1.12.09

Ministro Prevê “Caos” no Campo

O ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Reinold Stephnes, defendeu a reformulação urgente da legislação ambiental ante a possibilidade de instabilidade no campo e “sob pena de criar um caos no setor rural”. A declaração foi feita durante uma entrevista à Agência Brasil, e em resposta a uma pergunta sobre a polêmica em torno do decreto presidencial que determina o início das sanções aos produtores rurais que estiverem em desconformidade com o Código Florestal. O debate está sendo travado principalmente entre os Ministérios da Agricultura e Meio Ambiente, que têm posições contrárias sobre o tema.

“Se não for feito de forma racional, vai acontecer de forma irracional. Daqui a pouco haverá agricultores no Rio Grande do Sul fechando estradas e tratores na rua”, afirmou. Quando perguntado sobre um possível paralelo entre os enfrentamentos de produtores rurais argentinos em reação a um aumento de impostos cobrados pelo governo da presidente Cristina Kirchner, ocorrido no ano passado, o ministro respondeu que se nada for definido, “vai ficar muito pior”. “Daqui a pouco, vai ter movimentos fortes. Só não tem ainda, embora haja uma insegurança jurídica muito forte, porque a legislação não está sendo aplicada”, previu.

Para o ministro Stephanes, a solução do problema passa por três caminhos: a criação de um grupo de inteligência para estudar e analisar a realidade do setor rural e as falhas no código, a aplicação da lei sem retroatividade e a desapropriação, com indenização, de áreas em que se comprovem prejuízos ao meio ambiente, transformando-as em reservas ambientais, ou obrigação de mudança do modo de produção. No último caso, o governo induziria o agricultor a produzir com sustentabilidade por meio de assistência técnica e financiamentos para adoção de tecnologias adequadas.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve prorrogar, nos próximos dias, o prazo de 11 de dezembro, previsto no Decreto nº 6.514, para o início da aplicação de sanções aos proprietários rurais que não tiverem sua reserva legal – percentual mínimo de vegetação nativa preservado – de acordo com a legislação. Atualmente, a área exigida varia de 80% da propriedade, na Amazônia, a 20% na Mata Atlântica, Caatinga, Pampa e Pantanal, sendo de 35% no Cerrado.



Fonte: Agência Brasil

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