26.10.11

Novo Código Florestal estabelece pagamento por serviços ambientais

Relatório do senador Luiz Henrique propõe incentivos econômicos à proteção ambiental
Pagamento por serviços ambientais, manutenção das atividades produtivas consolidadas em APPs até 22 de julho de 2008 mediante programa de regularização e inventário nacional de florestas. Estes são os destaques do relatório, relativo ao projeto de lei do novo Código Florestal, apresentado pelo senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), nesta terça-feira (25), nas comissões de Ciência e Tecnologia (CCT) e de Agricultura (CRA). A votação do projeto nas duas comissões está prevista para o dia 08 de novembro. Em seguida, antes de ir ao Plenário da casa – o que, de acordo com a senadora Kátia Abreu (PSD-TO) deve ocorrer no dia 22 de novembro -, o texto terá que passar pela análise da Comissão de Meio Ambiente. Sendo aprovado no Senado, volta para a Câmara dos Deputados. Pagamento por serviços ambientais O relatório apresentado pelo senador Luiz Henrique propõe programas de incentivos à preservação e recuperação do meio ambiente. O texto prevê mecanismos de premiação e remuneração aos produtores rurais por serviços de proteção ambiental, que na prática são benéficos à sociedade em geral. Segundo o relator, “o tempo comprovou que os sistemas de comando e controle, isoladamente, não têm sido capazes de deter o desmatamento ilegal”. Para o senador Eduardo Braga (PMDB-AM), presidente da CCT, “isso [os pagamentos por serviços ambientais] representa um grande avanço para a existência de incentivos econômicos e financeiros vinculados à floresta, e também para reconhecer e valorizar os agricultores que têm compromisso com o meio ambiente”. Regularização de atividades consolidadas O relatório mantém autorização à continuidade das atividades agrossilvopastoris, de ecoturismo e turismo rural em APPs consolidadas até 22 de julho de 2008, como já previsto no projeto aprovado na Câmara. Todavia, a regularização destas áreas passa agora necessariamente pela adesão do proprietário ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que preconiza como critérios obrigatórios a adoção de técnicas de conservação do solo e da água em atividades produtivas consolidadas em APP. Já o reflorestamento da APP, explica André Nassar, diretor-geral do Instituto de Estudos do Comércio e Negociações Internacionais (Icone) e coordenador da Rede Agro, dependerá, por exemplo, de cada Estado. Alguns, esclarece, poderão ter interesse em regularizar a atividade em APP da forma como ela foi consolidada, respeitando-se, obviamente, os critérios obrigatórios de conservação de solo e água. Já outros Estados poderão exigir mais, o que poderá incluir o reflorestamento da área produtiva. “O fato é que este relatório traz sim ganhos ambientais”, diz Nassar. Para aderir ao PRA, o proprietário terá que assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Durante sua vigência, ele não poderá ser autuado e serão suspensas as sanções decorrentes de infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008. Cumpridas as obrigações estabelecidas no TAC, as multas que incidiriam sobre a propriedade em situação irregular passarão a ser consideradas como convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, regularizando a situação da propriedade. O relatório mantém artigo aprovado na Câmara que isenta propriedades com até quatro módulos fiscais da recomposição de Reserva Legal. Inventário florestal Além dos dispositivos de PSA, outra novidade do relatório é a previsão de criação do Inventário Florestal Nacional. Segundo o senador, o objetivo do inventário é que “a União, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, possa manter registros precisos de cada árvore existente no País, seja em terras públicas ou em imóveis privados”. “Seria uma espécie de Renavam da Madeira”, disse Luiz Henrique ao ler o texto na reunião conjunta das comissões. De acordo com o senador, se trata de uma iniciativa necessária porque “hoje não se sabe o que temos de floresta em pé, o que é madeira cortada legal e o que é ilegal, pois não existe um cadastro nacional”. O senador incluiu ainda os manguezais como APP. O ecossistema é considerado área protegida na lei em vigor, mas havia sido retirado do texto aprovado na Câmara. No relatório, Luiz Henrique estabelece proteção aos manguezais, mas regulariza atividades consolidadas até 2008 em apicuns e salgados, que são parte dos mangues. Essa medida regulariza, por exemplo, unidades de produção de camarão e de extração de sal existentes no Nordeste. Leia a íntegra do relatório, clicando aqui. Fonte: souagro.com.br

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