e, de forma prioritária, à manutenção e recuperação de áreas de preservação permanente e de reserva legal;

II - adesão: forma de inserção no “Programa Mais Ambiente”, formalizada pela assinatura de termo de adesão e compromisso, observado o disposto neste Decreto;

III - beneficiário: proprietário ou possuidor de imóvel rural que firmar o termo de adesão e compromisso; e

IV - beneficiário especial: agricultor familiar e o empreendedor familiar rural, conforme estabelecido na Lei no 11.326, de 24 de julho de 2006, e os povos e comunidades tradicionais, conforme disposto no Decreto no 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, que firmarem o termo de adesão e compromisso.

Art. 3º  São instrumentos do “Programa Mais Ambiente”:

I - Termo de Adesão e Compromisso: documento formal de adesão, visando à regularização ambiental por meio do compromisso de recuperar, recompor ou manter as áreas de preservação permanente, bem como de averbar a reserva legal do imóvel;

II - Cadastro Ambiental Rural - CAR: sistema eletrônico de identificação georreferenciada da propriedade rural ou posse rural, contendo a delimitação das áreas de preservação permanente, da reserva legal e remanescentes de vegetação nativa localizadas no interior do imóvel, para fins de controle e monitoramento; e

III - instrumentos de cooperação: instrumentos a serem firmados entre a União, Estados, Municípios, ou quaisquer de suas fundações e autarquias, ou instituição pública ou privada devidamente habilitada, com o objetivo de implementar as ações de que trata o art. 9o.

Art. 4º  São requisitos para firmar o Termo de Adesão e Compromisso:

I - identificação do proprietário ou possuidor rural;

II - identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo, subscrito por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, contendo a indicação das coordenadas geográficas:

a) do perímetro do imóvel;
b) da localização de remanescentes de vegetação nativa;
c) da proposta de localização da reserva legal; e
d) da localização das áreas de preservação permanente; e

III - solicitação de enquadramento nos Subprogramas de que
trata o art. 9o.

Art. 5º  O Termo de Adesão e Compromisso ao “Programa Mais Ambiente” será simplificado para o agricultor familiar, o empreendedor familiar rural e os povos e comunidades tradicionais, sendo requisitos para firmar o documento:

I - identificação do proprietário ou posseiro do imóvel rural;

II - croqui do imóvel rural, indicando seus limites, a área de reserva legal proposta e as áreas de preservação permanente; e

III - indicação e localização de remanescentes de vegetação nativa.

§ 1o O georreferenciamento das informações apresentadas no croqui será elaborado pelo órgão ambiental, instituição pública ou privada devidamente habilitada, sem dispêndio financeiro por parte dos beneficiários especiais.

§ 2o As disposições deste artigo são extensivas aos produtores rurais detentores de áreas de até cento e cinquenta hectares, excetuando-se o disposto no seu § 1o.

Art. 6º  O ato de adesão ao “Programa Mais Ambiente” darse-á pela assinatura do Termo de Adesão e Compromisso, elaborado pelo órgão ambiental ou instituição habilitada.

§ 1º  A partir da data de adesão ao “Programa Mais Ambiente”, o proprietário ou possuidor não será autuado com base nos arts. 43, 48, 51 e 55 do Decreto no 6.514, de 2008, desde que a infração tenha sido cometida até o dia anterior à data de publicação deste Decreto e que cumpra as obrigações previstas no Termo de
Adesão e Compromisso.

§ 2º  A adesão ao “Programa Mais Ambiente” suspenderá a cobrança das multas aplicadas em decorrência das infrações aos dispositivos referidos no § 1o, exceto nos casos de processos com julgamento definitivo na esfera administrativa.

§ 3º  Cumprido integralmente o Termo de Adesão e Compromisso nos prazos e condições estabelecidos, as multas aplicadas em decorrência das infrações a que se refere o § 1o serão consideradas como convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

§ 4º  O disposto no § 1o não impede a aplicação das sanções administrativas de apreensão e embargo nas hipóteses previstas na legislação.

Art. 7º  A assinatura do Termo de Adesão e Compromisso é gratuita.

Art. 8º  É de responsabilidade do beneficiário do “Programa Mais Ambiente” apresentar, conforme definido pelo órgão ambiental no Termo de Adesão e Compromisso, informações que auxiliem o acompanhamento e monitoramento dos compromissos assumidos.

Art. 9º  O “Programa Mais Ambiente” será composto pelos seguintes Subprogramas destinados à regularização ambiental:

I - de Educação Ambiental;

II - de Assistência Técnica Rural - ATER;

III - de Produção e Distribuição de Mudas e Sementes; e

IV - de Capacitação dos Beneficiários Especiais.

Parágrafo único. Os Subprogramas serão providos de metodologia e recursos orçamentários e financeiros próprios, conforme regulamentação específica.

Art. 10. A participação nos Subprogramas de que trata o art. 9o será gratuita para os beneficiários especiais.

Art. 11. As despesas decorrentes da execução dos Subprogramas advirão das dotações orçamentárias próprias consignadas anualmente nos orçamentos dos órgãos públicos envolvidos no “Programa Mais Ambiente”, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

Art. 12. A comprovação da propriedade rural dar-se-á pela apresentação de certidão atualizada do registro de imóveis, e a da posse, pela apresentação de documento atualizado comprobatório, reconhecido por órgão ou entidade pública de execução de política fundiária rural.

Art. 13. O “Programa Mais Ambiente” será coordenado por Comitê Gestor, com atribuições de estabelecer diretrizes, ações de execução e de monitoramento para o Programa, cuja composição inclui um representante de cada órgão a seguir indicado:

I - Ministério do Meio Ambiente;

II - Ministério do Desenvolvimento Agrário; e

III - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

§ 1o O Comitê Gestor será ainda composto por:

I - um representante de entidade representativa de agricultores familiares ou assentados da reforma agrária;

II - um representante de entidade representativa do setor empresarial agrosilvopastoril; e

III - um representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA.

§ 2o Os membros do Comitê Gestor, titulares e suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades nele representados, no prazo de trinta dias contados da publicação deste Decreto, e designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.

§ 3o O Comitê Gestor poderá convidar para participar das reuniões representantes de outros Ministérios, de órgãos ou instituições públicas e da sociedade civil, bem como especialistas, para prestarem informações e emitirem pareceres.

§ 4o O Comitê Gestor deverá convidar, ainda, representante do órgão de meio ambiente do Estado para o qual estiverem sendo programadas a execução de ações do “Programa Mais Ambiente”.

§ 5o A presidência do Comitê Gestor será exercida pelo representante do Ministério do Meio Ambiente.

§ 6o O Comitê Gestor reunir-se-á mediante convocação do seu presidente.

§ 7o As despesas decorrentes da participação dos membros da sociedade civil no Comitê Gestor correrá por conta da respectiva entidade.

§ 8o A participação no Comitê Gestor é considerada de relevante interesse público, não ensejando qualquer tipo de remuneração.

§ 9o O Comitê Gestor expedirá diretrizes para a execução do disposto neste Decreto.

Art. 14. Fica criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, parte integrante do Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais e as informações geradas com base no “Programa Mais Ambiente”.

§ 1o O CAR será disciplinado em ato conjunto dos Ministérios do Meio Ambiente, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário.

§ 2o As informações constantes do CAR poderão ser disponibilizadas para utilização dos demais órgãos públicos federais e estaduais interessados.

Art. 15. Os arts. 55 e 152 do Decreto no 6.514, de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 55. ……………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………………
§ 1o O autuado será advertido para que, no prazo de cento e oitenta dias, apresente termo de compromisso de regularização da reserva legal na forma das alternativas previstas na Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965.
…………………………………………………………………………………………….
§ 5o O proprietário ou possuidor terá prazo de cento e vinte dias para averbar a localização, compensação ou desoneração da reserva legal, contados da emissão dos documentos por parte do órgão ambiental competente ou instituição habilitada.
§ 6o No prazo a que se refere o § 5o, as sanções previstas neste artigo não serão aplicadas.” (NR)

“Art. 152. O disposto no art. 55 entrará em vigor em 11 de junho de 2011.” (NR)

 Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 2009; 188o da Independência e
121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Reinhold Stephanes
Carlos Minc
Guilherme Cassel

7.1.10

Ministério do Meio Ambiente descarta possível anistia a desmatadores

O decreto que criou o programa Mais Ambiente não inclui anistia aos desmatadores e nem foi essa a intenção do Governo ao editá-lo. A informação foi dada pelo Ministério do Meio Ambiente, em reunião com secretários e assessores em Brasília para discutir as ações de implementação do programa.



Uma comissão de fiscais do Ibama veio ao ministério protestar contra o artigo do Mais Ambiente e contra o Projeto de Lei Complementar 12/03, aprovado na Câmara dos Deputados e agora em discussão no Senado Federal, que poderá esvaziar a fiscalização federal.

O Ministério apoiou o movimento, que luta para que as leis em vigor sejam mantidas. No momento uma ofensiva contra a legislação ambiental, patrocinada por quem quer colocar ambientalistas e agropecuaristas uns contra os outros.

O Projeto de Lei Complementar, em trâmite no Congresso, que retira do órgão federal as prerrogativas de fiscalizar e multar os infratores ambientais com empreendimentos licenciados pelos governos estaduais não terá o aval do Executivo. Essa possibilidade nem sequer foi objeto de discussão nas 59 reuniões técnicas que resultaram no Mais Ambiente, garantiram técnicos do MMA, que participaram do processo.

A proposta do programa recém-criado, de acordo é retirar da ilegalidade ambiental quem hoje se encontra nessa situação. O Mais Ambiente está em processo de aperfeiçoamento para entrar em operacionalização. Até lá, serão chamados a participar o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).

FONTE

Ministério do Meio Ambiente

6.1.10

Projeto de Arthur Virgilio estende incentivo a produtor de fruta nativa




Os incentivos especiais concedidos pelo poder público ao proprietário rural que protege o ecossistema poderão ser estendidos ao produtor cuja principal atividade seja o cultivo de espécies frutíferas nativas, como buriti, açaí, cupuaçu e graviola. Esse é o propósito de projeto apresentado pelo senador Arthur Virgilio (PSDB-AM) e que aguarda emendas na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) antes de ser submetido a voto.
Com o projeto (PLS 580/09), Arthur Virgilio deseja isentar de tributação, inclusive do pagamento do Imposto Territorial Rural, as áreas consideradas destinadas ao cultivo dessas espécies. Na justificação do texto, ele afirma que a lei atual acerta ao isentar de impostos as áreas de preservação permanente, de reserva legal e de interesse ecológico, mas precisa incluir nessa isenção as frutas nativas.
- É preciso estender esse benefício aos proprietários rurais que optarem por cultivar árvores frutíferas nativas. Trata-se de medida de evidente caráter isonômico, pois devem receber o benefício fiscal os proprietários que destinam, por ato legal ou voluntário, parte da área rural para cultivos que beneficiam o meio ambiente.
Arthur Virgilio afirma que, ao preencher essa lacuna no ordenamento legal, o Brasil estará incentivando uma atividade econômica e, ao mesmo tempo, contribuindo para a melhoria do meio ambiente, pois isso favorece a produção de alimentos e a recomposição de matas históricas.
Teresa Cardoso / Agência Senado

3.1.10

PLANO DE MANEJO FLORESTAL (CAPITULO 11 PARTE 3)

ANÁLISE DOS CUSTOS E BENEFÍCIOS DO MANEJO

Os custos e benefícios do manejo em cursto prazo
Os custos do manejo florestal (sem considerar tratamentos silviculturais pós-exploratórios) foi, em média, US$ 1,8/m3. Tais custos foram compensados, porém, com o aumento na produtividade da exploração e a redução dos desperdícios de madeira.
Os custos de corte e de abertura de estradas, pátios e ramais de arraste oscilou entre US$ 1,8/m3 (skidder) e US$ 1,9/m3 (trator de esteira), enquanto na exploração convencional estes custos somaram US$ 2,0/m3.

a. Em função das perdas de madeira no corte e arraste convencional apenas 0,75 m3 de madeira é extraído por m3 derrubado. Para contabilizar essa perda de oportunidade de obter receita (custo de oportunidade), os custos e receitas de 1 m3 extraído (manejo) são comparados aos custos e receitas da extração de 0,75 m3 (convencional). Nas notas de rodapé abaixo, a menos que seja observado, o custo da exploração convencional foi calculado por m3 e depois multiplicado por 0,75.
b. O custo do corte da madeira na exploração sem manejo foi estimado em US$ 0,30/m3. Esse custo seria o mesmo para 0,75 m3, dado que 25% da madeira é perdido.
c. No caso da exploração convencional, o custo de abertura de estradas foi US$ 0,23/m3. Esse custo expresso por 0,75 m3 seria 0,17 (US$0,23 x 0,75). Cálculo similar foi feito para a abertura dos pátios.
d. Baseado nos custos estimados.
e. Foram considerados os custos de embarcar toras documentados pelo IMAZON em 11 áreas de exploração.
f. Foi considerado que a floresta fica a 100 km da serraria e que o custo de transporte por km foi US$ 0,15/m3/km, obtido em entrevistas com extratores e madeireiras em Paragominas em 1996.
g. O valor médio de 1 m3 de madeira em pé para uma distância de 100 km foi US$ 5/m3.
h. Considerou-se o custo do manejo (US$ 72,00; Tabela1) dividido pelo volume explorado (40 m 3/ha).
i. Existem outros custos associados com a exploração madeireira. Por exemplo, estradas primárias são abertas e mantidas e um capataz dirige os trabalhos de exploração. Foi assumido que esses custos seriam similares para as áreas com e sem manejo, embora em um esquema de manejo em larga escala tais custos possam ser diferentes.
j. A receita do manejo seria o preço médio por m3 ofertado pelos madeireiros pelas toras postas no pátio da serraria em 1996. A receita da exploração convencional foi obtida multiplicando o preço em m3 multiplicado por 0,75 m3 (US$ 40/m3 x 0,75 m3 = 30).

Desperdício de madeira. O desperdício de madeira causa dois tipos de perdas econômicas. Primeiro, o custo da madeira extraída sem manejo é maior porque um volume menor de madeira de valor comercial seria extraído, enquanto o preço do direito de exploração por hectare permanece o mesmo. Para estimar essa perda considerou-se o valor médio do direito de exploração na região de Paragominas: US$ 195 por hectare. Considerando o volume explorável com manejo em torno de 40 m3/ha, o valor da madeira em pé seria cerca de US$ 5/m3 (US$ 195/40 m3/ha). Dado que na exploração convencional 25% do volume explorável são perdidos, tem-se que apenas 30 m3/ha seriam explorados. Deste modo, o custo médio do direito da exploração da madeira em pé na área convencional foi de fato US$ 6,5/m3 (US$ 195/30). Portanto, a redução de perdas de madeira teria um valor na floresta de US$ 1,5/m3 (US$ 6,5/m3 - US$ 5,0/ m3); esse valor equivale a cerca de 83% do custo do manejo (US$ 1,8 m3).
Segundo, o desperdício de madeira representa a perda de oportunidade de lucro pela venda da madeira para a indústria. Para cada 1 m3 extraído com manejo, somente 0,75 m3 é extraído sem manejo. Assim, o lucro da exploração com manejo foi estimado em US$ 9,7/m3, enquanto o lucro da exploração convencional ficou em apenas US$ 6,2/m3 pela exploração de 0,75 m3. Portanto, o acréscimo de lucro devido ao manejo (US$ 3,5/m3) seria cerca de duas vezes maior do que os custos (US$ 1,8/m3).

A variabilidade dos custos e benefícios

Os custos e benefícios do manejo variam, principalmente, em função do preço da madeira em pé e do volume de madeira comercial na floresta.
O valor médio da madeira em pé varia em função da distância entre a floresta e a indústria madeireira. Em Paragominas, o direito de exploração de uma floresta localizada a 20 km das serrarias valia US$ 300/ha. A exploração dessa floresta de forma manejada produziria uma receita líquida de US$ 20/m3 contra um lucro de US$ 14/m3 na exploração sem manejo. Por outro lado, para uma distância de 130 km, o direito de exploração seria US$ 125/ha, o que resultaria em um lucro da exploração manejada de US$ 12,8/m3 contra US$ 10/ m3 da convencional.
O custo do manejo seria maior para uma floresta com baixo volume de madeira comercial. No caso de uma floresta com 20 m3/ha, esse custo seria de US$ 3,6/m3 (US$ 72 m3 por ha/20 m3 por ha). Considerando o valor do direito de exploração dessa floresta igual a US$ 195/ha e se os custos de exploração por m3 fossem similares ao estimado no estudo em Paragominas, a exploração manejada renderia US$ 8/m3 versus US$ 6/m3 sem manejo.
A conclusão mais importante é que o lucro da exploração manejada é maior do que a exploração convencional em diversas situações.

Os custos e benefícios do manejo no longo prazo

Os benefícios do manejo no longo prazo podem ser estimados através do valor presente da receita líquida da exploração de madeira com e sem manejo para o primeiro e o segundo corte. Para isso, é preciso estimar o volume e o número de anos para um segundo corte. Estudos do IMAZON mostram, através de simulações, a estimativa do ciclo de corte e o volume disponível no segundo corte com manejo e convencional.
O volume de madeira disponível no futuro depende do número de árvores remanescentes após a exploração e da taxa de mortalidade e crescimento dessas árvores. O estoque inicial com manejo seria maior em virtude de uma redução em 30% dos danos às árvores. Foram considerados duas situações quanto ao crescimento das árvores: 0,3 cm/ano (sem aplicação de tratamentos para aumentar o crescimento) e 0,6 cm/ano (com tratamentos). A taxa de mortalidade foi de 2% ao ano pós-exploração para ambas as áreas (manejada e convencional).
Para a simulação econômica, considerou-se que os custos da exploração e os preços da madeira seriam similares aos praticados no presente. Também, foi assumido que a floresta sem manejo só seria explorada no mesmo ano da exploração com manejo.

Volume explorável no segundo corte. No cenário com manejo, seria possível acumular, em 30 anos, um volume de madeira explorável próximo ao obtido no primeiro corte: 40 m3/ha (com tratamentos silviculturais) e 35/m3/ha (sem tratamentos). O volume obtido no cenário sem manejo (também 30 anos), por sua vez, seria apenas 17 m3/ha. O acréscimo de 84% no volume no manejo deve-se à redução de desperdícios e danos, enquanto apenas 16% deve-se aos tratamentos silviculturais.
O valor líquido presente da exploração da colheita de duas safras de madeira com manejo seria 40% maior (em torno de US$ 500/ha) do que o da exploração convencional (US$ 365/ha).

CONCLUSÃO

Os benefícios econômicos do manejo superam os custos. No curto prazo, tais benefícios decorreriam do aumento da produtividade do trabalho e da redução dos desperdícios de madeira. No longo prazo, o efeito dos benefícios do manejo (redução de desperdícios de madeira, maior crescimento das árvores e redução de danos às árvores remanescentes) resultaria em receita líquida maior, assumindo que sem manejo a floresta não seria explorada no curto prazo.

Fonte:manejoflorestal.org

2.1.10

PLANO DE MANEJO FLORESTAL (CAPITULO 11 PARTE 2)

BENEFÍCIOS DO MANEJO FLORESTAL

A adoção do manejo florestal resulta em redução de desperdícios, aumento na produtividade da exploração, diminuição da quantidade de árvores comerciais danificadas e melhoria expressiva da segurança do trabalho.

Redução de desperdício de madeira no corte e arraste. As perdas de madeira no volume derrubado foram reduzidas de 26% sem manejo para apenas 1% na área manejada. Portanto, para 1 m3 em tora extraído em uma floresta manejada, apenas 0,75 m3 é extraído em uma exploração convencional. Usando esse raciocínio, estima-se que foram salvos 10 m3/ha com manejo.


Maior produtividade na abertura de estradas e pátios. Na exploração manejada, houve um ganho de eficiência (37%) no tempo de uso da máquina para abrir estradas e pátios de estocagem. Essa diferença pró-manejo resultou, em grande parte, da redução da densidade de estradas (em 33%) e pátios (em 70 %).

a) O custo de operação das máquinas foi estimado com base nos levantamentos de campo e nos formulários e índices da Caterpillar , incluindo os seguintes parâmetros: i. vida útil do maquinário (6,5 anos) para um uso estimado de 1.230 horas ano; ii. preços do trator de esteira com guincho (US$ 125.000) e sem guincho (US$ 105.000); iii. valor residual de reposição das máquinas igual a 10% do valor da máquina; iv. taxa de seguro igual a 2 % do valor da máquina; v. imposto de propriedade igual a 1% do valor da máquina; vi. consumo de 9,8 litros de óleo diesel por hora para o trator de esteira; vii. custos de lubrificação, filtros e graxas foram estimados em US$ 0,35/hora para os dois tipos de máquinas; viii. custo de reserva para reparo foi estimado em US$ 4,5/hora (fator de extensão de vida útil igual a 1 multiplicado por fator básico de reparos igual a 4,5); ix. custo de mão-de-obra para operar o trator de esteira foi estimado em US$ 3,7/ hora, incluindo um operador e um ajudante.

Na exploração convencional, a densidade de estradas foi maior porque estas foram abertas pouco a pouco, seguindo a concentração das árvores derrubadas. Uma prática que leva à abertura de estradas tortuosas e com ramificações desnecessárias.
O número de pátios na exploração convencional foi maior por duas razões. Primeiro, sem planejamento, os operadores de trator têm apenas uma vaga noção do número de árvores que serão extraídas dos arredores do pátio. Portanto, o número de pátios abertos excede o necessário. Segundo, os tratoristas preferem abrir pátios maiores para facilitar a manobra das máquinas e caminhões. Na operação manejada, os pátios são menores em função da informação prévia sobre o volume a ser extraído e também em virtude do planejamento da operação de corte e arraste.

Maior produtividade no corte. O custo da derrubada foi similar nos dois tipos de exploração para o caso da equipe com duas pessoas: US$ 0,31/m3 com manejo e US$ 0,30/m3 na exploração convencional, enquanto o custo do corte de uma equipe de três pessoas (dois motosserristas e um ajudante), atuando em uma área manejada, foi apenas US$ 0,25/ m3. Essa vantagem pró-manejo decorre de uma maior produtividade propiciada pela atuação de dois motosserristas com funções distintas: um exclusivamente no corte e o outro no traçamento das toras e remoção dos obstáculos para o arraste.

Os custos de mão-de-obra foram estimados como descrito na nota de rodapé a na tabela 1. Os salários de um motosserrista (2 salários) e um ajudante (1 salário) custaram US$ 29/dia. Uma equipe composta por dois motosserristas e um ajudante custou US$ 47/dia. O custo de operação de uma motosserra (Stihl modelo 051 AVE) foi estimado em US$ 2,4/hora, sendo: US$ 0,03 em juros de capital, US$ 0,58 em depreciação, US$ 0,76 em combustível, US$ 0,42 em óleo para lubrificação da corrente, US$ 0,20 em depreciação do sabre e US$ 0,4 para manutenção. Na exploração convencional, o tempo de funcionamento da máquina foi 2,4 horas/dia. Desta forma, o custo diário de uso da máquina foi US$ 5,8 (US$ 2,4 x 2,4). Então, o custo total da equipe tradicional foi US$ 35/dia que, dividido pela produção diária (117 m3), resulta em US$ 0,30/m3. O tempo de uso efetivo de uma motosserra foi 4 horas/dia para as duas equipes na exploração manejada. Assim, a equipe com dois motosserristas teve um custo de máquina de US$ 19/dia (2 máquinas x 4 horas x
US$ 2,4), enquanto a equipe com um motosserrista teve metade deste custo com a máquina, ou seja US$ 9,5/dia. O custo da equipe com duas pessoas foi de US$ 38,5 dia (US$ 29 com mão-deobra e US$ 9,5 com a máquina) que, dividido pela produção de125 m3/dia, resultou em aproximadamente US$ 0,31/m3. O custo para equipe com três pessoas foi de US$ 66/dia (US$ 47 com mão-de-obra e US$ 19 com as motosserras) que, dividido pela produção de 262 m3/dia, resultou em US$ 0,25/m3.

Maior produtividade no arraste das toras. Com a adoção do manejo, houve um aumento significativo na produtividade do arraste. Por exemplo, na área manejada foram arrastados 34 m3 por hora contra 23 m3 na exploração convencional, utilizando nos dois casos um trator florestal (skidder). A diferença pró-manejo foi menor no caso do arraste com trator de esteira (28 m3/hora e 27 m3/hora com e sem manejo, respectivamente), uma vez que o potencial de aumentar a velocidade de trabalho desta máquina é limitada. O ganho de produtividade no arraste ocorreu devido ao planejamento e ao uso do mapa de exploração.

Redução dos danos ecológicos. A adoção do manejo contribuiu de forma significativa para a redução dos danos à floresta. Essa redução foi consistente entre todos os indicadores usados para expressar os danos da extração, tais como a área do solo afetada, a abertura do dossel e os danos às árvores remanescentes. A redução de danos tem implicações positivas para a regeneração da floresta e, conseqüentemente, para o volume de madeira disponível no futuro. Na exploração convencional, a extração de uma árvore afeta 488 m2 de floresta, enquanto na exploração manejada afeta apenas 336 m2 (arraste com trator de esteira) e 370 m2 (arraste com skidder).
A abertura do dossel na exploração convencional foi maior (27 a 45%) do que no manejo (apenas 18%). O mesmo ocorreu com relação ao número de árvores danificadas (DAP maior ou igual a 10 cm): 27 árvores na exploração convencional contra 14 árvores na exploração manejada (Figura 1).

Maior segurança durante o corte. A utilização de técnicas adequadas e o treinamento da equipe de corte reduziu significativamente (em até 18 vezes) os riscos de acidentes de trabalho.


Fonte:manejoflorestal.org

1.1.10

PLANO DE MANEJO FLORESTAL (CAPITULO 11 PARTE 1)

CUSTOS E BENEFÍCIOS DO MANEJO FLORESTAL

APRESENTAÇÃO

Os custos e benefícios do manejo apresentados neste capítulo baseiam-se no Projeto Piloto de Manejo Florestal (IMAZON/WWF), em Paragominas, Pará. A área de estudo (floresta densa de terra firme) apresenta uma topografia plana (inclinação inferior a 5 graus) e uma densidade de 17 árvores maiores que 45 cm de DAP (diâmetro à altura do peito) por hectare, das quais 13 têm valor comercial. Desse total, apenas 5 árvores (ou 40 m3/ha) foram extraídas por hectare.
Este capítulo apresenta os custos associados ao plano operacional de manejo. Em seguida, descreve os benefícios oriundos do manejo em termos de produtividade, redução de desperdícios de madeira e diminuição dos danos ecológicos à floresta. E, finalmente, integra tais benefícios em análises econômicas de curto e médio prazo.

CUSTOS DO MANEJO FLORESTAL

Elaboração do plano de manejo. O custo da coleta de informações, análise e redação do plano de manejo varia em função do tamanho da área a ser manejada. Na Amazônia Oriental, o valor médio é US$ 1,0 por hectare para áreas de manejo em torno de 7.500 hectares. Além disso, há o custo de vistoria prévia do Ibama estimado em US$ 1,7 por hectare.

Censo florestal. Para demarcar o talhão, abrir as trilhas de orientação e fazer o censo das árvores são gastos em média US$ 22 por hectare; sendo US$ 1,8 para demarcar o perímetro do talhão, US$ 9,5 para abertura de trilhas e, finalmente, US$ 10,3 para avaliar e mapear as árvores.

Corte de cipós. O corte seletivo de cipós deve ser feito pelo menos 18 meses antes da exploração. O custo varia em função da densidade de cipós na floresta. No caso de Paragominas, onde a densidade de cipós era elevada, 750 indivíduos (maiores que 2 cm de diâmetro) por hectare, o custo do corte de cipós ficou em torno de US$ 19 por hectare.

Consultoria. É comum contratar os serviços dos escritórios de consultoria florestal para analisar os dados do censo e produzir o mapa de exploração. O custo deste serviço varia muito. Para a região de Paragominas, o custo médio foi US$ 3.500 para uma área de manejo em torno de 250 hectares, ou US$ 14 por hectare (US$3.500/250 ha).

Demarcação. A demarcação das estradas, pátios e ramais de arraste, bem como da direção de queda das árvores a serem extraídas é feita antes da exploração. Em Paragominas, o custo médio dessa atividade foi US$ 15 por hectare.

Custo Total do Manejo. Estimou-se o custo total do manejo em US$ 72 por hectare, ou aproximadamente US$ 1,8/m3 de tora extraída, considerando um volume médio explorado de 40 m3 por hectare (US$ 72/40 m3/ha).
É importante ressaltar que o custo de manejo varia de acordo com o tipo de floresta. Por exemplo, para uma floresta com baixa densidade de madeiras de valor comercial (20 m3/hectare), o custo seria US$ 3,6/m3 (US$ 72/20 m3), ou o dobro do custo estimado na área de estudo.

a) Custos expressos na época do desembolso. Ver nota b para estimativa do valor presente. Os valores referem-se ao dólar americano no câmbio oficial. O custo de mão-de-obra incluiu o valor do salário mínimo (US$ 112/mês), bem como os encargos sociais e benefícios (US$ 50), totalizando US$ 162/ mês ou US$ 7,4/dia (US$ 162/22 dias de trabalho no mês). Os gastos com alimentação por pessoa foi estimado em US$ 2, incluindo alimentos, gás e salário da cozinheira. Acrescentou-se o equivalente a 10% desses gastos com despesas administrativas.
b) Apresenta o valor presente dos custos na época da exploração, considerando taxa de juros de 8% ao ano e o número de meses decorridos entre cada uma das atividades de manejo e a época da exploração.
c) Para demarcar 250 hectares de floresta por ano, seriam abertos 6.330 metros de trilhas , ou 25 m/ ha (6.330 m/250 ha). Uma equipe de cinco pessoas demarca, em média, 170 m/hora a um custo de US$ 11,5. Portanto, o custo total seria US$ 1,7/ha (US$ 11,5/170 m x 25 m/ha).
d) Foram abertos cerca de 173 metros de trilha por hectare. A equipe de trabalho composta por um balizador e dois ajudantes abriu, em média, 170 metros de trilhas por hora. O custo dessa equipe foi US$ 7,7/ hora. Portanto, o custo total de mão-de-obra foi de US$ 7,9/ha (US$ 7,7/170 m x 173 m). O custo de depreciação dos materiais utilizados (bússola, tripé, fita métrica, facões, fitas coloridas) somou US$ 0,9/ha. Desta forma, o custo total foi US$ 8,8/ha.
e) O custo para identificar, avaliar e mapear as árvores, considerando um anotador (3 salários), um mateiro identificador (3 salários) e dois ajudantes (1,5 salário cada), foi US$ 8,0/ha. Os custos de materiais para marcação das árvores (pregos e placas) foram US$ 1,4/ha, totalizando, portanto, US$ 9,4/ha.
f) Para cortar os cipós presentes em 1 hectare de floresta foram necessárias 10,3 horas/homem a um custo hora de US$ 1,7. Portanto, o custo por hectare foi US$ 17,5 (10,3 horas x US$ 1,7 por hora).
g) O Ibama cobrou US$ 1,7 por hectare para as taxas de vistoria prévia.
h) Foi gasto 0,003 diária por hectare para demarcar as estradas e e 0,27 diária para orientar a marcação dos ramais de arraste, pátios de estocagem e ajustar a direção de queda das árvores. O custo da equipe foi US$ 48 por dia, incluindo o orientador (3 salários) e dois ajudantes (1, 5 salário cada). O custo da demarcação da estrada por hectare foi US$ 1,4 (0,03 dia equipe/ha x US$ 48 dia equipe). O custo da orientação da derrubada, demarcação dos ramais de arraste e pátios foi US$ 13 (0,27 dia equipe/ha x US$ 48 dia equipe). Para demarcação da exploração foram gastos cerca de 30 metros de fita plástica colorida/ha a um custo de US$ 0,5 que, somados aos custos de mãode- obra, totalizam aproximadamente US$ 15/ha.


Fonte:manejoflorestal.org
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