19.3.12

Diretor Científico da SIF reúne com relator do Código Florestal


Prof. Sebastião Valverde, que se reuniu com o atual relator do novo Código Florestal - Dep. Paulo Piau.


O Código Florestal em vigência, através da Lei 4771 de 1965, apresenta-se desatualizado e incapaz de atender as necessidades atuais. Dessa forma, um novo código está em processo de formulação. Seu texto foi votado e aprovado em primeira sessão na Câmara pela grande maioria dos deputados e, da mesma forma, pelos senadores. Atualmente está para ser aprovado, em segunda sessão, na câmara dos deputados, para posterior sanção ou veto da presidente Dilma.
O novo Código Florestal contou com a contribuição de vários especialistas do ramo, entre eles o Prof. Sebastião Valverde, que se reuniu com o atual relator do novo Código Florestal - Dep. Paulo Piau - na manha do domingo do dia 04 de março na sala de reuniões da Sociedade de Investigações Florestais (SIF), a pedido do deputado para auxiliá-lo na conclusão do texto final do Código.
Na ocasião, o Dep. Paulo Piau explanou sobre os principais artigos do código proposto e ouviu as considerações do grupo presente na reunião sobre as questões que poderiam causar dúvidas de interpretação técnica e jurídica do texto elaborado pelos senadores.
Antes mesmo de assumir a diretoria científica da SIF, Valverde assistiu ao primeiro relator - Dep. Aldo Rebelo –, quando da construção do texto aprovado na Câmara, haja vista os diversos trabalhos que o professor tem conduzido.
Um destes trabalhos é o desenvolvido pela equipe do Projeto Mudar Gerais, que tem como objetivo definir as diretrizes para a construção de uma lei florestal para Minas Gerais.
A reunião com o deputado pautou por esclarecimento de dúvidas como, por exemplo: a questão de interpretação do termo "agrossilvipastoril" como uso consolidado; a inconstitucionalidade da disponibilização dos dados da propriedade rural na internet, configurando como "invasão de privacidade"; os exageros na conceituação do tamanho e tempo de pousio; e, a permissão para exploração de baixo impacto ambiental dentro da propriedade para uso sem fins comerciais.
Tais questões são sempre recorrentes nas discussões sobre este código, haja vista que no texto aprovado no Senado elas demonstram total ausência de embasamento técnico e científico para os parâmetros adotados.
 


Fonte: SIF

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