25.3.11

Brasil aprova importação de teca


Normas valem para os produtos in vitro vindos da Malásia.



O Ministério da Agricultura definiu nesta segunda-feira (21/03) os requisitos fitossanitários para a importação demudas in vitro de teca (espécie florestal) da Malásia. “O produto deverá ser importado em meio isento de pragas, em embalagens lacradas de forma correta e acompanhado de Certificado Fitossanitário (CF) emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) do país de origem”, explica Jefé Ribeiro, chefe da Divisão de Análise de Risco de Pragas do Ministério da Agricultura. A norma foi publicada no Diário Oficial da União. 
Os produtos importados serão inspecionados no ponto de ingresso e terão amostras coletadas e enviadas paraanálise em laboratório oficial ou credenciado pelo ministério. Os custos dos testes serão dos interessados em trazer o produto para o Brasil. No caso de detecção de praga, a ONPF da Malásia será notificada e poderá haver a suspensão das importações, até a revisão da Análise de Risco de Pragas (ARP). 
Análise de Risco de Pragas
A análise de risco de pragas avalia os prejuízos qualitativos ou quantitativos que uma praga ainda não introduzida no Brasil poderia causar à agricultura brasileira, caso conseguisse entrar. Consideram-se como pragas insetos, ácaros,vírus, bactérias, fungos ou plantas invasoras. Desde 1995, o Ministério da Agricultura realiza esse tipo de análise, com base nas normas do Acordo para Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS).

O Brasil é signatário da Organização Mundial do Comércio (OMC) e país fundador da Convenção Internacional de Proteção de Vegetais (CPIV). Assim, deve seguir as diretrizes internacionais de comércio acordadas entre os países 


Fonte: Globo Rural Online


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