30.4.12

Certificação Florestal


A certificação é um processo voluntário em que é realizada uma avaliação de um empreendimento por uma organização independente, a certificadora, em que são verificados os cumprimentos de questões ambientais, econômicas e sociais que fazem parte dos princípios e critérios definidos por cada certificadora.
No Brasil, atuam a Forest Stewardship Council - FSC, ou Conselho de Manejo Florestal, que é uma organização internacional não-governamental, fundada em 1993, que não emite certificados e sim credencia certificadoras no mundo inteiro, garantindo que os certificados destas obedeçam padrões de qualidade. As certificadoras desenvolvem um método para certificação baseado nos Princípios e Critérios do FSC, adaptando-os à realidade de cada região ou sistema de produção. Desde 1996 a Sociedade Brasileira de Silvicultura - SBS em parceria com algumas associações do setor, instituições de ensino e pesquisa, organizações não-governamentais e com apoio de alguns órgãos do governo, vem trabalhando com um programa voluntário denominado Cerflor - Programa Brasileiro de Certificação Florestal, que surgiu em agosto de 2002, para atender uma demanda do setor produtivo florestal do país. Desde 1996, a Sociedade Brasileira de Silvicultura - SBS estabeleceu acordo de cooperação com a ABNT para desenvolver os princípios e critérios para o setor.
O processo de certificação florestal pode ser resumido em macro etapas:
  • Contato inicial - a operação florestal entra em contato com a certificadora;
  • Avaliação - Consiste em uma análise geral do manejo, da documentação e da avaliação de campo. O seu objetivo é preparar a operação para receber a certificação. Nesta fase são realizadas as consultas públicas, quando os grupos de interesse podem se manifestar;
  • Adequação - Após a avaliação, a operação florestal deve se adequar às não conformidades. (quando houver);
  • Certificação da operação - a operação florestal recebe a certificação. Nesta etapa, a certificadora elabora e disponibiliza um resumo público;
·         Monitoramento anual - Após a certificação é realizado pelo menos um monitoramento da operação ao ano.
As etapas de um processo de certificação do manejo florestal podem ser assim descritas:
  1. Depois da decisão em se certificar, pode ser solicitada junto a uma das certificadoras credenciadas uma pré-avaliação do manejo da floresta, que não representa uma etapa obrigatória do processo, mas uma consulta para verificar como a operação florestal está em relação aos padrões de certificação referentes àquele tipo de manejo ou tipo de floresta;
  2. A certificadora é contratada para fazer uma avaliação completa da área, com objetivo de certificar a unidade de manejo.  A certificadora define o escopo, a equipe de avaliação e as fases da auditoria de campo.  Antes da avaliação de campo é realizado um processo de consulta pública para que as certificadoras possam colher comentários das populações locais acerca do manejo praticado pelo empreendimento.  Na avaliação de campo, a equipe de auditores realiza uma visita às áreas de manejo e escritórios em que são verificados os cumprimentos dos princípios e critérios;
  3. A unidade de manejo florestal para ser certificada precisa necessariamente passar por uma certificação de cadeia de custódia (CoC), na unidade de processamento ou beneficiamento, o que irá garantir o rastreamento do produto desde o campo até sua comercialização. Somente produtos explorados das unidades certificadas poderão receber o selo;
  4. Depois, são elaborados relatórios pelos auditores, em que constam as pré-condições (pontos que precisam ser resolvidos antes do empreendimento receber a certificação) e condições (pontos que podem ser resolvidos com o tempo) para o licenciamento, e ainda recomendações referente a alguns pontos da operação florestal que podem ser melhorados.  Quando existem pré-condições, a operação floresta tem um tempo para resolvê-las e convidar novamente a certificadora para uma checagem final.  Finalmente, o relatório da certificadora é analisado por especialistas e são tomadas as decisões para liberar ou não a certificação;
  5. A certificadora então elabora um resumo público sobre o processo de certificação da operação florestal e disponibiliza o documento publicamente;
  6. Depois de certificada, a operação florestal recebe anualmente a visita da certificadora responsável pelo licenciamento.  Em casos de denúncia de irregularidades, a certificadora poderá realizar visitas extras.  Além disso, o certificado precisa ser renovado depois de alguns anos, quando é realizado um outro processo de avaliação completa.
Em resumo, as etapas de um processo de certificação são as seguintes:
  • Requerimento e proposta para certificação;
  • Pré-avaliação (opcional);
  • Consulta a lideranças locais/regionais - consulta pública;
  • Auditoria principal;
  • Relatório e revisão do processo;
  • Disponibilizar aos interessados um resumo público referente à certificação;
  • Monitoramento anual;
  • Renovação da certificação.
Tipos de certificação
  1. Certificação de Manejo Florestal
Todos os produtores podem obter o certificado, sejam pequenas ou grandes operações ou ainda associações comunitárias. Estas florestas podem ser naturais ou plantadas, públicas ou privadas. A certificação de manejo florestal pode ser caracterizada por tipo de produto: madeireiro, como toras ou pranchas; ou não- madeireiros, como óleo, sementes e castanhas. O certificado é válido por 5 anos, sendo realizado pelo menos um monitoramento a cada ano.

2. Certificação Cadeia de Custódia
Se aplica aos produtores que processam a matéria-prima de floresta certificada.  As serrarias, os fabricantes e os designers que desejam utilizar o selo FSC no seu produto precisam obter o certificado para garantir a rastreabilidade, que integra  a cadeia produtiva desde a floresta até o produto final.
               
Custos
A certificação envolve custos financeiros, pois as operações florestais precisam se adequar a algumas normas da certificadora, variando conforme a escala do empreendimento. Esses custos estão muito relacionados à forma de gestão do empreendimento. Uma operação regular, que segue os procedimentos legais, utiliza técnicas de manejo adequadas, dentre outras ações que caracterizam um bom gerenciamento, estará bem próxima de receber um certificado de origem.  Por outro lado, quanto mais distante a operação estiver em relação a esses aspectos, maiores serão os custos para se adequar à uma certificação.  Assim, existem dois tipos de custos previstos: os custos diretamente relacionados com o processo de avaliação, licenciamento e monitoramento do uso do selo (custos diretos); e os custos relacionados às ações necessárias para atender às normas da certificação (custos indiretos).  Exemplos:
Custos diretos da certificação:
  • Os custos das auditorias de campo (pré-avaliação e avaliação completa), que variam em relação à localização, acesso às unidades de manejo, perfil sócio-econômico da operação florestal etc;
  • Custos do monitoramento anual;
  • Taxa anual de certificação, variável de acordo com o tamanho da unidade produtiva.
Custos indiretos da certificação:
  • No manejo florestal, por exemplo, pode ser necessário aumentar os gastos com pessoal, treinamento, inventários, monitoramento da floresta, planejamento ou mudanças no método do cultivo;
  • Na cadeia de custódia, pode haver gastos com a separação dos produtos certificados dos não-certificados e capacitação do pessoal da unidade de processamento para se adequar às normas de cadeia de custódia.
A certificação exige o cumprimento das leis nacionais vigentes, o pagamento de impostos, regularização da situação funcional dos trabalhadores, dentre outros requisitos da legislação.  Assim, esses ajustes, quando inexistentes, também farão parte dos custos indiretos da certificação.
(Fontes: FSC e Cerflor)

29.4.12

Preservação Ambiental Terá Apoio do BNDES


O BNDES aprovou a criação de uma linha de crédito exclusiva e sem limites para reserva legal.


O BNDES vai aprovar hoje, em reunião de diretoria, a criação de uma linha de crédito exclusiva e sem limites para reserva legal. O Código Florestal Brasileiro determina que toda propriedade rural tenha um percentual de sua área destinado à conservação do ecossistema (reserva legal). A medida deverá criar condições para que mais de 60% dos proprietários rurais regularizem a situação de suas terras, principalmente no bioma amazônico, onde a exigência da reserva legal é de 80% da propriedade na área de florestas e de 35% na região de cerrado. No resto do país, e exigência é de 20%.

Os recursos do BNDES serão destinados principalmente a financiar a aquisição do direito de uso da reserva legal em áreas de terceiros, operação chamada de "compensação". Ou seja, o proprietário rural que tiver ocupado 100% de sua fazenda com soja ou gado, por exemplo, poderá se enquadrar ao Código Florestal comprando, com recursos emprestados pelo BNDES, uma área de reserva legal de um vizinho, com o compromisso de manter intacta sua cobertura vegetal.

O novo programa de financiamento do banco foi criado a partir de conversas com a ONG inglesaTNC-The Nature Conserve. Segundo especialistas, esta é uma agenda positiva do BNDES e conta com o apoio dos ambientalistas. A nova linha de crédito será corrigida pela TJLP, em operações sem a intermediação de agentes financeiros.

Nas regiões Sul e Sudeste, o Estado de São Paulo, por ser o mais desenvolvido do país, vive uma situação ecologicamente lamentável: as propriedades rurais paulistas não têm nenhuma reserva legal. O fato não é visto como uma questão de "ecodelinquência", mas como consequência de uma situação histórica de exploração da terra. Há 30 anos, quando foi criada a figura da reserva legal, as terras do Estado de São Paulo já eram todas utilizadas pelo agronegócio, seja com cana-de-açúcar, laranja, café, algodão ou gado. Para enquadrar os fazendeiros paulistas seria preciso não apenas o apoio financeiro do BNDES, mas uma adaptação da legislação florestal para permitir compensações de terras em outros lugares, e não apenas em regiões da mesma bacia hidrográfica.
 


Fonte: Cedetem

As oito principais dúvidas sobre o novo Código Florestal


Sou Agro mergulha no texto aprovado na Câmara para esclarecer pontos como as APPs


A votação final do novo Código Florestal, na noite desta quarta-feira (25), deixou muita gente na dúvida sobre o que realmente foi aprovado e sobre como isso afeta a produção rural e o meio ambiente. Por isso, o Sou Agro recuperou o texto-base e os destaques aprovados pela Câmara dos Deputados e ouviu uma das assessoras técnicas da Câmara que trabalharam no documento, a advogada Samanta Pineda, para responder as oito principais questões que geraram confusão na imprensa.
1. Há anistia a desmatadores?
Não. Os produtores que desmataram acima do permitido por lei até julho de 2008 poderão regularizar sua situação ambiental caso se comprometam com um Programa de Regularização Ambiental e entrem para o Cadastro Ambiental Rural. Se o produtor não aderir a esses programas, ou descumpri-los, voltam a valer todas as multas por descumprimento ao antigo Código Florestal.
2. A versão final da Câmara desobrigou os produtores de aderir ao Cadastro Ambiental Rural?
Não. O trecho do texto do Senado que foi suprimido pelos deputados apenas diz respeito ao prazo para adesão. Pela versão do Senado, os proprietários que quisessem se regularizar teriam que aderir ao CAR em no máximo cinco anos. Mas como o governo pode demorar para oferecer não se sabe como o governo vai operacionalizar o sistema, o relator Paulo Piau sugeriu suprimir do texto esse prazo, pois a demora do sistema público poderia prejudicar os produtores. No entanto, continua valendo a obrigatoriedade de adesão ao CAR para poder regularizar desmatamentos anteriores a julho de 2008. A exigência também vale para os pequenos produtores, mas o CAR para esses agricultores será mais simples, sem exigir mapas detalhados, por exemplo.
3. As matas ciliares ficaram desprotegidas?
Não. A faixa que os produtores precisam manter de mata ciliar para novos desmatamentos continua a mesma. Só foi reduzida a faixa que precisa ser recomposta nos casos em que o desmatamento ocorreu antes de julho de 2008. Ou seja: as matas ciliares que estão de pé continuam protegidas da mesma forma.
No entanto, o método de medição da largura dos rios foi alterado, e é isso que define o tamanho da área de preservação permanente (APP) que precisa ser mantida em cada margem. Rios de até 10 metros de largura, por exemplo, precisam de 30 metros de APP de cada lado. A largura dos rios, que era medida pelo leito maior atingido durante a cheia, agora passa a ser medida pela calha regular. Mas atenção: isso não libera produtores a reduzir suas APPs já existentes. Caso a mudança de medição diminua o tamanho da APP exigida, o excedente de mata ciliar poderá ser usado para a compensação de déficits de reserva legal de outras propriedades, por exemplo, mas jamais poderá ser desmatado.
4. O novo Código pode gerar mais desmatamento?
Não, mas há quem afirme que ele pode desestimular o cumprimento da lei. As flexibilizações que o novo Código traz para o cumprimento de APPs e reservas legais só se referem a áreas que já foram desmatadas, e não a áreas que ainda estão preservadas. Ou seja, para novos desmatamentos, continuam valendo as regras do Código antigo e suas alterações. Um exemplo são as APPs nas margens dos rios. No caso das APPs em beira de rios com menos de 10 metros, por exemplo, as grandes propriedades só terão que recompor 15 metros de mata em cada margem. Mas para quem quiser desmatar hoje, será obrigatório que na mesma situação sejam mantidos 30 metros.
Para alguns ambientalistas, essa medida vai premiar quem desmatou no passado e punir quem preservou, o que desestimularia o cumprimento da lei. Mas muitas áreas foram desmatadas antes de o conceito de APP aparecer na ciência ou na legislação, por isso os limites aplicados pelo Código Florestal não poderiam valer para o passado. A solução intermediária encontrada foi manter a rigidez sobre novos desmatamentos e reduzir apenas parcialmente a necessidade de recomposição de APPs.
5. Mas a soma de reserva legal e APP não vai resultar em novos desmatamentos?
Não, porque as APPs e reservas legais preservadas hoje não podem mais ser derrubadas. O Código em vigor define que as propriedades mantenham todas as APPs (encostas íngremes, topos de morro, restingas, beiras de rio) mais um percentual de reserva legal (80% no bioma amazônico, 35% no Cerrado da Amazônia Legal e 20% no resto do País). Esses percentuais foram mantidos, mas os produtores agora poderão computar as APPs dentro dessas áreas. Mas o novo Código é claro: caso esse novo cálculo resulte em uma “sobra” de reserva legal na propriedade, essa área não poderá ser desmatada. O excedente de mata só poderá ser usado como servidão ambiental, para compensar a falta de reservas legais em outras propriedades do mesmo bioma.
6. Os pequenos produtores foram beneficiados?
Sim. Em propriedades com menos de quatro módulos fiscais não haverá obrigatoriedade de recomposição de reservas legais, caso essas matas ainda não existam. No caso das APPs, os pequenos produtores terão que recompor 15 metros de faixa de APP para rios de até 10 metros de largura, mas as APPs a serem recompostas não podem superar a área de reserva legal. Em outras palavras, a recuperação de APPs ficará limitada a uma área igual a 20%, 35% ou 80% da fazenda, conforme a região do País. Mas sempre lembrando que isso vale apenas para a recuperação de áreas já desmatadas; APPs e reservas legais já existentes da agricultura familiar terão que ser mantidas.
Além do custo de abrir mão de áreas já produtivas, o que afetaria a renda do pequeno agricultor, a recuperação de áreas florestais pode ser extremamente cara. Trata-se de um serviço tecnicamente complexo, que exige a contratação de especialistas e a compra de mudas nativas, de alto valor.
7. Que regras valem para a recuperação de APPs de rios com mais de 10 metros de largura?
As faixas mínimas de APP serão determinadas pelos Programas de Regularização Ambiental (PRAs), a serem definidos por leis estaduais. Para os rios menores, o Código nacional definiu claramente um mínimo de 15 metros para rios de até 10 metros de largura, que precisa ser respeitado por todos os produtores. Acima disso, as assembleias legislativas deverão estipular as APPs mínimas a serem recuperadas, sempre lembrando que para novos desmatamentos continuam valendo as mesmas faixas de APP do antigo Código Florestal: de 30 a 100 metros em cada margem, dependendo da largura do rio.
8. As reservas legais na Amazônia foram reduzidas?
Depende do estado. O novo Código manteve a reserva legal no bioma amazônico em 80% da área das propriedades. Mas criou um novo dispositivo, que reduz essa reserva pela metade caso o estado em que está a propriedade tenha mais de 60% de seu território protegido em unidades de conservação (UCs) e terras indígenas. Atualmente, o único estado que tem essa condição é o Amapá, com cerca de 70% de sua área em UCs e terras indígenas formais. O princípio dos legisladores neste caso foi estimular o desenvolvimento e a atividade econômica em estados que protejam integralmente a maior parte do seu território.


Fonte: souagro.com.br

26.4.12

Código Florestal Leia a íntegra do parecer votado pelos deputados no plenário da Câmara

Câmara aprova novo Código Florestal; texto segue para sanção


Texto aprovado pelos deputados excluiu a maioria dos pontos defendidos pelo governo durante a tramitação no Senado. A versão aprovada manteve, no entanto, a necessidade de recomposição de mata nas APPs em torno de rios com até 10 metros.
O Plenário aprovou, nesta quarta-feira (25), o parecer do deputado Paulo Piau (PMDB-MG) para o novo Código Florestal (PL 1876/99). O relator propôs a retirada de diversos pontos do texto que veio do Senado, e os deputados aceitaram a maior parte dessas exclusões. O novo código será enviado para a sanção da presidente Dilma Rousseff.
Por questões regimentais, permaneceu no texto a necessidade de recomposição de um mínimo de 15 metros de mata nas áreas de preservação permanente (APPs) em torno de rios com até 10 metros. Piau tinha proposto a retirada dessa parte do texto, mas o Regimento Interno não permite isso porque a regra foi aprovada tanto na Câmara quanto no Senado.
O texto do relator, aprovado por 274 votos a 184, mantém as atividades agropecuárias iniciadas até 22 de julho de 2008 em APPs, mas as demais regras de replantio da vegetação foram excluídas.
A lista do que é APP continua praticamente igual à já aprovada antes na Câmara. Para quem não desmatou e para as situações futuras, as faixas de proteção variam de 30 a 500 metros em torno dos rios, lagos e nascentes (conforme seu tamanho) e encostas de morros.
A diferença em relação ao atual código é que as faixas serão medidas a partir do leito regular e não do nível mais alto das águas no período de cheias. Na prática, isso pode diminuir a área preservada.
Anistia
As multas por infrações ambientais cometidas até 22 de julho de 2008 serão suspensas a partir da publicação da nova lei e enquanto o proprietário que aderiu ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) estiver cumprindo o termo de compromisso ajustado.
Leonardo Prado
Sessão Deliberativa Extraordinária (Código Florestal) - dep. Paulo Piau (relator)
Paulo Piau: “Se a presidente Dilma ouvir a verdade por parte dos agricultores, ela não vetará o texto”.
Segundo o relator, as faixas de proteção foram aumentadas a partir da década de 80, e os agricultores com ocupação mais antiga não podem ser punidos pela falta de regulamentação dessas áreas de proteção.
“Se a presidente Dilma ouvir a verdade por parte dos agricultores, ela não vetará o texto”, afirmou.
Para os governistas, entretanto, a retirada das regras de replantio de APPs significa uma anistia aos desmatadores.
O líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse que a proposta aprovada pela Câmara nesta noite é "insuficiente" e já nasce precisando de mudanças. "Depois de tantos anos, estamos talvez produzindo uma peça que não vai parar fácil em pé", disse Chinaglia.
Reserva legal
O novo código determina a suspensão imediata, nas reservas legais, de atividades em áreas desmatadas irregularmente após 22 de julho de 2008. Os percentuais de reserva legal continuam os mesmos da lei atual (80% em florestas da Amazônia, 35% em cerrado da Amazônia e 20% nos demais casos).
Pequenos rios
A regra de manter ao menos 15 metros de APP em torno dos rios de até 10 metros foi reintroduzida pelo relator antes mesmo da votação devido à decisão favorável do presidente da Câmara, Marco Maia, em questão de ordem do deputado Sarney Filho (PV-MA).
Segundo Maia, como Casa iniciadora, a Câmara tem a prerrogativa de manter o texto inicialmente aprovado de um projeto em detrimento daquele vindo do Senado, mas não pode suprimir partes que tenham sido aprovadas pelas duas Casas, como é o caso dessa regra.
Devido à conexão com o tema, Piau recomendou e foi aprovado o parágrafo do texto que garante um “gatilho” aos pequenos produtores para limitar a área total de APPs. Elas não poderão ultrapassar o limite exigido a título de reserva legal.
Outra medida prevista no texto aprovado permite a continuidade de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e turismo rural que já existiam em APPs até 22 de julho de 2008. Esses locais serão considerados áreas consolidadas.

25.4.12

DEM apresentará destaques ao Código Florestal


O deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO) adiantou há pouco que seu partido irá apresentardestaques na votação do projeto de reforma do Código Florestal (PL 1876/99). Devido à impossibilidade regimental de mudar trechos aprovados na Câmara e no Senado, o relator, deputado Paulo Piau (PMDB-MG), teve de reinserir em sua proposta a exigência de que os produtores rurais recomponham 15 metros de vegetação nativa nas margens de rios de até 10 metros de largura.

Na opinião de Caiado, no Senado o projeto foi “totalmente mutilado por tecnocratas e o homem do campo não sobrevive a ele”. Em sua concepção, o substitutivo de Paulo Piau “traz de volta, pelo menos parcialmente, paz ao campo”.
Já o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) disse que o relatório de Piau “poderá provocar consequências tão nefastas para o meio ambiente e a agricultura, que, querendo ir além, poderá voltar ao texto atual, prejudicando o produtor”.

Teixeira destacou que o Brasil é uma potência agrícola e, ao mesmo tempo, uma potência ambiental. Para ele, o acordo feito no Senado teve por objetivo equilibrar os interesses desses dois setores. “Os pequenos produtores de uva, da maçã, de arroz, como milhares de outros, entraram na legalidade e está dispensada da obrigação de recuperar reserva legal”, ressaltou.
Reportagem - Maria Neves
Edição – Daniella Cronemberger

PV pede ao STF que destitua relator do Código Florestal


O PV recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar destituir o deputado Paulo Piau (PMDB-MG) da relatoria do Código Florestal (PL 1876/99), que poderá ser votado nesta quarta-feira, no Plenário da Câmara. O partido argumenta que, por ser autor de uma das propostas apensadas ao código, a indicação de Piau é ilegal.
O tema já foi abordado em questão de ordem, no Plenário, mas a destituição de Piau foi negada pelo presidente da Câmara, Marco Maia. Agora, o partido pede a retirada de Piau em um mandado de segurança, que será decidido pelo ministro do STF Luiz Fux.
"Estamos aguardando que o Supremo corrija o equívoco da Mesa da Câmara [ao manter a indicação de Piau]", disse o líder do PV, deputado Sarney Filho (MA). A intenção do partido é que a eventual saída do relator impeça a votação do código. "Um novo relator zera o processo e é uma nova história", explicou.
O deputado Valdir Collato (PMDB-SC) saiu em defesa do relator. "Se o STF interferir na decisão de quem pode ser relator, ninguém vai poder relatar mais nada. Isso já foi decidido e eu não acredito que o Supremo vá entrar nessa questão", disse.
Reportagem - Carol Siqueira
Edição – Daniella Cronemberger


Recomposição de APPs volta ao texto do Código Florestal


O relator do Código Florestal (PL 1876/99), deputado Paulo Piau (PMDB-MG), reformulou o seu parecer porque o presidente Marco Maia deferiu a questão de ordem  do deputado Sarney Filho (PV-MA) sobre a recomposição de áreas de preservação permanente (APPs) a 15 metros em torno de rios com até 10 metros.
Segundo Maia, como Casa iniciadora a Câmara tem a prerrogativa de manter o texto inicialmente aprovado de um projeto em detrimento daquele feito pelo Senado, mas não pode suprimir partes que tenham sido aprovadas pelas duas Casas.
Piau também voltou atrás e recomendou a aprovação do parágrafo do texto que garante um “gatilho” aos pequenos produtores para limitar a recomposição das APPs à área dereserva legal.
Regimento Comum
Outra questão de ordem, do deputado Ivan Valente (Psol-SP), foi rejeitada pelo presidente da Câmara. Valente sustentou que o Regimento Comum do Congresso impede o relator de suprimir trechos de um artigo ou parágrafo do texto.
Entretanto, Maia explicou que o Regimento Comum só é usado subsidiariamente quando o Regimento Interno da Câmara não prevê regra sobre o tema. O presidente disse que o Regimento permite a exclusão de partes do texto.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior


Plenário poderá votar Código Florestal nesta quarta-feira


A votação do novo Código Florestal (PL 1876/99) foi adiada para esta quarta-feira (25). O relator da proposta, deputado Paulo Piau (PMDB-MG), vai ler seu parecer ao substitutivo do Senado em sessão extraordinária marcada para as 11 horas.
Os líderes partidários tentaram, até o início da noite desta terça-feira (24), chegar a um acordo sobre o projeto, mas não houve consenso. O principal ponto de divergência continua sendo a decisão do relator de retirar do texto as regras sobre áreas de preservação permanente (APPs) a serem recuperadas em torno de rios. Há inclusive dúvidas sobre a legalidade dessa supressão.
Tanto o texto aprovado anteriormente pela Câmara quanto a versão posterior do Senado estipulam que, para cursos d’água com até 10 metros de largura, os produtores rurais devem recompor 15 metros de vegetação nativa.
"O ideal seria um acordo para que não ficasse uma faixa mínima de 15 metros – talvez não seja grande para a Mata Atlântica, mas é grande para a Caatinga. Essa faixa, em uma norma geral, foi o único pecado que o Senado cometeu. Portanto, não tem acordo para manter esse mínimo para o Brasil inteiro", disse Piau.
Adiantando a sua posição a uma eventual questão de ordem sobre a supressão das regras sobre APPs, o presidente da Câmara, Marco Maia, disse que o tema não pode ser desconsiderado na votação da Câmara. "A recomposição dos 15 metros foi aprovada nas duas Casas e não pode ser desconsiderada. Haverá debate desta matéria", disse.
Beto Oliveira
Paulo Piau
Paulo Piau: "O ideal seria um acordo para que não ficasse uma faixa mínima de 15 metros".
Piau reconheceu que pode ser derrotado nesse ponto por decisão de Marco Maia a uma eventual questão de ordem. O relator afirmou, no entanto, que há possibilidade de ser apresentado um recurso para manter as regras sobre APPs fora do texto.
O relator admitiu que, se tiver de escolher entre os textos aprovados na Câmara ou no Senado, fica com a segunda opção.
Para o líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), a indefinição sobre as APPs pode levar o texto à Justiça, caso haja percepção de que uma mudança nesta fase da votação gere inconstitucionalidades no texto. "Poderá haver judicialização do processo", disse.
Ruralistas
O relatório de Piau tem apoio declarado do PMDB, do PSDB e da Frente ParlamentarAgropecuária. O presidente da frente, deputado Moreira Mendes (PSD-RO), disse que a manutenção das regras sobre APPs pode prejudicar o produtor. "Defendemos que as áreas ocupadas com a produção continuem na produção", disse Mendes.
Moreira Mendes afirmou que o "jogo de forças" vai transcender o quadro partidário durante a votação do Código Florestal, já que cada parlamentar tem um compromisso com a sua região de origem. Segundo ele, a bancada ruralista pode garantir a vitória do texto de Piau, contra a indicação do governo de aprovar a proposta do Senado.
Ambientalistas
A oposição ao relatório de Piau vem do PT, do PV e do Psol. Enquanto o PT quer a aprovação da versão do Senado, os outros dois partidos são contra qualquer mudança na legislação atual. O líder do PT, Jilmar Tatto (SP), disse que a mudança proposta por Piau é um "retrocesso". "É anistia para quem cometeu crimes ambientais."
Arquivo/ Gustavo Lima
Jilmar Tatto
Jilmar Tatto: relatório de Piau é anistia para quem cometeu crimes ambientais.
Para o líder do PV, deputado Sarney Filho (MA), as mudanças propostas por Piau são "o pior dos mundos". "É pior que a proposta que saiu da Câmara, e pior do que o que saiu do Senado, é o pior dos mundos", disse.
O PV adotou a estratégia de votar contra o texto principal, mas apoiar destaques que possam melhorar o texto. O partido já lidera uma campanha para que a presidente Dilma Rousseff vete o projeto, qualquer que seja ele.
"Vamos votar, nos destaques, pelo texto menos ruim. Se tivermos de decidir entre uma pequena faixa de área de preservação permanente ou nada, vamos apoiar os destaques que tornarem menos pior o texto do Piau para não assumir a responsabilidade de perder para os ruralistas", explicou Sarney Filho.
Piau respondeu às críticas de que esteja promovendo anistia a desmatadores ao permitir a consolidação de certas áreas. "Como falar de anistia no Nordeste, no Cerrado, no Sudeste e no Sul, áreas com presença do homem antes mesmo de existir qualquer lei que exija uma faixa de preservação nas margens de rios?", questionou. Para ele, anistia é um termo "de guerrilha", colocado por "ambientalistas radicais".
Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Pierre Triboli

24.4.12

Plenário inicia hoje votação do Código Florestal


Deputados começam hoje a analisar parecer do deputado Paulo Piau. Relator fez 21 mudanças no texto aprovado no Senado. Pauta das sessões ordinárias da Câmara está trancada por oito MPs.
Os deputados começam hoje a discussão do texto do Senado para o Código Florestal (PL 1876/99). Como há divergências sobre as mudanças feitas pelo relator, deputado Paulo Piau (PMDB-MG), a expectativa é que a votação só seja concluída amanhã. A matéria será analisada em sessão extraordinária.

O relator não liberou o seu parecer, mas adiantou que vai propor a retirada das regras de recuperação das áreas de preservação permanente (APPs) em torno dos rios. Os textos aprovados tanto na Câmara quanto no Senado estipulam que, para cursos d’água com até 10 metros de largura, os produtores rurais devem recompor 15 metros de vegetação nativa.
A retirada de outros dois dispositivos do texto do Senado atende aos ruralistas. O primeiro dividia os produtores rurais em categorias para receber incentivos; o segundo impedia o recebimento de crédito agrícola por produtores que não promovessem a regularização ambiental em cinco anos.
Ao todo, são 21 mudanças propostas por Piau e algumas delas deverão ser decididas por meio de destaques  para votação em separado, a favor ou contra o parecer do relator, seja para manter o texto da Câmara ou o do Senado. Nesta fase do processo legislativo, o Regimento Interno não permite a criação de novos textos, apenas a montagem da redação final com partes do substitutivo do Senado e da Câmara; ou a aprovação integral de uma das versões.
Pauta trancada
A pauta da sessão ordinária está trancada por oito medidas provisórias.  O primeiro item é a MP 554/11, que permite ao governo criar uma linha de crédito para estocagem de álcool combustível (etanol) com recursos da Cide – Combustível. A linha já foi criada pela Resolução 4.055/12, do Conselho Monetário Nacional (CMN); está previsto que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) poderá emprestar até R$ 2,5 bilhões, enquanto outros bancos federais que operam com recursos da Poupança Rural poderão financiar até R$ 2 bilhões.
Confira as outras MPs com prazo de tramitação vencido:
555/11: autoriza o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a prorrogar contratos com várias entidades até 31 de dezembro de 2012;
556/11: faz várias mudanças na legislação tributária e altera o Plano de Seguridade do Servidor Público (Lei 10.887/04) para ampliar o rol dos adicionais que ficam isentos da contribuição previdenciária;
557/11: institui o Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera [mulher que deu à luz recentemente] para Prevenção da Mortalidade Materna;
558/12: altera os limites de três parques nacionais (da Amazônia, dos Campos Amazônicos e de Mapinguari); das florestas nacionais de Itaituba 1, Itaituba 2 e do Crepori; e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós – todos situados na região amazônica;
559/12: autoriza as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) a adquirir o controle acionário (51% das ações) da Celg Distribuição S.A. (Celg D);
560/12 : abre crédito extraordinário de R$ 40 milhões para o Ministério da Defesa recuperar a Estação Comandante Ferraz, base brasileira de pesquisa na Antártica atingida por um incêndio no dia 25 de fevereiro deste ano; e
561/12: transfere a propriedade de imóveis financiados pelo programa Minha Casa, Minha Vida para a mulher em caso de separação, divórcio ou dissolução de união estável.

20.4.12

Marco Maia confirma votação do Código Florestal na próxima semana


A Comissão de Meio Ambiente pediu o adiamento da votação do Código Florestal, mas o presidente da Câmara, Marco Maia, confirmou que a matéria estará em pauta na próxima semana, na terça-feira (24) e quarta-feira (25). "O pedido é legítimo, mas fechamos um grande acordo com todas as lideranças de que iríamos pautar o Código Florestal até o final de abril e nós vamos cumprir esse acordo", disse.

Maia ressaltou que o compromisso é colocar o tema em pauta, mas que a votação depende dos deputados. "Cada um terá, no debate, a oportunidade de expressar a sua opinião, as contrariedades, e de votar contrário ao relatório se assim entender", disse.
Maia voltou a dizer que as votações não serão comprometidas pela instalação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que vai investigar os negócios do contraventor Carlinhos Cachoeira com setores público e privado. "A CPI será mais uma comissão em funcionamento e não vai impedir as votações e os trabalhos a serem realizados no Plenário", disse.
* Matéria atualizada às 20h20
Reportagem - Carol Siqueira 
Edição - Newton Araújo                                                                              Fonte - Agência Câmara de Notícias








18.4.12

Primeira ferramenta do mundo para extrair látex é lançada em São Paulo


Faca automatizada agiliza a sangria nos seringais e já está sendo comercializada


Uma ferramenta inédita para extrair látex foi apresentada em São Paulo. Com o nome de FAS2, a nova faca automatizada promete revolucionar a atividade. "A sangria é muito difícil e incômoda. Foi pensando em melhorar as condições dos trabalhadores, que desenvolvi o equipamento com ergonomia adequada para os seringueiros", diz Gimário Libório, empresário que desenvolveu o produto.

A FAS2 possui um mecanismo inteligente, que trava ao entrar no cerne da árvore, alcança 98% dos vasos da planta, com amplo aproveitamento dela. O método tradicional, de sangria manual, aproveita 60% dos vasos. Outra vantagem oferecida do produto é a agilidade. Enquanto um trabalhador sangra três árvores por minuto, a máquina sangra dez.

De acordo com Libório, a FAS2 é muito fácil de ser manuseada e vai possibilitar que o trabalhador seja capacitado em apenas um dia. Hoje são gastos três meses para tornar um trabalhador apto para a prática da sangria. O produto foi testado por seis meses em diversos seringais brasileiros e já está disponível para ser comercializado. A sugestão de preço ao consumidor final oscila entre R$ 3,4 mil e R$ 3,8 mil.

"O reconhecimento da ferramenta desenvolvida pelo empreendedor é resultado de um planejamento que contou com a participação do Sebrae em todas as etapas", diz José Carlos Cavalcante, gerente do Sebrae regional de Presidente Prudente.


Fonte: revistagloborural.globo.com

17.4.12

Como as Plantas Funcionam!


01/03 a 21/06 em Laboratório Didático Multiusuário/LDM - Departamento de Ciências Florestais/ESALQ/SP

O curso objetiva manipular materiais vegetativos com auxílio de equipamentos de laboratório e reagentes químicos para observa 'in loco' os fenômenos fisiológicos dos vegetais.


Docente Responsável (s):
Prof. Antonio Natal Gonçalves 
Departamento de Ciências Florestais
 
Período:
de 01/03/2012 a 21/06/2012     Horária: 100 horas     Vagas: 40
 
Período de Inscrição:
de 01/02/2012 a 29/02/2012
 
Público Alvo:
Pessoas que desejam conhecer técnicas e conceitos da fisiologia vegetal através de práticas em linguagem simples na demonstração em laboratório das principais funções vitais das plantas.
 
Objetivo:
Manipular materiais vegetativos com auxílio de equipamentos de laboratório e reagentes químicos para observa 'in loco' os fenômenos fisiológicos dos vegetais.
 
Local:
Laboratório Didático Multiusuário/LDM - Departamento de Ciências Florestais/ESALQ
 
 

CONTATOS:
Telefone(s) / Ramal(is):             (19)2105-8654      
Contato: Alexandre Vendemiatti
E-mail: alvendem@usp.br
Internet: http://www.comoasplantasfuncionam.blogspot.com/ ou Facebook


Fonte: esalq.usp.br

2leep.com

análise de SEO gratuito para blogs