30.9.09

Reserva legal e área de preservação permanente: 11 pontos para reflexão

1 A Lei n° 4.771, de 15 de setembro de 1965, que instituiu o Código Florestal, foi acrescida de alterações e dispositivos pela Medida Provisória n° 2166-67, de 24 de agosto de 2001.

2 Ao longo do tempo, o conceito do Código passou de suporte conservacionista à atividade rural para se vincular à necessidade de uso sustentável dos recursos naturais, reabilitação dos processos ecológicos, manutenção da biodiversidade e proteção da fauna e flora nativas;

3 Essa mudança conceitual implica redução das áreas potencialmente destinadas à produção rural, em vez de estimular a proteção da fauna e da flora em áreas de solos inapropriados para cultivar. Não define áreas sob tutela do Estado para proteção de biomas importantes;

4 Em ambos os instrumentos legais, o tema crítico diz respeito à inexistência de exposição de motivos para a adoção dos institutos e das medidas métricas e de proporção, respectivamente, as Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal;

5 Para que a Reserva Legal se justifique e cumpra sua função ambiental falta determinar:
a. O embasamento técnico e científico;
b. A realização do zoneamento ecológico e econômico pelo Poder Público conforme competência estatuída no Artigo 225, da Carta Constitucional.

6 Cada estado da federação tem por obrigação elaborar sua própria política florestal, com parâmetros e limites adaptados à realidade social, econômica e ambiental do seu território, como informado no Artigo n° 225 da Constituição Federal;

7 Os parâmetros definidos para o percentual de proteção da Reserva Legal e as metragens das Áreas de Preservação Permanente:
a. Não são baseados em estudos de viabilidade e eficácia ecológica dos biomas e das bacias hidrográficas;
b. Ferem a autonomia federativa.

8 A proibição de computar a Área de Preservação Permanente no percentual de Reserva Legal a ser averbada não é uma alternativa de uso sustentável para viabilizar economicamente a propriedade rural;

9 A averbação de Reserva Legal em estados com estrutura fundiária constituída de pequenas e médias propriedades:
a. Pode formar fragmentos florestais esparsos e desordenados;
b. Pode não contribuir para a estruturação dos ecossistemas, a funcionalidade ecológica e a biodiversidade.

10 A compensação da Reserva Legal vinculada à localização da área a ser averbada na mesma micro bacia hidrográfica do imóvel, além da falta de fundamentação técnica, não permite a formação de condomínios de bacias de Reserva Legal em extensões suficientes para cumprir a função ambiental;

11 O Zoneamento Agroecológico deve focar as necessidades dos ecossistemas com equilíbrio biológico para determinar a proporcional demanda territorial. Isso estimula a formação de grandes fragmentos florestais, de forma coordenada e tecnicamente fundamentada.

Deixe seu ponto de vista no box de comentários. Participe!

Fonte: Revista Agroanalysis

29.9.09

Manejo Florestal tem nova Resolução

Foi publicada no dia (06/02/2009) no Diário Oficial da União, a Resolução Conama 406/09 que estabelece parâmetros técnicos a serem adotados na elaboração, apresentação, avaliação técnica e execução de Plano de Manejo Florestal Sustentável – PMFS com fins madeireiros, para florestas nativas e suas formas de sucessão no bioma Amazônia.

As justificativas para publicação da norma foram: a descentralização da gestão florestal; normas estaduais divergentes e menos restritivas que normas federais; necessidade de definição de parâmetros mínimos de manejo florestal; vinculação de normas e diretrizes nos estados a partir de resoluções CONAMA; integração dos Sistemas de Licenciamento da Atividade Florestal (Resolução Conama. 379/06)‏ e melhoria e padronização dos processos fiscalizatórios.

O conteúdo da Resolução trata da classificação dos planos de manejo florestal, estabelece diâmetro mínimo de corte, da definição de intensidade de corte, da intensidade máxima permitida, da produtividade anual da floresta e do ciclo de corte inicial‏

Segundo Antônio Carlos Hummel , diretor de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas do Ibama , “essa Resolução representa muito para a consolidação das estratégias ligadas ao fortalecimento do marco legal sobre manejo florestal e de combate ao desmatamento na Amazônia”. Hummel lembra, ainda, que a Resolução traz inúmeros ganhos ambientais, tais como: a não geração de crédito fictício (esquentamento de madeira); minimização dos impactos e danos na floresta; conservação da biodiversidade; manutenção da floresta em pé; valorização do manejo florestal e manutenção dos serviços ambientais.

Fonte: DBFlo/Ibama

28.9.09

Qual a diferença de preservação permanente x reserva legal?

As áreas de preservação permanente (App) foram
definidas pelo Código Florestal (Brasil, 1965).
Posteriormente, de acordo com a Lei n0 6.938 (Brasil,
1981), estas áreas foram consideradas como reservas
ecológicas.
As App foram criadas para proteger o ambiente
natural, o que significa que não são áreas apropriadas
para alteração de uso da terra, devendo estar cobertas
com a vegetação original. A cobertura vegetal nestas
áreas irá atenuar os efeitos erosivos e a lixiviação dos
solos, contribuindo também para regularização do
fluxo hídrico, redução do assoreamento dos cursos
d’água e reservatórios, e trazendo também benefícios
para a fauna.

RESERVA LEGAL: Éárea localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos, àconservação e reabilitação dos processos ecológicos, àconservação da biodiversidadee ao abrigo e proteção da fauna e flora nativas.

27.9.09

Multa para quem não averbar reserva legal no registro de imóveis

Foi publicado em 23 de julho de 2008 o decreto federal 6.514, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração dessas infrações e dá outras providências.

Dentre vários itens, o artigo 55 do decreto impõe multa de até 100 mil reais para o proprietário que deixar de averbar a reserva legal.

A área de reserva legal deve ser averbada na matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis competente. A área necessária para a configuração da reserva legal de cada imóvel depende da região do Brasil que se encontra situada, variando entre vinte e oitenta por cento.

decreto federal 6.514

24.9.09

Considerações técnicas da Embrapa Florestas sobre APPs e Reserva Legal

O planejamento para o desenvolvimento sustentável de uma nação requer cuidados com o uso dos recursos naturais e, por consequência, a imposição de conceitos conservacionistas como: área de preservação permanente, reserva legal, unidades de conservação e sistemas de produção sustentáveis. Por isto, a Embrapa Florestas tem desenvolvido, ao longo de seus trinta anos de existência, pesquisas científicas nestas áreas do conhecimento, cujos resultados têm sido repassados para toda a sociedade brasileira.

Neste documento, mais especificamente, os pesquisadores da Embrapa Florestas, de diferentes formações técnico-científicas, expressam suas opiniões sobre aspectos técnicos relacionados a Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reserva Legal (RL).

Em relação aos ambientes fluviais a Embrapa Florestas tem definido três posições, sendo duas já consolidadas e uma terceira em discussão com a sociedade.

A primeira considera que, além da presença da cobertura vegetal nativa ciliar, a vegetação de APP ao longo dos rios ou de qualquer curso de água deve ser mantida ou recomposta desde o nível mais alto, atingido nas cheias, em faixa marginal, respeitando assim a presença recorrente das águas e suas implicações subsequentes.

A segunda reconhece que a recomposição da vegetação de APP deve ser realizada com espécies nativas do ecossistema, de tal modo que as suas funções ambientais possam ser cumpridas e a sua forma recuperada. Assim, em ambientes campestres, devem ser constituídas, predominantemente, por espécies nativas herbáceas e, em ambientes florestais, por espécies nativas arbustivas e arbóreas.

Como terceira posição, recomenda que a largura das APPs fluviais considere, também, a textura e a espessura dos solos, assim como a declividade das encostas adjacentes aos cursos de água. Esta proposta contempla a dinâmica de preservação ambiental, estabelecendo condições mínimas suficientes para propiciar estabilidade geológica e pedológica, contribuindo para a preservação da flora e da fauna nativa. Desta forma, promove-se a preservação dos recursos hidrológicos, essenciais à heterogeneidade biótica. Convém considerar que a dinâmica de modelamento das encostas, com ou sem a presença de sistemas de produção, impõe distintos níveis e formas de pressão aos cursos de água. Assim, como exemplo, as APPs deveriam ter larguras mais expressivas sobre solos arenosos, rasos e em relevos declivosos do que em solos argilosos, profundos e de menor declividade. A maior largura justifica-se porque os primeiros possuem menor capacidade de filtragem, menor capacidade de armazenamento de água, bem como maior suscetibilidade à erosão. Evidentemente, estas três condições deverão ser contempladas conjuntamente, provendo larguras condizentes com as respectivas fragilidades/potencialidades ambientais de cada região.

Sobre APPs de topo de morro, a Embrapa Florestas considera que a falta de uma definição do termo “morro” em função da inexistência de uma conceituação homogênea na literatura científica, certamente provoca graves problemas na aplicação da lei. Além disso, há uma grande subjetividade em se estabelecer o que é “topo”, pois os critérios de escolha podem ser os mais diversos em razão dos diferentes fatores ou processos presentes. Isto gerará, certamente, uma grande dúvida ao momento da aplicação da lei.

Cabe ressaltar que, atualmente, não se consideram as características geomorfológicas e pedológicas do morro, impedindo, assim, que sejam definidas, concretamente, as fragilidades e/ou potencialidades destes locais, uma vez que não são consideradas a espessura dos solos, sua textura e nem mesmo a declividade local. Como agravante, não se pode deixar de mencionar que a perfeita avaliação técnica da potencialidade e/ou fragilidade destes locais deveria considerar, também, a forma e a dimensão geográfica, tanto do morro, como de seu “topo”.

No Brasil existem muitos exemplos de “topos” de morros amplos, com solos profundos, argilosos, presentes em relevos de baixa declividade, traduzindo alto potencial de uso. Confrontantemente, nas suas encostas existem solos rasos com menores teores de argila e, naturalmente, em maiores declividades, caracterizando assim, a necessidade de se estabelecer cuidados especiais nos sistemas de produção para não constituir mais um caso de tensão ecológica. Portanto, seria muito mais lógico discutirem-se vulnerabilidades nas encostas do que nos “topos” dos morros pois, grande parte das vezes, essas áreas são as mais vulneráveis.

A Embrapa Florestas tem desenvolvido pesquisas para recuperação de APPs com sistemas produtivos temporários, tais como a utilização de sistemas agroflorestais multiestratificados, quando estas forem consideradas degradadas. Assim, além de ensejar critérios ambientais, poderá, ao mesmo tempo, contemplar anseios de desenvolvimento dos agricultores.

Com relação às RLs e outras formas que proporcionem a manutenção ou reconstituição da vegetação nativa, a Embrapa Florestas procura contribuir com tecnologias que auxiliem na busca de um consenso nos debates atuais sobre a legislação pertinente e reconhece como imprescindíveis para diversos preceitos de equilíbrio ambiental e social.

A localização das RLs deve considerar o potencial de uso da terra, de forma que estejam localizadas em áreas com maior fragilidade e importância ambiental, integrando-se com os sistemas de produção, trazendo benefícios ao ambiente e proporcionando uma renda adicional ao produtor. Como estímulo à sua implantação e manutenção, a Embrapa dispõe de tecnologias para seu uso sob a forma de sistemas florestais e agroflorestais, que consideram os aspectos ecológicos, sociais e econômicos, por meio do manejo sustentável. Em conformidade com o que é previsto em lei, a recomposição destas RLs pode ser efetivada através de plantios florestais mistos, com a utilização ou não de espécies exóticas, em caráter temporário, tendo como propósito estabelecer condições favoráveis à restauração do ecossistema original, com planos de manejo que direcionem estes povoamentos para uma composição de espécies nativas, de forma permanente. De forma análoga, a Embrapa Florestas reconhece o mérito dos critérios previstos em lei para a compensação da RL inexistente, desde que em mesma bacia hidrográfica e no mesmo ecossistema.

Com estas considerações, pretende-se demonstrar o quanto o Código Florestal Brasileiro pode ser aprimorado por meio de alterações embasadas em pesquisas científicas, caracterizando, mais uma vez, o compromisso da Embrapa com o desenvolvimento sustentável. Fonte:Embrapa florestas









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22.9.09

Brasil discute preco da floresta em pe

O governo brasileiro ainda não fechou propostas climáticas para apresentar hoje na reunião de clima da ONU, mas negocia, internamente, uma forma de incluir o REDD (Redução de Emissões por desmatamento e Degradação Florestal) no mercado de carbono. Duas ideias estão em fase de elaboração e deverão ser divulgadas no dia 14 de outubro, quando o governo anunciará a proposta a ser levada a Copenhague, segundo o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc.

Na primeira, o país apresentaria a queda na elevação das emissões de CO2 e demonstraria que uma redução ainda maior poderia ser alcançada se os ricos ajudassem. A "ajuda" seria na forma de financiamentos de projetos de redução do desmatamento, manejo florestal e de conservação da floresta em pé.

O segundo modelo é sugerir aos ricos que apresentem metas adicionais de redução de CO2 a serem atingidas a partir do mecanismo de REDD. Por exemplo: o Japão anunciou recentemente que cortará 25% de suas emissões até 2020.

Em cima disso, o Brasil proporia que o país reduzisse 30%, sendo que esses 5% adicionais seriam obtidos com créditos gerados por projetos de REDD.

— A ideia é que o REDD entre para aumentar a ambição dos países desenvolvidos — resumiu Branca Americano, diretora do Departamento de Mudanças Climáticas do Ministério do Meio Ambiente.

Mas outros setores do governo que participam da negociação do clima não concordaram com a proposta do Ministério do Meio Ambiente.

A introdução do mecanismo de REDD no mercado compensatório é problemática, segundo negociadores, porque o Brasil não estaria preparado para garantir que uma quantidade determinada de CO2 está sendo reduzida. Um dos gargalos é justamente o monitoramento do desmatamento.

Até hoje, somente o desmatamento da Amazônia é medido regularmente, através de imagens de satélites do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Os demais biomas, embora também sofram perdas florestais significativas, não contam com um sistema que apure com precisão o montante que vira fumaça e dióxido de carbono. O Cerrado, por exemplo, já teve 48% de sua vegetação suprimida.

A Caatinga é outro bioma que tem sido rapidamente convertido em carvão vegetal.

Um estudo recente do Ibama revelou que entre 2002 e 2008 a derrubada do Cerrado causou a emissão de 350 milhões de toneladas de CO2, montante equivalente ao emitido pela queima da Amazônia no mesmo período. Para que o Brasil consiga emitir certificados de redução de emissões, precisaria assegurar que não há vazamento de emissões por desmatamento em todo o território nacional, algo que hoje não tem condições de fazer.

* Autora: Catarina Alencastro. Noticia publicada no Jornal O Globo desta Terça-Feira - 22/09/2009.

Eucalipto e alternativa para reflorestar areas devastadas

Cultura se adapta a qualquer clima do Brasil e tem produtividade 30 vezes maior que a madeira de lei
Engana-se quem pensa que o eucalipto é uma monocultura que degrada o meio ambiente. Pelo contrário: o eucalipto é uma alternativa para reflorestar áreas devastadas, pois contribui com a manutenção do solo, ao permitir a infiltração da água, e reduz a pressão sobre as florestas naturais.
“O eucalipto absorve grande quantidade de CO2 da atmosfera, o que diminui a poluição e combate o efeito estufa. Estima-se que 1 hectare de floresta sequestra anualmente 41 toneladas de CO2”, conta Carlos Roses, gerente operacional da Unidade Madeira da Eucatex. A empresa possui 44 mil hectares de florestas próprias de eucalipto, e toda essa área é certificada com a ISO 14001 e o Selo Verde, concedido pela Scientific Certification Systems (SCS), entidade ligada ao Conselho de Manejo Florestal, o Forest Stewardship Council (FSC), dos Estados Unidos.

Roses chama a atenção para o seguinte dado: 1 hectare de floresta de eucalipto produz a mesma quantidade de madeira que 30 hectares de florestas naturais. “Apesar de ser uma cultura que se desenvolve em qualquer clima brasileiro, dos 300 milhões de metros cúbicos de madeira consumidos anualmente no Brasil somente um terço provêm de florestas plantadas”, salienta. Hoje, as plantações de eucalipto cobrem mais de 3 milhões de hectares de terras no país e são usadas como matéria-prima para as indústrias de painéis (chapa dura, MDP e MDF), de papel e celulose e siderurgia (carvão de madeira).

Para garantir a biodiversidade, a Eucatex faz um monitoramento permanente da fauna em suas florestas, onde já foram identificadas mais de 150 espécies de aves e 20 de mamíferos. Cinco desses animais figuram entre os que estão em extinção, tais como Pinhé, Pavó, Soldadinho, Nhambu e Coleirinha.

“O plantio de eucalipto, respeitando o correto manejo florestal, constitui um importante mecanismo de sustentabilidade do planeta. Reduz o aquecimento global, preserva as nascentes e os corpos d’água, diminui a pressão sobre mata nativa, gera empregos no campo e é uma fonte de renda autorrenovável. Daí ser uma alternativa contra o desmatamento”, finaliza o executivo da Eucatex.
As informações são de assessoria de imprensa.

Agrolink

18.9.09

CNA: instrução do meio ambiente não traz nada de novo

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) considera de fundamental importância esclarecer que a Instrução Normativa nº 04, publicada na edição de 9 de setembro do Diário Oficial da União, que normatiza a exploração da reserva legal sob plano de manejo sustentável, segundo a matéria "Dono pode explorar reserva legal", publicada na edição de ontem, dia 15/9, do jornal O Estado de S.Paulo, não trouxe qualquer inovação ou benefício adicional aos produtores rurais brasileiros. (Clique aqui e leia a matéria publicada no jornal O Estado de S.Paulo)

O manejo florestal nas áreas de reserva está previsto na legislação brasileira há mais de 40 anos, desde 1965, quando nem sequer existia ainda a hoje conhecida "reserva legal". Até 1989, o percentual não passível de desmatamento era denominado de "reserva florestal", onde o manejo era previsto e incentivado. Cabe ressaltar, portanto, que a possibilidade de manejo florestal nas áreas de reserva legal das propriedades rurais não é nenhum fato novo. As regras sobre manejo florestal foram regulamentadas pelo Decreto 5.975, de 30 de novembro de 2006, que define, entre outras coisas, os Planos de Manejo Florestal Sustentável - PMFS.

Assim, não há nenhum impedimento de exploração da reserva legal por meio dos Planos de Manejo Florestal Sustentável, pois este procedimento está previsto em lei desde 1965. Foi regulamentado há vários anos, sendo proibido apenas o corte raso da vegetação existente na reserva legal. No caso da pequena propriedade ou posse rural familiar, a recuperação e manutenção das áreas de reserva legal podem ser feitas com espécies exóticas intercaladas com espécies nativas, conforme determina a Medida Provisória 2166/2001.

Por fim, a CNA ressalta que a agropecuária brasileira carece de políticas públicas efetivas, que possibilitem manter a produção de alimentos baratos e de qualidade com preservação ambiental. Por esse motivo, insiste na importância e oportunidade da discussão sobre a atualização do Código Florestal Brasileiro.

As informações são da CNA, adaptadas pela Equipe AgriPoint.

Registro de reserva legal gera empregos

A preocupação dos agricultores com o registro de reserva legal das propriedades rurais está gerando empregos.

O prazo para registrar as áreas de reserva legal das propriedades rurais termina no fim do ano.

Isso preocupa muitos agricultores, mas, ao mesmo tempo, está gerando emprego para vários profissionais.

Os dias andam corridos para o agrônomo Rubens Basso e o engenheiro agrimensor, Edison Barbosa. O café da manhã da dupla é numa padaria. Um pãozinho na chapa e café com leite ajudam a forrar o estômago para mais uma jornada.

O trabalho da vez é em uma propriedade de 96 hectares no município de Sorocaba. Eles estão fazendo o levantamento topográfico da área para regulamentar a reserva legal.

O trabalho é acompanhado por uma platéia curiosa. O gado presta atenção em tudo o que está acontecendo, principalmente por causa da instalação de equipamentos como o GPS, que dá a localização exata da propriedade via satélite.

"A precisão dele é de zero até 50 centímetros em áreas grandes. Então é uma porcentagem mínima de erro", afirma Edison Barbosa.

Um pouquinho para direita, ou para a esquerda. Não demora e o ponto exato é registrado no equipamento.

A tarefa mais complicada talvez seja a dos assistentes de campo. Eles costumam encontrar muitos obstáculos pela frente. "Um obstáculo para mim é o mato, cobra, abelha e até vaca brava. Tem que entrar no brejo quando precisa", afirma o assistente de campo, Elias Pereira.

Tudo tem que ser identificado no levantamento. Por isso o trabalho envolve vários profissionais "Hoje você tem biólogos, especialista em fauna, engenheiros agrônomos. O custo por proprietário varia de R$ 100 a R$ 200 por hectare", explica o agrônomo Rubens Basso.

Além do pessoal de campo, o mapeamento de uma propriedade depende ainda de quem trabalha na cidade.

Eles fazem plantas que vão fazer parte do processo de regularização das áreas. "O nosso escritório duplicou de funcionários do ano passado para cá. Nos estamos tendo uma demanda muito grande, de dois a três processos por mês. Eu tive que contratar mais dois especialistas, temos uma bióloga no quadro e tem mais três consultores", diz o agricultor João Fernando.

Pela lei atual, a recomposição da reserva legal tem que obedecer aos seguintes limites. Nas áreas de floresta, dentro da Amazônia legal, as propriedades têm que deixar 80% da área para reserva. Nas regiões de Cerrado, ainda dentro da Amazônia legal 35%. No restante do país, 20%.

É o caso da propriedade do Sr. João Fernando Arcuri, onde nós acompanhamos o serviço dos técnicos. Ele vai gastar cerca de R$ 10 mil com esse trabalho. "É uma tendência que se começa a exigir na área de reserva legal: a área vedada. E preciso ter essa reserva legal para que se consiga os benefícios de financiamento bancário e qualquer plano de investimento que o governo lance".

Existem duas linhas de crédito do governo para financiar esse serviço. O agricultor pode se informar sobre elas no Banco do Brasil ou em bancos oficiais regionais.

Globo Rural

17.9.09

Produtores rurais colaboram para a preservação ambiental, aponta pesquisa

Produtores rurais colaboram para a preservação ambiental, aponta pesquisa

O diretor geral do Centro Mundial Agroflorestal, Dennis Garrity, alega que agricultores estão protegendo e plantando árvores espontaneamente. Uma pesquisa apresentada no 2° Congresso Mundial Agroflorestal - realizado no mês de agosto, em Nairobi, no Quênia, apontou através de imagens por satélite que há uma grande cobertura de árvores em quase metade das áreas de cultivo do mundo; dados revelam que maiores coberturas se concentram na América Central, no sudeste da Ásia e na América do Sul.



Confirmando esta informação, o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de MS (Famasul), Ademar Silva Junior, diz que 88% do Pantanal está preservado pelo produtor rural, o que comprova a preocupação do setor com o meio ambiente.

"Esse é o tema do futuro, necessitamos da natureza preservada para a manutenção da vida e produção de alimentos. O produtor tem a responsabilidade de continuar produzindo, sem deixar de cuidar de suas águas e reservas, matas ciliares e até mesmo o ar", ressalta Ademar.

Muitas leis são criadas para incentivar os produtores no plantio e reflorestamento de árvores. E em setembro de 1965, foi criado o Código Florestal Brasileiro, que não atende as necessidades de preservação. Junto a ambientalistas, eles lutam para que uma reformulação seja feita.

"O produtor rural tem dificuldade para entender a legislação ambiental, não por incapacidade, mas porque precisaria compreender mais de 16 mil normas para desenvolver sua atividade legalmente", explica a assessora de meio ambiente e recursos hídricos da Famasul, Janaína Pickler. Ainda afirma que, é do interesse deles que o meio ambiente esteja preservado e que não seriam necessárias tantas leis, pois o produtor e o agricultor querem preservar espontaneamente as florestas, mas as regras têm dificultado em muitos casos.

pesquisa da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) mostra que se o País levasse à risca sua legislação, não existiria terra suficiente para produzir e que, as áreas protegidas somam 71% do território brasileiro, o que resulta em 6.059.526 km².

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) propõe cinco pontos para o código em vigor: pagamento por serviços ambientais, respeito a áreas consolidadas com produção de alimentos, desmatamento zero e quantificação de áreas de preservação permanente orientadas por informações da ciência.

O papel das florestas no desenvolvimento da agricultura foi um dos temas discutidos no congresso. "O Brasil mudou muito, hoje é a maior potência da América do Sul e uma das maiores do mundo em muitos segmentos nos quais atua. Isso tem feito com que o setor agropecuário, que é a mola propulsora da nossa economia e o principal gerador de empregos, necessitasse conscientizar o produtor rural para o empreendedorismo e responsabilidade social", explica o presidente da Famasul.

O "verde" conquistou status de importância nas pautas de todo o mundo, predominando em discussões e decisões de todos os setores. É uma busca incessante de resultados e promessas, e os trabalhadores rurais têm servido de ferramenta essencial na preservação desta cor.

FONTE

Sato Comunicação
Links referenciados
Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil
www.canaldoprodutor.com.br

Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
www.embrapa.br

Federação da Agricultura e Pecuária de MS
www.famasul.com.br

2° Congresso Mundial Agroflorestal
www.worldagroforestry.org/wca2009

Centro Mundial Agroflorestal
www.worldagroforestry.org

ódigo Florestal Brasileiro
www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4771
.htm

Sato Comunicação
www.satocomunicacao.com.br

pesquisa
www.worldagroforestry.org/af/newsroom/fo
r_journalists/agroforestry_assessment_re
port

Famasul
www.famasul.com.br

CNA
www.canaldoprodutor.com.br

16.9.09

Reserva legal:proprietarios podem explorar suas areas

[16/09/2009]
Reserva Legal: proprietários podem explorar sua área
O proprietário de uma área rural poderá colher sementes, castanhas e frutos, pegar lenha para uso doméstico e usar madeira para construir benfeitorias dentro de sua reserva legal. Nessa área, também poderá fazer o manejo florestal sustentável, ou seja, cortar algumas árvores de forma alternada.As medidas integram uma instrução normativa do Ministério do Meio Ambiente (MMA) que regula o uso sustentável das reservas legais localizadas dentro das propriedades rurais. Com as regras, o MMA quer dar uma resposta aos ruralistas, que reclamam da quantidade de áreas protegidas ambientalmente, sustentando que elas dificultam a sobrevivência dos produtores, principalmente dos pequenos."Já havia a previsão do uso sustentável da reserva legal no Código Florestal. Mas, na prática, ninguém conseguia utilizá-la e todos interpretavam a área como indisponível", afirma João de Deus Medeiros, diretor do Departamento de Florestas do MMA. Até multas eram dadas a quem utilizava a reserva. Agora, a norma permite a abertura de trilhas para ecoturismo nas reservas, além de pequenas vias de acesso para retirada de produtos florestais. Mas a cobertura vegetal da área não pode ser descaracterizada nem sua função ambiental, prejudicada. A Área de Preservação Permanente (APP), como margens de rios e topos de morros, continua intocável.A ação é uma tentativa de mostrar que não há necessidade de mudar radicalmente a legislação ambiental, tendo em vista a intenção de ruralistas de alterar o Código Florestal. Uns defendem até a sua revogação. De acordo com Medeiros, muitas dificuldades apresentadas pelo setor rural não são problemas do Código Florestal, mas, sim, da falta de regulamentação. O diretor afirma que a instrução normativa publicada na quarta-feira passada no Diário Oficial da União é "fruto de consenso com diferentes movimentos" da sociedade.O Ministério da Agricultura, no entanto, parece não ter entrado nesse consenso. A pasta considera que a medida atende mais aos pequenos produtores e não resolve as dificuldades dos médios e grandes.Na opinião de Raul do Valle, coordenador adjunto do programa de Política e Direito do Instituto Socioambiental (ISA), a regulamentação do uso sustentável das reservas "desmitifica a ideia de que o Código emperra tudo e engessa o uso rural". "Havia uma desinformação muito grande. Algumas pessoas achavam até que a reserva pertencia ao Ibama", diz. Valle considera que, com o uso da reserva legal, os produtores vão "se apropriar da área e cuidar dela". "A área podia pegar fogo que o proprietário não se importava", afirma. Para ele, o uso da reserva pode incentivar os proprietários a recuperarem as reservas que sofreram degradação. Ele também defende um incentivo econômico para quem recuperar a reserva e a APP. Uma solução, por exemplo, seria abater parte da dívida de produtores que utilizaram crédito rural.As informações são do jornal O Estado de S.Paulo, adaptadas e resumidas pela Equipe AgriPoint.

5.9.09

Reflorestamento e qualidade de vida

Cada vez mais a humanidade sente os efeitos do uso irracional dos recursos naturais, o que cria a necessidade de reverter o quadro de devastação ambiental atual. Tendo a certeza de que a manutenção da qualidade de vida depende de mudanças na matriz produtiva praticada atualmente, surge a demanda por produtos e serviços ligados a recuperação ambiental. O viveiro AgroFlor surgiu desta necessidade e tem como diferencial a prestação de serviços de recuperação de área degradadas e reflorestameto utilizando para isso espécies nativas de cada região, respeitando os processos de sucessão natural das áreas e utilizando espécies de diferentes classes ecológicas em cada etapa do reflorestamento, de modo a diminuir perdas no campo e facilitar os processos naturais de regeneração.
Nossos produtos são: mudas florestais nativas e exóticas; mudas para paisagismo; elaboração e desenvolvimento de projetos de reflorestamento e paisagistico.

4.9.09

Site do viveiro agroflor

Reflorestamento e qualidade de vida

Cada vez mais a humanidade sente os efeitos do uso irracional dos recursos naturais, o que cria a necessidade de reverter o quadro de devastação ambiental atual. Tendo a certeza de que a manutenção da qualidade de vida depende de mudanças na matriz produtiva praticada atualmente, surge a demanda por produtos e serviços ligados a recuperação ambiental. O viveiro AgroFlor surgiu desta necessidade e tem como diferencial a prestação de serviços de recuperação de área degradadas e reflorestameto utilizando para isso espécies nativas de cada região, respeitando os processos de sucessão natural das áreas e utilizando espécies de diferentes classes ecológicas em cada etapa do reflorestamento, de modo a diminuir perdas no campo e facilitar os processos naturais de regeneração.
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